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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.05.2023

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/05/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1153/2022

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

Status: aguardando sanção

Prazo: 20/06/2023


Notícias

Senado Federal

Vai a Plenário PEC que estende contratos de lotéricas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), proposta de emenda à Constituição que assegura prazo de vigência adicional aos contratos de funcionamento de casas lotéricas com a Caixa Econômica Federal (CEF). A PEC 43/2022, chamada de PEC dos Lotéricos, é do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) e recebeu parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto segue agora para a análise do Plenário, com pedido de urgência para sua análise.

Segundo o relator, a proposta valida permissões ou credenciamentos concedidos aos lotéricos em contratos por prazo indeterminado, sem licitação e firmados antes da Constituição de 1988. Hoje existem 6.310 lotéricos em funcionamento com contratos desse tipo.

O projeto inclui um artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantindo vigência adicional a esses contratos, sem, contudo, especificar o prazo. Na análise da Câmara, foi retirada a previsão de 50 anos.

“Insegurança jurídica”

Em seu parecer, Ciro Nogueira explica que a Lei 8.987, de 1995 — que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição federal —, determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação.

Mas a Lei 13.177, de 2015 conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. Essa lei, no entanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

O relator argumenta que as permissões e credenciamentos concedidos antes da Constituição de 1988 e da entrada em vigor da lei de 1995 são ato jurídico perfeito e não podem ser desfeitos por lei posterior. “A segurança jurídica é cláusula pétrea insculpida na Constituição Federal: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou Ciro Nogueira.

A questão da validade dos serviços lotéricos é objeto de profunda controvérsia e insegurança jurídica, segundo o relator: “É preciso, pois, a aprovação de norma com status de constitucionalidade para sanear essa situação de incerteza”.

— Essa PEC permite trazer segurança jurídica a 75 mil permissionários no país — afirmou Ciro Nogueira durante a reunião.

Fonte: Senado Federal

PEC que define educação como ‘vetor do progresso no país’ é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), uma proposta de emenda à Constituição que define a educação como “vetor de progresso do país”. A PEC 137/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora deverá ser votada pelo Plenário do Senado.

A proposta altera o artigo 205 da Constituição dando-lhe a seguinte redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do País, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Segundo o autor, o objetivo é estimular uma mudança cultural na forma como a educação é entendida pela sociedade. Para Confúcio Moura, ao mesmo tempo em que a educação deve ser encarada como um importante direito, ela também precisa ser vista como um instrumento de progresso.

“A educação deve ser percebida também sob o ponto de vista coletivo, do compartilhamento de consensos, da construção de cenários nos quais os padrões educacionais sejam entendidos como ferramenta essencial para que se melhorem no país os índices de desenvolvimento econômico e social”, afirma o senador na justificativa do texto.

Dorinha concorda. Para ela, a PEC 137/2019 “detém potencial para despertar, na sociedade, um compromisso com a realização de um ideal de educação que, calcado no direito de acesso de todos a um ensino de qualidade, é também assecuratório de um Brasil que avança, de maneira sustentável e com um padrão de distribuição de riqueza mais equitativo.” Na reunião, a senadora salientou que a PEC não trará alterações orçamentárias.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que “queremos uma qualidade para todos”, mas apesar de votar a favor da proposta, deixou claro que, na sua opinião, “essa PEC pouco ou nada vai alterar a educação no país”.

A relatora rejeitou emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trazia o conceito de a educação ser considerada serviço essencial.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que beneficia companhias aéreas e setor de eventos

Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) a Lei 14.592, que traz benefícios a setores do entretenimento, combustíveis e empresas aéreas. A norma teve origem na MP 1.147/2022, editada no ano passado, que incorpora também propostas enviadas pelo atual governo. A matéria foi aprovada pelo Senado em 24 de maio. Seguindo acordo com parlamentares para aprovação do texto, o governo vetou artigos que previam a destinação de 5% da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo).

A nova lei gera uma renúncia fiscal de R$ 4,3 bilhões ao ano para a União. Segundo a mensagem de veto do Executivo, “em que pese a boa intenção da medida, ela retira valores consideráveis do orçamento do Sesc e do Senac de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

Perse

A lei sancionada prevê a manutenção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) nos mesmos moldes adotados durante a pandemia por mais cinco anos — embora com uma redução nos setores beneficiados. Relatora do texto, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) afirmou que as mudanças vão beneficiar mais empresas da área com o refinanciamento das dívidas. A lista contempla hotéis, albergues, campings, pensões, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos, em um total de 44 segmentos. Somente pessoas jurídicas que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 podem usufruir dos benefícios tributários previstos.

Outras MPs

Durante a tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado incluíram, no texto da medida provisória que se transformou na Lei 14.592, trechos das medidas provisórias 1.157/2023, 1.159/2023 e 1.163/2023, que perdem a validade nesta quinta-feira (1º). Assim, fica estendido até o fim do ano a desoneração de PIS/Cofins (tributos federais) sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha. O texto estabelece ainda alíquota zero desses tributos para o setor de transporte aéreo para passageiros de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026. A medida deve representar uma redução de R$ 500 milhões nos custos da aviação civil brasileira, segundo o Ministério do Turismo.

O recolhimento dos tributos fica suspenso até 31 de dezembro de 2023 nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo para produção de combustíveis. A lei também trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS/Cofins, e reedita por 90 dias o programa especial de regularização tributária para Santas Casas. A norma altera ainda a taxa de remuneração dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao BNDES para financiamento à inovação e digitalização.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto do marco temporal para demarcação das terras indígenas

Pelo projeto, indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam em 5/10/88; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado.

O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários

O PL  foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O substitutivo prevê ainda:

  • permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Supremo

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

O relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o projeto aprovado hoje vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. “O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.

No Plenário da Câmara, parlamentares contrários ao projeto alertaram sobre ameaças aos direitos dos povos indígenas e sobre prejuízos ao meio ambiente. “O marco temporal vai na contramão do que é discutido internacionalmente, na contramão da preservação ambiental e da defesa de povos originários”, disse o líder do Psol, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

Usufruto

Antes da votação, Maia aceitou uma das nove emendas apresentadas pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e retirou do texto dispositivo que listava quatro situações nas quais o usufruto dos indígenas sobre a terra não se aplicariam, como aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e os resultados de mineração ou garimpagem.

Todas as emendas apresentadas pela deputada propunham a retirada de diversos artigos do substitutivo.

Sem autorização

O substitutivo de Maia estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Essa dispensa de ouvir a comunidade se aplicará também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico.

As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai.

Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Atividades econômicas

A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica.

Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária.

Participação ampla

Outra novidade nos processos para a demarcação de terras indígenas é que eles deverão contar, obrigatoriamente, com a participação dos estados e municípios onde se localiza a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, como produtores agropecuários e suas associações.

Segundo o texto, essa participação deverá ocorrer em todas as fases, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa e permitida a indicação de peritos auxiliares.

Nesse sentido, o substitutivo de Arthur Maia determina que caberá a apresentação de suspeição de antropólogos, peritos e outros profissionais especializados. Essa suspeição está prevista para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares da Justiça quando a causa envolve pessoas com as quais trabalharam ou têm relação direta, por exemplo.

Quanto aos procedimentos, eles deverão estas disponíveis para consulta em meio eletrônico e qualquer cidadão poderá ter acesso a todas as informações, estudos, laudos e conclusões. Informações orais coletadas de indígenas somente serão consideradas válidas se realizadas em audiências públicas ou registradas em áudio e vídeo.

Qualquer benfeitoria

O substitutivo considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal.

Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo.

Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.

Áreas reservadas

O texto diferencia as terras ocupadas tradicionalmente, segundo o marco temporal de 5/10/1988, das áreas indígenas reservadas, consideradas aquelas destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura.

Entre esses tipos de áreas estão as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social.

Entretanto, se houver mudança dos traços culturais da comunidade, ou em razão de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, a União poderá considerar que a área reservada não é mais essencial para o cumprimento dessa finalidade e retomá-la.

Nesse caso, deverá dar outra destinação de interesse público ou social ou direcioná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária em lotes preferenciais a indígenas com “aptidão agrícola”.

Áreas compradas

As áreas indígenas compradas pela comunidade ou doadas a ela serão consideradas áreas indígenas adquiridas, às quais se aplicará o regime jurídico da propriedade privada.

Unidades de conservação

Quando houver terras indígenas superpostas a unidades de conservação, o usufruto pela comunidade será de responsabilidade do ICMBio – o órgão federal gestor das unidades de conservação – com a participação dos indígenas.

Povos isolados

No caso de indígenas isolados, o projeto permite o contato, intermediado pela Funai, para ações estatais como auxílio médico ou ação estatal de utilidade pública, como construção de equipamentos de serviços públicos (torres de transmissão de energia, por exemplo).

Entidades particulares, nacionais ou internacionais, não poderão manter contato com povos isolados, exceto se contratadas pelo governo para essas finalidades.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno

Já aprovada pelo Senado, proposta deverá seguir para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7806/10, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A proposta altera o Código Civil.

Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Opiniões

“A proposta é conveniente e oportuna, ao proteger o autor da herança e afastar herdeiros e legatários indignos, que, com sua conduta, atentem contra a vida, a segurança e a dignidade daquele”, afirmou o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES).

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também defendeu o texto. “O projeto corrige uma injustiça da lei. O filho que mata o pai pode ter direito à herança, assim como o que acusa o pai de crime grave”, disse.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara. Portanto, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que recriou o programa Bolsa Família

Texto aprovado também prevê complemento aos beneficiários do Auxílio Gás. A medida provisória segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. A MP será enviada ao Senado.

Esse adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP (2 de março) juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto vigente este programa.

O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator da MP, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.

Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.

Segundo a MP, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.

Após negociações na comissão mista, Dr. Francisco incluiu dispositivo no texto para permitir, futuramente, o recebimento do Bolsa Família também por famílias com integrantes que recebam o BPC (um salário mínimo).

Um regulamento, que poderá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando do cálculo da renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família.

Deverá ser considerado ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto.

“Estamos aprovando uma medida provisória muito importante para o povo brasileiro, especialmente as famílias mais vulneráveis”, destacou o relator.

Média maior

Quando ocorrer de a família beneficiária ficar com renda per capita mensal maior que os R$ 218, ela poderá permanecer por até 24 meses, conforme critérios do regulamento, recebendo metade do valor total.

Mas haverá um limite. Se a renda mensal per capita superar meio salário mínimo (R$ 660 atualmente), a família será desligada do programa.

Para voltar a receber, terão prioridade as famílias que se desligarem voluntariamente e aquelas desligadas depois dos 24 meses.

Gestantes e crianças

Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142 (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600.

Além disso, o valor de R$ 150 (primeira infância) será pago para cada criança entre zero e seis anos. Haverá ainda um benefício variável de R$ 50 para cada integrante que se enquadre em uma das seguintes situações:

  • gestante;
  • nutrizes;
  • criança entre 7 e 12 anos incompletos; ou
  • adolescentes com 12 anos ou mais e até 18 anos incompletos.

A MP permite a mudança, por decreto federal, dos valores dos benefícios de cidadania, de primeira infância e variável e também do valor de referência de R$ 600 e do valor de caracterização de pobreza (R$ 218 no texto).

Todos esses valores poderão ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, vedada sua redução.

Benefício de transição

Exclusivamente para as famílias que já recebem o Auxílio Brasil, a MP cria o Benefício Extraordinário de Transição, equivalente à diferença entre o que a família recebia de ajuda em maio de 2023 e o que vai receber depois de publicada a futura lei, quando entram em vigor os novos valores.

O regulamento fixará o tempo de recebimento dessa parcela, mas ela deixará de ser paga quando a redução no valor tiver sido motivada por mudança na estrutura familiar ou se a soma dos novos benefícios vier a ser maior do que a família recebia com o Auxílio Brasil.

Condições

Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades disciplinadas em regulamento e relativas a:

  • realização de pré-natal;
  • cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
  • frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
  • frequência escola mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Um decreto do Executivo poderá estabelecer, entre outros detalhes, os critérios para o cumprimento dessas condicionalidades, as informações a serem coletadas e disponibilizadas; os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias; alterações nos percentuais de frequência escolar; e procedimentos para verificar a situação da família.

A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderá atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.

Benefícios extintos

Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil a partir da publicação da futura lei, três parcelas específicas poderão continuar a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais.

Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacassem, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continuará a ser pago por este período o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.

Além dos benefícios principais no âmbito do Auxílio Brasil, também serão extintos outros dois que não chegaram a ser pagos: o Auxílio Criança Cidadã, que não saiu do papel e previa o pagamento direto a creches particulares à mãe que achasse emprego formal e não tivesse acesso a creche pública; e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um adicional para o beneficiário que arranjasse emprego formal ou desenvolvesse atividade remunerada formalizada e registrada no CadÚnico.

Crédito consignado

Uma das principais mudanças feita pela comissão mista que analisou a MP foi a manutenção do crédito consignado para quem recebe BPC, o que a MP original proibia. Essa possibilidade tinha sido incluída pela lei do Auxílio Brasil.

Assim, a partir da publicação da futura lei, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, mas em patamares menores que os anteriores à edição da medida provisória.

Em vez de contarem com margem de 45% do benefício, percentual que permanece apenas para os aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC poderão autorizar desconto de até 35%, sendo 30% para empréstimos e arrendamentos mercantis e 5% exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou saque por meio desses cartões.

Para esse público específico, o texto exige um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a proposta do banco e a assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.

O cartão consignado de benefícios é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.

Continua, entretanto, a proibição de os beneficiários do Auxílio Brasil autorizarem o crédito consignado em folha, o que valerá inclusive para o Bolsa Família.

Auxílio-Gás

O relatório da Medida Provisória 1164/23 incorpora ainda a MP 1155/23, que concede um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

O valor será de metade do valor médio do botijão de gás. O benefício normal é de igual valor.

Os recursos vêm da aprovação da PEC da Transição (transformada na Emenda Constitucional 126), que aumentou em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar essas e outras despesas.

O complemento será depositado a cada dois meses. Como o auxílio normal e este complemento são iguais (metade do valor médio), a família recebe o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do governo altera regras de debêntures para simplificar emissões

Proposta faz parte de programa do Ministério da Fazenda para desburocratizar o acesso ao crédito empresarial

O Projeto de Lei 2551/23, encaminhado pelo Poder Executivo, busca simplificar o processo de emissão de debêntures, com o objetivo de reduzir os custos da captação de recursos pelas companhias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais.

O projeto faz parte do programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, do Ministério da Fazenda, e altera a Lei das S/As.

Na avaliação do ministério, o procedimento de emissão de debêntures é mais complexo que o de outros instrumentos de dívida, exigindo, por exemplo, que a assembleia geral – a mais alta instância na estrutura de governança das empresas –, aprove as emissões.

O projeto altera essa regra para permitir que o conselho de administração ou diretoria da companhia (aberta ou fechada) possam aprovar a emissão de debêntures. A finalidade é dar mais celeridade a esse processo de emissão, principalmente para companhias cujas regras de convocação e instalação de assembleia geral determinam prazos mais longos.

A proposta também dispensa a necessidade de registro da escritura de emissão em junta comercial, como ocorre hoje. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar o registro e a divulgação do ato societário das emissões das companhias abertas. Nas companhias fechadas, a regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

Separação

Outra inovação proposta é a possibilidade de desmembramento do principal e dos juros das debêntures, que poderão ser negociados separadamente com investidores. Essa técnica, conhecida como stripping, já existe no mercado internacional e no Brasil é adotada para algumas classes de títulos públicos.

O projeto permite ainda que o quórum de deliberação da assembleia de debenturistas para alteração da escritura de emissão (documento em que constam as características das debêntures emitidas) possa ser reduzido, desde que: a emissora seja companhia aberta; o quórum reduzido seja mencionado nos avisos de convocação e adotado apenas em terceira convocação; e as debêntures estejam pulverizadas no mercado, ou seja, nenhum debenturista pode deter mais da metade dos títulos.

A redução do quórum terá que ser aprovada previamente pela CVM.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige placa em carros para indicar o motorista recém-habilitado

Placa terá que ficar fixada no veículo por quatro meses

O Projeto de Lei 1223/23 obriga veículos a exibirem placa indicativa de motorista recém-habilitado por um período de quatro meses. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as placas deverão ter a inscrição “motorista recém-habilitado”, sendo produzidas na forma de um adesivo autocolante de ampla visibilidade e distribuídas pelas autoescolas aos alunos aprovados.

A medida será válida para condutores das categorias A, B e AB (motos, carros de até oito lugares, inclusive táxis), e o descumprimento acarretará multa.

“O Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito em todo o mundo, atrás apenas da Índia e da China”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de acidentes, com risco às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos às cargas”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto para dificultar fraudes contra segurados da Previdência

Texto aprovado restringe pessoas que poderão ser procuradores dos segurados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:

  • cônjuges, companheiros ou companheiras;
  • parentes legais até o terceiro grau;
  • assistentes sociais devidamente identificados, que representem a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada; e
  • advogado.

O parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.

Mudanças

O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.

Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no INSS, bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas cônjuges; parentes legais até o terceiro legal; assistentes sociais devidamente identificados; e advogados.

Luiz Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, “sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”.

Assim, ele considerou obsoleta a exigência de que os atos sejam praticados presencialmente e retirou a expressão do texto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção define que IR e CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

Correção monetária assume contornos de remuneração pactuada

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso repetitivo, observou que é impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da CSLL, pois a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo artigo 97, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), independente de lei, já que não constitui majoração de tributo.

Nesse sentido, o relator apontou que, como a correção monetária também é moeda e a economia é desindexada desde a vigência do artigo 4º da Lei 9.249/1995, não há como a excluir do cálculo, pois esses valores assumem contornos de remuneração pactuada quando da feitura do investimento.

Dessa forma, segundo o ministro, o contribuinte ganha com a correção monetária porque seu título ou aplicação financeira foi remunerado. Por isso, a correção monetária se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.

“Sendo assim, há justiça na tributação dessa proporção, pois a restauração dos efeitos corrosivos da inflação deve atender tanto ao contribuinte (preservação do capital aplicado) quanto ao fisco (preservação do valor do tributo). E aqui convém fazer o mesmo exercício lógico para as situações de deflação: fisco e contribuinte serão afetados negativamente necessariamente na mesma proporção”, declarou.

Tributos também devem incidir sobre receitas

O relator também ressaltou que, de acordo com a sistemática em vigor atualmente, as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas), ou seja, quando as variações são negativas geram dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL devidos.

Mauro Campbell Marques apontou que as despesas financeiras, incluindo a taxa de inflação nelas embutida, repercutem no montante dos resultados do exercício e reduzem o lucro tributável, o que também deve se repetir com relação às receitas financeiras para abranger a correção monetária.

O ministro explicou não ser razoável que no caso de reconhecimento das receitas financeiras tal procedimento não se repita, usufruindo o contribuinte das vantagens de deduzir a correção monetária embutida em suas despesas financeiras, sem contabilizá-la como receita tributável em suas receitas financeiras.

“O pleito do contribuinte se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.05.2023 – Extra A

LEI 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB – 31.05.2023

RESOLUÇÃO 001/2023 – Altera o art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

PROVIMENTO 218/2023 – Altera o inciso VI do art. 4º, o inciso IX do art. 13 e o § 2º do art. 14 do Provimento n. 185/2018-CFOAB que “Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.”, e o § 4º do art. 10 do Provimento n. 216/2023-CFOAB que “Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.”.


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