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Revisão da Vida Toda e outras notícias – 31.07.2023
GEN Jurídico
31/07/2023
Destaque dos Tribunais:
Revisão da Vida Toda e outras notícias:
STF suspende trâmite de processos que tratam da “revisão da vida toda”
A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a matéria já tem data para julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).
No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Em petição, o INSS argumentou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
Suspensão nacional
Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição sobre os efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.
Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.
Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto autoriza crédito especial para empreendedor com deficiência
Para possibilitar o acesso a crédito mais barato, um projeto de lei prevê a criação de linha de crédito especial para o financiamento da abertura e do funcionamento de micros e pequenas empresas por pessoas com deficiência, seus parentes de primeiro grau ou responsáveis legais. Apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta será analisada inicialmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Mudanças
O PL 2.555/2023 complementa a Lei 10.735, de 2003, que autoriza a utilização de recursos para pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
A concessão de crédito também será autorizada por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a partir de alteração na Lei 13.999, de 2020.
“Incluímos a linha de crédito no âmbito do Pronampe, cujo objetivo principal é exatamente facilitar o acesso ao crédito para micros e pequenos empreendedores por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mas que agora dará um tratamento diferenciado para as pessoas com deficiência”, informa a justificativa.
Kajuru argumenta que “o mercado de crédito brasileiro é marcado por taxas de juros elevadas, bem como pelas restrições enfrentadas pelas pessoas e empresas que têm dificuldades para oferecer boas garantias aos bancos credores, o que desestimula o empreendedorismo, principalmente para as famílias de baixa renda”.
O senador afirma ainda que as restrições de acesso ao crédito são um grave problema para os empreendedores de baixa renda e mais ainda para as pessoas com deficiência e seus parentes próximos.
Depois da CDH, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
Senado retoma votações com projeto que amplia garantia ao crédito
O Plenário retoma as sessões deliberativas na terça-feira (1º) com quatro itens na pauta. Os senadores podem votar o projeto de lei (PL) 2.250/2023, que permite o uso de valores depositados em planos de previdência complementar aberta como garantia para empréstimos bancários.
O projeto do Poder Executivo tramita em regime de urgência constitucional. A matéria recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o Palácio do Planalto, a medida pode melhorar as condições dos empréstimos, com redução de juros e ampliação de crédito ou prazo para pessoas que não tenham imóvel ou outra forma de garantia. O projeto também vale para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e portadores de títulos de capitalização.
Perdimento
Outra matéria que tramita em regime de urgência é o PL 2.249/2023. O texto adequa a legislação brasileira aos critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
O perdimento é uma sanção prevista na legislação aduaneira brasileira aplicada em casos de irregularidades graves, como contrabando, descaminho, falsificação de documentos e outros ilícitos. O projeto do Poder Executivo estabelece um rito processual administrativo próprio e simplificado, que garante dupla instância recursal. A relatora na CAE foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Uniforme escolar
Os senadores podem votar ainda o PL 2.108/2019, que obriga o Estado a fornecer uniforme escolar aos alunos de escolas públicas em todas as etapas da educação básica. A matéria, aprovada pela CAE e pela Comissão de Educação (CE), estabelece que programas suplementares de alimentação, uniforme escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica não sejam considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei 9.394, de 1996) já obriga estados e municípios a fornecerem material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Para o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), o projeto pode reduzir desigualdades de condições de acesso e permanência na escola.
Proteção de nascentesO Plenário também pode votar o PL 3.430/2019, que determina medidas para recuperação e proteção de nascentes. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para incluir na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas.
O texto também modifica a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021) para que áreas de preservação permanente, reserva legal e outras similares sejam elegíveis para pagamento por serviços ambientais (PSA) com uso de recursos públicos. O relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) foi o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Fonte: Senado Federal
Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória
A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica.
De acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita. Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício e gasto extra.
A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.
Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.
Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”.
“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumenta o senador na justificativa.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto obriga distribuidoras a comprar crédito de energia da agricultura familiar
Texto também obriga a aquisição dos créditos de energia de microempreendedor individual
O Projeto de Lei 1228/23 obriga as distribuidoras a adquirirem os créditos de energia provenientes da geração distribuída de unidades enquadradas como agricultura familiar e microempreendedor individual que financiarem os equipamentos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os créditos de energia são gerados quando o consumidor produz mais eletricidade do que consome.
Pelo texto, a obrigação de compra dos créditos vai perdurar durante todo o financiamento e não poderá ser superior ao montante total dessa operação. A proposta cria ainda uma linha de crédito do BNDES para financiar a geração distribuída.
O projeto é do deputado João Daniel (PT-SE), e altera o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Ele explica que o texto busca viabilizar a compra de equipamentos de geração por pequenos agricultores e empreendedores.
“Democratizar o acesso à geração distribuída para quem agrega valor à sociedade é fundamental para dar o correto direcionamento para as políticas públicas setoriais que tratam do tema”, disse João Daniel.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê isenção de tributos para automóveis adquiridos por servidores da segurança pública
Além de policiais em geral, a medida beneficia bombeiros, guardas municipais e agentes do sistema socioeducativo
O Projeto de Lei 641/23 prevê a isenção de tributos federais para veículos nacionais ou estrangeiros comprados por servidores da segurança pública, como policiais e bombeiros. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera quatro leis tributárias.
A proposta isenta os veículos do IPI, PIS /Pasep, Cofins e Imposto de Importação. Também prevê isenção de IOF sobre os financiamentos. Além de policiais em geral, a medida beneficia guardas municipais e agentes do sistema socioeducativo.
O autor do projeto é o deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). “Essa é uma maneira de prestigiar uma das categorias mais importantes do País, além de viabilizar seu trabalho, uma vez que diversos deles não possuem veículos próprios e trabalham distantes de suas residências”, disse.
Pelo texto, a isenção beneficia apenas um veículo por ano. O automóvel só poderá ser trocado após 24 meses da compra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto torna obrigatória divulgação na mídia de incidentes de segurança com dados pessoais
O Projeto de Lei 1876/23 torna obrigatória a divulgação, em veículos de grande circulação, de qualquer incidente de segurança que possa acarretar em risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados também estabelece que os agentes de tratamento desses dados deverão divulgar o incidente em suas páginas e perfis na internet, além de informar o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O texto insere a medida na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e prevê a edição pelo Poder Executivo de normas complementares necessárias à execução da regra.
Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que não são raras as notícias que relatam o vazamento e a venda no mercado clandestino de grandes volumes de dados pessoais de usuários da internet. “Nesse cenário, o usuário não é informado sobre quando e quais dados foram objeto de incidente de segurança e, por isso, não é possível tomar as providências e precauções que naturalmente tomaria”, disse.
Para ele, as medidas propostas permitirão “conceder maior transparência aos casos de vazamento de dados ou outros incidentes de segurança semelhantes, munindo o titular e a própria ANPD do conhecimento e dos meios para remediar os prejuízos deles decorrentes e até mesmo evitá-los”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto facilita utilização de créditos de ICMS por contribuintes
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/23 autoriza os contribuintes com créditos de ICMS a utilizá-los no pagamento de débitos referentes ao ICMS-ST (substituição tributária), ao ICMS-Importação e ao ICMS-Difal (diferencial de alíquotas). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto também facilita a transferência de créditos de ICMS para terceiros, que vai independer de prévia autorização do fisco estadual.
O texto é do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) e altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, principal tributo estadual. Segundo o deputado, o objetivo é desburocratizar a utilização dos créditos do imposto acumulados nas empresas.
Direito
A lei assegura aos contribuintes a possibilidade de receber créditos pelo ICMS embutido nas mercadorias que entram no estabelecimento. Os valores podem ser usados pelo contribuinte para pagar débitos próprios com ICMS, ou podem ser transferidos para outros contribuintes no mesmo estado.
Mas, de acordo com o deputado, os estados criam obstáculos para a efetiva utilização desses créditos. “Essas restrições ao uso do crédito de ICMS, limitando quais débitos são passíveis de compensação, contribuem para ampliar o acúmulo de saldo credor do imposto. Esse acúmulo é nocivo à competitividade das empresas que operam no Brasil”, disse Cardoso Jr.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante ao cônjuge o acesso a dados de pessoas falecidas
O Projeto de Lei 1412/23 garante o acesso a informações sobre pessoa falecida constante em bancos de dados públicos por seu sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
O autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS), observa que, apesar de o acesso a informações ser direito personalíssimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento de que o cônjuge tem legitimidade ativa neste caso.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão.
O entendimento foi adotado no curso da execução de garantias hipotecárias proposta por uma fabricante de bebidas contra duas outras pessoas jurídicas. Quando já iniciados os trâmites para o leilão judicial, a exequente – que não manifestara esse interesse antes – requereu a adjudicação de dois imóveis das devedoras, pedido que foi acolhido pelo juízo de primeira instância em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em recurso especial ao STJ, as partes executadas sustentaram que o direito à adjudicação estaria precluso, pois já havia sido iniciada a fase do leilão. Argumentaram também que as locatárias dos imóveis, sociedades em recuperação judicial, não foram intimadas para poderem exercer o seu direito de preferência.
Prioridade à adjudicação justifica ausência de limite temporal
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem.
Para a ministra, mesmo que o artigo 878 do CPC diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será “reaberta” se as tentativas de alienação forem frustradas, “isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada a avaliação do bem penhorado”.
No entendimento da relatora, esse é a interpretação mais condizente com a prioridade que a lei dá à adjudicação e com a ideia de que a execução se processa no interesse do credor.
Direito exercido tardiamente pode implicar pagamento de despesas
Nancy Andrighi apontou, porém, que a manifestação tardia do interesse pela adjudicação, quando já tiverem sido iniciados os atos preparatórios para a alienação, pode fazer com que o adjudicante tenha de suportar eventuais despesas realizadas até esse momento – como decidido pela Quarta Turma (REsp 1.505.399) em julgamento sobre o mesmo tema.
Quanto à situação das locatárias do imóvel adjudicado, a ministra comentou que a preferência para aquisição prevista na Lei do Inquilinato não se estende aos casos de perda da propriedade ou de venda judicial, e que o fato de estarem em recuperação tampouco impede a adjudicação, não havendo necessidade de sua intimação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.07.2023
PORTARIA MTE 2.798, DE 27 DE JULHO DE 2023 – Altera a Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, e dá outras providências, para prorrogar prazo relacionado à implementação dos procedimentos para emissão de Autorização de Porte de Arma de Fogo – APAF para Auditores-Fiscais do Trabalho. (Processo nº 19966.119236/2022-52).
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