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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 31.08.2016

DÍVIDAS TRABALHISTAS

ESOCIAL

EXPLORAÇÃO DE JOGOS ONLINE

LUCRO DESTINADO A REINVESTIMENTO

MAJORAR HONORÁRIOS

MARCO REGULATÓRIO DOS JOGOS NO BRASIL

PARTILHA DE BENS

PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

PROGRESSÃO DE REGIME POR AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ

TRÁFICO PRIVILEGIADO

GEN Jurídico

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31/08/2016

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Notícias

Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que cria Programa de Parcerias de Investimentos

Texto busca imprimir celeridade a desestatizações e a obras públicas de infraestrutura a serem realizadas com a iniciativa privada

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), precisa ser votada ainda pelo Senado.

Farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura, em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com estados e municípios por delegação ou com fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.

O texto é uma das primeiras medidas do governo do presidente da República interino, Michel Temer. A MP pretende expandir a infraestrutura do País “com tarifas adequadas” e fortalecer o papel das agências reguladoras.

Composição

O PPI terá um conselho que coordenará as decisões sobre como serão feitas as concessões. Ele será comandado pelo presidente da República, a quem caberá, nas matérias deliberativas, a decisão final em caso de empate. Para operacionalizar as decisões do conselho, a medida provisória cria uma secretaria-executiva do programa.

Também farão parte do conselho, com direito a voto, o secretário-executivo do programa, os ministros da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, dos Transportes e do Meio Ambiente e os presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal.

Entre as atribuições do conselho estão: opinar previamente sobre as propostas de parcerias; acompanhar a execução do programa; formular propostas, recomendações e orientações normativas para os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União; e exercer as funções atribuídas ao Conselho Nacional de Desestatização.

Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas de seu setor.

Informações

A secretaria-executiva do PPI deverá dar amplo acesso para o Congresso Nacional aos documentos e informações dos empreendimentos em execução, podendo exigir sigilo dos parlamentares.

Até 30 de março do ano seguinte, o órgão produzirá relatório detalhado contendo dados sobre o andamento dos empreendimentos e demais ações no âmbito do PPI ocorridos no ano anterior.

O texto também vincula a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada em 2012 pela Lei 12.743/12, à secretaria-executiva do PPI. A empresa é responsável por fazer o planejamento integrado de logística no País, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.

Prioridade

A medida provisória estabelece que empreendimentos focos do PPI deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos para que eles sejam concluídos “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional”.

A regra vale para licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação do empreendimento.

Com isso, o governo espera dar celeridade ao processo de concessão e de parceria com a iniciativa privada.

O texto aprovado autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep) e participar dele para financiar a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para estruturar parcerias de investimentos e de desestatização.

Ele terá duração inicial de dez anos, renovável por iguais períodos, e seu administrador e cotistas não responderão por qualquer obrigação do fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.

O fundo contará com recursos de cotas integralizadas por pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais e pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais.

Parte do preço recebido por seus serviços será destinada ao BNDES como remuneração pela administração, gestão e representação do fundo.

O texto prevê ainda que o Faep poderá ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos profissionais especializados para estruturar contratos de parceria e medidas de desestatização.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova Marco Regulatório dos Jogos no Brasil

Novo relatório permite exploração de jogos online. Texto ainda será analisado pelo Plenário

A comissão especial do Marco Regulatório dos Jogos (PL 442/91 e apensados) aprovou nesta terça-feira (30) o substitutivo do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que legaliza e regulamenta as atividades de cassinos, jogo do bicho e bingos no País, inclusive o funcionamento de máquinas de videobingo, caça níqueis, apostas e jogos online.

Além de legalizar os jogos, o projeto anistia todos os acusados da prática de exploração ilegal de jogos de azar e extingue os processos judiciais em tramitação. O texto também permite que as loterias estaduais em vigor sejam mantidas enquanto não for criado o órgão regulador específico.

Foram mais de dez meses de trabalhos desde a instalação do colegiado em outubro de 2015, com cinco pareceres até chegar ao texto aprovado, que ainda será analisado pelo Plenário.

O relator da comissão analisou 17 projetos de lei sobre o assunto e ouviu, nesse período, sugestões de representantes de cassinos de Portugal e dos Estados Unidos, entidades contra e a favor dos jogos, membros do Ministério Público, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de loterias estaduais, da Caixa Econômica Federal, das lotéricas e de especialistas no assunto.

Concessões

Segundo Mussi, houve algumas concessões em relação ao primeiro parecer apresentado ainda em junho para poder “construir um consenso” e garantir um texto com maior possibilidade de ser aprovado no Plenário.

“Nós tivemos de fazer algumas concessões, mesmo com pensamento contrário muitas vezes. Mas você tem de respeitar o pensamento da maioria e tentar construir um consenso para que esse relatório saia o mais redondo possível dessa comissão porque nós temos um Plenário para enfrentar”, disse.

O deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) afirmou que já era tempo de a Câmara discutir o assunto. “Passou-se do tempo de trazer esse embate para a Câmara. Que gera milhões e milhões de empregos.”

Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) acredita que a liberação dos jogos só alimentará uma nova dependência e não gerará novos recursos. “Você vai tirar esse dinheiro de outras atividades da economia. Não tem riqueza nova nessa atividade. Ela não é autogeradora de riqueza”, afirmou.

Cobrança

O relator incluiu a cobrança de 15% sobre o valor do rendimento real recebido pelo apostador. Esse valor, segundo a proposta, é calculado pelo total da premiação descontados os custos com fichas, inscrições e apostas. O percentual será retido pela casa de apostas na hora do resgate do prêmio.

Jogos online

Uma das concessões feitas por Mussi, a pedido de parlamentares da comissão, foi incluir a regulamentação dos jogos on line, via internet. O parecer inicial não previa essa possibilidade. O servidor central que gerencia esse tipo de jogo deverá estar, obrigatoriamente, em território brasileiro. Da diferença entre o total apostado e a premiação, 40% irá para as empresas das máquinas caça-níqueis e 60% para bingo ou cassino.

Cassinos

O projeto prevê que cassinos só poderão existir em estabelecimentos hoteleiros integrados, tipo resorts, com áreas múltiplas de hotelaria, lazer e espaços culturais.

Poderão funcionar, no máximo, três cassinos por estado – mesmo assim em unidades da federação que tiverem mais de 25 milhões de habitantes. Nos estados com população menor que 15 milhões de habitantes só poderá funcionar um. E onde o número de habitantes for de 15 a 25 milhões, dois.

Dependendo da população, os hotéis onde funcionarão os cassinos terão de oferecer número mínimo de quartos, que varia de 100 (para estados com menos de 5 milhões de habitantes) até mil (nos estados com mais de 25 milhões).

O relatório aprovado abriu uma exceção para existência de cassinos em municípios de estâncias hidrotermais que já tiveram esses estabelecimentos, como Caldas Novas (GO).

As concessões terão validade de 30 anos e serão feitas por meio de licitação – pela modalidade concorrência pública por técnica e preço.

Demais jogos

O projeto autoriza o funcionamento de casas de bingo em estabelecimentos próprios, em jóqueis clubes e também em estádios de futebol com capacidade a partir de 15 mil lugares. A proposta também autoriza os estados a criarem suas próprias loterias – o que é proibido desde 1967. O estado interessado em ter sua loteria deverá criar órgão específico ou fazer concessão, por até 20 anos, para iniciativa privada.

Caberá aos municípios autorizar o funcionamento de casas de bingo. Já o jogo do bicho ficará a cargo dos estados.

O projeto não define número máximo de casas de bingo por município. Diz apenas que elas não poderão ficar a menos de 1 km umas das outras – e a menos de 5 km de cassinos. O texto aprovado diminuiu a área mínima para uma casa de bingo de 1.500m2 para 500m2.

De acordo com o relatório de Guilherme Mussi, quem já explora o jogo do bicho poderá continuar a fazer isso depois da legalização.

O substitutivo também autoriza os estados a criar loterias próprias, existentes hoje em poucos estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O texto também modifica as regras relativas a permissionários da Caixa Econômica Federal. Os lotéricos poderão receber comissão pelo volume de vendas de apostas e explorar outras atividades econômicas nos estabelecimentos.

As máquinas de vídeo-bingo só poderão funcionar em cassinos, casas de bingo, jóqueis e estádios de futebol. E as de caça-níquel, apenas nos cassinos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Garantida progressão de regime por ausência de hediondez em tráfico privilegiado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 136545 garantindo a um condenado por tráfico privilegiado a progressão de regime com base no requisito de cumprimento de um sexto da pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). O decano da Corte destacou que o Plenário do Tribunal, em recente julgado, afastou a hediondez desse delito e entendeu inaplicável o requisito de dois quintos previsto na Lei de Crimes Hediondos.

O relator explicou que, no julgamento do HC 118533, em junho deste ano, o Plenário do STF decidiu que o tráfico privilegiado de drogas – em que o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa –, não deve ser considerado crime de natureza hedionda. Dessa forma, o condenado pode ser beneficiado pela progressão do regime depois do cumprimento de um sexto da pena, como prevê o artigo 112, caput, da LEP. Já a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) prevê o prazo de dois quintos.

No caso HC 136545, o pedido foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo para questionar decisão do juízo da Vara de Execução Criminal de Sorocaba (SP), mantida pelas demais instâncias, que assentou a hediondez dessa modalidade de tráfico e negou a progressão de regime com base em requisito mais benéfico. Esse entendimento, segundo o decano, colide com a jurisprudência firmada pelo Supremo.

“Tenho para mim que assiste razão à parte ora impetrante, especialmente se se considerar o recentíssimo julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame do HC 118533, no qual esta Corte Suprema afastou a nota da hediondez quanto ao denominado tráfico privilegiado, subtraindo o seu autor, em consequência, aos efeitos gravosos (e restritivos) que derivam da condenação por delitos hediondos ou a estes legalmente equiparados”, afirmou.

O ministro observou ainda que o condenado já satisfez a exigência temporal de um sexto da pena, o que lhe garante a possibilidade de ingresso no regime aberto. Não havendo, contudo, casa do albergado em Sorocaba para cumprimento da pena em regime aberto, ele assegurou ao condenado o recolhimento domiciliar, conforme prescreve a Súmula Vinculante 56, do STF (“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641320/RS”).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma pode majorar honorários ainda que advogado não apresente contrarrazões

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. A discussão ocorreu no julgamento de agravo regimental nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 711027, 964330 e 964347.

A maioria dos ministros desproveu os agravos com imposição de multa e majoração de honorários recursais, vencido o relator, ministro Marco Aurélio, quanto a este último ponto. Isso porque, para ele, o acréscimo de honorários advocatícios pressupõe o trabalho dado ao advogado da parte contrária. “Quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários”, ressaltou o ministro, que se baseou no disposto no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo esse dispositivo do novo Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio não fixou honorários recursais. “Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários”.

O ministro Luís Roberto Barroso votou de forma contrária e foi seguido pela maioria dos ministros. Para ele, “o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado”, ao observar que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais.

“Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso”, votou o ministro Barroso. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam a divergência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Lucro destinado a reinvestimento não deve ser incluído em partilha de bens

A capitalização de reservas e lucros decorrentes da própria atividade empresarial constitui produto da sociedade por incrementar o seu capital social. A quantia destinada à conta de reserva, que não é distribuída aos sócios, não integra o acervo comum do casal, tendo em vista pertencer apenas à sociedade, e não ao sócio.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia partilha de bens, após dissolução de união estável. A recorrente buscava ver reconhecido o direito de divisão da participação societária nas empresas em que seu ex-companheiro seria sócio.

De acordo com os autos, o casal manteve união estável no período de abril de 2000 a novembro de 2012. Uma das empresas teria sido constituída somente um mês antes do fim da relação, enquanto a outra sociedade teria sido constituída em 1994, sendo que o ex-companheiro só passou a fazer parte do quadro social em dezembro de 1997.

Decisão estadual

Em relação à empresa mais antiga, o Tribunal de Justiça entendeu que, como os dividendos não foram distribuídos entre os sócios, mas retidos para reinvestimento, não poderiam ser considerados como parte do patrimônio do casal.

Sobre a participação societária da mulher na segunda empresa, constituída um mês antes do término da relação, o acórdão considerou que, como o ex-companheiro havia participado com capital social no valor de R$ 30 mil, deveria ressarcir a ex-mulher na metade desse valor (R$ 15 mil).

Acórdão mantido

Contra a decisão, a recorrente interpôs recurso especial, porém o acórdão foi mantido por unanimidade pela Terceira Turma. Em relação à sociedade constituída em 1994, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a quantia destinada a futuro aumento de capital não deve ser objeto de partilha, pois não está incluída no conceito de fruto, conforme disposto no artigo 1.660, inciso V, do Código Civil.

E quanto ao pedido de ressarcimento formulado pela ex-mulher com base na realização de balanço contábil para valoração de sua participação em outra empresa, o ministro também não acolheu o recurso. O Relator destacou que o curto período de tempo de participação do ex-companheiro na sociedade (um mês antes do fim da relação) não justificaria a alteração do critério adotado pelo tribunal de origem que fixou a indenização no montante igual à metade do valor integralizado na empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Empresas devem procurar Justiça do Trabalho para quitar dívidas trabalhistas

Para garantir a conclusão dos processos em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão e solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promove a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece de 19 a 23 de setembro deste ano. As empresas que possuem dívidas trabalhistas, e que ainda não cumpriram o prazo determinado, devem procurar a Justiça do Trabalho para quitar os débitos existentes.

Para que a decisão judicial seja cumprida, a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista realiza diversas ações como, por exemplo, a localização dos bens dos devedores a serem leiloados para que o cidadão receba o valor que lhe é devido de acordo com o processo já julgado. A Comissão, em conjunto com a Receita Federal e outros órgãos, consegue localizar as empresas e os bens que podem ser leiloados para cumprir a decisão judicial e realizar uma execução eficiente.

As empresas e os trabalhadores que possuem processos em fase de execução devem procurar a Justiça do Trabalho de sua região para esclarecer dúvidas como, o que fazer para incluir meu processo na Semana Nacional de Execução Trabalhista? “A conciliação sempre é um remédio que se utiliza mesmo em situações de dificuldades do devedor”, salienta o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão.

O primeiro passo que deve ser seguido pela parte interessada, seja o trabalhador ou empresa devedora, é a de procurar a Vara de Trabalho onde o processo se encontra em fase de execução e solicitar a sua inclusão na fila prioritária da Semana da Execução e, após análise, o juiz buscará uma maneira para encontrar a solução de acordo com o processo judicial.

“Quanto mais cedo ele procurar, melhor”, ressalta o ministro.

A principal proposta do evento, que tem como slogan “A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”, é de realizar esforço conjunto com as empresas para exercitar a execução de forma efetiva, quitando os débitos reconhecidos judicialmente. De acordo com o ministro, a Semana Nacional de Execução Trabalhista “é uma mobilização para que os esforços da Justiça do Trabalho sejam voltados para esses processos, que retardam uma solução definitiva”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.08.2016

RESOLUÇÃO 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

RESOLUÇÃO 546, DE 30 DE AGOSTO DE 2016, DO INSS – Dispõe sobre os procedimentos técnicos referentes ao Programa de Avaliação dos Benefícios por Incapacidade.


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