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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 30.05.2022
GEN Jurídico
30/05/2022
Notícias
Senado Federal
Plenário pode votar PEC que dá segurança jurídica a piso da enfermagem
O Senado pode votar durante o esforço concentrado uma proposta de emenda à Constituição que prevê maior segurança jurídica ao piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem (PEC 11/2022). O piso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras foi proposto em um projeto de lei (PL 2.564/2020) já aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A PEC determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para essas categorias. O objetivo é que a proposta indique que os recursos para o pagamento do piso venham da União, evitando a possibilidade de vícios de iniciativa no projeto.
O vício de iniciativa ocorre quando o projeto é apresentado por um Poder que não tem competência constitucional para tratar do teor da proposta. A PEC 11/2022, portanto, assegura os trâmites corretos ao PL.
O projeto original, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados.
Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem (R$ 3.325); e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras (R$ 2.375).
Na última quarta-feira (25), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) confirmou no Twitter a intenção de colocar a proposta em votação.
“Ótima notícia! O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nos garantiu que a PEC 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial dos profissionais da enfermagem, entrará direto na pauta do Plenário, sem passar pela CCJ, na terça-feira que vem”, escreveu Eliziane, autora da PEC.
Contarato, Eliziane e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) explicaram que, para que o PL do piso salarial não fique sob risco de ser suspenso pela Justiça, por conta de vícios de iniciativa, a PEC replica o arranjo constitucional feito para o piso salarial profissional nacional do magistério — que foi previsto expressamente na Constituição e regulado por lei ordinária.
Fonte:Senado Federal
Reforma tributária volta à pauta da CCJ nesta terça
Prevista para ser analisada e votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, volta à pauta do colegiado nesta terça-feira (31), quando se inicia nova semana de esforço concentrado.
Para a reunião extraordinária, marcada para 9h30, também está pautada a PEC 34/2021. A proposição prevê que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não configura perda de seu mandato.
Reforma
O último debate da matéria na comissão ocorreu no dia 16 de março, quando o relator da PEC 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou nova complementação de voto. A matéria já recebeu 252 sugestões, das quais 68 foram acatadas total ou parcialmente.
De acordo com a assessoria do relator, Roberto Rocha não deve apresentar novo relatório, mas vai sugerir apenas pequenos ajustes, de forma a não dar margem a novo pedido de vista regimental.
A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios. Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.
Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores da CCJ com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
Outra questão bastante debatida — e que deverá ter alguma reformulação em texto, segundo prometeu o relator — é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas.
Perda do mandato
De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP) e outros senadores, a PEC 34/2021 será relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que ainda não apresentou seu parecer à comissão.
Atualmente, um deputado ou senador são admitidos para investidura em cargo de chefe de missão diplomática temporária sem perder o mandato. Já a investidura em cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente gera, como consequência, a perda do mandato.
Segundo Davi, o cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não é exclusivo aos membros da carreira de diplomata e não existe “qualquer mitigação à harmonia entre os Poderes”.
Fonte:Senado Federal
Projeto que amplia poder de acordos com Procons está na pauta da CTFC
Com 13 itens em sua pauta de votações, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado se reúne nesta terça-feira (31), às 14h30. Um dos itens a serem votados é o PLS 68/2013, projeto de lei que dá aos acordos celebrados com órgãos de defesa do consumidor (como os Procons) força de título executivo extrajudicial.
O autor dessa proposta é senador licenciado Ciro Nogueira (PI), que atualmente é ministro-chefe da Casa Civil. Segundo ele, a medida visa agilizar a reparação reclamada por consumidores. Além disso, contribuiria “para o desafogamento do Poder Judiciário”. O relator da matéria é o senador Rodrigo Cunha (União-AL), que é favorável ao projeto.
Seguro de Crédito à Exportação
Também está na pauta da CTFC o PLS 134/2016, projeto de lei que determina que informações sobre o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) deverão estar disponíveis em site público e de fácil acesso
O SCE é uma cobertura garantida pela União, com a finalidade de preencher lacunas de mercado ao atuar em setores nos quais as instituições privadas não têm interesse. Ele é lastreado pelos recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
O texto a ser votado é um substitutivo do senador Roberto Rocha (PTB-MA) ao projeto original, de autoria do ex-senador Aécio Neves. Esse texto também determina que deve ser preservado o sigilo comercial das exportações e de transações como as do setor de defesa.
Reembolso do frete
Outro projeto de lei na pauta dessa comissão é o PL 5.544/2019, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que prevê reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos. O objetivo é que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete. O texto conta com relatório favorável do senador senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Pagamento de fatura
O PLS 374/2017, que classifica como abusiva qualquer cláusula que obrigue o consumidor a pagar a fatura de compra exclusivamente no estabelecimento do fornecedor, também aguarda votação na CTFC. A autora desse projeto de lei é a senadora Kátia Abreu (PP-TO). Ela argumenta que “o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, podendo fazê-lo no estabelecimento do fornecedor, no banco, na loja lotérica ou por qualquer outra modalidade”. O relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), é favorável à proposta.
Fonte:Senado Federal
CE pode votar proibição de menores em eventos de ‘amplo acesso’ com bebidas alcoólicas
A Comissão de Educação (CE) pode votar na terça-feira (31) o projeto que proíbe a entrada e a permanência de criança ou de adolescente em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas. Também está na pauta da comissão proposta que institui a Semana Nacional da Adoção a ser celebrada anualmente na semana anterior ao Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio, e uma indicação para a Agência Nacional do Cinema (Ancine). A reunião está marcada para as 9h30.
O PLS 486/2018 proíbe a admissão e a permanência de crianças ou de adolescentes em eventos de amplo acesso ao público com livre fornecimento de bebidas alcoólicas. A proposta teve origem na CPI dos Maus-tratos e tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Se aprovado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). Atualmente, o empresário que descumprir o ECA em relação a acesso de criança ou adolescente a locais de diversão ou participação em espetáculos tem pena de multa de 3 a 20 salários de referência. Em caso de reincidência, o juiz poderá fechar o estabelecimento por até 15 dias. Pelo texto aprovado, receberá essa pena também quem permitir a entrada de menor de idade “em eventos de amplo acesso ao público com livre fornecimento de bebida alcoólica”.
Originalmente, o projeto proibia a entrada “de criança ou de adolescente em bailes funk, eventos com livre fornecimento de bebida alcoólica ou eventos semelhantes”. No relatório, Randolfe Rodrigues acatou emendas que retiram do texto a menção aos bailes funk, pois soaria como discriminação ao estilo musical. O texto, como recomendado pelo relator, substitui “bailes funk ou eventos semelhantes” por “eventos de amplo acesso ao público”, o que, na visão dele, dá mais clareza à redação.
Adoção
A Semana Nacional da Adoção, de que trata o PL 3.537/2021, que também consta da pauta da CE, tem por finalidade a reflexão, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema adoção, com debates, palestras e seminários. O projeto, do deputado Herculano Passos (MDB-SP), tem como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou relatório favorável ao projeto.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas. Por isso, há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional. Segundo o SNA, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país em 2021. Dessas crianças e adolescentes, 24 possuem HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 outro tipo de doença.
O texto do projeto tem por base uma lei do estado de São Paulo, vigente desde de 2011. Se aprovado pela CE, o projeto pode seguir direto para a sanção, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Indicação
Antes da votação de projetos e requerimentos, a comissão deve analisar a indicação de João Paulo Machado Gonçalves para exercer o cargo de Ouvidor-Geral da Agência Nacional do Cinema (Ancine). O cargo de ouvidor na Ancine atualmente está vago, e tem mandato de três anos. A indicação (MSF 16/2022) tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Fonte:Senado Federal
CMA pode aprovar penas maiores para crimes contra florestas
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado se reúne na próxima quarta-feira (1º), a partir das 8h30, e pode aprovar o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes ambientais contra florestas e vegetação (PL 2.606/2021).
O projeto, que é da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (LEi 9.605, de 1998) que prevê os crimes contra a flora.
A senadora propõe elevar as seguintes penas:
– Destruir ou danificar floresta de preservação permanente: de 1 a 3 anos de detenção) para 2 a 4 anos de reclusão.
– Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária da mata atlântica: de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos de reclusão.
– Cortar árvores em floresta de preservação permanente sem autorização: de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos de reclusão.
– Provocar incêndio em mata ou floresta: de 2 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos de reclusão.
– Destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues: de 3 meses a 1 ano de detenção para 1 a 3 anos de detenção.
– Desmatar, explorar ou degradar floresta em área de domínio público sem autorização: de 2 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos de reclusão.
A diferença entre as penas de detenção e reclusão é que a primeira pode começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, enquanto a segunda deve começar a ser cumprida em regime fechado. Todas as penas modificadas pelo projeto também envolvem o pagamento de multa, que fica mantido.
O projeto tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Se for aprovado pela CMA, ele seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Audiência
A pauta da CMA também inclui requerimentos para audiências públicas. Em um deles (REQ 31/2022-CMA), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) solicita audiência para discutir o projeto de lei que cria a categoria de unidade de conservação estrada-parque (PLC 61/2013). Essa proposta também recria a Estrada-Parque Caminho do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu, que foi fechada em 1997.
O projeto tem parecer desfavorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomenda sua rejeição por acreditar que a estrada poderia ser usada como rota de contrabando e para a prática de crimes ambientais. Segundo Contarato, esses problemas existiam quando a estrada estava em operação.
Fonte:Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar na terça-feira MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia
Pauta também inclui projeto que tipifica o crime de injúria racial em locais públicos
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Injúria racial
Os deputados podem votar ainda um substitutivo do Senado para o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.
O texto dos senadores para o Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.
O Senado também mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Indústria química
Outras sugestões dos senadores podem ser votadas na análise da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.
Já uma das emendas do Senado diminui o número de meses em 2022 nos quais as empresas participantes do Reiq pagarão a alíquota cheia de 1,65% de PIS/Pasep e de 7,6% de Cofins.
Em vez de pagarem essas alíquotas de abril a dezembro, os senadores propõem a incidência nos meses de abril a setembro, fazendo retornar as alíquotas de 1,26% e 5,8%, respectivamente, nos meses de outubro a dezembro.
Álcool combustível
A Medida Provisória 1100/22, por sua vez, reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista.
A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.
Educação digital
Mais 11 projetos estão em pauta, como o Projeto de Lei 4513/20, que institui a Política Nacional de Educação Digital, prevendo um plano plurianual específico para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
De autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), o plano deverá prever, para as escolas públicas de educação básica e superior, a instalação ou melhoria de infraestrutura tecnológica e o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, entre outras ações.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), a regulamentação da política caberá ao Executivo federal e todas as ações deverão respeitar os limites orçamentários no âmbito de competência de cada órgão envolvido.
Energia e combustíveis
Também estão na pauta os pedidos de urgência para três projetos que buscam reduzir os preços dos combustíveis e da energia elétrica:
– PL 3677/21, que cria transparência sobre as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras;
– PL 1143/21, que cria mecanismos para redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor;
– PLP 62/15, que impede a cobrança de ICMS sobre os adicionais cobrados dos consumidores na fatura de energia elétrica por conta das bandeiras tarifárias.
Fonte:Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Lei 14.555/2021 só alterou competência para julgamento de estelionato em casos específicos
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que no crime de estelionato, não havendo as hipóteses descritas no parágrafo 4º do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência para julgamento deve ser fixada no local onde o agente obteve, mediante fraude, em benefício próprio ou de terceiros, os serviços custeados pela vítima.
Segundo o dispositivo, alterado pela Lei 14.155/2021, nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, será fixada pela prevenção.
A decisão veio após o colegiado analisar conflito de competência instaurado entre a 4ª Vara Criminal de Brasília e o juízo de direito criminal do Foro Central de Barra Funda, em São Paulo, nos autos de inquérito destinado a apurar estelionato contra uma empresa do ramo de turismo.
Segundo as investigações, um ex-funcionário teria simulado contratos de parceria com outras empresas para a compra de passagens aéreas – tanto para uso próprio quanto para repasse a terceiros – e para a reserva de veículos e hotéis.
A empresa de turismo fica em Brasília, mas o ex-funcionário trabalhava na filial de São Paulo, onde os golpes teriam sido praticados com a ajuda de outros dois réus, também residentes em municípios paulistas.
Local onde a vítima sofreu prejuízo ou local em que se consumou a infração
Finalizadas as investigações em São Paulo, o delegado representou ao juízo estadual pelo envio dos autos à Polícia Civil do DF, sob o fundamento de que a empresa vítima tem sede na capital do país e é correntista de agência bancária situada na mesma cidade.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se pronunciou pela remessa dos autos ao juízo criminal do DF, mencionando precedentes da Terceira Seção do STJ no sentido de que o delito de estelionato pelo sistema bancário se consuma no local em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima – ou seja, na localidade da agência onde a vítima possuía conta (CC 142.934, CC 147.811 e CC 143.621).
O juízo paulista, acolhendo o parecer do MPSP, determinou a remessa do feito para o DF, cujo juízo suscitou o conflito, sob o argumento de que a competência deve ser determinada pelo lugar em que se consumou a infração. Segundo o juízo do DF, a Lei 14.155/2021 fez alterações na competência apenas em relação aos casos de “estelionato eletrônico”, mas o inquérito envolvia hipótese de crime praticado em seu modo clássico.
Lei 14.155/2021 eliminou controvérsia sobre competência para julgar estelionato
Relator do processo no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que o tribunal já enfrentou divergências relativas à competência para julgar crimes de estelionato, especialmente os praticados mediante transferências e depósitos bancários – modalidade cada vez mais frequente em razão do aumento de compras e outros negócios pela internet.
Porém, ele ressaltou que a controvérsia levantada pelos juízos envolvidos no conflito de competência deixou de existir após a edição da Lei 14.155/2021, pois ficou definido a quem cabe julgar o estelionato nas situações específicas descritas pelo legislador – as quais não ocorreram no caso em discussão, já que não há informação sobre transferências bancárias ou depósitos efetuados pela empresa vítima, nem sobre cheques sem fundos.
De acordo com o ministro, a Terceira Seção do STJ decidiu recentemente que, nas situações não contempladas pela nova lei, deve prevalecer a competência do juízo do local do eventual dano.
Dessa forma, o relator concluiu pela competência do juízo de direito criminal do Foro Central de Barra Funda, visto que o estado de São Paulo foi o local em que o réu obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.05.2022
PORTARIA/MTP 1.255, DE 27 DE MAIO DE 2022 – Altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.052 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 216, caput, 217, caput, e 218, caput, todos da Lei Complementar 75/93, de modo a afastar qualquer interpretação que implique remoção do membro da carreira de seu ofício de lotação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.595 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Federal 13.967/2019, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 748 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada, e julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 499/2020. Tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
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