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Informativo de Legislação Federal – 30.09.2020

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30/09/2020

Notícias

Senado Federal

Sem acordo, Davi cancela sessão do Congresso para analisar vetos

Por falta de acordo sobre alguns vetos, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, cancelou a sessão do Congresso Nacional marcada para esta quarta-feira (30). Entre os itens na pauta da sessão remota deliberativa estava o VET 26/2020, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021 (MP 936/2020 – Lei 14.020, de 2020) e o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 24 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019 – Lei 13.964, de 2019).

“Diante da inexistência de entendimento suficiente por parte das lideranças do Congresso Nacional sobre matérias a serem deliberadas na sessão do Congresso convocada; em face da necessidade de que a apreciação de vetos presidenciais, especialmente no sistema remoto, se dê com um mínimo de entendimento sobre os vetos a serem deliberados […] a presidência decide cancelar as sessões deliberativas convocadas para esta quarta-feira”, diz a nota divulgada por Davi.

A primeira parte da sessão do Congresso, para deputados, estava agendada para as 10h, mas não obteve quórum suficiente. O veto à desoneração começaria a ser votado pela Câmara e seguiria para votação no Senado à tarde caso os deputados decidissem por derrubá-lo. São necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado para que um veto seja derrubado. Ambas as reuniões foram canceladas.

Em agosto, parlamentares fizeram duas sessões focadas na apreciação de vetos, frutos de acordo que previu uma terceira sessão em setembro. A lista completa de vetos está disponível aqui.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que aumenta punição a quem maltrata cães e gatos

A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pela Presidência da República e publicada, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União.  Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.

A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Hoje, a pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, é aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.

A inovação é a criação de um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovado no último dia 9.

“Agora é lei! O presidente da República acaba de sancionar o projeto de lei, aprovado no Senado com meu relatório favorável, que determina prisão de até cinco anos para quem cometer crime de maus-tratos contra cães e gatos. Essa é uma importante vitória para a causa animal!”, afirmou Contarato pelo Twitter, logo após a cerimônia de sanção, na terça-feira (29).

Nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se referiu ao diploma legal como “Lei Sansão”, em homenagem ao cachorro que teve as patas traseiras decepadas por agressores com um facão em Minas Gerais.

Repercussão

Vários senadores comemoraram a sanção da lei. Leila Barros (PSB-DF) lembrou que a punição aumentada era aguardada por muitas pessoas.

“Os bichinhos merecem respeito e cuidados. Muito feliz em ter feito parte dessa vitória!! Precisamos garantir proteção aos bichinhos e punir de forma rígida quem pratica essas crueldades”, disse pelo Twitter.

Major Olimpio (PSL-SP) parabenizou o autor da iniciativa e citou o esforço dos parlamentares para acatar o projeto.

“VITÓRIA! Lutei muito para a aprovação do PL 1.095/2019 no Senado Federal. Endurecer as penas para maus-tratos de cães e gatos é dar mais um passo na proteção dos animais!”, afirmou, também no Twitter.

“Agora é Lei! Aumento de pena para crimes de maus-tratos a cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. O presidente Jair Bolsonaro assinou a sanção para que nossa legislação seja mais severa na proteção de animais. A detenção ia somente até um ano”, registrou Elmano Férrer (Podemos-PI) nas redes sociais.

Weverton (PDT-MA) também celebrou a sanção da norma:

“A lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos já está em vigor. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda”.

Marcos do Val (Podemos-ES) salientou que a lei não recebeu vetos da Presidência.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltou que a aprovação foi fruto de uma “luta árdua e de uma grande mobilização de todos os ativistas e amantes de cães e gatos no país”, e citou proposta de sua autoria (PLS 470/2018) complementar a esta, pois eleva a pena do tipo penal de prática de maus-tratos a animais e estabelece multa a estabelecimentos comerciais que concorram para a prática de maus-tratos.

“A luta não pode parar! A pauta é fundamental, é uma questão de avanço civilizatório!”, disse no Twitter.

Alvaro Dias (Podemos-PR) e Rose de Freitas (Podemos-ES) também comemoraram a vigência da nova lei.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite que multas e débitos de veículos sejam pagos já no momento da abordagem

Um projeto de lei recém-apresentado no Senado, o PL 4.720/2020, permite que multas e débitos relacionados a veículos possam ser pagos já no momento da abordagem da fiscalização de trânsito. O autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), afirma que isso evitaria a apreensão e a remoção de veículos de trabalhadores que os utilizam como instrumento de trabalho — como caminhoneiros, motoristas de aplicativo ou trabalhadores rurais.

De acordo com o projeto, o pagamento poderá ser feito por meio de sistema de pagamento eletrônico.

Para introduzir essas novidades na legislação, o projeto as inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

IPVA e DPVAT

Segundo Lasier, sua proposta permitirá o pagamento, já no momento da abordagem, de débitos relativos a licenciamento, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao seguro sobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), além de multas.

Na justificativa da proposta, Lasier argumenta que, “assim, caso este projeto seja aprovado, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais terão a possibilidade de continuar a trabalhar com os seus veículos em situações como as já descritas [quando estão pendentes apenas débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais]”.

Além disso, o senador afirma que não são apenas esses trabalhadores os prejudicados quando há apreensão e remoção de veículos: “A administração pública gasta com a apreensão do veículo, o transporte até o depósito mais próximo, a manutenção e a segurança do local e dos veículos apreendidos. Sabemos que muitos desses veículos acabam se tomando sucata em verdadeiros cemitérios de carros. O motorista, por sua vez, em caso de apreensão, além de ter o seu veículo deteriorado pelo tempo de estadia em depósito, deve pagar valores extras, tais como remoção e estada administrativa”.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova suspensão de pagamento de dívidas de clubes de futebol

Com 72 votos a favor e um contrário, o projeto que suspende o pagamento das parcelas de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia de covid-19 foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (29). Como sofreu modificações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

A proposta (PL 1.013/2020), do deputado Hélio Leite (DEM-PA), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que acolheu 15 das 23 emendas apresentadas no Senado.

Na justificação, Hélio Leite argumenta que as medidas de isolamento social, apesar de fundamentais no momento, causam perda de arrecadação para os clubes de futebol, que veem prejudicada sua capacidade de honrar o pagamento de dívidas com a União aprovadas no âmbito do Profut (Lei 13.155, de 2015). Eduardo Gomes considerou que o projeto é importante para que as entidades esportivas possam se reequilibrar financeiramente “neste momento tão sensível de nossa história”.

Pagamento de salários

A proposição suspende, durante o período de calamidade pública, a exigibilidade das parcelas devidas pelas entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Profut. As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor, com a incidência de juros.

Os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser utilizados pela entidade de prática desportiva para o pagamento dos empregados que tenham remuneração mensal de até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que, atualmente, corresponde a R$ 12.202,12.

Manutenção de empregos

Emenda acatada pelo relator define também que a suspensão da exigibilidade das parcelas do Profut seja condicionada à manutenção dos níveis de emprego existentes na data de entrada em vigor do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020 (que estabeleceu a calamidade pública em razão do coronavírus), exclusivamente para os empregados com remuneração mensal até duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.

A prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou à compensação de quantias já recolhidas. A suspensão também não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional (regime tributário instituído pela Lei Complementar 123, de 2006).

Contribuições previdenciárias

De acordo com o texto, durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar, o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias pela entidade desportiva empregadora “não será considerado mora contumaz, nos termos previstos pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998)”.

Atualmente, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dá ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. O projeto suspende essa previsão, mantendo, contudo, a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.

Prazo de contrato

O projeto determina que, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar a calamidade pública, o prazo mínimo do contrato de trabalho do atleta profissional será de 30 dias. Atualmente, a Lei Pelé estabelece que o prazo do contrato de trabalho do atleta profissional não deve ser inferior a três meses.

A proposta também altera o Estatuto de Defesa do Torcedor para incluir uma nova hipótese em que será permitida alteração no regulamento da competição mesmo após sua divulgação definitiva: a interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações participantes do evento.

Demonstrações financeiras

O texto prorroga por sete meses o prazo para as ligas desportivas, as entidades de administração do desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano de 2019.

O prazo para a publicação das demonstrações financeiras teria se encerrado no dia 30 de abril. A punição para as entidades esportivas que não publicarem suas demonstrações financeiras no prazo estabelecido somente será aplicada após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial.

Federações

O relator alterou o texto para manter a assistência a ex-atletas. Do modo que saiu da Câmara, o projeto revoga o artigo 57 da Lei Pelé, que trata dos recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação, repassados por meio da Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). Na prática, essas entidades deixariam de receber automaticamente percentual do salário e do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais de atletas.

Atualmente, a Faap recebe 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais. Já a Fenapaf recebe 0,2% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais de atletas de futebol.

No entanto, Eduardo Gomes considerou que a revogação do artigo deixaria milhares de atletas desassistidos. O senador explica em seu relatório que a Faap, por exemplo, concede diversos benefícios aos atletas e ex-atletas, como bolsas de estudos, auxílios saúde, alimentação e funeral e assistência para que consigam contribuir para a Previdência Social.

Tempo de carreira

“Como se sabe, o tempo de carreira do atleta profissional é muito curto. Ao encerrar sua carreira, o atleta, mesmo que tenha contribuído para a previdência social, não possui idade suficiente para pleitear sua aposentadoria, tampouco o número mínimo de contribuições para que isso ocorra”, justificou.

O senador mencionou um estudo contratado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e realizado pela consultoria Ernst & Young, que mostrou que 88% dos jogadores recebem menos de R$ 5 mil por mês. Desse total, 62% recebem somente um salário mínimo. Apenas 3% dos jogadores profissionais de futebol no Brasil recebem salários mensais superiores a R$ 50 mil.

“O objetivo do projeto em análise é o de auxiliar os diversos atores do setor esportivo brasileiro, e isso não pode ser feito com a supressão de direitos dos trabalhadores, sobretudo os mais carentes financeiramente”, concluiu o senador, ao modificar o projeto.

Liberação de partidas

Durante a discussão da matéria, Eduardo Gomes acrescentou ao relatório a possibilidade de suspensão de partidas, mediante “recomendação técnica de consulta à questão de saúde”, em caso de surto de covid-19 entre os jogadores. O acréscimo foi uma sugestão de Plenário da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), na linha da emenda que apresentou — e que inicialmente não havia sido acolhida no relatório, que facultava à direção do clube a decisão de não entrar em campo para preservar a saúde dos atletas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC da prisão em segunda instância será debatida em videoconferência

O presidente da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional que permite o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Marcelo Ramos (PL-AM), promove hoje um debate virtual sobre o assunto.

“Em que pese ainda enfrentarmos uma pandemia que interrompeu os trabalhos presenciais na Câmara, sobretudo o funcionamento das comissões, acreditamos que podemos aproveitar este período de reuniões remotas, por videoconferência, para ouvir o maior número possível de pessoas, advogados, juristas e sociedade civil organizada das mais diversas correntes”, explicou Ramos.

A proposta

A PEC permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância ao definir que o trânsito em julgado de uma ação penal se dá nessa fase (o julgamento em segunda instância).

O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco.

Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos.

O relator e o autor da proposta, respectivamente, deputados Fábio Trad (PSD-MS) e Alex Manente (Cidadania-SP), também vão participar da videoconferência, que está marcada para as 9 horas e será transmitida pelo YouTube.

O parecer

Na semana passada, o relator afirmou que não há articulação suficiente para a votação do texto. Segundo ele, hoje a proposta não seria aprovada pelo Parlamento.

O relatório de Trad, protocolado no início de setembro, fez alterações em artigos constitucionais que tratam do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral (artigos 111 e 121). Já o texto original tratava apenas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (artigos 102 e 105).

Marcelo Ramos acredita que o relatório de Trad aponta caminhos para uma justiça mais célere, que resgate a confiança da sociedade nas instituições.

“Nosso esforço é pacificar um tema sem entendimento unificado até no STF, que já decidiu por diferentes caminhos em causas semelhantes”, disse Ramos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que dados pessoais de brasileiros sejam armazenados no território nacional

O Projeto de Lei 4723/20 determina que os dados pessoais dos brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional.

O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta a medida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro.

Segundo o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), autor da proposta, o objetivo do projeto é garantir que esses dados estejam efetivamente sob jurisdição da lei brasileira. “Entregar tais dados a outro Estado é abrir mão da soberania, ao permitir que fiquem sob a jurisdição de outra nação e suscetíveis de serem violados ou apossados”, afirma.

Autoridade de proteção de dados

O projeto também veda a nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo e de ministros do Judiciário.

Previsto na LGPD, esse órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil. Ele foi criado recentemente por decreto do governo federal (10.747/20), mas ainda não houve nomeações efetivas.

“Tais diretores não podem estar ligados a nenhum mandatário de nenhuma esfera de poder, sendo necessário coibir qualquer tipo de nomeação negocial”, avalia Orleans e Bragança.

Sindicância para conselheiros

Ainda conforme a proposta, os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social. Isso será feito por uma comissão composta pelo diretor-geral da Polícia Federal; o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o ministro da Defesa; o ministro da Justiça e Segurança Pública; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal.

Hoje, a lei diz apenas que os membros do conselho diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. Esses requisitos são mantidos no projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui renda básica para substituir auxílio emergencial

Benefício de R$ 300 seria pago a brasileiros com renda familiar per capita de até meio salário mínimo

O Projeto de Lei 4715/20 institui a Renda Básica da Cidadania, em substituição ao auxílio emergencial e ao auxílio emergencial residual, cujo pagamento será concluído até dezembro deste ano. Conforme o texto, o novo benefício será de R$ 300 e será pago a todo brasileiro maior de 18 anos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, limitado a dois benefícios por família.

A proposta é do deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) e tramita na Câmara dos Deputados.

A renda básica teria, entre seus objetivos, a erradicação da miséria, a inclusão social, a segurança alimentar e ainda a redução do impacto social decorrente da pandemia de Covid-19.

“Propomos a Renda Básica da Cidadania, a ser paga a partir de janeiro de 2021, para que trabalhadores e famílias não retornem a um estado de desproteção social, já que a retomada da atividade econômica não será capaz de gerar novos postos de trabalho suficientes para absorver os milhões de trabalhadores que perderam emprego ou renda”, justifica Jesus Sérgio.

Na apuração da renda familiar, para concessão da nova renda básica, não serão consideradas as transferências do Programa Bolsa Família. As transferências do Bolsa Família, aliás, serão substituídas pela renda básica, nos casos em que ela for mais vantajosa para a família.

Ainda conforme o projeto, o valor do novo benefício será anualmente reajustado com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

As despesas de execução da Renda Básica da Cidadania correrão à conta das dotações dos programas federais de transferência de renda e ainda de outras dotações da Seguridade Social.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê estabilidade para trabalhadora que detenha guarda judicial de criança

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/20, do Senado, prevê estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras que venham a obter a guarda judicial para adoção de criança nos casos em que houve falecimento da mãe.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Complementar 146/14, para assegurar a estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda judicial.

“O Supremo Tribunal Federal já admite isso, nós estamos apenas colocando em lei, para não ficar dependendo de interpretações”, afirmou o autor, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige que bancos e cartões tenham telefone específico para consumidor

O Projeto de Lei 3673/20 determina que toda instituição financeira tenha um único número telefônico para contato com o consumidor. Cartões de crédito deverão possuir números próprios, também únicos, mas diferentes daqueles gerais das instituições.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, no caso da impossibilidade de um único telefone para todo o País, devem ser oferecidos por região. Em celulares, o número deve ser identificado pelo nome do banco ou do cartão de crédito.

“A impossibilidade de identificar as chamadas telefônicas e a variedade dos serviços de telemarketing confundem os consumidores que, cada vez mais, são vítimas de organizações criminosas”, afirmou o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cobrança de extintor de incêndio como item obrigatório em veículos

O Projeto de Lei 4575/20 veda a cobrança, pelos órgãos de trânsito, de extintor de incêndio como equipamento obrigatório para o licenciamento e a circulação de veículos automotores. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro.

Autora da proposta, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) quer por fim às discussões sobre a possibilidade de retorno da obrigatoriedade do uso de extintores.

O equipamento não consta, no código, como item obrigatório para a circulação de veículos. Porém, resolução (157/04) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2004 determinava que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005, seriam equipados com extintor de incêndio.

Após sucessivas prorrogações do prazo e estudos técnicos apontarem para a desnecessidade do equipamento, o Contran, por meio da Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, embora tenha mantido a exigência para os veículos comerciais, como ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Lobby no Congresso

Joice Hasselmann afirma que “a acertada decisão do órgão de trânsito encontra forte resistência causada pelo lobby de empresas no Congresso, que demandam a todo custo, o retorno da obrigatoriedade do equipamento para satisfação de interesses financeiros escusos e contrários ao interesse público”.

A parlamentar cita o Projeto de Lei 3404/15, aprovado pela Câmara em 2017, que inclui o extintor de incêndio como equipamento obrigatório para os veículos. Atualmente a proposta está em análise no Senado Federal (PLC 159/17).

O texto apresentado pela deputada veda a cobrança do uso de extintores para veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, fabricado no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta do Plenário desta quarta-feira (30) traz loterias, alienação de ativos da Petrobras e direito ao esquecimento

Temas variados estão na pauta desta quarta-feira (30) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão será realizada por meio de videoconferência, a partir das 14h. No primeiro item da pauta, os ministros devem concluir o julgamento conjunto de ações que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, iniciado na semana passada, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 493 e 492 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986.

Também está pautada a Reclamação (Rcl) 42576, ajuizada pelas Mesas Diretoras do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. As Casas Legislativas alegam afronta à decisão do STF na ADI 5624, quando o Tribunal decidiu que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, salvo quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes. O relator é o ministro Edson Fachin.

Direito ao esquecimento

Outro tema pautado é o direito ao esquecimento na área cível, objeto do RE 1010606, com repercussão geral. O processo é de autoria de familiares da vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro, que buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem autorização. O relator, ministro Dias Toffoli, realizou, em junho de 2017, uma audiência pública a fim de colher subsídios para o julgamento.

Banco de material genético

Outro tema listado para julgamento é o armazenamento obrigatório de cordão umbilical e outros materiais genéticos de mães e bebês no momento do parto, como medida para evitar a troca de recém-nascidos. A questão é debatida na ADI 5545, contra dispositivo de lei estadual do Rio de Janeiro. Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 493

Relator: ministro Gilmar Mendes

Associação Brasileira de Loterias Estaduais x Presidente da República

Continuação do julgamento da ação que tem por objeto os artigos 1º e 32, caput, e parágrafo 1º, do Decreto-Lei 204/1967, que dispõe sobre a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União e impede a criação de loterias estaduais e impedem as loterias estaduais atualmente existentes de aumentar as suas emissões além das quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação do decreto-lei. A Associação Brasileira de Loterias Estaduais alega que os dispositivos conferem verdadeiro monopólio à União para exploração de serviços de loteria e criam um ambiente de franca desigualdade entre os entes da Federação, ao impedir que 12 estados-membros e o Distrito Federal criem estrutura administrativa para esse fim, enquanto, de outro lado, permite a exploração de serviços de loteria a apenas 15 estados. Sobre o mesmo tema serão julgadas a ADPF 492 e a ADI 4986

Reclamação (Rcl) 42576 – Medida Cautelar

Relator: ministro Edson Fachin

Mesas do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados x Petrobras

Pedido inicialmente autuado a partir de petição conjunta nos autos da ADI 5624. As mesas das Casas legislativas sustentam que a constituição de subsidiárias, a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando não for orientada por novas oportunidades de negócios, sim pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, em burla ao controle democrático do Congresso Nacional.

Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – Repercussão Geral

Relator: ministro Dias Toffoli

Nelson Curi x Globo Comunicações e Participações S/A

O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, “independente de censura ou licença, franqueando a obrigação de indenizar apenas quando o uso da imagem ou informações é utilizada para denegrir ou atingir a honra da pessoa retratada, ou ainda, quando essa imagem/nome for utilizada para fins comerciais”. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido. Foi realizada audiência pública para ouvir autoridades e especialistas sobre o tema.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545

Relator: ministro Luiz Fux

Procurador-geral da República x Governador do RJ

Ação ajuizada contra dispositivos da Lei estadual 3.990/2002 do Rio de Janeiro (artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, alínea “d”) que obrigam a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de estabelecimentos de saúde e que possibilitem a posterior identificação através de exame de DNA. Para o procurador-geral da República, há violação ao direito fundamental à intimidade e à privacidade, sem considerar a manifestação de vontade das pessoas afetadas. A PGR afirma na ação que o benefício da norma, da forma como foi estruturada, é duvidoso, com ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5166

Relator: ministro Gilmar Mendes

Associação Brasileira de Supermercados x Estado de São Paulo

A ação questiona a Lei estadual 15.361/2014, de São Paulo, que dispõe sobre a exposição de produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais. A associação sustenta que a norma destoa da legislação federal que regulamenta a agricultura orgânica no país (Decreto 6.323/2007, que regulamentou a Lei 10.831/2003).

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 221

Relator: ministro Dias Toffoli

Democratas x Governador e Assembleia Legislativa do RS

A ADPF questiona legislação do Rio Grande do Sul que dispõe sobre o cadastramento, a distribuição e a comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas no território estadual (parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 7.747/1982; e inciso II do artigo 2º e artigo 3º do Decreto 32.854/1988, com a redação dada pelo Decreto 35.428/1994). O partido alega, entre outros pontos, que o “bloco normativo” disciplinou operações de natureza mercantil e estabeleceu restrições à importação de produtos estrangeiros, ao restringir a entrada no estado de produtos não registrados no país de origem.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509

Relator: ministro Edson Fachin

Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do CE

A ação questiona vários dispositivos da Constituição do Ceará que dispõem sobre a prescrição e a decadência nos procedimentos em trâmite no âmbito do tribunal de contas estadual. Segundo a PGR, é inconstitucional a fixação de prazo prescricional em procedimentos administrativos da competência de tribunais de contas (TCU e TCs estaduais), caso alcance pretensões estatal. O procurador-geral sustenta que o regramento cearense não tem correspondência no modelo federal de configuração das cortes de contas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Artista deve ser indenizado por uso comercial não autorizado de grafite em área pública

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Abril Comunicações S.A. (antiga Editora Abril) a pagar cerca de R$ 14 mil por danos morais e materiais ao artista NdRua, que teve uma de suas obras – um grafite exposto no Beco do Batman, conhecido espaço de arte urbana localizado em São Paulo –? utilizada pela extinta revista VIP para a realização de ensaio fotográfico – editorial de moda – com fins comerciais. A decisão foi unânime.

As instâncias ordinárias condenaram a empresa em cerca de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Para o TJSP, a Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) não permite desconsiderar a violação do direito autoral pelo fato de a obra estar exposta em local público.

Finalidade com??ercial

No recurso especial, a editora alegou que, no ensaio publicado pela revista VIP – cujo foco era a modelo fotografada –, teria ocorrido a mera representação de parte da obra artística na composição do cenário. Invocando o artigo 48 da Lei de Direitos Autorais, a empresa também questionou a necessidade de autorização para uso da imagem de obra situada permanentemente em espaço público – a qual, segundo afirmou, nem mesmo teria sido assinada pelo artista.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou ser indiscutível nos autos a finalidade comercial da publicação, tendo em vista se tratar de editorial de moda cujo pano de fundo é a arte em grafite do autor da ação, sem que a revista tenha indicado a autoria da obra. Segundo o ministro, a revista escolheu o grafite como cenário para a veiculação de itens colocados à venda justamente como forma de agregar valor ao material publicitário.

“Não se pode conferir caráter jornalístico a encarte de moda, mormente no caso em exame, no qual, na mesma fotografia, são inseridos nomes, marcas e preços das roupas usadas pelo modelo fotográfico”, afirmou o relator.

Pássaro estiliz??ado

De acordo com o relator, o artigo 48 da Lei 9.610/1998 – que limita os direitos autorais quando as obras estiverem situadas em locais públicos – tem origem na Convenção de Berna. Entretanto, o relator lembrou que, conforme a orientação da convenção, as exceções que permitem a reprodução de obra sem expressa autorização dependem, entre outros requisitos, da inexistência de prejuízo injustificado aos interesses legítimos do artista.

Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 12 da lei permite que o criador da obra se identifique, além do nome civil, com o uso de abreviação, iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal. No caso analisado, o autor assina suas obras com o desenho de um pássaro estilizado. O relator comentou ainda que NdRua é um prestigiado artista plástico contemporâneo, o que afasta a alegação da empresa de que a produção artística teria origem desconhecida.

“As instâncias de origem reconheceram ser o recorrido o autor da obra, que, apesar de não assinar seus grafites, identifica-os com um sinal característico próprio, qual seja, o desenho de um pássaro estilizado, sendo o suficiente para a identificação artística. Por fim, tais premissas não podem ser revistas à luz do disposto na Súmula 7/STJ”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso da Abril.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2020

LEI 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 129, DE 2020Medida Provisória 973, de 27 de maio de 2020, que “Altera a Lei 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 24 de setembro de 2020.


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