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Informativo de Legislação Federal 30.11.2016

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30/11/2016

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Notícias
Senado Federal

Plenário do Senado aprova PEC do Teto de Gastos em primeiro turno

O Senado aprovou na terça-feira (29) em primeiro turno o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2016) que estabelece um teto para os gastos públicos nos próximos 20 anos. Foram 61 votos favoráveis e 14 contrários. Os senadores se revezaram com discursos favoráveis e contrários à proposta durante sete horas no Plenário. Após a análise de destaques apresentados pela oposição para fazer mudanças no texto — todos eles rejeitados — a sessão foi encerrada à 0h35 da quarta-feira (30). A votação em segundo turno da PEC do Teto de Gastos está programada para 13 de dezembro.

A partir das 14h manifestantes começaram a ocupar o gramado em frente ao Congresso Nacional, que ficou completamente tomado uma hora depois, com mais de dez mil pessoas. A maior parte delas protestando contra a PEC do Teto de Gastos, ou “PEC da Morte” — como se lia em alguns cartazes —, contra a reforma do ensino médio e pedindo “Fora Temer”.

Por volta das 17h15, quando se iniciou a ordem do dia no Plenário, a sessão teve de ser suspensa por alguns minutos devido a protestos verbais da presidente da Confederação das Mulheres no Brasil, Gláucia Morelli, contrária à proposta. Para ela, a PEC teria o objetivo de “entregar o país aos banqueiros”. Após isso, vários senadores protestaram devido ao esvaziamento das galerias do Plenário do Senado e pediram ao presidente da Casa, Renan Calheiros, que permitisse a entrada de representantes sindicais e outros representantes da sociedade civil.

Do lado de fora do Congresso houve confrontos entre os manifestantes e as forças policiais enquanto os senadores discursavam. Foram usadas bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo, spray de pimenta e força física para dispersar o protesto. Pelo menos dois carros foram virados e depredados pelos manifestantes na frente do Congresso. Os policiais conseguiram dispersar a manifestação e conduzir os manifestantes para longe do Congresso, mas o confronto continuou nas imediações do Museu Nacional da República e da Catedral Metropolitana de Brasília. Houve feridos e presos.

Pouco antes das 18h, o presidente do Senado chamou o item 1 da pauta, a PEC 55/2016, e o relator, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou seu relatório favorável à aprovação da proposta e contrário às emendas apresentadas. Ele rechaçou as acusações da oposição de que o teto de gastos vai diminuir os investimentos públicos nas áreas de saúde e educação e reforçou que programas como o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não terão prejuízos. A partir daí, foram quase sete horas de intensos debates no Plenário.

Teto de Gastos

De acordo com o texto aprovado, a partir de 2018 e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Regra Geral

A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano.

Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundeb.

Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.

A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Alterações rejeitadas

Foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente. O primeiro, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação (55 votos contra 17). O segundo, também de Humberto Costa, pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal proposto pelo governo federal (51 votos contra 15). Por fim, o destaque da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União (52 votos contra 16).

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que revoga obrigatoriedade de exploração do pré-sal pela Petrobras

Foi sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Lei 13.365/2016, que revoga a obrigatoriedade da participação da Petrobras na exploração do petróleo da camada pré-sal.

A nova lei tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/2015, aprovado no Senado em fevereiro e votado sem modificações na Câmara dos Deputados no início de novembro.

A proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB–SP), tramitou no Senado em regime de urgência. Por 40 votos a 26 e duas abstenções foi acatado substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), fruto de acordo do PSDB com parte da bancada do PMDB e com integrantes do governo.

Pela lei anterior, de 2010, a Petrobras atuava como operadora única dos campos do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%. Além de ser a empresa responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção. De acordo com a nova lei, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética oferecer à Petrobras a exploração mínima de 30% em cada campo, e a empresa se manifestará se aceita ou não a responsabilidade.

Divergências

José Serra argumenta que seu projeto alivia a Petrobras de uma obrigação que ela não pode mais arcar, sem condições de investimento. Ele destacou as dificuldades financeiras da empresa, com uma dívida de R$ 500 bilhões, e afirmou que o objetivo é fortalecer a Petrobras.

As divergências dos senadores sobre a matéria foram discutidas em Plenário por seis horas. O presidente do Senado, Renan Calheiros, acredita que a mudança atende ao interesse nacional com o propósito de atrair investimento. Para os opositores da proposta, a iniciativa de acelerar os leilões é um risco à soberania nacional, inoportuna e prejudicial à Petrobras. Na sessão do Senado que aprovou a proposta, discursaram contra a matéria os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Roberto Requião (PMDB-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O líder do PT, Humberto Costa (PE), lembrou que a velocidade dos leilões vai depender do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o que tornaria a lei inócua.

Fonte: Senado Federal

Aprovado na CCJ, fim do foro privilegiado segue para votação em Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado

Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo – o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no Plenário do Senado.

Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais célere. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.

– Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores – acrescenta.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Privilégio

Autor da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) disse não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador”.

Randolfe Rodrigues observa que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

Presidente da República

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria medidas de combate à corrupção

Na votação em Plenário, deputados excluíram diversos pontos do texto e aprovaram emenda que prevê casos de responsabilização de juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

Vender voto

O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Juízes e promotores

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

Ação civil pública

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto do Estatuto da Segurança Privada

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a proposta conhecida como Estatuto da Segurança Privada (PL 4238/12, de autoria do Senado), que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Como a matéria foi modificada, ela retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à Polícia Federal a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação delas com a cobrança de taxas.

O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.

Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, dependendo de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.

Tipos de serviços

O substitutivo define quais são os serviços de segurança privada que podem ser assim considerados. Entre eles, a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.

Neste último caso, o serviço somente poderá ser realizado se a gestão do presídio tiver sido privatizada, mas esses seguranças não poderão realizar atividades carcerárias ou revista íntima, aplicar medidas disciplinares e de contenções de rebeliões; e outras atividades exclusivas de Estado.

Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Capital mínimo

Segundo o substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.

Para as que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.

Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo.

As empresas terão ainda de contar com provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para suportar as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.

Controle estrangeiro

Segundo a emenda aprovada, as empresas de transporte de valores não poderão ter a participação de estrangeiros no capital votante. Já os bancos não poderão participar do capital de empresas especializadas em segurança privada nem constituir serviço orgânico para o transporte de valores. Haverá um prazo de dois anos para as empresas atuais seguirem essas regras.

Seguro

O texto proíbe as empresas seguradoras de emitirem, em favor de instituições financeiras, apólice de seguros que inclua cobertura de roubo e furto qualificado de valores sem a comprovação do cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas no projeto.

Em seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, o substitutivo prevê a concessão de descontos sobre os prêmios pagos se os segurados tiverem outros meios de proteção definidos em regulamento além dos requisitos mínimos de segurança.

Transição

As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.

Na área tributária, o texto mantém as empresas de segurança listadas nele no regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Mulher acusada de tortura consegue converter preventiva em prisão domiciliar para cuidar de filhas menores

Uma mulher acusada do crime de tortura obteve habeas corpus para que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar e assim possa cuidar de duas filhas menores. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta o fato de a acusada ser a única responsável pelas crianças, ser ré primária, ter bons antecedentes e residência fixa.

Em 2015, a mãe foi convencida por um empresário a investir no lançamento de sua carreira de modelo. Para tanto, deveria pagar taxas de casting, cabeleireiro, professional style e confecção de books, no total de R$ 7 mil. Quando percebeu que havia sido vítima de um golpe, ela convidou o empresário para um encontro e, com ajuda de um amigo, tentou forçá-lo a devolver o dinheiro.

O empresário escapou e acusou a mulher de tê-lo torturado. Ela teve a prisão preventiva decretada e, posteriormente, foi condenada à pena de seis anos de reclusão. A sentença manteve a custódia cautelar, impedindo-a de recorrer em liberdade.

Fato isolado

A defesa impetrou habeas corpus na Justiça paulista, alegando que a mãe é a única responsável pelas filhas, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou que, embora o pedido originário de habeas corpus tenha ocorrido antes da edição da Lei 13.257/16, que estabelece princípios e diretrizes de políticas públicas para a primeira infância, esta lei é aplicável ao caso por ser mais benéfica à ré.

O relator considerou que o requisito objetivo da lei está atendido, uma vez que a mãe tem duas filhas menores, uma com sete e outra com nove anos. Para o ministro, apesar de a tortura ser crime equiparado a hediondo, pesou em favor da mãe “o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes, residência fixa e cuja atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença condenatória”.

“Dessa forma, considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, defendeu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Suspensos processos que discutem prazo de decadência para pedido de reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos.

Devido à multiplicidade de demandas que questionam a incidência do prazo decadencial, o ministro Mauro Campbell Marques suscitou questão de ordem para propor a afetação do tema para o rito dos repetitivos. A decisão segue a nova sistemática adotada pelo STJ para a afetação de recursos, que passa a depender de votação colegiada, conforme determinado pela Emenda Regimental 24.

Direito adquirido

O ministro lembrou que o STJ já se pronunciou sobre outras questões semelhantes, como a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício (Tema 544 dos repetitivos), mas ainda não se pronunciou sobre os casos de direito adquirido.

O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte: “A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.”

Segundo Mauro Campbell Marques, a controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado.

A Primeira Seção determinou a comunicação da afetação – e da consequente suspensão dos processos – aos tribunais de segunda instância, bem como ao Ministério Público Federal e à Turma Nacional de Uniformização.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Créditos penhorados antes do pedido de recuperação judicial sujeitam-se ao plano

Um crédito penhorado antes de deferida a recuperação judicial também deve ficar sob a responsabilidade do juízo universal, enquanto durar o processo de normalização da saúde econômica e financeira da companhia, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar recurso envolvendo duas construtoras de São Paulo. Uma delas está atualmente em processo de recuperação judicial, deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em março de 2015.

Ocorre que, em junho de 2006, o juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo havia determinado a penhora de um crédito de R$ 207.090,31 a que a construtora tinha direito para pagamento de uma dívida contraída junto a uma segunda construtora.

Recurso

Contra essa decisão de penhorar o crédito, a construtora em recuperação judicial recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o TJSP, a penhora do crédito foi feita antes da data do pedido de recuperação, e a decisão que o deferiu não pode alcançar atos anteriores.

A construtora em recuperação recorreu ao STJ, onde a relatoria do caso coube à ministra Nancy Andrighi. Ela ressaltou o entendimento já firmado pelo tribunal no sentido de que o patrimônio de uma empresa em recuperação não pode ser atingido por decisões proferidas por juízo diverso daquele onde tramita o processo de soerguimento da companhia.

Princípios

“Uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, fica obstada a prática de atos expropriatórios por juízo distinto daquele onde tem curso o processo recuperacional”, esclareceu a relatora.

Nancy Andrighi citou ainda decisões já tomadas pela Segunda Seção do STJ. No entendimento desse colegiado, o “fato de a penhora ter sido determinada pelo juízo da execução singular em data anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o exercício da força atrativa do juízo universal”.

“Importa registrar, outrossim, que admitir a não sujeição dos valores penhorados à vis attractiva do foro recuperacional representa clara afronta aos princípios da universalidade e unidade do juízo e da preservação da empresa”, disse a relatora, ao suspender a decisão da Vara Cível de São Paulo, enquanto durar o processo de recuperação judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.11.2016

LEI 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

LEI 13.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 –  Altera a Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.


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