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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.05.2023

ABONO DE FALTAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANCELAMENTO DE PRECATÓRIOS

CLT

CRIME DE EXTORSÃO CONTRA EMPRESAS

DESCONTO DE CRÉDITO CONSIGNADO

DIREITO DE CONVIVÊNCIA

DIREITOS DO CONSUMIDOR

DISCRIMINAÇÃO SALARIAL

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

GEN Jurídico

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30/05/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1147/2022

Ementa: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

Status: aguardando sanção

Prazo: 16/06/2023


Notícias

Senado Federal

Comissão da MP que prorroga prazo da Nova Lei de Licitações define plano de trabalho

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que prorrogou para até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações define seu plano de trabalho nesta quarta-feira (31), às 14h30. A relatora da comissão mista da MP 1.167/2023 é a senadora Tereza Cristina (PP-MS). A presidente é a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

De acordo com Lídice da Mata, a edição da MP pelo governo atendeu a um pedido das prefeituras, pois a maioria delas ainda não conseguiu se adaptar às normas da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Publicada no final de março, a MP prorrogou, até dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462, de 2011).

A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

Segundo nota técnica sobre a MP, da Consultoria de Orçamentos do Senado, a alteração permite, até o final deste ano, a convivência entre as legislações, sem impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, para que os administradores públicos possam adaptar e capacitar seus próprios regulamentos e sistemas de informação.

A reunião da comissão mista será na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal

Assédio como infração no Estatuto do Advogado pode entrar na pauta do Plenário

O Senado pode votar na próxima quarta-feira (31), em Plenário, a inclusão do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação entre as infrações disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PL 1.852/2023 ainda depende da aprovação de um pedido de urgência para a votação. Os senadores também pode cotar indicações de autoridades já aprovadas nas comissões.

O PL 1.852/2023, dos deputados deputados federais Laura Carneiro (PSD-RJ) e Cleber Verde (Republicanos-MA), tem parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ). O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para determinar que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante a OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.

Augusta Brito afirmou que as modificações propostas podem repercutir para além da OAB, em entidades profissionais de âmbito nacional, como a dos médicos, dos arquitetos e dos engenheiros. Ela afirmou que, a partir dos novos tipos de infrações disciplinares, outros órgãos “exigirão, certamente, maior respeito às mulheres e demais integrantes de grupos minoritários da sociedade, com futuras e profundas alterações nos seus estatutos de classe”.

Autoridades

Além do projeto, podem entrar na pauta indicações de autoridades aprovadas pelas comissões. Várias indicações de embaixadores foram aprovadas nas últimas semanas pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e algumas delas ainda precisam ser votadas em Plenário. Os indicados, se aprovados, devem ser representantes do Brasil em outros países e também em órgãos internacionais.

De acordo com a Constituição, essas indicações, feitas pelo presidente da República, dependem da aprovação do Senado. Os indicados são sabatinados e votados pela CRE e ainda precisam ser aprovados em Plenário para que as escolhas sejam confirmadas.

Fonte: Senado Federal

CDH deve votar projeto contra discriminação salarial na quarta

O projeto de lei que obriga a igualdade remuneratória entre mulheres e homens que realizem a mesma função no trabalho é o primeiro item da pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que se reúne na quarta-feira (31), a partir das 11h, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho. O PL 1.085/2023, de iniciativa do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e obteve parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

A nova proposição aumenta as penalidades para as empresas com práticas discriminatórias e também estabelece mecanismos para permitir a comparação objetiva dos salários e das remunerações de homens e das mulheres. O texto prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial; em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. A mulher prejudicada ainda poderá ser indenizada por danos morais, e a Justiça poderá emitir decisão liminar até que o processo seja finalizado para forçar a empresa a pagar de imediato a diferença salarial.

A CDH deve votar o relatório de Zenaide, que rejeitou as dez emendas oferecidas pelos senadores por falta de conexão temática e também para evitar o retorno da matéria à Câmara. A relatora chamou atenção para o que prevê a Constituição, as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem quanto à igualdade salarial entre homens e mulheres. Em seu entendimento, o texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda não veda expressamente a discriminação de gênero, o que demanda “decisiva ação legislativa”.

“A proposição é necessária para, ao final, promover política pública de combate à discriminação machista no ambiente de trabalho e às diferenciações salariais que trazem efeitos em diversos setores da sociedade”, sustentou.

O projeto tramita em regime de urgência e foi distribuído para apreciação simultânea pela CDH e pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Detector de metais

Outro projeto que deverá ser votado na CDH, e já aprovado na CAS, dispensa usuários de marca-passo ou de próteses metálicas de passar por equipamentos que empregam radiação eletromagnética ou de detecção de metais (PLC 62/2018). Pela proposta originada na Câmara, pessoas com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, inclusive os decorrentes do uso de órteses, próteses, marca-passos e implantes, terão o direito a atendimento diferenciado e a medidas alternativas de inspeção para acesso a locais sujeitos a controle de segurança. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em seu relatório favorável, ofereceu substitutivo (texto alternativo) para aprimoramento de redação e para “atribuir generalidade e abstração” ao projeto para que ele dê proteção a todas as pessoas que necessitarem.

“Se hoje faz sentido a preocupação com os usuários de marca-passos e os possíveis danos que os equipamentos com radiação eletromagnética podem acarretar a esses pacientes, a evolução científica e tecnológica pode tornar essa preocupação desnecessária, na hipótese, por exemplo, de os marca-passos ou os equipamentos de inspeção de segurança passarem a ser produzidos com uma nova tecnologia que impeça a ocorrência desses danos. Por outro lado, é possível que se descubram outros pacientes suscetíveis à radiação dos equipamentos de inspeção de segurança, como, por exemplo, os portadores de implantes cerebrais que vêm sendo utilizados para reverter problemas neurológicos e transtornos mentais”, recomendou a senadora Mara.

O projeto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa se não houver recurso para votação pelo Plenário.

Requerimentos

A CDH também poderá votar dois requerimentos de realização de duas audiências públicas: uma sobre o Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Falciforme (REQ 43/2023 — CDH), solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ; e a outra, em conjunto com a Comissão de Educação (CE), para a apresentação de um balanço detalhado do Plano Nacional de Educação (PNE), atendendo a requerimento (REQ 33/2023 — CDH) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)

Fonte: Senado Federal

CAS analisa abono de faltas para acompanhar dependente hospitalizado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode analisar nesta quarta-feira (31) o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar de dependente (PL 4.659/2019). A matéria é um dos seis itens da pauta da reunião deliberativa da comissão, que terá início às 14h.

O texto estabelece que o abono corresponderá ao tempo que for necessário para atendimento à pessoa hospitalizada. O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher essa lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), apresentou voto favorável.

Acidentes de trânsito

Os senadores também devem analisar o projeto (PL 2.854/2019) que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas fatais ou mutiladas. O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na justificação, ele lembra que, como procedimento usual, no momento da entrada em prontos-socorros, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Ele defende que a partir dessa mesma coleta de sangue, sejam feitos exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto favorável ao texto.

Igualdade salarial

A pauta traz ainda o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que reforça os mecanismos de controle de igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023). A proposta pode ser votada nesta terça-feira (30) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), já seguindo diretamente para a CAS e para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramitará simultaneamente.

A iniciativa foi apresentada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O texto prevê multa equivalente a dez vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. A mulher prejudicada ainda poderá ser indenizada por danos morais, e a Justiça poderá emitir decisão liminar até que o processo seja finalizado, para forçar a empresa ao pagamento imediato do salário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto assegura direito de convivência a genitor sem a guarda do filho

Proposta substituiu a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral

O Projeto de Lei 45/23 substitui, no Código Civil, a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral dos filhos por um dos cônjuges. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) argumenta que a primeira expressão é antiga e não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade. “Quando a guarda do filho permanece com apenas um dos genitores, na chamada guarda unilateral, o outro genitor tem o direito de convivência com o menor, não apenas de visita como muitos costumam chamar”, diz o autor.

“O termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito do genitor e do filho de terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, acrescenta. Pelo texto, o direito de convivência se estende ainda aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê crime de extorsão contra empresas, com pena de até dez anos

O Projeto de Lei 487/23 tipifica como crime a extorsão cometida contra pessoa jurídica e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.

A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.

“Com alguma frequência, as pessoas jurídicas têm sido vítimas dessa espécie crime. Isto porque, por vezes, criminosos têm agido contra seus sócios, exigindo que a vantagem financeira seja paga”, frisou o parlamentar.

Tramitação

A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define direitos do consumidor para produto vencido ou com preços divergentes em mercados

Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça

O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.

No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.

Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.

Direito sem burocracia

Autor da proposta, o deputado Duarte (PSB-MA) explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.

“Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça”, diz o autor.

Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.

O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica

Nesse caso, o juiz determinará, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência

O Projeto de Lei PL 2491/19 estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que tem origem no Senado Federal, altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Pela proposta, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada diante de histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar. No processo de guarda, caberá ao juiz indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas.

Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar.

Caberá ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta limita cobrança de juros a 100% do valor do bem ou do serviço

Projeto institui a Lei Antiganância

O Projeto de Lei 398/23 institui a Lei Antiganância no Brasil, ao proibir a cobrança de juros em montante que ultrapasse 100% do valor do bem ou do serviço adquirido por meio de cartão de crédito ou de cheque especial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o pagamento de juros no total correspondente ao valor do bem ou serviço quitará automaticamente o débito, independentemente de disposições contratuais. Se houver tentativa de cobrança de juros a maior, o destinatário da cobrança terá o direito de receber do cobrador, em dobro, o montante exigido.

“O crédito utilizado para cobrir despesas cotidianas pode ser disciplinado, porque no Brasil esses gastos são feitos cada vez mais por meio de cartão de crédito e de cheque especial, provocando superendividamento”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 4579/19, que foi distribuído para as comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita de forma conclusiva.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatórios não resgatados

Em sessão virtual, o Plenário estabeleceu que o entendimento não se aplica de forma retroativa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 6/7/2022. Por unanimidade, o Plenário fixou o entendimento na sessão virtual encerrada em 26/5.

Em junho do ano passado, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para invalidar a Lei 13.463/2017. Para a maioria, ao prever a indisponibilidade de valores devidos aos credores, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

Segurança orçamentária

Em embargos de declaração, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a modulação temporal dos efeitos da decisão, com o argumento de que a restituição dos valores cancelados e não recompostos entre o início da vigência da Lei 13.463/2017, questionada na ação, e a publicação da ata de julgamento poderia comprometer a segurança orçamentária das políticas públicas em andamento. Segundo a AGU, o valor acumulado chega a R$ 15,2 bilhões.

Em voto pelo provimento parcial do recurso, a relatora, ministra Rosa Weber, assinalou que, por razões de segurança jurídica orçamentária e de excepcional interesse público, a decisão só deve produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI. Ela levou em consideração o impacto ao planejamento financeiro da União e, em consequência, à elaboração e à efetivação de políticas públicas. A seu ver, a reativação imediata de requisitórios representaria um estado de instabilidade incompatível com o Estado de Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada.

No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar.

“Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional, o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de miserabilidade”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

Após ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial, a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.

Proteção legal tem ainda mais importância na aposentadoria

A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme interpretação dada pela Segunda Seção à Lei 10.820/2003, a imposição de limite ao desconto em folha de pagamento busca preservar a dignidade do tomador de crédito consignado, de modo a impedir que ele comprometa seriamente a sua remuneração e passe a não ter meios de subsistência própria e familiar.

Segundo a relatora, não há motivo legal para que não seja garantida ao ex-empregado aposentado a mesma proteção dada ao empregado regido pela CLT que contrai o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, independentemente de o credor ser uma instituição financeira, sociedade de arrendamento mercantil ou entidade de previdência complementar autorizada a realizar operação de crédito.

“Por sinal, é na aposentadoria que essa proteção se torna ainda mais importante, considerando a vulnerabilidade inerente à velhice, à deficiência ou à incapacidade, que justifica a transição do trabalhador para a inatividade”, apontou a ministra, citando as disposições da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional.

No caso dos autos, contudo, Nancy Andrighi reconheceu que o valor dos descontos realizados pela entidade de previdência não ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei 10.820/2003. Dessa forma, a relatora deu provimento ao recurso especial para autorizar a entidade a descontar, na folha de pagamento de aposentadoria complementar, o valor integral das prestações mensais dos empréstimos contraídos pelo aposentado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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