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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 30.08.2016
CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO
RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO VALOR PAGO COMO LUVAS
GEN Jurídico
30/08/2016
Notícias
Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que promove Reforma Administrativa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 726/16, que reorganiza a estrutura do Executivo federal em razão da reforma administrativa feita pelo governo Temer. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
A proposta transforma, incorpora, cria e extingue ministérios, que passam a ser 24. A MP 728, editada 15 dias depois da MP 726, recriou o Ministério da Cultura após protestos de atuantes no setor, como artistas e entidades culturais.
O texto aprovado é de uma emenda aglutinativa do líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), que incorporou a maior parte do projeto de lei de conversão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
Com a aprovação da emenda, os partidos de oposição acusaram o governo de fazer uma manobra porque isso impediu a votação de emendas que pretendiam recriar os ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia.
Por meio de um destaque do PSDB, o Plenário restituiu a Secretaria de Política para as Mulheres (SPM) ao Ministério da Justiça, conforme constava na MP original. O projeto de lei de conversão e a emenda aprovada previam sua alocação na Secretaria de Governo da Presidência da República.
Também os temas relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos ficam com o Ministério da Justiça, que passa a se chamar Ministério da Justiça e Cidadania.
Outras mudanças são a incorporação da Previdência Social ao Ministério da Fazenda; a transformação da Controladoria-Geral da União (CGU) em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – CGU; e a extinção do Ministério das Comunicações com a incorporação de suas atribuições ao novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa ficará com a Secretaria de Governo em vez da Casa Civil, como previsto inicialmente.
Críticas
Deputados do PT e do PCdoB criticaram a medida provisória. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a mudança é muito profunda para um governo que assumiu em caráter interino. “É muita petulância de um governo interino propor uma mudança tão profunda na máquina governamental”, afirmou.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a extinção de pastas ligadas a questões sociais dá o tom do governo de Michel Temer. “Não podemos nesta noite simbólica, quando há o depoimento da presidente eleita no processo de impeachment, estar um governo provisório fazendo uma reforma que dá fim à pasta de direitos humanos, das mulheres, da igualdade racial”, reclamou.
Tamanho do Estado
O líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), no entanto, defendeu a proposta. Disse ainda que o governo precisa cortar mais cargos para diminuir o tamanho do Estado. “Tem de enxugar o tamanho desta máquina inchada nos governos do PT. Vamos trabalhar para reduzir ainda mais o número de ministérios e demitir aqueles que, sem mérito, receberam cargos”, afirmou.
O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) chamou de “absurdo” o fato de o governo petista ter chegado a 39 ministérios. “Governar exige um mínimo de racionalidade”, afirmou.
Centralizar informações
Na reformulação da Controladoria-Geral da União, com sua transformação no Ministério da Transparência, a MP determina que o ministro da pasta centralizará todas as informações produzidas em relatórios dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Executivo sobre irregularidades atribuíveis a agentes da administração pública federal que possam resultar em prejuízo ao erário no valor igual ou superior a R$ 75 mil. Esse valor mínimo é definido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como aquele a partir do qual seria economicamente viável realizar tomada de contas especial para recuperar o que foi desviado.
Os órgãos também serão obrigados a atender, no prazo indicado, às requisições e solicitações do ministro e a lhe comunicar a instauração de sindicância ou processo administrativo e seu resultado. O ministério deverá encaminhar à AGU os casos de improbidade administrativa, de possível indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário.
Quando houver indícios de responsabilidade penal, terá de comunicar à Polícia Federal e ao Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que “se afigurarem manifestamente caluniosas”.
Processos
A MP permite ao Ministério da Transparência avocar processos administrativos em curso, inclusive os previstos no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e na lei sobre improbidade administrativa (8.429/92).
Nesta última lei, está prevista a instauração de processo pela autoridade administrativa do órgão competente sobre o qual recai representação que qualquer pessoa pode apresentar. Ela prevê ainda que a comissão processante instaurada deverá dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da existência do procedimento administrativo e, se houver indícios de responsabilidade, ela terá de representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para requerer à Justiça a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Juventude
Com a Secretaria de Governo da Presidência da República, ficarão atribuições relacionadas à formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude; assim como a articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação dessas políticas.
Dessa forma, ficam na Secretaria de Governo a Secretaria Nacional da Juventude e o Conselho Nacional da Juventude.
Repartição da Previdência
Com a migração da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, a nova pasta cuidará apenas das questões financeiras, ficando ainda em sua estrutura a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o seu conselho de recursos passam do Ministério do Trabalho para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Ministério da Justiça
Em razão da migração de atribuições relacionadas a direitos humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania, sai da Lei 10.683/03 (lei que instituiu a configuração ministerial no início do primeiro mandato do presidente Lula) a referência ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Por outro lado, é incluída atribuição de prevenir e reprimir lavagem de dinheiro e atuação na cooperação jurídica internacional.
Terrorismo
No texto aprovado, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ficará com atribuições de acompanhar os trabalhos de prevenção e combate aos crimes de terrorismo; coordenar as atividades do Sistema de Proteção Nuclear Brasileiro como seu órgão central; coordenar as medidas para garantir a segurança das áreas de infraestruturas críticas; e planejar e coordenar viagens presidenciais no país e, no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
Minerais
Em relação ao Ministério de Minas e Energia, o texto do deputado Leonardo Quintão especifica que à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral da pasta compete “única e exclusivamente” propor as políticas públicas para o setor mineral, enquanto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) compete a gestão do aproveitamento dos recursos minerais nos termos do regulamento.
Status de ministro
A MP mantém o status de ministro, que confere aos titulares o foro privilegiado de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), aos titulares da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Banco Central até que uma emenda constitucional possa ser aprovada para garantir o foro sem o status de ministro.
O texto aprovado prevê ainda que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) continuará na estrutura da Casa Civil da Presidência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que permite correção cambial de títulos do agronegócio
Intenção da medida provisória é elevar financiamentos externos ao setor
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), a Medida Provisória 725/16, que permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas. A matéria será analisada agora pelo Senado.
A intenção é aumentar o ingresso de financiamentos externos ao setor, mantendo o valor do título atrelado à moeda. O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Ele é de livre negociação e representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado. Já o CRA, também de promessa de pagamento em dinheiro, é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.
Segundo a MP, para emitir esses certificados com base na variação cambial, eles terão de ser lastreados integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores não residentes no Brasil.
Letras de câmbio
Outra iniciativa da MP, a última editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, é a permissão para que os bancos cooperativos de crédito usem como lastro na emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA) títulos representativos de crédito (CDCA) relativos a repasses realizados para cooperativa singular de crédito. Para isso, todos os recursos devem ser destinados a apenas uma operação de crédito rural.
Ambos os títulos também devem ter a mesma data de liquidação e indicar sua vinculação mútua. Os CDCAs devem ser dados em garantia ao banco cooperativo repassador do dinheiro.
A LCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativos de promessas de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva de instituições financeiras.
Para o Ministério da Agricultura, o mecanismo poderá ser usado inclusive no caso de o dinheiro ser usado por uma cooperativa de produção para fornecer insumos aos seus cooperados, pois, em última instância, está financiando esses produtores rurais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Negado seguimento a ADPF que questiona decisão do TSE sobre direito de antena
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 416, ajuizada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre distribuição do direito de antena e das quotas do fundo partidário. Segundo o relator, a ADPF não é cabível quando há outro meio eficaz para resolver a alegada lesividade.
O PMB sustenta que, embora tenha pleiteado que a divisão do fundo partidário e a destinação de tempo de rádio e televisão com base no tamanho da bancada formada em seu processo de criação (24 deputados federais), decisão de relatora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a divisão deve ocorrer proporcionalmente ao número de parlamentares que permaneceram filiados ao partido no momento da convenção para escolha dos candidatos. Posteriormente, a Resolução 23.485/2016 do TSE estabeleceu o mesmo critério.
Segundo o partido, a fórmula adotada pelo TSE viola o artigo 17 da Constituição Federal e impede a criação de novos partidos pois seria impossível a renovação do sistema representativo sem o efetivo direito de antena e acesso ao fundo. Apontou, também, afronta ao princípio da anterioridade.
Ao negar seguimento à ação, o ministro observou que, como a controvérsia refere-se a uma decisão de relatora do TSE e a uma resolução do tribunal eleitoral, ambas passíveis de recurso em outra esfera jurisdicional, a ADPF é incabível, pois a Lei 9.882/1999 veda sua utilização quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
“Vale dizer que se tem campo jurisdicional para solução de possível contenda considerado instrumental próprio, chegando-se, se for o caso, ao Supremo, sem queima de etapas”, concluiu o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que possibilitaria a inclusão do autor da ação, supostamente filho adotivo, entre os herdeiros da falecida. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a falecida tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva.
Originalmente, o requerente ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que, após o falecimento de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da guardiã, a quem consideraria como mãe, mesmo ainda tendo contato com seu pai biológico. À época, a alegada mãe afetiva já tinha duas filhas consanguíneas.
De acordo com o autor, a relação afetiva com a guardiã era pública e notória, tendo ela adquirido um apartamento para ele e para as outras filhas. Todavia, com o falecimento da mãe afetiva, apenas as filhas biológicas foram indicadas como herdeiras legais, dependendo o autor do reconhecimento judicial de vínculo de filiação para obter direito à herança.
Caráter parental
Em julgamento de primeira instância, o juiz considerou improcedentes os pedidos do autor. Com base no conjunto de provas contido no processo, o magistrado entendeu não ter havido indicação clara de que o relacionamento afetivo entre os dois tivesse caráter parental.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores também concluíram que, embora a guardiã tivesse exercido sua função com amor e zelo, esse quadro não poderia suprir o requisito de manifestação da falecida no sentido da adoção formal.
No recurso especial dirigido ao STJ, o autor alegou existir uma relação maternal com a autora da herança, que o manteve sob sua guarda com idêntico tratamento conferido às suas filhas biológicas. Assim, defendeu que não haveria a necessidade de instauração de adoção formal para o reconhecimento de sua posição como filho, pois a filiação socioafetiva teria sido demonstrada no processo.
Desinteresse
O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a guarda é uma das formas de colocação da criança em família substituta e tem como objetivo principal a regularização da posse do menor de 21 anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao guardião é atribuída a responsabilidade de prestar assistência à criança ou ao adolescente, que ganha a condição de dependente.
Todavia, no caso discutido no recurso especial, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que a guarda não foi aplicada como medida de preparação para eventual futura adoção. O Relator registrou o desinteresse da falecida em destituir o poder familiar do pai biológico, com quem o autor manteve contato mesmo após o estabelecimento da guarda.
“Ao formalizar o pedido de guarda do recorrente, e não prosseguir com o pedido de adoção, a falecida demonstrou sua intenção de não estabelecer o vínculo filial, o que não significa negar a relação de profundo afeto e amor pela criança cuja vida acompanhou desde tenra idade. Reconhecer o status filial no caso concreto, e a posse de estado de filho, por conseguinte, não seria apenas contraditório, pela ausência de inequívoca manifestação de vontade de suposta adotante, como inviabilizaria o instituto autônomo da guarda”, resumiu o ministro ao negar o recurso.
O Relator considerou existir, “inegavelmente, uma escala ascendente de intensidade na colocação em família substituta, tratando-se a guarda, a tutela e a adoção de institutos específicos para tratar de situações diversas. E, na hipótese, aperfeiçoou-se uma guarda permanente (art. 33, § 2º, do ECA), seguindo o rito procedimental próprio, que se destina a atender situações peculiares, sem se poder inferir a adoção pleiteada pelo recorrente, ato formal e solene”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Rejeitado recurso de empresas contrárias a adaptar ônibus para deficiente
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo recurso de concessionárias do serviço de transporte público no município do Rio de Janeiro contra sentença que havia obrigado as empresas a adaptarem os ônibus. Além delas, a prefeitura da cidade carioca também tinha recorrido novamente.
A sentença é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que as empresas e o município não cumprem a legislação no sentido de tornar todos os ônibus acessíveis aos deficientes, incluindo nos veículos assentos especiais.
Tanto a prefeitura quanto as empresas questionam a sentença, que determina adaptação imediata da frota, bem como multa diária por descumprimento. As concessionárias do serviço alegam a inviabilidade do cumprimento imediato.
A prefeitura do Rio de Janeiro alegou que há um cronograma previsto na licitação, com adaptação gradual. Para o Poder Público, a sentença prevê pena em caso de não cumprir o dever de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial, com pena de multa em caso de omissão.
Obrigação
Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não há nenhuma ilegalidade que permita a modificação do acórdão (decisão de colegiado) que ratificou a condenação das empresas e da prefeitura. O ministro destacou a legislação federal a respeito do assunto (Lei 8.987/95) e afirmou que as empresas estão cientes da responsabilidade decorrente da prestação do serviço.
“As concessionárias de transporte público são responsáveis, operacional, contratual e legalmente, pela adequada manutenção do serviço público que lhe foi concedido, não devendo se furtar à obrigação assumida quando celebrou o contrato de concessão com o Poder Público”, frisou o ministro.
O magistrado refutou os argumentos de que a sentença contém uma usurpação de poder, já que não caberia ao Judiciário determinar tal adaptação, já que a pactuação com o município prevê outras regras.
“O Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social – principalmente nos casos que visem a resguardar a supremacia da dignidade da pessoa humana –, sem que isso configure invasão da discricionariedade dos demais Poderes ou afronta à reserva do possível”, explicou Humberto Martins.
Vulnerabilidade
Outro ponto destacado no voto é que a discussão não é apenas sobre a relação contratual do município com as empresas. Para além da pactuação, há uma relação comercial entre as empresas e os usuários do serviço. Essa relação, segundo Humberto Martins, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Também cabe ao Judiciário zelar pelo cumprimento dos contratos de consumo celebrados entre a concessionária (à qual a administração delegou a prestação do serviço público) e os consumidores individuais e/ou plurais, cuja vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade se presume”, argumentou o ministro, afastando alegações de invasão de competência do Judiciário na matéria.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Resilição de contrato por tempo indeterminado exige notificação prévia
“Na vigência do Código Civil de 1916, é permitido ao fornecedor a resilição unilateral do contrato de distribuição de produto alimentício celebrado por prazo indeterminado, exigindo-se, entretanto, aviso prévio com antecedência razoável para que a parte contrária – o distribuidor – possa se preparar, sob todos os aspectos, para a extinção do contrato”.
Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por duas empresas. Segundo os autos, elas mantinham contrato verbal de exclusividade na venda de produtos alimentícios a fornecedora que, em contrapartida, também se comprometeu a não entregar seus produtos a qualquer outro comerciante da mesma zona de atuação das contratantes.
Sem aviso
A fornecedora dos produtos alimentícios resiliu o contrato sem pré-aviso, e segundo o acórdão, por ser a avença de trato continuado e por prazo indeterminado, ambas as partes têm o direito de resilir o pacto em qualquer tempo e sem formalidades, inexistindo a obrigação de indenizar aquele que não pôs fim à relação contratual.
Boa-fé
No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu ser inaplicável a norma do artigo 159 do Código Civil de 1916, uma vez que o dispositivo trata de responsabilidade extracontratual. Todavia, destacou que o referido código não dispensava a boa-fé e a lealdade entre as partes nas relações contratuais.
O Ministro citou o artigo 1.056 do revogado diploma civil, também mencionado pelas recorrentes como violado, que dispõe sobre a obrigação de indenizar por parte daquele que deixa de cumprir adequadamente o contrato. Segundo o Ministro Antonio Carlos Ferreira, deveria ter sido feita a notificação prévia das empresas para que pudessem se preparar para a extinção do contrato.
“O simples fato de se assegurar a ambas as partes contratantes o direito de resilir unilateralmente, sem justa causa, contrato celebrado por prazo indeterminado, por si, não afasta a obrigação de indenizar nem implica improcedência da ação. Tal resilição é legal, mas, como qualquer direito, não pode ser exercitada abusivamente, sem um mínimo cuidado, boa-fé e lealdade em relação à parte que não tomou a iniciativa de extinguir a relação contratual”, disse o Ministro.
Como a única fundamentação do acórdão recorrido sobre a improcedência da ação foi afastada, a turma determinou o retorno do processo para que o TJSP reaprecie as demais alegações apresentadas nos recursos de apelação das autoras e da ré.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Aplicativo desenvolvido pelo TJPE alerta advogados sobre prazos e audiências
Um aplicativo desenvolvido por equipe do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) promete ajudar advogados a organizarem melhor sua agenda e não perderem prazos e audiências dos processos em que atuam. Batizado de PJe-Agenda, o projeto foi um dos finalistas da Maratona PJe, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a melhoria do sistema, por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais.
O objetivo do projeto é desenvolver solução que realize de forma automatizada a consulta aos dados dos processos e suas movimentações, permitindo que o advogado acompanhe, na agenda de seu smartphone ou tablet, datas de audiências e prazos de intimações. A ideia, segundo o coordenador da equipe, Taciano Lopes Amorim, surgiu a partir de necessidades identificadas durante reuniões do Comitê do PJE no âmbito do TJPE e em conversas com advogados.
“O advogado cadastrado no PJe deve acessar a funcionalidade de gestão de dispositivos móveis e cadastrar o dispositivo Android, que passará a sincronizar as informações com o PJe. A partir desse momento, o aplicativo receberá, de acordo com a configuração, todos os agendamentos de audiências e prazos de intimações registrados nos seus processos”, explicou Taciano Lopes Amorim, que é chefe do Núcleo de Engenharia de Software Judicial da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE.
A solução permite, ainda, que sejam criados alertas sobre a proximidade de audiências e a finalização de prazos, por exemplo, e que sejam registradas anotações nos processos. “O advogado poderá acompanhar suas audiências e prazos de intimações diretamente da agenda do seu dispositivo Android. Os alertas, configurados na aplicação, servirão para informar a proximidade do fim do prazo ou do início de uma audiência, descartando, dessa forma, as agendas tradicionais”, afirma Amorim.
O aplicativo também possibilita que a agenda do dispositivo móvel seja sincronizada com o aplicativo Google Calendar. Uma versão para dispositivos que usam o sistema operacional Android já foi desenvolvida, mas, segundo os desenvolvedores do projeto, necessita de melhorias para que seja liberada ao público.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Ex-diretor do Opportunity obtém direito a receber o valor de FGTS e multa de 40% sobre “luvas”
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. (empresa do grupo econômico conhecido como Banco Opportunity) contra o reconhecimento da natureza salarial do valor pago como luvas a um ex-diretor. Com a decisão, o valor dessa verba deve ser considerado nos cálculos para recolhimento de FGTS e da respectiva multa de 40%.
A natureza salarial foi reconhecida inicialmente pelo juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A figura das luvas contratuais, comum no direito do trabalho desportivo, “constitui meio de remunerar previamente, quando da assinatura do contrato de trabalho, o atleta reconhecido pelo bom desempenho, por suas aptidões especiais”. Segundo o Regional, a CLT não impede o ajuste de luvas em contratos de trabalho de outra natureza, como no caso do ex-diretor, “profissional de renome no mercado”.
As duas versões
O executivo conta na reclamação trabalhista que foi “conquistado” pelas propostas da empresa, entre elas as luvas de US$ 1 milhão. Em outubro de 1997, saiu do concorrente, o Banco Garantia (GP Investimentos), para ser diretor do Opportunity em São Paulo, com salário de US$ 25 mil (na época, equivalente a R$ 45 mil), e foi dispensado sem justa causa em 1999. Segundo ele, o mercado financeiro, “na contratação de executivos brilhantes, considera o pagamento de luvas uma forma de atrair essa importante força de trabalho”.
Ainda conforme seu relato, a carteira de trabalho foi registrada com salário de R$ 4 mil, e, “somente após muito esforço e cobranças”, o restante era pago por remessa de dólares para sua conta no Banco Merrill Lynch em Nova Iorque (EUA). Das luvas, disse ter recebido metade por depósito no Merril Lynch e a outra parte em fundos de investimentos “off-shore” do Opportunity nas Ilhas Cayman.
A empresa afirmou que o executivo manteve com ela duas relações distintas, a societária e a de emprego. Segundo essa versão, ele foi eleito para o cargo de diretor e seria sócio-cotista da empresa estrangeira, por isso os valores recebidos no exterior. No recurso ao TST, alegava, entre outras razões, incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, defendia a aplicação da lei estrangeira (Ilhas Cayman), e questionava a natureza jurídica das luvas, sustentando que a verba e o alegado salário no exterior não compunham o contrato de trabalho brasileiro.
TST
O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que o TRT-SP não reconheceu a relação jurídica societária com a empresa estrangeira. Ao contrário, deixou expressamente registrado que não há no processo nenhuma prova de que os valores recebidos pelo ex-diretor digam respeito à participação societária.
O relator explicou que o Regional reconheceu a existência de pagamentos extra recibo, mas entendeu que eles se destinavam a remunerar o trabalho do profissional, “tanto que determinou a sua integração ao complexo remuneratório”, com repercussão nas demais verbas trabalhistas.
Com relação à natureza jurídica das luvas, o ministro disse que a verba não tem previsão legal expressa, mas que, no caso dos atletas profissionais, compõe sua remuneração, conforme previsto no artigo 31, parágrafo 1º, da Lei Pelé (Lei 9.615/98). “Essa diretriz também incide nos demais casos em que se configura um estímulo e incentivo à contratação, por reconhecimento das habilidades profissionais de determinado empregado”, destacou. Citando diversos precedentes, Renato de Lacerda Paiva afirmou ser inconteste a natureza salarial.
A decisão foi unânime.
Pagamentos no exterior
O TRT determinou que os pagamentos extra recibo fossem comunicados à Receita Federal e ao INSS, “a fim de que, se for o caso, se proceda às apurações necessárias sobre eventual sonegação de contribuições fiscais e previdenciárias”. Essa decisão também foi mantida pela Segunda Turma do TST.
O executivo ressaltou que, na sua declaração de imposto de renda de 1999, informou o valor total do salário acertado e recebido tanto no Brasil quanto no exterior.
A Opportunity apresentou embargos declaratórios, ainda não julgados.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.08.2016
DECRETO 8.842, DE 29 DE AGOSTO DE 2016 – Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro de 2011.
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