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Informativo de Legislação Federal – 30.05.2019

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30/05/2019

Notícias

Senado Federal

Plenário exclui indicações políticas da nova Lei das Agências Reguladoras

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), parte das mudanças operadas pela Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013). Os senadores rejeitaram a permissão que havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final segue agora para sanção presidencial.

O projeto, do ex-senador Eunício Oliveira, contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com diversas alterações em 2018. Oito dessas alterações foram aceitas pelo Plenário e serão incorporadas ao texto. As demais serão descartadas.

A principal dessas rejeições é do ponto mais polêmico do projeto. A Câmara havia incluído no texto a revogação de um dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. Por conta desse tópico, a chegada do substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada e ela não foi imediatamente para o Plenário.

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as normas aprovadas terão o condão de fortalecer o “papel precípuo” das agências, que é servir ao cidadão.

Pontos aceitos

Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da Câmara:

– Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei;

– Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;

– Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;

– Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;

– Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;

– Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;

– Concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);

– Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).

Os quatro primeiros pontos também constavam do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foi a primeira a analisar o substitutivo.

Bittar justificou a exclusão da liberação de indicações políticas nas estatais afirmando ser preciso “blindar” as empresas. Além disso, ele destacou que essa mudança fugia ao escopo do projeto original. Já os dispositivos sobre o Cade foram mantidos porque, segundo o senador, o órgão tem papel similar ao das agências.

– O Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de manter o Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende criar – disse ele durante a votação do projeto na CTFC.

“Cotidiano”

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que foi o relator da proposta na CCJ, lembrou que as agências reguladoras foram estabelecidas durante o processo de reorganização do Estado brasileiro, nos anos 1990, quando uma série de serviços públicos foram privatizados. Para manter a participação do poder público nos setores, surgiram as agências, com a responsabilidade de “regrar a convivência” entre os prestadores e os usuários.

O projeto de lei aprovado, segundo Anastasia, afasta o risco da “captura regulatória”: quando agentes políticos ou empresariais fazem valer os seus próprios interesses e distorcem a regulação. Com o texto, o “norte fundamental” das agências deve ser o resultado da prestação dos serviços, unicamente.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que, pela natureza da atividade, a influência das agências reguladoras está em toda parte. Justamente por isso elas devem se dedicar a atender ao interesse coletivo.

— A nossa vida, como ela é, depende de como as agências reguladoras atuam. Elas estão no cotidiano das nossas vidas, nas viagens, nas luzes da nossa casa, nas filas de remédio, no abastecimento do carro, no celular. Controlam a vida, a atividade, os serviços, o consumo dos brasileiros.

No entanto, segundo Simone Tebet, muitas vezes, em tempos recentes, a ação das agências privilegiou as vontades do lado mais forte nas relações de serviços e consumos, que é o das empresas. Alguns exemplos que se encaixam nessa definição, na visão da senadora, são a permissão concedida para cobrança de bagagens pelas empresas aéreas, a flexibilização do valor de coparticipação nos planos de saúde e a autorização para que companhias elétricas aumentassem as faturas acima da inflação.

O senador Reguffe (sem partido-DF) apoiou essa análise.

— As agências, que deveriam regular a qualidade dos serviços e o preço cobrado, infelizmente agem muito mais para atender os interesses comerciais das empresas reguladas. O consumidor hoje reclama muito da qualidade dos serviços.

Conteúdo

Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; aumento da “quarentena” para ex-dirigentes atuarem no setor regulado de quatro para seis meses; estabelecimento de “quarentena” de 12 meses para profissionais da iniciativa privada serem nomeados para a direção de agência que regula o mesmo setor.

Também é introduzida pelo projeto a figura da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um procedimento que passa a ser necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado. Essa análise deverá conter informações sobre os possíveis efeitos sobre os usuários do serviço, e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada.

Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.

Fonte: Senado Federal

Criação de juizados especiais para crimes digitais segue para sanção

Vai à sanção o projeto que autoriza a criação dos juizados especiais criminais digitais. De acordo com o PLC 110/2018, esses juizados vão lidar com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso da informática. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (29).

De acordo com a  autora do projeto, a ex-deputada Laura Carneiro, a criação dos juizados especiais cíveis e criminais contribuiu para dar celeridade ao Poder Judiciário. Para ela, o mesmo poderia acontecer com os juizados criminais digitais.

O relator do texto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), concorda. Ele sustenta que os juizados especiais criminais digitais vão conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos mais leves. Na avaliação do parlamentar, a mudança é uma inovação legislativa importante, já que as infrações pela internet vêm se tornando mais frequentes.

“Tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet”, afirma o relator no parecer.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que recria órgão para proteção de dados pessoais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória 869/2018 que recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A criação do órgão havia sido vetada pelo então presidente Michel Temer na sanção da lei que trata do tema (Lei 13.709/2018). A MP busca dar mais proteção aos dados pessoais e estabelece exceções em que o poder público poderá repassar os dados à iniciativa privada, desde que o fato seja comunicado antes ao novo órgão. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2019, a MP agora segue para a sanção da Presidência da República.

De maneira geral, a transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas é proibida, mas o texto final da MP inclui outras duas exceções: quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e na hipótese de essa medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Segundo o relator na comissão especial, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), as mudanças são necessárias para viabilizar serviços como arrecadação tributária, pagamento de benefícios e bolsas e implementação de programas. Entretanto, ele manteve no texto a necessidade de a autoridade nacional ser informada sobre essa transferência de dados. A MP também prorroga o início da vigência da nova lei, de janeiro para agosto de 2020.

A comissão mista especial que analisou a matéria foi presidida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e teve o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator-revisor. Para ele, não há dúvida sobre os benefícios de uma era mais tecnológica e conectada. Rodrigo Cunha ponderou, porém, que há riscos de mau uso desses dados no tráfego de informações. Por isso, registrou o senador, a importância da medida provisória que, entre outras coisas, garante autonomia à ANPD.

— Os dados bem trabalhados valem milhões e muitas vezes o consumidor tem suas informações comercializadas sem saber. Daí a necessidade de debruçarmos sobre esse tema. O foco que nós, legisladores, precisamos ter é proteger o cidadão — declarou Rodrigo Cunha.

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (28) e perderia a validade no próximo dia 3 de junho. Veja abaixo alguns dos principais pontos da MP.

Dados sensíveis

O uso de dados pessoais sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, por exemplo) para obter vantagem econômica, é vedado, de forma geral. O texto permite o uso compartilhado entre controladores de dados com objetivo econômico somente se a troca de dados for necessária para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica ou à saúde, incluídos o diagnóstico e a terapia, em benefício dos interesses dos titulares dos dados.

Esse compartilhamento sem consentimento antecipado do titular na área de saúde deverá permitir a execução de transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação desses serviços. A ideia é permitir o compartilhamento de dados sensíveis entre diversos prestadores e profissionais de serviços de saúde e autoridade sanitária em benefício do titular.

Por outro lado, o relator acatou sugestão com base em audiências para proibir às operadoras de planos privados de saúde o tratamento de dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários. Orlando Silva quer evitar que o tratamento de dados sensíveis leve à negativa de acesso ou ao “encarecimento injusto do plano de saúde”.

Informação dispensada

A MP também dispensa o poder público de informar ao titular dos dados (pessoa natural ou jurídica) sobre as situações em que poderá haver tratamento de seus dados para o cumprimento de obrigação legal (Fisco, por exemplo) ou regulatória, como agências. De igual forma, a administração não precisará mais informar ao titular dos dados sobre tratamento necessário à execução de políticas públicas previstas em lei ou em convênios.

Segurança de Estado

A Lei 13.709, de 2018, chamada agora pelo texto de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), prevê que o tratamento de dados para determinados fins não será submetido às suas regras — caso daquele realizado para segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Com a MP original, a autoridade nacional recriada não deveria mais emitir opiniões técnicas ou recomendações sobre essas exceções, nem solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. Orlando Silva reverteu essa mudança e manteve a atribuição da ANPD. O novo texto permite ainda a pessoas jurídicas de direito privado controladas integralmente pelo poder público, tratarem a totalidade dos dados constantes dos bancos criados para essas finalidades, caso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal federal.

Revisão por pessoa

A revisão de dados por pessoa natural dependerá, segundo o projeto de lei de conversão, de regulamentação da ANPD, que levará em consideração a natureza e o porte da entidade gestora ou o volume de operações de tratamento de dados. O texto original da MP excluía a possibilidade de revisão por pessoa natural, como exigido na lei. Agora a regulamentação definirá em quais casos deverá haver revisão por um ser humano e não por algoritmos computacionais.

Correções e informação

O projeto de conversão estabelece duas exceções quanto à obrigação de o responsável pelo tratamento de dados informar outros agentes com os quais tenha compartilhado o conteúdo sobre as correções, eliminações ou bloqueio de dados pedidos pelo titular. O repasse dos pedidos do titular não precisará ocorrer se for “comprovadamente impossível” ou implicar em “esforço desproporcional”.

Outra mudança na lei é a proibição de o poder público compartilhar, seja com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerente que invocou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Fonte: Senado Federal

MP que altera Código Florestal perderá validade, diz Davi Alcolumbre

Durante as votações em Plenário nesta quarta-feira (29), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que cumprirá o acordo com as lideranças partidárias e só votará duas das três medidas provisórias que têm validade até segunda-feira (3). Assim, as MPs 871 e 872, ambas de 2019, serão votadas pelos senadores na sessão deliberativa desta quinta-feira (30). Já a MP 867/2018, que muda regras de regularização ambiental, não será votada e perderá sua eficácia.

— Nós construímos um acordo com os líderes partidários. É uma reclamação constante dos senadores em relação aos prazos em que as medidas provisórias chegam para apreciação do Senado. A construção hoje foi: nós temos três medidas provisórias que estão vencendo na semana que vem, eu precisei construir um acordo com os líderes para que nós não perdêssemos todas as medidas provisórias. Não vamos votar a MP 867 por conta da insatisfação dos senadores em relação ao prazo. Os senadores estão certos, querem mais tempo para deliberar sobre essas matérias — afirmou Davi à imprensa após a sessão plenária.

Durante a ordem do dia, vários senadores se manifestaram contra a votação do texto.

— O projeto foi totalmente transformado, foi desvirtuado na Comissão Mista. Além disso, inclui mudanças no Código Florestal que vão trazer um retrocesso para o nosso país. Até nas importações. É um projeto muito ruim para os nossos produtos. Mais que isso: é um desmonte do Código Florestal — afirmou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Na mesma linha foi o senador Flávio Arns (Rede-PR).

— É muito melhor que a medida provisória caduque, deixe de existir, se vier com todas essas mudanças para cá, do que nós aprovarmos alguma coisa que vai colidir, confrontar com tudo aquilo que tanta gente boa já vem desenvolvendo pelo Brasil — afirmou Flávio Arns.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi enfático ao apelar contra a votação da MP.

— Isso é uma afronta! Isso é um escárnio com a população brasileira, isso é um escárnio com a população mundial, porque não é só o impacto no meio ambiente, isso vai impactar na economia. Nenhum país desenvolvido vai querer celebrar contrato com o Brasil se ele não provar a origem lícita, ambientalmente sustentável.  (…) Presidente, nós temos que proteger os produtores da ganância. Isso só vai beneficiar 4% deles. É como se nós autorizássemos fazer uma omelete e uma canja com a própria galinha dos ovos de ouro. Nós não podemos permitir isso, senhor presidente! — disse Contarato, dirigindo-se a Davi Alcolumbre.

Para atender o pedido dos senadores por mais tempo para analisar as medidas provisórias, Davi acertou com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, do ex-senador José Sarney. A ideia é que a Câmara tenha até 80 dias para analisar cada MP, e o Senado, 30. Caso a medida receba emendas dos senadores, os deputados terão mais 10 dias para deliberar.

INSS

A MP 871/2019 tem objetivo de combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alterou regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural e tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. Segundo o governo, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.

Será revisto algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes.

A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos.

Gratificações

Já a MP 872/2019 ampliou para até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento das gratificações destinadas a servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Pela Lei 10.480, de 2002, que trata do plano de carreira da AGU, essas gratificações só valeriam até o dia 31 de janeiro de 2019.

A proposta também inclui os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de investigação ou processo judicial.

Fonte: Senado Federal

PEC que reduz burocracia para pequenas e microempresas vai a votação em 2º turno

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, conhecida como PEC da Desburocratização, está pronta para ser votada no Plenário. Nesta quarta-feira (29), a matéria completou a terceira e última sessão de discussão em segundo turno.

A proposta, fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte. Aprovada em primeiro turno no início de maio, busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores.

Também está pronta para votação, mas em primeiro turno, a PEC 26/2017, que cria um sistema integrado de avaliação de políticas públicas dos três Poderes. O texto passou pela quinta e última sessão de discussão em Plenário nesta quarta.

A proposta original é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), mas o texto em discussão é fruto de substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) aprovado na CCJ. O texto tem o objetivo de ampliar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos integrantes do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para permitir essa aferição.

Também passaram por novas sessões de discussão em primeiro turno as PECs 6/2018, que elimina a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira em casos de naturalização (terceira sessão); 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive digitais, entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão (primeira sessão), e 51/2019, que aumenta a fatia dos estados no Orçamento da União (primeira sessão).

As propostas de emenda à Constituição têm de ser votadas em dois turnos no Plenário do Senado. A proposta é discutida em cinco sessões plenárias antes da aprovação em primeiro turno. Depois disso, a PEC é discutida por mais três sessões para ser votada em segundo turno.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso promulga decreto legislativo que aprova Protocolo de Madri

A proposta era uma das prioridades da agenda legislativa do setor industrial e diminui o custo das empresas, que hoje precisam arcar com múltiplos pedidos de registro de marca para atuar em outros países

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou decreto legislativo aprovando o texto do Protocolo de Madri sobre registro de marcas, que agiliza os procedimentos e permite o reconhecimento da propriedade intelectual simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo. O protocolo é o mais importante documento em vigor no mundo sobre o registro e a proteção internacional de marcas.

O Decreto Legislativo 49/19, uma das prioridades da agenda legislativa do setor industrial, foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. Acordos internacionais que acarretam encargos ou compromissos ao Brasil devem ser referendados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Agora, o governo deverá ratificar o acordo, fase final da tramitação deste tipo de documento legal, quando ele entra definitivamente em vigor no País.

O projeto com o texto do Protocolo de Madri foi aprovado em abril pela Câmara e na semana passada pelo Senado.

Custos

Pelo texto do protocolo, o escritório nacional – no caso brasileiro, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) – encaminhará o pedido de registro de marca para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra. Caberá ao órgão centralizador o processo de registro nos demais países-membros.

A medida diminui o custo das empresas, que hoje precisam arcar com múltiplos pedidos de registro de marca para atuar em outros países. Os custos envolvem pagamento de taxas, contratação de advogados, entre outros.

O pedido internacional de registro deve conter, entre outros elementos: uma reprodução da marca (que deve ser idêntica à reprodução contida no registro) e uma lista dos produtos e serviços para os quais se reivindica a proteção.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê que notários atuem na produção antecipada de provas

O Projeto de Lei 1593/19 prevê que a formação documental das provas a serem utilizadas em eventuais processos judiciais seja realizada por notários e oficiais de registro. Atualmente, isso só acontece por meio de uma ação cível. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Celina Leão (PP-DF), “a desjudicialização do procedimento processual da produção antecipada de provas é medida grande valia e utilidade, desonerando completamente o erário e desacumulando o serviço perante as repartições forenses”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta submete agências reguladoras às regras da Lei de Acesso à Informação

O Projeto de Lei 1745/19 inclui as agências reguladoras entre os entes que se submetem à Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.257/11). O texto também determina a publicidade sobre as taxas e emolumentos cobrados pelas agências reguladoras.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), é necessário assegurar a transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. “As agências reguladoras devem informar ao público a agenda de atos e eventos, como forma de facilitar e ordenar a participação popular”, disse.

O texto também proíbe a elaboração de qualquer tipo de ranking a partir de dados dos cidadãos coletados por entes públicos. “Um sistema de ranqueamento acaba por gerar castas que ferem flagrantemente o princípio da igualdade insculpido na Constituição”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta autoriza S/A a veicular informações legais por meio da internet

O Projeto de Lei 1776/19 prevê a veiculação na internet dos comunicados previstos na Lei das S/A (6.404/76). A norma atualmente torna obrigatória a publicação de registros e eventuais alterações nos diários oficiais e em jornais de grande circulação da localidade onde fica a sede da empresa.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), disse que a ideia é permitir que os acionistas tomem conhecimento de forma mais rápida e transparente sobre os registros que as S/A são obrigadas a publicar, além de contribuir com o meio ambiente por meio da redução do consumo e do desperdício de papel.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite prisão sem autorização judicial durante ação controlada da polícia

O Projeto de Lei 1678/19 estabelece que a ausência de autorização judicial não torna ilegal a prisão decorrente de ação controlada, não cabendo responsabilidade criminal ou administrativa do agente policial. Além disso, prevê que serão lícitas as provas obtidas por meio da operação. O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).

Conforme o texto, em uma ação controlada, a polícia acompanha a atividade criminosa sem interferir no desfecho, documentando toda a movimentação, por meio de gravações telefônicas, escutas ambientais, fotos, filmagens ou quaisquer outros meios eficazes para obter provas e identificar o maior número de envolvidos. Trata-se de meio de obtenção de prova em flagrante, em que o agente policial aguarda o momento mais oportuno para realizar a prisão em flagrante.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), explicou que as ações controladas, embora não sejam uma novidade, ganharam notoriedade com a Operação Lava Jato. Em decorrência, também passaram a ser questionadas na Justiça.

“O instituto da ação controlada é mais um meio investigativo que tem se mostrado eficiente na solução dos crimes do colarinho branco envolvendo agentes políticos e, portanto, deve ser aperfeiçoado para se fortalecer diante do aprimoramento das técnicas delitivas adotadas pelos criminosos”, disse o autor da proposta.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta avaliação de desempenho e permite demissão de servidores

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/19 regulamenta o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PLP 539/18). “A avaliação de desempenho dos servidores públicos é o melhor instrumento para que o Estado cumpra com o princípio da eficiência”, disse.

De acordo com a proposta, o servidor público estável com desempenho insatisfatório em duas avaliações periódicas consecutivas ou em três avaliações alternadas perderá o cargo público. Caberá à unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública realizar controle prévio da legalidade do processo.

O texto estabelece “assiduidade e pontualidade”, “presteza e iniciativa”, “qualidade e tempestividade do trabalho” e “produtividade do trabalho” como critérios para a avaliação de desempenho pela chefia imediata. Deverá ser elaborado um plano de avaliação, com a descrição das atividades e a especificação das metas de cada servidor. Aqueles que não alcançarem 70% do total da nota máxima terão o desempenho considerado insatisfatório.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança lembrou que a reforma administrativa promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, na forma da Emenda Constitucional 19, estabeleceu que servidores públicos estáveis possam perder o cargo “mediante procedimento de avaliação de desempenho, na forma de lei complementar”. Mas, continuou, “até o momento o Congresso Nacional não editou lei complementar neste sentido, com prejuízos para toda a gestão pública”.

Ainda em 1998, logo após a reforma, o Poder Executivo encaminhou proposta para regulamentar a avaliação de desempenho (PLP 248/98). O texto, aprovado pelos deputados com alterações, recebeu emendas no Senado e atualmente está pronto para nova análise pelo Plenário da Câmara.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Agentes penitenciários e especialistas criticam privatização de presídios e pedem criação de polícia penal

Sistema penitenciário foi debatido hoje em comissão geral na Câmara dos Deputados. Proposta que cria polícia penal já está pronta para a análise do Plenário

A valorização dos agentes penitenciários e a crítica à privatização de presídios foram os principais pontos de uma comissão geral que discutiu na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (29), o sistema penitenciário brasileiro. A defesa geral de agentes penitenciários e profissionais do Direito é que essas medidas podem contribuir para melhorar o sistema e evitar rebeliões, como a que resultou em mais de 50 mortes de presos no Amazonas nos últimos dias.

Na comissão geral, a principal demanda dos agentes penitenciários foi a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 372/17) que cria a polícia penal. O texto, do Senado, determina como competência da nova categoria a segurança dos presídios e a escolta de presos, liberando as polícias civis e militares dessas tarefas.

Na opinião do secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Alexandre Azevedo de Jesus, já existe um amadurecimento no País para que se institua a polícia penal.

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Distrito Federal, Paulo Rogério, disse que a categoria já é polícia penitenciária de fato, mas não de direito e lembrou que o tema é tratado desde 2004.

Entre os parlamentares, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) manifestou compromisso com a aprovação da PEC 372, que está pronta para a análise do Plenário. “Eu defendo inclusive o poder de investigação da polícia penal”, declarou. Para ele, os agentes prisionais devem ser inseridos na categoria dos policiais para aposentadoria especial na reforma da Previdência.

Privatização

Um ponto criticado na comissão geral foi a terceirização dos serviços penitenciários no Brasil, como já ocorreu no Amazonas. Na avaliação do presidente da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Fernando Anunciação, a recente rebelião no estado se deveu à entrega do serviço à iniciativa privada. “A empresa não faz 50% do que prevê no contrato. Não podemos vender o criminoso para a iniciativa privada, para ser explorado pela iniciativa privada”, criticou.

O agente penitenciário do Rio de Janeiro Antônio Cesar Dórea afirmou temer a privatização, principalmente no estado de São Paulo, conforme anunciado pelo governador João Doria. “A população carcerária de São Paulo é a maior do Brasil. Que ele [Doria] tenha cuidado quando fala em privatização”, ponderou.

Também o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) disse ser radicalmente contra a privatização do sistema penitenciário. “Sabemos como as privatizações acontecem. Sabemos os conluios para escolher quem vai administrar. Eles oferecem condições superiores”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento. Tal permissão legal, segundo a entidade autora, afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado. A eficácia dos dispositivos estava suspensa desde o fim do mês passado por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

No início da sessão desta quarta-feira (29), em que se apreciou o mérito da ação, falaram na condição de amici curiae os representantes da Confederação Nacional de Saúde (CNS), pela improcedência da ação, e da Central Única do Trabalhadores (CUT), que defendeu a inconstitucionalidade dos trechos da norma.

Proteção à maternidade

O relator iniciou seu voto observando que, após a alteração legal, a norma passou a impor às grávidas e às lactantes o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento. Esse ônus, segundo o ministro, sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos, sobretudo para aquelas que não têm acesso à saúde básica para conseguir o atestado.

Na avaliação do ministro, a norma está em desacordo com diversos direitos consagrados na Constituição Federal e deles derivados, entre eles a proteção à maternidade, o direito à licença-maternidade e a segurança no emprego assegurada à gestante, além de normas de saúde, higiene e segurança. Sob essa ótica, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança. “A razão das normas não é só salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe nos primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura e sem os perigos de um ambiente insalubre, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227 do texto constitucional, como dever também da sociedade e do empregador”, assinalou.

Dessa forma, o ministro destacou que a alteração deste ponto da CLT feriu direito de dupla titularidade – da mãe e da criança. A seu ver, a previsão de afastamento automático da gestante ou da lactante do ambiente insalubre está absolutamente de acordo com o entendimento do Supremo de integral proteção à maternidade e à saúde da criança. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela eventual negligência da gestante ou da lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, afirmou.

Não procede, segundo o relator, o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade poderia acarretar retração da participação da mulher no mercado de trabalho. “Eventuais discriminações serão punidas nos termos da lei, e o próprio texto constitucional determina de maneira impositiva a proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos”, ressaltou. Para o ministro, também não procede o argumento do ônus excessivo ao empregador, pois a norma isenta o tomador de serviço do ônus financeiro referente ao adicional de insalubridade da empregada afastada. Com esses fundamentos, o relator votou pela confirmação da liminar deferida e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão dos incisos II e II.

Retrocesso social

Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.

Também votaram pela procedência da ação os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação ao argumento de que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero”, disse. Para ele, é razoável a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da medicina sobre a conveniência do afastamento da trabalhadora. “Os preceitos encerram a liberdade da prestadora de serviços e visam atender às exigências do mercado de trabalho, para não se criar óbice à contratação de mão de obra feminina”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma decide que investigado não tem direito líquido e certo a acordo de colaboração premiada

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que não cabe ao Poder Judiciário compelir o Ministério Público a firmar acordo de colaboração premiada com réus ou investigados, não havendo, por partes destes, direito líquido e certo para exigir em juízo sua celebração. Com o julgamento de agravo regimental, foi mantida decisão do ministro Edson Fachin, relator, que em decisão individual havia negado seguimento a mandado de segurança sobre o tema.

Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, Fachin explicou que o acordo de colaboração premiada constitui negócio jurídico, cuja conveniência e oportunidade não se submetem ao crivo do Estado-juiz. Segundo ele, trata-se de um negócio jurídico-processual personalíssimo e sua celebração é medida processual voluntária por essência.

O relator também ressaltou que, no acordo de colaboração premiada, cada sujeito processual tem missão própria. De acordo com o parágrafo 6º do artigo 4º da Lei 12.850/2013 (que define organização criminosa e os meios de obtenção de prova, entre eles a colaboração premiada), o juiz não participa das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, que poderá ocorrer entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

No caso em questão, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a celebração do acordo foi recusada porque os elementos de corroboração de prova apresentados não se revestiam da consistência necessária à elucidação dos fatos, não sendo conclusivos quanto à certificação das irregularidades relatadas. Para a defesa, houve comportamento contraditório por parte do Ministério Público. Segundo a PGR, os anexos apresentados tinham baixíssima perspectiva de viabilizar uma expansão significativa e provável das investigações.

Segundo a defesa do condenado, foram realizadas 13 reuniões prévias em Brasília (DF) ao longo de 17 meses, três longas entrevistas com o réu e apresentado material descritivo de condutas tidas como criminosas que resultaram em 40 anexos, circunstâncias que geraram no réu a expectativa de que o acordo seria formalizado. Entretanto, o acordo foi recusado e o réu foi condenado sem acesso a qualquer benefício. A Lei 12.850/2013 proíbe a utilização de informações e provas apresentadas durantes as tratativas, caso o acordo de colaboração premiada seja malsucedido.

Ao acompanhar o voto do relator pelo desprovimento do agravo regimental, o ministro Gilmar Mendes fez observações acerca do instituto da colaboração premiada para fixar parâmetros e diretrizes de forma a evitar abusos do Estado. Segundo ele, a negativa de realização do acordo por parte do órgão acusador deve ser devidamente motivada e é suscetível de revisão interna ou controle por órgão superior no âmbito do Ministério Público, nos termos da aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP). Além disso, segundo o ministro, eventuais elementos ou informações produzidos por investigados em negociações de acordo de colaboração premiada malsucedido não podem ser utilizados na persecução penal. Por fim, segundo o ministro, ao proferir sentença, o julgador pode conceder benefício ao investigado ainda que sem prévia formalização de acordo de colaboração premiada. As premissas foram encampadas pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A decisão unânime foi tomada no julgamento de agravo regimental em mandado de segurança impetrado contra a procuradora-geral da República, e que tramita em sigilo, envolvendo um condenado em duas ações penais decorrentes da Operação Lava-Jato.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma mantém titularidade de cartório do PR concedida antes da Constituição Federal de 1988

Na sessão desta terça-feira (28), por unanimidade dos votos a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 29998) no qual o impetrante, provido no cargo de escrivão em 22 de abril de 1987, questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em procedimento de controle administrativo, o CNJ invalidou concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Estado do Paraná após a Constituição Federal de 1988.

O CNJ fixou prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) apresentasse um cronograma de estatização de todas as serventias judiciais que ainda eram exercidas em caráter privado, cuja titularidade tenha sido concedida após 5 de outubro de 1988. O conselho também fixou o prazo de um ano para essa estatização.

Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista destacando que o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) mostra, expressamente, o direito do impetrante em continuar explorando a serventia. O dispositivo diz que serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos então titulares.

Para o ministro, o ato questionado ressalvou de forma clara o direito daqueles que assumiram o cargo antes da Constituição atual, determinando que o cronograma formulado pelo TJ paranaense abarcasse somente as serventias cuja a titularidade tivesse sido concedida após sua vigência. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, proferidos em outras sessões pela concessão do pedido. Hoje, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também votaram no mesmo sentido.

MS 30294

Em seguida, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30294, voto-vista proferido pelo ministro Alexandre de Moraes conduziu o entendimento da Turma no sentido de negar o MS. A autora alegava que o Conselho Nacional de Justiça anulou concurso público para provimento do cargo de escrivão cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, no Estado do Paraná, sem que ela e os demais interessados fossem chamados para apresentar resposta no curso de procedimento de controle administrativo (PCA).

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a alegação da impetrante não tem razão. De acordo com ele, não há comprovação de qualquer prejuízo porque, segundo os documentos anexados, em 26/06/2008 foi publicado Edital de Intimação nº 63 que deu conhecimento a todos os interessados sobre o trâmite do PCA instaurado no CNJ, bem como abriu prazo de 15 dias para eventuais impugnações.

O ministro afirmou que, diante do edital de intimação, três pedidos de esclarecimento foram apresentados ao conselho. Segundo ele, todos os 63 inscritos no concurso foram chamados para participar do edital, com base em dispositivo que prevê que a notificação será feita por edital quando dirigida a eventuais interessados não identificados, desconhecidos ou com domicílio não informado nos autos.

“Há outras premissas que demonstram que a impetrante teve total conhecimento”, ressaltou, ao acrescentar que antes de participar desse concurso para Rio Grande (PR), a autora do MS já ocupava outra serventia. “Quando foi publicado o edital em questão houve impugnação judicial no TJ do Pará e ela participou”, observou o ministro Alexandre de Moraes, acrescentando que a alegação de violação a direito líquido e certo ao contraditório e à ampla defesa do impetrante não existe, tendo em vista que ela poderia ter participado do edital de intimação, assim como todos os demais. Nesse sentido votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencido o relator, ministro Marco Aurélio.

Casos semelhantes

Esses dois processos julgados pela Turma na sessão desta terça-feira (28) fazem parte de um conjunto de 104 mandados de segurança analisados pelo colegiado desde fevereiro deste ano que tratam de casos semelhantes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ alinha posição com STF e define em repetitivo que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realinhou o entendimento sobre o direito à desaposentação com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que, por falta de previsão legal, não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.

Ao dar provimento ao recurso do INSS, os ministros alteraram a tese firmada no Tema 563 para os termos estipulados pelo STF, sob o regime vinculativo da repercussão geral (Tema 503), estabelecendo que, “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2°, da Lei 8.213/1991”.

O caso tomado como representativo da controvérsia teve origem em ação ordinária de segurado com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço concedida pelo INSS, com a consequente concessão de outro benefício de mesma natureza, cujo cálculo computaria as contribuições feitas após o jubilamento.

O Tribunal Regional da 4ª Região entendeu que seria possível a desaposentação, mas determinou ao segurado a restituição dos valores já recebidos da autarquia previdenciária.

Direitos disponíveis

No STJ, foram interpostos dois recursos especiais: um do aposentado, sustentando que a devolução dos valores recebidos seria desnecessária; e outro do INSS, alegando que a Lei 8.213/1991 veda a renúncia à aposentadoria concedida.

O tema foi afetado ao rito dos repetitivos. Ao decidir a controvérsia, a Primeira Seção deu provimento ao recurso do particular e negou ao do INSS. “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento”, afirmou a seção na ocasião.

A autarquia recorreu ao STF. Após o julgamento do recurso extraordinário, o processo voltou ao STJ para retratação.

Juízo de retratação

O relator, ministro Herman Benjamin, observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da Primeira e da Segunda Turmas, ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.

“Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria”, disse.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Rede social não tem legitimidade para questionar destino de multa por descumprimento de ordem judicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do recurso de uma empresa de internet, proprietária de rede social, que questionava decisão da Justiça Federal em Curitiba que destinou uma multa cominatória de R$ 9,5 milhões para melhorias do Complexo Médico Penal. A multa cominatória, ou astreintes, é imposta à parte do processo para induzi-la a cumprir uma ordem judicial.

Em sua decisão, o ministro revogou liminar que havia concedido efeito suspensivo ao recurso da empresa. Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a empresa não tem legitimidade para questionar a destinação a ser dada dos valores recolhidos com a multa.

“É nítido que, se ela é a pagadora da multa, não será ela a recebedora de tais valores e, como se sabe, a par de uma legitimação extraordinária concedida pela lei, apenas ao titular do bem da vida é reconhecida legitimidade para pleitear o bem da vida em juízo”, explicou o ministro.

No curso de um pedido de quebra de sigilo de dados, o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba impôs à empresa a multa de R$ 50 mil por dia até o cumprimento da ordem para fornecer as informações requisitadas. A multa chegou ao valor de R$ 9,5 milhões, bloqueados em conta da empresa e depois transferidos para conta judicial.

A 14ª Vara atendeu a um pedido da 12ª Vara Federal, também de Curitiba, e determinou que o valor da multa fosse transferido para a conta do Complexo Médico Penal, para “implantação e manutenção dos projetos na área de execução penal, mormente as reformas no Complexo Médico Penal, a construção de unidade federal prisional e a capacitação de presos”.

Segundo a empresa, o valor referente às astreintes deveria ser direcionado à União, e o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para determinar a destinação dos recursos.

Execução fiscal

No recurso em mandado de segurança dirigido ao STJ, a empresa sustentou que o Poder Judiciário não é o titular do bem lesado e que a fixação da multa se deu na esfera federal. Isso evidenciaria não só a titularidade da União e a necessidade de cobrança via processo executivo, mas também a legitimidade da empresa para se defender nele. Pediu, assim, que fosse impedida a transferência direta do dinheiro bloqueado na conta da empresa para qualquer destinação não definida pela União antes do regular processo executivo fiscal.

Reynaldo Soares da Fonseca destacou que não há como confundir um pretenso interesse de se defender em processo executivo com a legitimidade para discutir qual o verdadeiro titular e destinatário das astreintes em questão – o qual, segundo ele, “diferentemente do colocado pelas instâncias ordinárias, não é o Estado-juiz, mas, sim, a União, já que a multa foi imposta na seara federal”.

O ministro lembrou que o interesse econômico de apresentar defesa em eventual processo executivo não transforma a empresa em legitimada para defender interesse de terceiro – no caso, o destinatário da multa cominatória.

STF

Sobre a destinação da verba, o relator mencionou que a Quinta Turma do STJ já se pronunciou no sentido de que a União é a destinatária natural das astreintes fixadas em processo penal na Justiça Federal. Além disso, afirmou, “não consta que o Poder Judiciário tenha atribuição de dispor sobre verba que não lhe foi destinada por lei”.

O ministro comentou, porém, que não há razão para aprofundar a discussão levantada no recurso, já que uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a movimentação de valores depositados judicialmente a título de astreintes nos processos em que se discute a validade da cooperação internacional com os Estados Unidos para obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.

Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, além de a empresa recorrente não ser parte legítima, a destinação das multas judiciais impostas pelo descumprimento de ordem de fornecimento de dados por provedores será resolvida em ação declaratória de constitucionalidade que tramita no STF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prescrição para pedir anulação de cláusula abusiva em seguro de vida é de um ano e não atinge fundo de direito

É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação que busca o reconhecimento de nulidade de cláusula contratual que estabelece reajuste dos prêmios de acordo com a faixa etária do segurado. A relação entre as partes, em tais casos, é de trato sucessivo, aplicando-se, por analogia, a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso de uma seguradora que alegava estar prescrita a ação revisional de contrato de seguro de vida cumulada com repetição de indébito, ajuizada por segurado em 2014.

O segurado insurgiu-se contra cláusula contratual que previa o reajuste da mensalidade do seguro de vida em razão do aumento da idade. O contrato original foi firmado na década de 1990 e, em 2002, o segurado migrou para outro plano, que previa o reajuste pela faixa etária. Em 2014, foi ajuizada a ação pretendendo declarar a nulidade da referida cláusula e a restituição dos valores pagos a mais a esse título.

A sentença declarou a cláusula nula, condenando a seguradora a restituir em dobro os valores cobrados a mais na apólice, observada a prescrição anual. O acórdão manteve a condenação, mas substituiu a devolução em dobro pela restituição simples dos valores.

Imprescritibilidade

No recurso especial, a seguradora defendeu que a prescrição de um ano a ser aplicada ao caso, com termo inicial na data da ciência da majoração do prêmio, atingiria o próprio fundo de direito. A recorrente afirmou também que a ação não era meramente declaratória, ou seja, não teria a imprescritibilidade inerente a esse tipo de ação.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, concordou que não se trata de ação meramente declaratória, pois o autor também pretende a obtenção dos efeitos patrimoniais da declaração de nulidade da cláusula de reajuste. No entanto, discordou da conclusão defendida pela seguradora, para a qual a migração do plano, em 2002, seria o marco temporal para fins de prescrição do fundo de direito.

“Ainda que afastada a tese de não configuração da imprescritibilidade arguida pela recorrente, não seria correto dizer que a pretensão do segurado de extirpação da cláusula contratual que prevê o reajuste por mudança de faixa etária está prescrita. Pode-se dizer, apenas, que tal pretensão está sujeita a prazo prescricional”, declarou a ministra.

Relação de trato sucessivo

Para estabelecer o prazo prescricional a ser aplicado, a relatora destacou três entendimentos firmados pela Terceira Turma em situações análogas.

O primeiro deles é a aplicação do prazo de um ano para a propositura de ação buscando a restituição de prêmios em virtude de conduta abusiva da segurada amparada em cláusula contratual. Em segundo lugar, a relatora afirmou que a relação jurídica entre as partes é de trato sucessivo, com renovação periódica da avença; e por último, destacou que não há prescrição do fundo de direito, sendo passíveis de cobrança as quantias desembolsadas indevidamente nos últimos doze meses.

“Sob essa ótica, e considerando que a insurgência recursal limita-se à definição do prazo prescricional da pretensão de extirpação de cláusula contratual considerada abusiva, tem-se que o entendimento da corte local está em consonância com o entendimento desta corte quanto ao fato de a prescrição não atingir o fundo de direito, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo”, afirmou.

“Ainda que, na espécie, se tenha uma pretensão declaratória vinculada a uma pretensão condenatória, o que afasta a tese de imprescritibilidade da pretensão relativa à extirpação da cláusula contratual e faz incidir a prescrição anual relativa à própria pretensão da restituição do indébito (artigo 206, parágrafo 1º, II, ‘b’, do Código Civil), tem-se que, por se tratar de relação de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, motivo pelo qual é lídima a pretensão do segurado de discutir a validade da cláusula contratual que prevê o reajuste por mudança de faixa etária”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não é possível adotar meios executivos atípicos contra devedor sem sinais de ocultação patrimonial

Se não houver no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, não será possível adotar meios executivos atípicos – como a suspensão da carteira de motorista –, uma vez que, nessa hipótese, tais medidas não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas apenas punitivas.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz pode adotar meios executivos indiretos desde que – verificada a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio para cumprir a obrigação – eles sejam empregados de modo subsidiário, por decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com a observância do contraditório e da proporcionalidade.

Com esse fundamento, o colegiado julgou dois recursos especiais nos quais os recorrentes pediam a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e o recolhimento do passaporte dos devedores para a satisfação de seus créditos. No primeiro caso, relativo a uma execução de título extrajudicial, os ministros negaram provimento ao recurso, pois já teriam sido realizadas várias tentativas de localização de bens passíveis de penhora, todas infrutíferas, não havendo sinais de ocultação patrimonial.

No segundo, no qual a dívida resultou de acidente automobilístico, determinou-se o retorno dos autos para novo exame no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde o pedido de adoção das medidas coercitivas foi negado sob o fundamento de que a responsabilidade do devedor seria referente apenas ao aspecto patrimonial, e não pessoal – entendimento que, para os ministros, não se coaduna com o do STJ.

Elasticidade

A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) positivou a regra segundo a qual incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Segundo a ministra, essa cláusula, inserida no inciso IV do artigo 139, trata das medidas executivas atípicas, que conferem “maior elasticidade ao desenvolvimento do processo satisfativo, de acordo com as circunstâncias de cada caso e com as exigências necessárias à tutela do direito material anteriormente reconhecido”. No entanto, a relatora alertou que isso não significa que qualquer modalidade executiva possa ser adotada de forma indiscriminada.

Execução indireta

Para Nancy Andrighi, não se pode confundir a natureza jurídica das medidas de coerção psicológica – que são apenas medidas executivas indiretas – com sanções civis de natureza material, capazes de ofender a garantia da patrimonialidade, por configurarem punições pelo não pagamento da dívida.

A diferença “mais notável” entre os dois institutos, segundo ela, é que, “na execução de caráter pessoal e punitivo, as medidas executivas sobre o corpo ou a liberdade do executado têm como característica substituírem a dívida patrimonial inadimplida, nela sub-rogando-se, circunstância que não se verifica quando se trata da adoção de meios de execução indiretos”.

Como exemplo dessa última modalidade, a ministra citou a prisão civil decorrente de dívida alimentar, na qual a privação temporária da liberdade não exime o devedor de alimentos do pagamento das prestações vencidas ou vincendas, inexistindo sub-rogação. Assim, resumiu a relatora, na execução indireta, “as medidas executivas não possuem força para satisfazer a obrigação inadimplida, atuando tão somente sobre a vontade do devedor”.

Condições

Para que seja adotada qualquer medida executiva atípica, a ministra ressaltou que o juiz deve intimar previamente o executado para pagar o débito ou apresentar bens destinados a saldá-lo, seguindo-se aos atos de expropriação típicos.

A relatora ainda lembrou que é necessária a fundamentação a partir das circunstâncias específicas do caso; assim como o esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo. Além disso, a decisão deve atender aos fins sociais do ordenamento jurídico, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, como exige o artigo 8° do CPC; bem como os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade, da publicidade e da eficiência.

“Respeitado esse contexto, portanto, o juiz está autorizado a adotar medidas que entenda adequadas, necessárias e razoáveis para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar sem razão o processo executivo”, explicou Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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