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Informativo de Legislação Federal – 30.08.2022

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GEN Jurídico

30/08/2022

Notícias

Senado Federal

Segue para sanção projeto que flexibiliza decisões em sociedades limitadas

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto que flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades limitadas. O texto do PL 1.212/2022, que foi aprovado na forma do relatório do senador Lasier Martins (Podemos-RS), e segue para sanção presidencial, reduz quóruns para decidir sobre designação de administradores não-sócios, destituição de sócio-administrador, modificação do contrato social, e incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação.

O projeto original é do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MT) e foi aprovado como substitutivo na Câmara dos Deputados. Submetido ao exame do Senado, o texto também recebeu parecer favorável de Lasier Martins na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2022) para facilitar as tomadas de decisões em sociedades limitadas. Caso o PL entre em vigor, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, antes da integralização do capital (repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa). Atualmente, o Código Civil estabelece a aprovação unânime dos sócios. E quando o capital já for integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social — em vez de, no mínimo, dois terços dos sócios, como está atualmente no Código Civil.

A destituição do sócio administrador passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social, exceto se houver outra disposição prevista em contrato. O percentual atual para destituição de sócio administrador é de titulares com, no mínimo, dois terços do capital social.

Atualmente, as deliberações dos sócios tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social são nos casos de designação dos administradores (quando feita em ato separado); destituição dos administradores; modo de remuneração do administrador (quando não estabelecido no contrato); e pedido de concordata.

Pelo projeto, serão incorporadas a essas possibilidades as decisões sobre modificação do contrato social; incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação. Atualmente, essas decisões são feitas por votos correspondentes a no mínimo três quartos do capital social.

Lasier Martins foi favorável ao PL, ao qual apresentou uma emenda de redação. Para ele, ao reduzir o quórum para decisões em sociedades limitadas, o projeto colabora para desburocratizar o tipo societário. “O administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade limitada mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social, no caso de capital totalmente integralizado”, ressaltou.

Na discussão da matéria, o senador Guracy Silveira (Avante-TO) também avaliou que a redução de quórum trará tranquilidade às empresas.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Sendo assim, segue agora para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.

O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:

  • tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  • seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

O senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, apontou o grande público nas galerias do Plenário para acompanhar a votação. Ele destacou que a causa reuniu famílias e entidades de defesa do direito à saúde, e classificou a decisão do STJ como “injusta” e “a pior possível”.

— Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e a ninguém pode ser recusado um tratamento de saúde — afirmou.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou Romário pela relatoria e comemorou a aprovação do projeto. Ele também registrou a participação de cidadãos durante a votação.

— Cumprimento especialmente as mães que aqui estão, imbuídas dessa luta muito justa, muito humana e que teve o reconhecimento do Congresso Nacional.

Apoio

Todos os senadores que se manifestaram falaram a favor do projeto e viram a sua aprovação como uma vitória. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) explicou que um dos efeitos prejudiciais do “rol taxativo” era demorar para reconhecer doenças raras.

— A maioria das doenças raras levam anos para ter uma CID [Classificação Internacional de Doenças]. Os pais estavam perdendo o tratamento dos seus filhos, com eficácia terapêutica confirmada.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que a aprovação do projeto de lei é uma resposta à pressão exercida pelos planos de saúde, que se colocavam a favor da manutenção do “rol taxativo”.

— O lobby dos planos de saúde é o mais poderoso do Congresso Nacional. Ele captura as agências que deveriam ter a responsabilidade de regulá-lo, como é o caso da ANS. Eu imagino as pressões que [o senador Romário] deve ter sofrido. A ganância deles não pode ser maior do que a vida.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) observou que o texto aprovado não está “liberando geral” e exigindo a cobertura de qualquer tratamento de saúde, pois há critérios para a adoção. O senador Flávio Arns (Podemos-PR) também fez essa ressalva, apontando que a decisão pelo tratamento caberá aos médicos.

— A saúde apresenta um quadro de diversidade extrema, com detalhamentos que têm que ser abordados com competência pelos profissionais da saúde que vão indicar o que de melhor pode acontecer para [o paciente] — disse Arns.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova piso salarial de R$ 4,8 mil para fisioterapeutas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), por unanimidade, o projeto que fixa o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4,8 mil mensais para uma jornada de 30 horas por semana. O PL 1.731/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ), e segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

— No Brasil, há cerca de 350 mil profissionais habilitados que serão beneficiados com essa medida — disse Romário durante a votação da proposta.

O relator afirmou que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais atuam de forma decisiva para o bem-estar de pessoas com deficiência e das que sofrem de incapacidade temporária para o trabalho por causa de acidentes e sequelas de doenças. Além disso, destacou que o Brasil sofre um processo acelerado de envelhecimento da população, que recorrerá cada vez mais aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para levarem vidas funcionais, inclusive no trabalho. Ele citou o exemplo da pandemia de covid-19, que tornou evidente a importância desses profissionais na reabilitação dos cidadãos infectados e consequente redução de tempo para retorno às suas atividades cotidianas e produtivas.

Romário disse ainda que, do ponto de vista das contas públicas, o aumento da oferta de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pode trazer efeitos no próprio sistema previdenciário, pois eles tendem a atuar para aumentar a base de contribuintes e reduzir a base de beneficiários.

“Podemos pensar em um exemplo ilustrativo de um cidadão relativamente jovem que se aposenta por invalidez, por incapacidade permanente, mas que, ao ser auxiliado por este profissional, consegue retornar ao mercado e gerar renda de forma autônoma”.

Impacto

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) manifestou apoio ao projeto, mas advertiu que a proposta impacta os orçamentos da União, dos governos estaduais e das prefeituras. O senador apontou ainda que a aprovação do piso salarial por meio de um projeto de lei não dá garantias às categorias e sugeriu que representantes dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais “façam um caminho mais longo” e trabalhem por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

— Esse projeto gera despesas para o Estado. Tanto para o governo quanto para os estados e os municípios e gera também para a iniciativa privada. O todo desse projeto gera uma despesa de quase R$ 2 bilhões. Estamos criando essa despesa sem apontar fontes de recursos. Isso é grave. Isso pode gerar problemas. Isso implica no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Qual é o caminho mais longo que eu sugiro a vocês? Pensem em uma PEC. Uma PEC sim, se for aprovada, dá garantias. Esse caminho do PL pode ser vetado — afirmou Oriovisto, lembrando que o piso nacional para os enfermeiros foi aprovado por meio da PEC 11/2022, que resultou na Emenda Constitucional 124.

Apoio

Na reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Confúcio Moura (MDB-RO), Cid Gomes (PDT-CE), entre outros, defenderam a aprovação da proposta.

— Alguns municípios e até alguns estados terão dificuldade. Falta dinheiro para muita coisa, mas não falta dinheiro para pagar juro a banco e a pessoas que têm o privilégio de terem grandes poupanças. Sabe quanto o governo federal pagará de juros [este ano]? Algo em torno de R$ 500 bilhões. O Brasil divide mal o dinheiro — apontou Cid Gomes.

Emenda

Romário rejeitou uma emenda inserida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que previa a possibilidade de ser pago um piso distinto por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para o relator na CAE, a simplificação do texto facilita a tramitação legislativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto garante contrato de trabalho por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário

Hoje contrato está garantido por um ano para quem sofre acidente de trabalho, mas a garantia não abrange quem recebeu auxílio-doença “comum”

O Projeto de Lei 1897/22 garante a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário de auxílio-doença não acidentário por no mínimo 90 dias após a cessão do auxílio. A medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Conforme ressalta o deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário, ou seja, decorrente de acidente do trabalho. A lei, esclarece o parlamentar, não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.

“É justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego”, afirma Melo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Projeto isenta de anuidade da OAB advogados com qualquer enfermidade grave comprovada

O Projeto de Lei 2319/22 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para isentar do pagamento de anuidade os advogados que estejam com qualquer enfermidade grave comprovada, enquanto esta perdurar.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, deputado Tito (Avante-BA), destaca que  a OAB já dispensa da anuidade os advogados em alguns casos, inclusive os ativos no caso de certas doenças e os licenciados por doença grave, independentemente do tempo de contribuição.

Mas, segundo ele, não prevê o benefício para os advogados ativos acometidos de outras enfermidades graves além das descritas no Provimento 111/06. Na visão de Tito, isso cria “uma irrazoável distinção entre enfermos baseada numa formalidade”.

“O tratamento de uma doença grave vai sempre impor uma limitação na vida da pessoa, gerar despesas, então não há motivo para se dispensar da anuidade só os licenciados, afinal os ativos suportarão o mesmo ônus”, afirma.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova adesão do Brasil ao Registro Internacional de Desenhos Industriais

Medida poderá reduzir custos de transação dos setores que se dedicam ao design e à inovação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (29) a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia, sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais (Projeto de Decreto Legislativo 274/22). A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), recomendou a aprovação. “A integração do País ao sistema internacional de registros de desenhos industriais permitirá aos usuários nacionais, no ato de registro de suas criações, a possibilidade de proteção simples, rápida e a custos reduzidos nos territórios de 92 países, entre os quais se encontra a quase totalidade das grandes economias do mundo”, afirmou.

Segundo a relatora, as empresas e os usuários desses países passarão a contar com a mesma facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro, levando a sensível redução dos custos de transação. “Isso fará com que o Brasil se torne mais atrativo a investimentos, especialmente em setores intensivos em design e inovação”, explicou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) comemorou a aprovação da proposta, que para ele sinaliza uma mensagem positiva à comunidade internacional e ao povo brasileiro. “Caminhamos para o que o mundo moderno e desenvolvido espera, para a proteção da propriedade industrial com maior liberdade e segurança possível.”

Pedido único

Atualmente, a proteção aos autores de desenhos industriais, pela legislação nacional e pelos tratados ratificados até o momento, restringe-se ao território sob a jurisdição brasileira. Com a adesão ao Ato de Genebra, os autores brasileiros poderão, por meio de um único pedido internacional, proteger seu desenho em 92 países, entre eles Estados Unidos, Japão e Reino Unido.

As obras produzidas por estrangeiros e registradas na Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (Ompi) também passarão a contar com a proteção no mercado brasileiro.

A expectativa é que a adesão do Brasil reduza os custos de transação dos setores que se dedicam ao design e à inovação. Na exposição de motivos, o governo afirma que a proposta amplia a base legal comum do País com os principais parceiros comerciais, o que deve facilitar a negociação e a conclusão de acordos comerciais.

Apenas em 2019 foram registrados 4.702 desenhos industriais por empresas brasileiras no exterior.

O acordo descreve os meios para partes e pessoas solicitarem um pedido internacional de registro, incluindo reivindicação de prioridade, taxas, efeitos e modificações, além de procedimentos sobre irregularidades, adiamento e recusa de pedidos.

O texto teve origem na Mensagem (MSC) 99/22, do Poder Executivo, que foi transformada no PDL 274/22.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Seguro-viagem não é responsável por continuidade do tratamento médico após retorno do segurado ao Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.

Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.

Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde

Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.

Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.

Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil

“É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso”, disse o relator.

Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.

“Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível cumular pedidos de prisão e de penhora no mesmo procedimento para execução de dívida alimentar

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para a cobrança de alimentos, é cabível a cumulação das medidas de coerção pessoal (prisão) e de expropriação patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor – a ser comprovado por ele – nem ocorra tumulto processual, situações que devem ser avaliadas pelo magistrado em cada caso.

No processo analisado pelo colegiado, uma credora de alimentos ajuizou cumprimento de sentença para receber a pensão, valendo-se de duas técnicas executivas: o pedido de prisão, para a dívida recente (três últimas parcelas), e o requerimento de desconto em folha de pagamento, para a dívida mais antiga.

A pretensão da credora foi julgada improcedente, sob o argumento de que a utilização das duas técnicas representaria, na verdade, a cumulação de duas execuções, de procedimentos distintos, nos mesmos autos – o que é vedado pelo artigo 780 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Consignou-se, ainda, que a pretensão da autora da ação poderia causar tumulto no processo, comprometendo sua tramitação rápida e eficaz.

Natureza especial dos créditos alimentares e dos valores que eles resguardam

A relatoria foi do ministro Luis Felipe Salomão, o qual ponderou que a jurisprudência adotada atualmente nos tribunais brasileiros segue duas correntes, sendo que uma delas, a que veda a utilização dos mecanismos da prisão e da penhora nos mesmos autos, vale-se dos mesmos argumentos do tribunal de origem.

Por outro lado, a corrente que autoriza a cumulação defende que a execução de alimentos foi prevista para prestigiar o credor; em consequência, seria facultado a ele cumular ou não os ritos dentro do mesmo procedimento executivo.

Para o relator, a especial natureza dos créditos alimentares e dos valores que eles resguardam atribuiu ao credor a faculdade de escolher o instrumento executivo mais adequado para alcançar sua satisfação, afastando-se, inclusive, a incidência da regra que determina que o exequente utilize o meio menos gravoso (artigo 805 do CPC/2015).

O ministro afirmou que “não se pode baralhar os conceitos de técnica executiva e procedimento executivo, pois os instrumentos executivos servem, dentro da faculdade do credor e da condução processual do magistrado, justamente para trazer eficiência ao rito procedimental”.

Prejuízo na aplicação das duas medidas não pode ser presumido

Quanto à cumulação das medidas de prisão e de expropriação no caso específico, Salomão explicou que “não está havendo uma cumulação de ritos sobre o mesmo valor, mas, sim, de duas pretensões executivas distintas em um mesmo processo”.

O magistrado observou também que não é possível presumir eventual prejuízo decorrente dessa aplicação, nem pressupor a ocorrência de tumulto processual – entendimento do STJ em relação ao CPC/1973 e do Enunciado 32 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

Como conclusão, o ministro salientou que, tendo em vista a flexibilidade procedimental instituída com o CPC/2015 e a relevância do bem jurídico tutelado, o mais correto é adotar uma posição conciliatória entre as correntes divergentes, de forma a garantir efetividade à opção do credor de alimentos, sem descuidar de eventual infortúnio prático – a ser sopesado em cada situação.

“É possível o processamento em conjunto dos requerimentos de prisão e de expropriação, devendo os respectivos mandados citatórios ou intimatórios se adequar a cada pleito executório”, disse o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2022 – ED. EXTRA A

MEDIDA PROVISÓRIA 1.136, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT.


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