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Informativo de Legislação Federal – 30.04.2021

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30/04/2021

Notícias

Senado Federal

Cinco projetos têm a votação adiada para a próxima semana

Devem ser votados pelo Senado na próxima semana cinco projetos de lei que estavam na pauta desta quinta-feira (29), mas que tiveram sua análise adiada. Isso aconteceu em razão da longa discussão do Projeto de Lei (PL) 12/2021, que permite a quebra de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a covid-19. A discussão do projeto, que acabou sendo aprovado, estendeu-se por cerca de três horas.

Antes disso havia sido aprovado o PL 5.043/2020, projeto de lei da Câmara dos Deputados que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os demais projetos que estavam na pauta desta quinta-feira tiveram a votação adiada.

Entre os projetos que devem ser votados na próxima semana está o PL 5.595/2020, da Câmara dos Deputados, que impede a suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades durante a pandemia de covid-19. Para isso, o projeto inclui o ensino entre serviços essenciais, de suspensão vedada. Pela proposta, haveria exceção no caso de comprovação científica e técnica da necessidade da interrupção das atividades. O projeto tem como relator o senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A pauta da próxima semana deve incluir também o PL 939/2021, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que proíbe o reajuste anual de medicamentos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública. A proibição seria aplicada retroativamente a qualquer reajuste feito em 2021, mas não geraria direito a restituições de pagamentos já realizados. O relator da matéria é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Outros projetos

Também devem ser votados o PL 1.143/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicamos-RR), que cria mecanismo para redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor; o PL 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que agrava as penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet; e o PL 4.692/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que prioriza o atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Programa Minha Casa Minha Vida.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova possibilidade de licença compulsória de patentes de vacinas anticovid

Com 55 votos a favor e 19 contra, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (29) proposta que autoriza o governo brasileiro a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19. O objetivo é acelerar o processo de imunização. Os PLs 12/2021 e 1.171/2021 foram apensados e votados em conjunto, com relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A proposta, consolidada com o texto substitutivo do relator, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

— Os tratados dos quais o Brasil é parte permitem o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira. Contudo, diante da magnitude da tragédia trazida pela pandemia do coronavírus, essa legislação pode ser aperfeiçoada, de forma a agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas de que o nosso país tanto precisa. É nesse sentido que propomos a introdução de modificações à Lei de Propriedade Intelectual. Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional — resumiu o relator.

O projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 12/2021, dispensava o Brasil de cumprir — enquanto durasse a situação de emergência provocada pelo coronavírus — algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). O substitutivo de Trad retirou essa previsão.

— É hora de votarmos pela vida, com vacinas para todos. A única ponte concreta para atravessar a pandemia é a vacina. Vidas não têm preço! — afirmou Paim, que apoiou o substitutivo de Trad.

Já o PL 1.171/2021 (que foi considerado prejudicado, mas com seu conteúdo contemplado no substitutivo), dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO), previa a licença compulsória do antiviral Remdesivir.

Nesta quinta-feira (29), o Brasil ultrapassou a marca oficial de 400 mil pessoas mortas pela covid-19. O número trágico foi alcançado em menos de 14 meses, já que a primeira morte oficial no país ocorreu em 12 de março de 2020. Até agora,19% da população adulta (mais de 31 milhões de pessoas) se vacinou com a primeira dose de alguma vacina. Pouco mais de 9% de adultos — 15 milhões — já receberam duas doses.

Propriedade industrial

Nelsinho Trad, em seu relatório, observou que “não é possível suspender por meio de legislação federal, ainda que parcialmente, partes de um tratado internacional ratificado pelo Brasil. Esse instrumento tem meio próprio de negociação, de emenda e de reservas, ditado pelos seus próprios termos e pelo direito internacional”.

Contudo, ainda que o acordo Trips não possa ser modificado por uma lei ordinária, o senador considera que “ele contém as salvaguardas necessárias para permitir que o Brasil possa promover as alterações necessárias à Lei 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à [lei de] propriedade industrial (LPI)”.

Ele destacou que a LPI foi elaborada de forma a levar em consideração os acordos internacionais ratificados pelo Brasil, que já preveem a possibilidade do licenciamento compulsório de patentes, em circunstâncias excepcionais.

O art. 71 da LPI prevê a possibilidade de ser concedida, “de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade”.

Nelsinho Trad lembra que o Brasil já se utilizou dessa prerrogativa no passado, ao promover, por meio do Decreto 6.108, de 2007, o licenciamento compulsório do Efavirenz, um dos medicamentos utilizados no tratamento de pacientes com aids.

Remdesivir

Já o PL 1.171/2021 previa a “licença compulsória, temporária e não exclusiva” do Remdesivir. Primeiro medicamento a ter recomendação em bula para tratamento de pacientes com o novo coronavírus, o antiviral foi liberado pela Anvisa para tratamento da covid-19. As pesquisas mostram a diminuição no tempo de internação e no tempo de uso de oxigênio hospitalar dos pacientes que tomaram a droga de forma intravenosa. O projeto foi considerado prejudicado no relatório de Nelsinho Trad, pois fica “plenamente incorporado” no texto substitutivo, que explicita o Remdesivir entre os medicamentos contemplados pela proposta.

De acordo com a Anvisa, o antiviral pode ser utilizado no Brasil apenas em hospitais, em pacientes internados com idade superior a 12 anos, que estejam com pneumonia e precisem de suplementação de oxigênio. O medicamento não cura a covid, mas estudos indicam que ele teria a capacidade de diminuir a replicação do vírus, atrasando assim o avanço da doença. Na justificativa do projeto, Otto Alencar, Esperidião Amin e Kátia Abreu consideraram exorbitante o preço cobrado pelo medicamento no Brasil (cerca de R$ 13 mil o tratamento padrão). No exterior, o remédio custa US$ 300.

Licenças compulsórias

O texto  de Trad propõe, em situações de emergência como a atual pandemia, criar duas etapas no processo de licenças compulsórias. Na primeira, declarada a situação de emergência, o Poder Executivo deverá publicar, em até 30 dias, uma lista de patentes relacionadas a produtos e processos essenciais para o combate à pandemia. Na prática, seria uma lista de patentes que poderiam vir a ser licenciadas de maneira compulsória.

Pela proposta, órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, organizações sociais e entidades representativas da sociedade civil deverão ser consultadas no processo de elaboração da lista de patentes ou pedidos de patentes que poderão ser objeto de licença compulsória. Além disso, qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) pedido para inclusão de patente ou pedido de patente na lista, que deverá ser constantemente atualizada.

Na segunda etapa, seriam efetivamente concedidas licenças apenas de patentes da lista de prioridade para as quais surgissem propostas efetivas e baseadas em condições objetivas de mercado, capacitação tecnológica e de investimentos para sua produção no país.

As licenças serão concedidas de ofício, por tempo determinado e de forma não exclusiva, sem prejuízo dos direitos de seu respectivo titular.

É estabelecida a obrigatoriedade de o titular da patente ou pedido de patente feito ao Inpi compartilhar as informações necessárias à sua reprodução, sob pena de nulidade da patente. Fica garantida, segundo a proposta, a remuneração devida ao titular da patente, que deverá ser calculada de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Vacinas

O substitutivo acrescenta ao art. 71 da LPI a possibilidade de excluir da lista de licenciamento compulsório as patentes em que o Poder Executivo considerar que seus titulares assumiram compromissos objetivos de atender às necessidades de emergência nacional ou de interesse público por intermédio da exploração direta, do licenciamento voluntário ou de importações.

Também assegura, no que diz respeito à pandemia do coronavírus, que não sejam incluídas na lista de licenciamento compulsório as vacinas que já tiverem sido objeto de acordos de transferência de tecnologia ou licenciamento voluntário capazes de assegurar a exploração eficiente da patente e o atendimento da demanda interna. O objetivo, segundo Trad, é evitar impactos negativos sobre arranjos em curso destinados a ampliar a oferta de vacinas e a permitir a produção de vacinas em território nacional.

Os produtos fabricados com o emprego de patentes ou pedidos de patentes objeto de licença compulsória poderão ser exportados para outros países em situação de emergência sanitária agravada pela carência de tais produtos.

Prazo

O texto aprovado determina também que o Poder Executivo, em até 30 dias contados a partir da publicação da lei que o projeto gerar, elabore a lista das patentes e pedidos de patentes sujeitas a licenciamento compulsório diante da pandemia do coronavírus.

Trad destaca que o Brasil, se aprovar a proposta, não será o primeiro país a permitir o licenciamento compulsório de patentes para o combate à covid-19. Ele cita o exemplo do Canadá que, em março de 2020, no início da pandemia, alterou sua legislação para enfrentar o coronavírus. O relatório menciona ainda iniciativas de Israel, Equador e Coreia do Sul.

Urgência

Para Paulo Paim, a pandemia está se agravando com o surgimento de novas cepas. “A suspensão temporária de patentes das vacinas e dos medicamentos contra a covid-19 é urgente e essencial para conseguirmos vacinar toda a população. Se não fizermos isso, no ano que vem ainda estaremos ‘chorando’ a nível internacional para ver se vamos ter vacinas. Precisamos salvar vidas, retomar as atividades, gerar empregos”, justificou Paim.

Direito à saúde

No relatório, Nelsinho Trad destaca que a Constituição assegura os direitos dos autores de inventos industriais, na forma da lei, mas afirma que essa proteção de patentes não é absoluta.

— Há, portanto, uma forte proteção das patentes, mas ela não é absoluta.

Além disso, segundo ele, “é necessário realizar uma interpretação sistemática da Constituição na qual deve-se recordar que o direito à saúde é consagrado como um direito social, sendo ainda garantido a todos o acesso universal e igualitário às políticas de saúde”. “Esta proposição busca salvar vidas”, considerou.

Laboratórios

O desenvolvimento de um medicamento ou uma vacina, em geral, tem um custo bastante elevado, por isso — apesar de quase sempre também haver grande montante de investimento de dinheiro público nas pesquisas — o laboratório registra uma patente que garante a ele a possibilidade exclusiva de fabricação do produto.

Mesmo laboratórios estatais, como Butantan e Fiocruz, não podem repassar o processo de fabricação das vacinas contra covid-19, porque assinaram um compromisso com os laboratórios que desenvolveram as vacinas que eles fabricam.

De acordo com senadores, a proposta não é ignorar o direito às patentes, mas relativizá-lo, em caráter temporário, em vista do interesse maior do povo brasileiro. Segundo Paim, essa ideia é defendida no mundo inteiro (sendo que Índia e África do Sul apresentaram proposta nesse sentido à Organização Mundial de Saúde em movimento com apoio de 100 países) e apoiada por instituições brasileiras, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

“O Brasil pagou ao Instituto Serum, da Índia, mais do que o dobro do valor pago pelos países da União Europeia pelos 2 milhões de doses da vacina desenvolvida pela AstraZeneca: US$ 5,25 por dose. Os países ricos da União Europeia pagaram apenas US$ 2,16 por dose. Essa lógica torna os países reféns da indústria. O monopólio de uma empresa impede a concorrência e coloca em risco as ações de combate à doença”, disse na justificativa do projeto.

Debate

Vice-líder do governo, o senador Carlos Viana (PSD-MG) colocou-se contrário à aprovação da proposta por entender que poderia prejudicar o Brasil internacionalmente e até dificultar a chegada de novas doses de vacinas no país. Para ele, o Brasil precisa de regras jurídicas claras e de respeito a elas.

— Há um sistema internacional que pode punir países que desrespeitam regras. Governar é não cair na tentação fácil. Patente é um acordo internacional. Não vai ser quebrando patentes, desrespeitando acordos, que nós vamos conseguir o resultado que queremos. Já há vacinas sendo desenvolvidas no Brasil — disse Viana.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que o melhor seria o país invistir mais no desenvolvimento de vacinas nacionais.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que, em tempos normais, a proposta não precisaria ser aprovada. Entretanto, a senadora avalia que o Brasil está em “guerra contra um vírus”. Além disso, ela ressaltou que o texto tem caráter autorizativo, dando ao presidente da República mais um instrumento para obtenção de vacinas.

— Vamos dar esse voto a favor da vida, a favor do povo brasileiro — disse Simone Tebet, ressaltando que o texto aprovado não desrespeita acordos ou regras internacionais.

Por sua vez, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que nenhum dos especialistas que participaram da audiência pública sobre o tema, na comissão de acompanhamento da covid, declarou apoio à quebra de patentes. Para ele, o projeto tem grandes chances de ser contestado no STF ou ser vetado pelo presidente da República.

Presidente da comissão de acompanhamento da covid-19, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse que votaria contra a proposta. Ele disse que especialistas do Butantan, da Fiocruz e de ministérios são contrários à quebra de patentes.

— Todos falaram que não seria conveniente a quebra de patentes neste momento. Não posso discordar desses especialistas. Não acreditamos que a quebra de patentes vai aumentar as vacinas para o Brasil — disse Confúcio.

Licenciamento compulsório

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que o texto em votação não quebraria qualquer acordo internacional. Ex-ministro da Saúde, o senador Humberto Costa (PT-PE) repetiu o mesmo argumento e disse que a aprovação do projeto iria dar força à luta de diversos países, a maioria pobres, para conseguir mais vacinas.

— É uma decisão com força moral — disse Humberto Costa, ressaltando também o caráter autorizativo do projeto e a necessidade de o Brasil recuperar a posição de liderança internacional no campo da saúde pública.

Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Rogério Carvalho (PT-SE), Rose de Freitas (MDB-ES), Zenaide Maia (Pros-RN), Paulo Rocha (PT-PA) e Esperidião Amin (PP-SC) também apoiaram a iniciativa, acompanhando os argumentos do relator.

— A vida humana está acima de qualquer interesse econômico. É uma decisão momentânea para salvar vidas — afirmou Contarato.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a aprovação do projeto é necessária para dar força ao Brasil em meio às negociações internacionais.

— Não estamos quebrando patentes aqui. Estamos aumentando a força do país para negociar, até numa situação futura, porque a pandemia continua — disse o senador, apoiando o texto de Trad.

Fonte: Senado Federal

Aprovada ampliação da lista de doenças rastreadas em teste do pezinho do SUS

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 5.043/2020, que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse teste é feito a partir da coleta de gotas de sangue dos pés dos recém-nascidos. Para determinar a ampliação, o projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

O parecer do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que foi o relator da matéria no Senado, foi favorável ao texto que já havia sido aprovado pelos deputados federais — Kajuru rejeitou as seis emendas apresentadas no Senado. Dessa forma, o projeto será enviado à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, o teste do pezinho realizado pelo SUS engloba seis doenças. São elas: o hipotireoidismo congênito; a fenilcetonúria; a anemia falciforme; a fibrose cística (também conhecida como mucoviscidose); a hiperplasia adrenal congênita; e deficiência de biotinidase.

Com a mudança prevista no projeto, o exame passará a alcançar 14 grupos de doenças, medida que será implementada de forma escalonada, em prazo a ser regulamentado pelo Ministério da Saúde. A ampliação do teste deverá entrar em vigor 365 dias após a publicação da lei originada pelo projeto.

A implementação do PL 5.043/2020 deverá ser feita na seguinte ordem: na primeira etapa está prevista, além da continuidade da detecção das doenças já previstas, a ampliação do teste para a detecção de doenças relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita.

Na segunda etapa, seriam acrescentadas as testagens para galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da ureia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia).

Na terceira etapa, seriam acrescentados os exames para doenças lisossômicas (que afetam o funcionamento celular).

Na quarta etapa, seriam incluídos os exames para imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico).

Por fim, na quinta etapa, seriam acrescentados os testes para atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, que resulta em fraqueza muscular progressiva e atrofia).

A lista de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho deverá ser revisada periodicamente, com base em evidências científicas e priorizando-se as doenças com maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e incorporado ao SUS.

Durante os atendimentos de pré-natal e pós-parto, os profissionais de saúde deverão informar à gestante e a seus acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e eventuais diferenças existentes entre a modalidade do exame oferecida pelo SUS e a modalidade oferecida pela rede privada (que rastreia um número maior de doenças).

Ao recomendar a aprovação do projeto, Jorge Kajuru lembrou que é o autor do PL 2.696/2019, projeto de lei que também dispõe sobre a ampliação dos exames de triagem neonatal. No parecer ao PL 5.043/2020, ele observou que o teste do pezinho realizado em laboratórios privados consegue detectar até 53 doenças, muitas consideradas raras. E lamentou que a maioria da população não tenha acesso à ampla testagem, tendo em vista seu alto custo.

“Por isso, é essencial ampliar a lista de doenças triadas no âmbito do SUS, para que toda a população brasileira possa ter a escolha de diagnosticar tempestivamente uma ampla variedade de enfermidades congênitas e tratá-las de forma rápida, possibilitando a cura ou, pelo menos, o controle da progressão das doenças”, argumentou Kajuru em seu parecer.

O relator também destacou acordo firmado com a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para apresentarem projeto conjunto prevendo a inclusão, na testagem neonatal, de exames específicos para detecção de doenças neuromusculares.

Apesar de reconhecer o mérito das emendas apresentada no Senado, Kajuru explicou que as rejeitou para evitar que a proposta tivesse de voltar à análise da Câmara dos Deputados e, assim, houvesse uma demora maior na entrada em vigor da ampliação da testagem.

Repercussão

Depois do esclarecimento do senador Jorge Kajuru de que o teste do pezinho pode ser feito até trinta dias após o nascimento da criança, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) retirou destaque de sua autoria para estabelecer um rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.

Durante a discussão, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) registrou que apresentou duas emendas para que o projeto tivesse uma amplitude maior, abrangendo cerca de 20 doenças que podem acontecer no pós-parto. No entanto, prevaleceu o que foi estabelecido pelo relator.

— Pela relevância e pela urgência que se está realmente atribuindo a esse projeto, nós o apoiaremos, claro, mas sem deixar de citar esse teste do pezinho com essa amplitude. Depois de consultar vários médicos, vários especialistas nessa área, eles disseram que, no intervalo de 24 horas, podem ser identificadas até 23 doenças — ressaltou.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) declarou que o SUS “precisa despertar” e incluir as doenças raras nos exames.

— Eu acho que esse projeto é altamente relevante, porque não é possível que somente os abastados e os que podem pagar um plano de saúde, que têm acesso à rede privada de saúde, possam realizar exames neonatais que, em alguns casos, são determinantes para atenuar algumas doenças, evitar outras ou até mesmo salvar uma vida — afirmou ela.

Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltou que a falta de um diagnóstico precoce, além de prejudicar as crianças, faz o “SUS vai gastar muito mais com a doença diagnosticada tardiamente”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também apontou a importância da ampliação do teste do pezinho feito pelo Sistema Único de Saúde.

— Eu só gostaria de dizer que eu voto favoravelmente a essa ampliação do escopo do teste com muita emoção, porque o estado de Santa Catarina passou a adotar o teste do pezinho em 1984 como obrigação estadual, já que nós não tínhamos o SUS nessa época. E a lei estadual, e dessa eu faço de questão de reportar o número: 6.762, de 1986, tornou obrigatória, às expensas do governo do estado de Santa Catarina, a realização desse teste — disse ele.

Ao defender a ampliação do teste do pezinho no SUS, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) destacou sua importância para combater a mortalidade infantil, que tem índices elevados no Brasil.

— É de extrema importância esse teste, porque ele detecta as eventuais doenças, com o SUS fazendo o rastreamento. A surpresa é que o SUS, até este momento, rastreia apenas seis doenças. Quando as redes particulares conseguem detectar, como disse o relatório, até 53 doenças — ressaltou.

O Senador Alvaro Dias (Podemos-PR) parabenizou o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) pelo relatório. Ele lembrou que, quando era governador, foi implantando no Paraná o teste do pezinho por meio de legislação estadual.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão sobre novo Código de Processo Penal realiza duas reuniões nesta sexta-feira; acompanhe

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a atualização do Código de Processo Penal promove duas audiências públicas nesta sexta-feira (30). A primeira, às 9h30, no plenário 2, será sobre investigação criminal, que está a cargo do relator-parcial deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).

A outra, às 13 horas, no mesmo plenário, será sobre “sujeitos do processo e audiência de custódia”, tema do relator-parcial deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

O parecer

O parecer do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentado no último dia 13, estabelece prazo de cinco anos para a efetivação da figura do juiz das garantias, que deverá ser o responsável apenas pela supervisão da investigação criminal, sem qualquer participação no julgamento da ação.

O relator lembrou que a criação do juiz das garantias foi aprovada juntamente com o chamado pacote anticrime, em 2019, mas acabou suspensa por determinação do ministro e atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

O parecer de Campos tem 247 páginas e incorpora a análise de cerca de 30 propostas apensadas recentemente ao projeto de lei original (PL 8045/10), que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma tributária é a prioridade da pauta, afirma Arthur Lira

Texto será entregue pelo relator na próxima segunda-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (30) que a reforma tributária é prioridade na pauta. Ele destacou que o texto será entregue pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na próxima segunda-feira (3), e defendeu a busca de entendimento para facilitar a tramitação da proposta.

“A reforma tributária é prioridade da pauta. Na segunda, receberei o relatório final. E a busca da maior facilidade na tramitação do tema será um item crucial do encaminhamento dessa questão”, disse Lira por meio de suas redes sociais.

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo.

No lugar deles, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatora-parcial do Código de Processo Penal prevê plea bargain para crimes que não resultem em prisão

Para Margarete Coelho, o instrumento que permite a redução da pena, por meio da confissão do acusado e acordo, não deve valer para pena privativa de liberdade, que exige análise de provas

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou, nesta quinta-feira (29), relatório parcial sobre os temas princípios fundamentais e julgamento antecipado, em reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a atualização do Código de Processo Penal. O código atual é de 1941.

A relatora-parcial prevê a possibilidade do chamado plea bargain mas apenas para crimes que não resultem em prisão. Por meio desse instrumento, já adotado nos Estados Unidos, em nome da redução da pena, o acusado admite a culpa e faz acordo para julgamento antecipado e aplicação imediata de pena.

O plea bargain constava no pacote anticrime do ex-ministro da Justiça Sergio Moro mas causou polêmica ao ser discutido na Câmara e foi retirado do texto aprovado pelos parlamentares.

argarete Coelho concorda com a adoção do procedimento abreviado no País, “desde que de forma responsável, compatível com a nossa ordem constitucional, com as devidas garantias”.

Pela proposta, após o recebimento da denúncia até o início da audiência de instrução, o Ministério Público e o acusado poderão requerer o acordo quando for possível substituir a pena restritiva de liberdade por pena alternativa (pena restritiva de direitos, multa ou ambas).

Análise das provas

Margarete Coelho não concorda com a possibilidade de aplicar pena privativa de liberdade sem o devido processo legal. Segundo a deputada, não pode haver acordo entre as partes para isso, sendo necessário que o juiz analise as provas. Acordos, ressaltou, devem ser realizados apenas para penas alternativas de prisão.

“A prisão tem um custo social altíssimo, pois inocentes também aceitarão acordos. Ela não pode ser fruto de uma negociação, onde não se examinem provas e não há possibilidade de defesa. Além disso, aumentar prisões por meio de acordos implodirá nosso sistema carcerário, já superlotado”, avaliou.

Pelo texto proposto pela deputada, o acordo só poderá ser feita em audiência com essa finalidade. O  juiz deverá assegurar que não houve coerção e coação para o acusado aceitar o acordo. O juiz também deve atestar que a declaração de culpado se baseia em indícios, além da confissão. Não havendo acordo entre acusação e defesa, o processo seguirá o rito ordinário.

Princípios fundamentais

O relatório parcial de Margarete Coelho garante que todo processo penal será realizado com os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Deverá ser garantida a manifestação do defensor técnico em todas as fases procedimentais. O texto explicita que será vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Pelo relatório parcial, a interpretação das leis processuais penais deverá ser orientada pela proibição de excessos, privilegiando a dignidade da pessoa humana. A lei processual penal admitirá analogia e interpretação extensiva, conforme regra já prevista hoje. O texto proposto acrescenta a ressalva de que será vedada, porém, a ampliação do sentido das normas restritivas de direitos e garantias fundamentais.

Sugestão dos procuradores

Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Patrick Salgado sugere que o texto deixe claro que o processo penal também se orientará pela “proibição de proteção deficiente”, além da proibição de excessos. Ele afirma que, no relatório, “houve o esquecimento de uma das finalidades do processo penal, que tem uma dupla finalidade – de garantia da vítima e da sociedade, e do acusado”.

Segundo ele, a proporcionalidade busca ao mesmo tempo proteção de excesso na aplicação da lei e uma proibição de proteção deficiente na aplicação da lei – e que isso deve ser incorporado ao texto. “Ao aplicar a lei penal, o julgador não deve atuar com frouxidão nem com rigor excessivo”, disse. Pedro Ivo Sousa, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), concordou com a sugestão.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no entanto, discordou da sugestão da ANPR. Para ele, no Brasil, não pode ser reforçada “a mão pesada da acusação”. Ele considera o relatório de Margarete Coelho preciso.

Segundo ele, nos Estados Unidos, o plea bargain levou a um superencarceramento da população. “Não podemos importar esse instrumento de forma que leve ao aumento da população carcerária”, alertou.

Redução de pena

Já o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) pediu que projeto de sua autoria (PL 340/11) seja também analisado pela comissão. A proposta determina a redução em 1/3 da pena aplicada a quem espontaneamente confesse o crime e se declare culpado no início do processo, ou seja, após a formalização da denúncia.

Margarete Coelho concordou em analisar a proposta e, se for o caso, modificar o texto.

O deputado João Campos (Republicanos-GO), relator geral da matéria, disse que o texto apresentado por Margarete Coelho vai contribuir para o aperfeiçoamento do seu relatório. Ele apresentou relatório preliminar no dia 13 de abril.

O texto com 247 páginas incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original (PL 8045/10) que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Relator inicia voto pela inconstitucionalidade de norma que prorroga vigência de patentes no Brasil

O ministro Dias Toffoli iniciou, na sessão desta quinta-feira (29) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), seu voto pela inconstitucionalidade da regra da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que prorroga a vigência de patentes no país. De acordo com parte do voto apresentada até o momento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, Toffoli considera que a lei, ao tornar o prazo de vigência das patentes variável e indeterminado, fere os princípios da segurança jurídica, da eficiência da administração pública, da ordem econômica e do direito à saúde. O ministro continuará a leitura de seu voto na sessão da próxima quarta-feira (5).

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 40, parágrafo único, da norma, que estabelece que o prazo de vigência da patente não pode ser inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, o dispositivo admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente.

Em decisão liminar, Toffoli havia suspendido a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde, que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Na sessão desta quinta-feira (29), ele iniciou a leitura do voto mantendo seu entendimento.

Coletividade

O relator destacou, inicialmente, que, segundo o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o privilégio da proteção à propriedade industrial deve se dar de forma temporária e com base no interesse social e no desenvolvimento tecnológico e econômico. Trata-se, portanto, de instituto com finalidade determinada pela Constituição, que não se encerra em um direito individual, pois diz respeito à coletividade e ao desenvolvimento do país.

Duração razoável do processo

Para o ministro Dias Toffoli, a previsão normativa, embora travestida de prazo determinado, é, na realidade, uma regra arbitrária, que torna automática a prorrogação da vigência de patentes e possibilita a formação de monopólios por tempo indeterminado e excessivo, em clara violação a princípios constitucionais.

Segundo exemplificou, na hipótese do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) demorar 10 anos para deferir um requerimento de patente de invenção, essa vigerá por mais 10 anos. Assim, ao final do período de vigência, terão transcorrido 20 anos desde o depósito. Caso a autarquia demore 15 anos para deferir o pedido, ao final do período de vigência terão transcorrido 25 anos desde a data do depósito.

No intuito de mitigar a demora causada pelo acúmulo de pedidos no INPI, a lei estipulou medidas de compensação que postergam o término do prazo de proteção de acordo com a duração do processo administrativo. “Não se sabe o prazo final da vigência de uma patente no Brasil até o momento em que esta é efetivamente concedida, o que pode demorar mais de uma década”, ressaltou. A seu ver, a indeterminação do prazo, por si só, torna inequívoca a inconstitucionalidade da norma.

Ineficiência

O relator anexou a seu voto relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta indícios de que a possibilidade de extensão do prazo favoreça condutas que visem prolongar o processo administrativo no Inpi, em violação ao princípio da eficiência da administração pública. Segundo a auditoria, a complexidade das tecnologias envolvidas, a falta de recursos suficientes para atendimento e até mesmo os atrasos causados de forma deliberada pelo próprio depositante ou por terceiros alargam o tempo médio de análise dos pedidos, que pode chegar a 10 anos para a área de telecomunicações e ultrapassar nove anos para a farmacêutica.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção uniformiza entendimento sobre base de cálculo para remição de pena pelo estudo

A Terceira Seção, unificando o entendimento entre as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, deve ser, respectivamente, de 1.600 e 1.200 horas.

Para o colegiado, esses números, mencionados na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correspondem a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.

De acordo com a Lei de Execução Penal (artigo 126, parágrafo 1º, inciso I), pode ser descontado um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. Para incentivar o estudo nos presídios, o normativo do CNJ sugere a possibilidade de remição mediante a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Em seu artigo 1º, inciso IV, a recomendação considera, como base de cálculo para o cômputo das horas, 50% da carga horária anual definida legalmente para cada nível de ensino: 1.600 horas para os anos finais do fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio.

A Quinta e a Sexta Turmas divergiam quanto à interpretação do texto: se as 1.600/1.200 horas já equivaleriam a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível ou se os 50% incidiriam sobre esses valores.

Duração mínima

O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a Quinta Turma, ao analisar o HC 593.171, considerou que, quando a Recomendação 44/2013 menciona as cargas horárias, refere-se ao percentual de 50% daquelas definidas legalmente para cada nível de ensino.

Segundo o magistrado, no citado precedente, o relator, ministro Ribeiro Dantas, observou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) estabelece que a carga anual mínima para o ensino fundamental é de 800 horas, e considerou natural que ela seja menor no início e maior no fim. “Mesmo que esta lei seja primordialmente destinada a pessoas com até 17 anos, nada impede que seja também utilizada como critério interpretativo do ato normativo do CNJ, diante da sua dubiedade, por não haver outro método mais claro”, afirmou Dantas em seu voto.

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda que o artigo 4º, i?nciso II, da Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação menciona que 1.600 horas equivalem apenas à duração mínima para os anos finais do ensino fundamental, permitindo, assim, uma carga horária superior.

Decisão reformada

No caso em análise na Terceira Seção, a Defensoria Pública de Santa Catarina impetrou habeas corpus para readequar a quantidade de dias remidos por um condenado, após a sua aprovação em todos os cinco campos de conhecimento avaliados no Encceja, o exame do ensino fundamental.

O juízo de primeiro grau – em decisão mantida pelo tribunal local – deferiu a remição de pena pela aprovação no exame, mas fixou a quantidade de 88 dias remidos. A compreensão adotada foi a de que o parâmetro de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental (previsto na Recomendação 44/2013) corresponderia a 800 horas, o que resultaria no direito a 66 dias de remição da pena em caso de aprovação total no Encceja – cada área correspondendo a 13 dias de remição.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, a base de cálculo (50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental) é 1.600 horas, a qual, dividida por 12, resulta em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do Encceja.

“Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como o paciente obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescidos de um ?terço, o que totaliza 177 dias remidos”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

No novo CPC, declinação de competência sobre rescisória para o STJ impõe complemento e remessa dos autos

Em razão da substituição do acórdão do tribunal local pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.035 – em que foi mantida a vedação à capitalização de juros em cédula de crédito comercial –, a Terceira Turma reconheceu a competência do STJ para julgar a respectiva ação rescisória, na qual se discute a legalidade do anatocismo (juros sobre juros).

Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento a recurso do Banco do Brasil e determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que permita à instituição financeira emendar sua petição inicial na ação rescisória e, em seguida, remeta o processo ao STJ, o qual tem competência para o julgamento, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “e”, da Constituição. Também deverá ser dada oportunidade à parte adversa para complementar seus argumentos de defesa.

Segundo os autos, o Banco do Brasil entrou com a ação rescisória para desconstituir uma sentença transitada em julgado no STJ, que tratava da vedação à capitalização de juros remuneratórios fixados em cédula de crédito comercial.

Após a instrução, o TJMS concluiu ser incompetente para analisar o pedido rescisório, tendo em vista que a matéria de mérito havia sido decidida pelo STJ. Por isso, a corte estadual extinguiu a ação.

Lei nova

O relator na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que a jurisprudência do tribunal entende que a ação rescisória, quanto aos seus pressupostos, deve ser regida pela lei processual em vigor ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda (QO na AR 5.931), sendo que os atos a serem realizados no curso do processo devem observar a lei nova.

No entanto, o magistrado destacou que não estavam em discussão os pressupostos da rescisória, mas sim a consequência jurídica do reconhecimento da competência absoluta do STJ no caso. Segundo Bellizze, por se tratar de regra de procedimento, que se aplica no curso da demanda, deve ser considerada a norma processual em vigor no momento do ato judicial que confirma ou declina da competência, “em observância ao sistema (teoria) do isolamento dos atos processuais”.

Para ele, embora a ação rescisória tenha sido proposta sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, sua extinção sem resolução do mérito pelo TJMS ocorreu já sob o CPC/2015. Portanto, o ministro considerou ser necessário o atendimento do artigo 968, parágrafos 5º e 6º, do novo código, que deve ser observado quando houver dúvida fundada sobre a competência (os dispositivos preveem a complementação dos autos e a sua remessa ao juízo competente).

De acordo com Bellizze, a competência do STJ para a ação rescisória dos seus julgados é absoluta; por isso, considerando-se incompetente o tribunal de origem, impõe-se não a extinção do processo, mas a remessa dos autos à corte superior, como preceitua o artigo 64, parágrafo 3º, do CPC/2015.

Para o relator, o TJMS aplicou erroneamente a orientação constante do Enunciado Administrativo 2/STJ – que se refere tão somente aos pressupostos recursais –, bem como utilizou indevidamente o sistema da unidade processual, em vez do sistema do isolamento dos atos processuais, que é o adotado pela legislação, pela jurisprudência e pela doutrina majoritária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2021

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas – HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, (…) e dá outras providências.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.117, DE 8 DE JANEIRO DE 2021Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.

DECRETO 10.690, DE 29 DE ABRIL DE 2021Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

RESOLUÇÃO 705, DE 27 DE ABRIL DE 2021, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF 603, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 706, DE 28 DE ABRIL DE 2021, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALDispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF 705, de 27 de abril de 2021.


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