GENJURÍDICO
Informativo_(19)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.06.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECRETO 11.106

DECRETO 11.107

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES

PEC 11/22

PEC 7/20

PEC DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

PEC DO PISO DA ENFERMAGEM

PEC DOS BIOCOMBUSTÍVEIS

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTO DO ICMS

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/06/2022

Notícias

Senado Federal

Relator retira “cheque em branco” de PEC do estado de emergência

Foi adiada para quinta-feira (30) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais (PEC 1/2022). O relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que vai retirar do texto um dispositivo que isentava as medidas de restrições legais, considerado pelos senadores um “cheque em branco”.

A PEC prevê R$ 38,75 bilhões até o fim do ano para expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha, para criação de um auxílio mensal aos caminhoneiros, para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos e para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol.

O valor não precisará observar o teto de gastos e a regra de ouro. Na versão atual do texto, as medidas cobertas pela PEC também ficam livres da “aplicação de qualquer vedação ou restrição prevista em norma de qualquer natureza”. Esse trecho foi criticado por vários senadores, que viram nele risco jurídico. Bezerra concordou em retirá-lo da versão que será votada na quinta-feira.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).

O Plenário debateu a PEC nesta quarta-feira (29) e senadores de oposição pediram mais tempo antes da votação, uma vez que o relatório de Fernando Bezerra Coelho só foi divulgado no mesmo dia, pela manhã. Apesar de algumas críticas à tramitação acelerada e ao dispositivo que isenta a PEC de restrições legais, todos os senadores concordaram com o conteúdo da proposta.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, afirmou que concorda com os valores maiores destinados ao Auxílio Brasil e ao vale-gás, e lamentou que essa decisão não tenha sido tomada antes.

— Nós temos consciência da emergência que o povo brasileiro está passando. É triste perceber que o governo só descobriu isso a menos de cem dias das eleições. O povo, desde o final do ano passado, está passando fome, o auxílio era insuficiente — afirmou.

Ele também manifestou preocupação com uma abertura excessiva para que o Executivo tome decisões dentro do estado de emergência, e pediu mais esclarecimentos sobre o que esse cenário significaria.

— Quais os limites desse estado de emergência? Até onde ele vai? Do que se trata? O que pode ser feito? O que não pode? A gente tem que entender qual é a chancela, o que [o presidente] Jair Bolsonaro pode fazer com essa emergência — disse.

O senador Alessandro Vieira (PSDB-ES) afirmou estar de acordo com as preocupações sociais da PEC, mas explicou os problemas de votar o texto no mesmo dia em que os senadores foram apresentados ao relatório.

— Nós estamos mudando a Constituição em um texto feito no intervalo de poucas horas. Estamos aplicando alterações com impacto bilionário no orçamento público, abrindo exceções a uma série de legislações de controle importantíssimas. É preciso que se tenha mais cuidado e mais tempo para a análise. Fazer isso com açodamento só aumenta o risco de erros e omissões.

O relator, Fernando Bezerra Coelho, rechaçou a ideia de que a PEC daria ao Poder Executivo liberdade irrestrita para agir durante o estado de emergência. Mesmo assim, ele concordou em mudar o texto em face das preocupações dos colegas.

— O texto procurou ser o mais restritivo. A emergência é reconhecida para as medidas que estão sendo propostas e limitadas aos valores definidos na emenda constitucional. Portanto, não é um cheque em branco que se está oferecendo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, garantiu que o Senado não concordaria com um “cheque em branco”, e propôs mais tempo antes da votação por “cautela”.

Senadores favoráveis à votação imediata da PEC afirmaram que o adiamento se daria apenas por razões políticas. O líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), apontou para a concordância geral do Plenário sobre os benefícios propostos e disse que vários países estão agindo na mesma direção.

— Nós iniciamos essa discussão em janeiro e estamos discutindo até hoje se ela é pertinente, quando o mundo a está adotando. Vamos deixar o palanque eleitoral de lado, vamos procurar o que nos une aqui no Senado.

A PEC 1/2022 foi apresentada em fevereiro, pelos senadores Carlos Fávaro (PSD-MS, licenciado) e Alexandre Silveira (PSD-MG), e estava parada até ser unida à PEC 16/2022, que entrou no radar do Senado na semana passada. A PEC 16 prevê que a União compensaria os estados que zeraram a cobrança de ICMS sobre combustíveis.

O senador Fernando Bezerra Coelho disse entender que a PEC 1 tem os instrumentos mais adequados para lidar com a crise do preço dos combustíveis porque contém medidas mais focalizadas, com destinação específica de recursos. No seu relatório ele defende a rejeição da PEC 16 e a aprovação da PEC 1, nos termos do substitutivo que propõe.

— A ano de 2022 seria de retomada do crescimento e de superação da fase mais aguda da pandemia. Por outro lado, também seria um ano de inflação alta, causada especialmente pela alta dos combustíveis e dos alimentos. Um cenário como esse demandaria uma ação emergencial do Congresso Nacional para amparar as populações mais vulneráveis a esse cenário. A PEC viabiliza, ainda que com alguma flexibilização orçamentária, ações concretas de amparo aos brasileiros —  explicou Bezerra.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara realiza nesta quinta-feira sessão para votação de propostas

Entre os itens da pauta estão medidas provisórias e acordo sobre registro internacional de desenhos industriais

A Câmara dos Deputados realiza sessão de votações do Plenário nesta quinta-feira (30), a partir das 9 horas. Entre os itens da pauta estão a criação do Dia Nacional sobre a Paternidade Responsável (PL 2610/21) e acordos sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais (PDL 274/22 – MSC 99/22) e sobre cooperação técnica entre o Brasil e Uganda (PDL 769/20).

Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4815/19, do Senado, que trata de ações de assistência social, promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.

Os parlamentares também poderão discutir a liberação de R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável (MP 1111/22), com o objetivo de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Relações trabalhistas

As outras medidas provisórias da pauta tratam de mudanças nas relações de trabalho: a regulamentação do teletrabalho (MP 1108/22) e medidas alternativas durante a pandemia (MP 1109/22).

Loteria da Saúde

Outro item da pauta do Plenário é o projeto que cria as loterias da Saúde e do Turismo (PL 1561/20). A proposta foi aprovada pela Câmara em maio do ano passado e foi alterada durante a tramitação no Senado. Os deputados precisam analisar as modificações feitas pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatora apresentará parecer sobre PEC do Piso da Enfermagem na próxima quarta-feira

Proposta garante segurança jurídica ao projeto, já aprovado pelo Congresso, que prevê os novos pisos para a categoria

A relatora da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), anunciou nesta quarta-feira (29), durante reunião do colegiado, que deverá apresentar seu parecer sobre a matéria na próxima quarta-feira (6), quando se encerra o prazo de dez sessões para emendas à proposta.

A relatora fez ainda um apelo aos demais parlamentares para que não haja pedidos de vista a fim de que a PEC possa ser votada na mesma reunião.

Ela reforçou que o objetivo da PEC 11/22, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), é garantir segurança jurídica ao Projeto de Lei 2564/20, que prevê os novos pisos para os profissionais de enfermagem. O projeto já foi aprovado pelas duas casas do Congresso e ainda aguarda o envio à sanção presidencial.

“A PEC não é porque a matéria [projeto de lei] é inconstitucional, é para dar mais robustez e segurança jurídica ao texto já aprovado aqui na Câmara”, pontuou a relatora. “Tudo o que a enfermagem não precisa e não merece é ter o processo do seu piso questionado na Justiça, ou uma parte da enfermagem ser atendida e a outra parte o presidente da República ser orientado a vetar por questões jurídicas”, acrescentou a relatora.

Vício de iniciativa

Já aprovada pelo Senado, a PEC determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. O objetivo é evitar que os novos pisos acabem sendo questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, mas o Projeto de Lei 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o que abriria margem para veto ao novo piso para profissionais do setor público.

De acordo com o projeto, o piso salarial de enfermeiros passará a ser de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Audiência pública

Durante a reunião desta quarta-feira, o colegiado rejeitou o requerimento do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) que pretendia a realização de uma audiência pública para debater o piso com diversas entidades. Com a exceção de Mitraud, os demais deputados votaram pela rejeição do requerimento. Eles argumentaram que o assunto já foi amplamente discutido e que já há informações suficientes para embasar a votação da PEC.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promove audiência sobre PEC dos Biocombustíveis

Proposta determina que alíquotas para impostos sobre fontes renováveis sejam menores do que para combustíveis fósseis

A comissão especial da PEC dos Biocombustíveis realiza nesta quinta (30) sua primeira audiência pública. O colegiado analisa a Proposta de Emenda à Constituição 15/22, do Senado Federal, que busca estimular a competitividade dos biocombustíveis em relação aos derivados de petróleo. O texto prevê benefícios para fontes limpas de energia por, pelo menos, 20 anos.

“Cumpre avaliar, conjuntamente com a sociedade civil, se um regime fiscal favorecido irá atingir o escopo da medida, quer dizer, manter os biocombustíveis mais baratos, ou pelo menos com preços competitivos, com relação aos combustíveis fósseis”, afirmou o relator da proposta, Danilo Forte (União-CE).

A PEC faz parte do pacote de medidas para conter a alta no preço dos combustíveis, que inclui o recém-aprovado limite para as alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis (Lei Complementar 194/22).

Foram convidados para debater a proposta com os deputados, entre outros:

– o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Rafael Bastos da Silva;

– o superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Carlos Orlando Enrique da Silva;

– o CEO do Instituto Combustível Legal (ICL), Guilherme Theóphilo; e

– o diretor-superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), Donizete Tokarski.

A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 15 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova audiência debate a proposta de reforma tributária na terça

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) promove nova audiência pública na próxima terça-feira (5). O debate foi proposto pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), e pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

A proposta altera todo o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Conheça a proposta em análise na comissão

“Esse novo sistema tributário, inspirado no modelo norte americano, possui diversas especificidades que precisam ser melhor debatidas”, afirma Benevides.

Foram convidados para discutir a PEC, entre outros:

– o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira Filho;

– o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski; e

– o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Isac Moreno Falcão Santos.

A audiência será realizada a partir das 15 horas, no plenário 5.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova desconto em remuneração de agente público processado por improbidade administrativa

Desconto só deve ser feito se o agente público não tiver bens que possam servir como garantia de ressarcimento integral ao erário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite desconto na remuneração de agente público envolvido em atos de corrupção.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4483/20, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) e outros. A proposta foi apresentada após sugestão do movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil e a Fundação Getúlio Vargas.

O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes, pelo Plenário.

A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa para prever que, na ação por improbidade administrativa, o juiz possa autorizar o desconto de até 30% da remuneração do agente público, até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo sofrido pela administração pública. O valor deve ser depositado em juízo e convertido em renda ao ente público envolvido caso o agente seja, ao final, condenado, ou a ele restituído, se absolvido das imputações. O desconto da remuneração só deve ser feito se o agente público não tiver bens que possam ser indisponibilizados para a garantia de ressarcimento integral ao erário.

O texto também estabelece que a indisponibilidade de bens alcança valores correspondentes à aplicação de multa civil como sanção, e se refere também a bens adquiridos anteriormente à suposta prática do ato ilícito.

Segundo Gilson Marques, “observa-se cada vez mais forte na sociedade o sentimento de exigir dos agentes públicos uma atuação íntegra e honesta”.

“Os agentes ímprobos, em regra, são audazes e perspicazes em ocultar e dilapidar seus patrimônios. O Estado, portanto, precisa dispor dos instrumentos jurídicos adequados para evitar as manobras que acabam por inviabilizar o devido ressarcimento”, afirma o deputado.

Não houve votos contrários à proposta. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), no entanto, fez algumas ponderações, por exemplo, quanto aos efeitos do desconto na remuneração de agentes públicos que, depois, podem ser absolvidos. “O salário é o pão nosso de cada dia, é a comida das crianças, é a mensalidade da escola, é o remédio para o pai, para a mãe, para si próprio, é a saúde, é a educação, é a segurança da família. Tirar 30% faz uma diferença fundamental. Aí chega no final do processo, o agente é absolvido, vai ficar por isso mesmo? Ele tomou um prejuízo de dois, três anos do seu salário. Receber depois, mesmo com juro e correção monetária, não é a mesma coisa”, defendeu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto com medidas de proteção às mulheres em estádios e eventos

Texto aprovado proíbe, por exemplo, cartazes e fantasias que incentivem qualquer forma de assédio contra as mulheres

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para assegurar a proteção de mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva e em eventos públicos de entretenimento.

Será assegurada às mulheres proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 549/19, do Senado Federal, e ao PL 346/20, apensado.

O projeto original, da senadora Leila Barros (PSB-DF), trata da proteção das mulheres em estádios, enquanto o apensado, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), trata da proteção das mulheres em eventos públicos de entretenimento. A relatora juntou num só texto as duas propostas.

Segundo Celina Leão, ainda se constata manifestações de desrespeito, misoginia, assédio e intolerância contra a mulher em estádios, ginásios e outros espaços de lazer.

“Faz-se necessário, portanto, que o Parlamento brasileiro não se omita nessa questão, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação, no sentido de combater e penalizar atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em eventos esportivos e em eventos públicos de entretenimento”, afirmou a deputada.

Eventos de entretenimento

Segundo a proposta, os organizadores de eventos públicos de entretenimento ficarão obrigados a:

  • impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres
  • afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco
  • disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Torcedoras

O texto aprovado altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:

  • não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino
  • não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos
  • não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo inicia julgamento sobre cancelamento de precatórios por instituições financeiras

Para a relatora, ministra Rosa Weber, o cancelamento após dois anos, se não houver saque dos valores, é inconstitucional.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (29), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, sobre o cancelamento dos precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que ?não foram resgatados no prazo de dois anos. O julgamento prossegue na sessão plenária de amanhã (30).

O objeto de discussão é a Lei 13.463/2017, que determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido sacados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras.

O PDT argumenta, entre outros aspectos, que a matéria é exaustivamente tratada pela Constituição Federal e, por isso, está sujeita à reserva de emenda constitucional. Também alega que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.

Interesse dos credores

Foram realizadas sustentações orais por representantes do PDT, da Presidência da República e de entidades e associações de classe interessadas na matéria, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos pediram que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da norma, com o argumento de que a usurpação desses recursos pelo Estado configura confisco. Segundo as manifestações, o interesse dos credores dos precatórios deve prevalecer, pois esses recursos não são mais do Estado.

Limite não previsto na Constituição

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a Lei 13.463/2017 viola preceitos constitucionais como a independência e a harmonia entre os Poderes, pois retira do Judiciário a gestão administrativa do sistema de execução contra a Fazenda Pública. Aras também salientou que a lei questionada impôs um limite temporal ao exercício do direito do cidadão não previsto na Constituição.

De acordo com o procurador-geral, a indisponibilidade do valor devido faz com que o credor não tenha acesso direto e imediato a seu crédito, decorrente de direito reconhecido por sentença judicial definitiva e executada de acordo com as normas processuais e procedimentais pertinentes. Além disso, não há possibilidade de intimação para se manifestar previamente a respeito da providência bancária.

Separação dos Poderes

Para a relatora, ministra Rosa Weber, a norma viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que a Constituição Federal, ao dispor sobre o regime de precatórios, não deixou margem para limitação do direito de crédito pela legislação infraconstitucional. “Deve ser prestigiado o equilíbrio e a separação dos Poderes, assim como a garantia da coisa julgada, mediante a satisfação do crédito a conferir eficácia e efetividade às decisões”, afirmou.

Na visão da ministra, a lei questionada transfere do Judiciário para a instituição financeira a averiguação unilateral do pagamento e autoriza indevidamente o cancelamento automático do depósito, com a remessa dos valores à conta única do Tesouro Nacional. A medida, a seu ver, configura “verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao bom funcionamento dos Poderes”.

Princípios constitucionais violados

A seu ver, a demora do credor em relação ao saque dos valores depositados na instituição financeira deve ser apurada durante o processo de execução, e o cancelamento automático configuraria desrespeito ao devido processo legal e ao princípio da proporcionalidade. Para a ministra Rosa Weber, a lei também afronta os princípios da segurança jurídica, da inafastabilidade da jurisdição, da garantia da coisa julgada e do cumprimento de decisões judiciais.

Garantia constitucional

De acordo com a relatora, o sistema de precatórios é garantia constitucional do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública e prestigia o direito de propriedade. No entendimento da ministra, essa sistemática em momento algum fixou prazo específico para o levantamento de valores, que, em regra, é efetivado após longo trâmite processual e em ordem cronológica de preferência.

Assimetria

Em seu voto, a relatora também entendeu que a lei questionada confere tratamento mais gravoso ao credor, diante da criação de mais uma assimetria entre a Fazenda Pública e o cidadão, em manifesta ofensa à isonomia, seja pela distinta paridade de armas ou pela diferenciação entre os próprios credores (os que fazem o levantamento no prazo de dois anos e os que não conseguem fazê-lo). Por fim, comentou que as razões do não levantamento podem ser entraves processuais, deficiência de representação ou imperativos de direitos sucessórios, entre outras causas “que não necessariamente denotam desinteresse ou inércia injustificada”.

Pedido de destaque

A análise da matéria teve início em âmbito virtual. Após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência do pedido, houve pedido de vista do ministro Barroso. Em seguida, pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes remeteu a ação ao Plenário físico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Governadores questionam nova mudança no regulamento do ICMS

Alteração classifica combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais, o que limita as alíquotas ao mesmo patamar das operações em geral.

Governadores de 11 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Segundo a ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.06.2022

DECRETO 11.106, DE 29 DE JUNHO DE 2022 – Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

DECRETO 11.107, DE 29 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.


Veja outros informativos (clique aqui!

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA