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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.07.2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CORONAVÍRUS

CRÉDITO A PROFISSIONAIS LIBERAIS

FGTS

MICROEMPREENDEDORES

MP 944

MP 948

MP 975

PANDEMIA

PEC 26

PEC DO FUNDEB

PIS-PASEP

PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

PROJETO DE LEI

SAQUE EXTRAORDINÁRIO

SENADO FEDERAL

TURISMO E CULTURA

GEN Jurídico

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30/07/2020

 Notícias

Senado Federal

Legislativo insere apoio a microempreendedores na MP 975; texto vai a sanção

O apoio a microempreendedores que fazem vendas por meio das chamadas maquininhas de pagamento foi inserido pelo Senado e pela Câmara na medida provisória editada para garantir crédito a pequenas e médias empresas. Aprovado em sessão remota nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão 24/2020, derivado da Medida Provisória (MP) 975/2020, cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac-FGI) e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos, diante dos impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19 no país. O Senado aprovou a matéria de forma unânime, com 73 votos, e o texto segue para sanção presidencial.

O projeto  assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos recursos emprestados aos estabelecimentos com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. Essa garantia será feita com recursos da União: são R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Uma das principais alterações propostas pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no último dia 9, foi a previsão de uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que façam vendas por meio das máquinas de pagamento, acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado “crédito fumaça”.

Relatório no Senado

O relator da proposta no Senado, senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável ao texto como saiu da Câmara, o PLV 24/2020. Ele afirmou que, apesar das tentativas do Executivo de “dar alento à economia” diante da crise decorrente da pandemia de covid, o acesso ao crédito ainda não chega a quem precisa. Daí a urgência da MP 975. Ele destacou também a importância do setor para o país, citando dados do Sebrae: as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil representam 27% do PIB.

Marcos Rogério rejeitou as 36 emendas apresentadas por senadores. As emendas que lidavam com redução ou limitação dos juros cobrados pelos programas emergenciais de acesso a crédito foram rejeitadas porque, segundo Marcos Rogério, “caso limitemos demasiadamente os juros cobrados, há o risco de inviabilizar os programas”.

As emendas que exigiam que as empresas beneficiadas mantenham o número de empregados por um prazo entre o recebimento do auxílio e alguns dias após o fim dos pagamentos podem, de acordo com o senador, inviabilizar o pagamento de auxílios, ao apertar as finanças dos negócios.

Marcos Rogério rejeitou também emendas que suprimiam o art. 31 do PLV — que dá ao Executivo federal poder de definir ações de apoio financeiro e programas de crédito prioritários e de interesse nacional para as agências financeiras oficiais de fomento, em face da crise provocada pela covid. Para o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), essa previsão pode facilitar medidas para beneficiar “os amigos do rei” e tem cara de “coisa encomendada, customizada”.

O relator, porém, manteve o texto da forma como saiu da Câmara, por conta do prazo — a MP vence na sexta-feira (31). Ele sugeriu que o Congresso negocie com representantes do governo um veto a esse item. O senador ainda rejeitou emendas relacionadas a coberturas e valores dos fundos, garantia de inadimplência, taxa de juros das máquinas de pagamento, entre outros temas. Veja, a seguir, outro pontos importantes da matéria.

Fundo garantidor

A MP 975 autoriza o governo a aumentar em R$ 20 bilhões sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos, para a garantia dessas operações de empréstimo. O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

A garantia da União poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplina o estatuto do FGI. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa. Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

Parcelas

A MP determina que o aporte de R$ 20 bilhões ao FGI será feito em parcelas de R$ 5 bilhões, que ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/2020, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente. Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

Empréstimo novo

A MP determina que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo. O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

Recuperação do crédito

A MP 975/2020 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores. Se, depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo, a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação. Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

Cobrança por terceiros

Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e suas cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos. Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado, estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

Pronampe

Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a MP 975/2020 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micros e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe. De modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito. As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

A MP 975/2020 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

Setor tecnológico

A Câmara dos Deputados autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica. A garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.

“Peac-Maquininhas”

O projeto de lei de conversão permite aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento o acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras. Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.

A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses para começar a pagar. O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.

A média levará em conta as vendas feitas por esse mecanismo de pagamento entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo-se os meses sem vendas (valor zero de faturamento por maquininhas). A garantia dada no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco. O mesmo limite será aplicado diariamente, e o percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo.

Entretanto, somente poderão ser retidos os valores das vendas realizadas após o fim da carência, e a quitação das parcelas do empréstimo deverá acontecer por meio do sistema de compensação e liquidação vinculado a essas máquinas de pagamento. Caso os valores retidos das vendas futuras não sejam suficientes para pagar as parcelas, a instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.

Quem contrair o empréstimo pelo Peac-Maquininhas não precisará apresentar outra garantia real (imóveis, por exemplo) ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito do banco. Os contratantes serão isentos de tarifas, encargos ou emolumentos. Segundo o texto, o BNDES será o agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa, por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.

Para o Peac-maquininhas foi proposta a alocação de R$ 10 bilhões. Tal recurso será proveniente do volume já reservado para o Programa Emergencial de Suporte a Emprego, instituído pela MP 944/2020, e que, até o momento, não foi utilizado.

Prazo das transações

Para agilizar o acesso dos microempresários ao crédito do Peac-Maquininhas, o texto permite que o BNDES repasse recursos para empréstimos realizados depois da vigência da futura lei, mas antes do registro de qualquer dessas operação de crédito. Entretanto, a taxa a pagar para o BNDES será de 3,75% ao ano e não de 3,25%, prevista na regra do programa. Todas as demais normas terão de ser seguidas pela instituição, sob pena de o empréstimo não ser considerado como operação do Peac-Maquininhas.

Poderão participar desse programa as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, inclusive sociedades de crédito direto. A receitas obtidas pela União com o retorno dos valores dos empréstimos deverão ser usadas para pagar a dívida pública.

Cadastro negativo

Tanto no caso do Peac-FGI quanto no caso do Peac-Maquininhas, as instituições financeiras participantes seguirão suas próprias políticas de crédito e poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação constantes de sistemas de proteção ao crédito ou de sistemas mantidos pelo Banco Central. A Receita Federal poderá ser consultada para verificar o enquadramento do interessado nas condições de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.

Certidões

As instituições financeiras participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Instituições públicas não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

Fiscalização e reclamações

A fiscalização dos programas caberá ao Banco Central. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar reclamações relativas ao atendimento, devendo compartilhar com o Banco Central denúncias sobre infrações às regras dos programas.

Fonte: Senado Federal

Câmara aprova emendas do Senado a MP de crédito para salário; texto vai à sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/2020, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micros e pequenas empresas.

Foram aprovadas a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito e a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Também foi aprovada a redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

Outras mudanças

Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.

Programa

O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar pagamento de salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.

Serão beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

Fonte: Senado Federal

Flávio Arns anuncia parecer favorável à PEC do Fundeb, sem alterações

O senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou seu relatório, sem mudanças, à proposta de emenda à Constituição (PEC 26/2020) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O anúncio foi feito por meio das redes sociais do senador nesta quarta-feira (29).

“Esse texto significa um grande entendimento entre Câmara e Senado. Só no Senado fizemos 15 audiências públicas e a gente espera que, nas próximas duas semanas, ele seja votado”, afirmou o senador em vídeo publicado no Twitter.

A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Se ela for modificada, retornará para nova análise da Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no dia 21 de julho.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela Constituição, expira no dia 31 de dezembro deste ano. Além de tornar o fundo permanente, a PEC aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

Atualmente, o governo federal acrescenta ao Fundeb 10% do seu valor anual. Na nova versão, serão 23%. Pela PEC, a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026. Assim, em 2021 a complementação da União começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública de ensino de estados e municípios, garantindo dois terços dos recursos que os municípios investem em educação.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação.

Desempenho

Os recursos adicionais que a União colocar no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. Conforme o texto aprovado, esse repasse extra da União começará apenas em 2023 e será ampliada ano a ano até atingir o patamar final, em 2026.

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014); o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Fonte: Senado Federal

Proposta que concede linha de crédito a profissionais liberais vai à sanção

Profissionais liberais como advogados, dentistas e corretores poderão ter acesso a uma linha de crédito especial durante a pandemia do coronavírus, caso vire lei o PL 2.424/2020. Segundo o texto, ficam excluídos da regra os profissionais liberais com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza.

A proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30) e seguiu para sanção. No Senado, a matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), no final de maio.

De acordo com o projeto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até 8 meses poderão ser de carência com juros capitalizados.

Cada profissional, de nível técnico ou superior, poderá pedir empréstimo no valor de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019. O limite será de R$ 100 mil por pessoa.

Empresa nova

O projeto altera a Lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020) na parte do cálculo do crédito que uma empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar. A média da receita bruta mensal apurada no período deverá ser multiplicada por 12 para o cálculo da média anualizada. O limite do empréstimo nessas situações será de 50% do valor obtido.

O texto do Senado também retomou o prazo de carência de 8 meses, dentro dos 36 meses para o pagamento do empréstimo. O item havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei do Pronamp. A nova proposta evita o motivo do veto, determinando que os juros sejam calculados nesse período pela sua totalidade (taxa Selic mais 1,25%) em vez de apenas pela Selic, como foi previsto anteriormente.

O projeto cria ainda um conselho de participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP sobre cancelamento e remarcações nos setores de turismo e cultura

A medida provisória seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.

Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.

As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.

Entretanto, o relator retirou do texto a obrigação do prestador de serviços ou da sociedade empresária de atualizar pelo IPCA-E o valor a devolver ao consumidor se não houver remarcação ou concessão de crédito.

Essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.

Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.

Direitos autorais

Após um acordo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com alguns deputados e líderes, o tema de cobrança de direitos autorais por músicas tocadas em estabelecimentos de turismo deverá ser tratado em um projeto de lei específico. “Uma vez que há muitos parlamentares que querem votar a matéria, daríamos o tempo de uma semana para aqueles que são contra ou a favor construírem um entendimento de forma transparente”, disse Maia.

O relator concordou com o adiamento desse ponto. “Trata-se de um tema extremamente polêmico e difícil de ser tratado, sobretudo no momento que nós estamos atravessando”, afirmou Barreras.

Shows e cinema

Seguem os mesmos critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

Cachês

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

Os artistas e também os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data ou se a nova data não tiver sido pactuada é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais, mas terão de comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.

Eventos rurais

Felipe Barreras prevê a aplicação das mesmas regras de adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.

Guias turísticos

O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito específico e emergencial para esse público.

Embratur

Na lei de criação da Agência Brasileira de Turismo (Embratur), o texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois do fim do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.

Danos morais

Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam MP que permite saque extraordinário do FGTS durante pandemia

A medida provisória também transfere ao FGTS as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado.

O saque extraordinário busca minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas.

Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.

Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.

De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.

Saque-aniversário

Um destaque da base governista retirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se demitido sem justa causa durante o período da pandemia quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em montantes limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a modalidade tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.

Prioridade

Van Hattem aceitou emenda de Plenário para determinar à Caixa dar prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o saque aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

Essa situação de calamidade geralmente é ligada a fatos climáticos, como secas e enchentes, ou mesmo a desastres naturais ou provocados pelo homem.

PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro do PIS-Pasep passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/20 transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Em 2017, as regras para saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões.

Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Neste mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,917%.

Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.

Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para acessar o dinheiro dessas contas.

Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.

Nesse tópico, a novidade do texto aprovado pelos deputados é a obrigação de a Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de consulta do saldo do FGTS.

Aplicações do fundo

Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão.

Os dois bancos poderão também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) mais 6% ao ano.

No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/17 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano.

Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

Complemento de benefício

Para os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

Fonte: Câmara dos Deputados


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