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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 30.04.2020
GEN Jurídico
30/04/2020
Notícias
Câmara dos Deputados
MP define regras para pagamento de benefício a trabalhador que tiver salário reduzido
MP também adia para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor dos principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Medida Provisória 959/20 define as regras que deverão ser seguidas pelos bancos para pagar os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Os benefícios foram criados pela MP 936/20 e serão custeados com recursos do orçamento federal.
Publicada na noite desta quarta-feira (29), a MP 959 também adia, de agosto deste ano para 3 de maio de 2021, a entrada em vigora dos principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exceto a parte relacionada à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor em 2018.
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Benefícios
De acordo com a MP 959, os benefícios trabalhistas serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que vão repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Para fazer o serviço em nome da União, a medida provisória dispensa a licitação para a contratação da Caixa e do BB.
Pelas regras, o beneficiário poderá receber pelo banco em que tiver conta (do tipo poupança ou depósito à vista), cujos dados serão repassados pelo empregador.
Caso não tenha conta, o pagamento deverá ser feito por meio de conta digital de abertura automática, em nome do beneficiário, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e vedação de emissão de cartões ou cheques. Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de 90 dias retornarão para a União.
A medida provisória proíbe os bancos de usarem as contas indicadas, ou a digital, para efetuar descontos que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário.
O governo começará a depositar o benefício 30 dias após a data em que a empresa informar que fechou acordo com trabalhador ou com sindicato.
A MP 936 criou dois benefícios para os trabalhadores. O primeiro, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago aos empregados que tiverem a jornada reduzida ou o contrato suspenso temporariamente. O auxílio será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
O segundo benefício terá valor fixo (R$ 600) e será pago aos empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado.
LGPD
O adiamento da entrada em vigor da LGPD, previsto na MP 959, já vinha sendo discutido pelo Congresso Nacional desde março, quando os efeitos da pandemia de coronavírus recrudesceram no País.
No início de abril o Senado aprovou um projeto que adia a vigência da lei para 1º de janeiro de 2021. O projeto (PL 1179/20), que agora tramita na Câmara, entrou em regime de urgência, aprovado nesta quarta pelo Plenário.
Tramitação
A MP 959/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário encerra sessão; PEC do “orçamento de guerra” é adiada
O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou há pouco a sessão de hoje. Com isso, foi adiada para segunda-feira (4) a análise das mudanças feitas pelo Senado na Proposta de Emenda à Constituição sobre o chamado “orçamento de guerra” (PEC 10/20).
Líderes partidários ainda buscam acordo sobre o texto. A ideia é separar os gastos com o combate ao novo coronavírus daqueles já previstos no Orçamento da União.
Na sessão de segunda-feira, marcada para as 11 horas, também está prevista a votação dos destaques que podem alterar pontos da Medida Provisória 915/19, cujo texto-base foi aprovado hoje. A MP permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.
Regime de urgência
Foram aprovados hoje requerimentos de urgência para três propostas. O Projeto de Lei 1142/20 trata de medidas de apoio aos povos indígenas em razão da Covid-19. Ainda em decorrência da pandemia, o PL 1267/20 amplia a divulgação do Disque 180, a fim de combater a violência doméstica, e o PL 1179/20 disciplina relações jurídicas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base de MP que autoriza venda em bloco de imóveis da União
Deputados vão analisar na semana que vem destaques que podem alterar pontos da medida provisória
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 915/19, que permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.
O relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), acatou total ou parcialmente apenas 5 das 101 emendas apresentadas. As sugestões acolhidas promovem ajustes em pontos específicos do texto. Foram apresentados 12 destaques, cuja análise deve ocorrer na próxima semana.
Entre outros pontos, a MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União. Estabelece ainda critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.
Segundo o governo, a ideia é minimizar a existência de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e nenhuma receita. Em 2018, após um incêndio, o edifício Wilton Paes de Almeida, com 24 andares, desabou em São Paulo, deixando, entre os invasores, sete mortos e dois desaparecidos.
Durante a sessão virtual do Plenário, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) defendeu a aprovação do texto. “A MP vem para aprimorar a gestão dos imóveis da União e vai arrecadar recursos para os cofres públicos”, disse.
Já o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirmou que não faz sentido discutir o tema diante da pandemia de Covid-19, e outros parlamentares questionaram a urgência e a relevância da MP.
Novas regras
Conforme a MP 915/19, caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), atualmente vinculada ao Ministério da Economia, executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações.
Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação será feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que administrará o bem. A Lei 13.259/16 já permite a extinção de crédito em dívida ativa por meio do repasse de imóveis.
O texto autoriza ainda a celebração de contrato de gestão para ocupação de imóveis da União. A regra vale para gerenciamento e manutenção do bem, incluído o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. A duração do contrato poderá chegar a 20 anos se incluir investimentos relativos a obras e equipamentos para adequação do imóvel.
Emendas
Rodrigo de Castro incorporou integralmente uma emenda do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e duas do ex-deputado e atual senador Izalci Lucas. A primeira cancela multa caso a União tenha interesse na regularização da área. Outra simplifica o licenciamento ambiental, e a última prevê recursos para infraestrutura em assentamentos precários.
O relator acatou parcialmente emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que institui processo de demarcação de terreno de marinha e respectiva atualização cadastral, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou súmula vinculante sobre o tema. “A inclusão desse tópico visa acabar com inúmeras ações judiciais que tramitam contra a União”, disse.
Foi acatada também parcialmente emenda do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que altera regra para atualização de valores do domínio útil de terras da União. Pelo texto, a atualização não poderá exceder a cinco vezes a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até nos casos de inconsistências cadastrais, hoje excluídos desse limite.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto autoriza contribuinte a ceder créditos tributários a terceiros
Para autor, proposta facilita a vida das empresas em razão da crise econômica provocada pelo novo coronavírus
O Projeto de Lei 2209/20 autoriza o contribuinte a ceder a terceiros créditos tributários próprios e passíveis de restituição ou ressarcimento. Os créditos cedidos poderão ser usados para compensar débitos relativos a impostos e contribuições federais. Atualmente, a legislação tributária federal, que é alterada pelo projeto, autoriza a compensação apenas com créditos do próprio contribuinte.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) acredita que a possibilidade de cessão de créditos a terceiros confere mais agilidade na utilização desses créditos, sobretudo em momentos de crise econômica. Costa citou ainda os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia brasileira.
Crise econômica
“É uma forma de reduzir a necessidade de recursos financeiros que as empresas eventualmente venham a ter para viabilizar suas atividades”, destacou. “Acreditamos que a crise provocada pelo novo coronavírus terá efeitos mais danosos do que a tão conhecida crise econômica de 1929 ou a crise financeira de 2007-2008”, observou.
O projeto estabelece, por fim, que a compensação com créditos próprios ou de terceiros será efetuada por meio da entrega de declaração com informações dos créditos utilizados, incluindo os judiciais com trânsito em julgado, e dos respectivos débitos compensados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite a motorista a dirigir com CNH vencida e veículo sem licença durante pandemia
Código de Trânsito trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa e pontos na carteira
O Projeto de Lei 947/20 permite a direção com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com veículo sem licença durante a pandemia de Covid-19.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir. Além da multa e dos pontos na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH vencida. Já para falta de licenciamento, há a apreensão do veículo.
A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados.
Para JHC, algumas infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período atual. “Muitos não disporão dos recursos para renovação desses documentos ou porque não será possível fazer exames médicos.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Empresa poderá ficar dispensada de pagar tributos durante pandemia
Proposta vale para quem não promova demissões durante a crise econômica provocada pelo novo coronavírus
O Projeto de Lei 950/20 suspende o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de empresas que não promovam demissões durante a pandemia de Covid-19. O texto exclui casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias.
A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados
Segundo JHC, há “verdadeiro pavor” sobre as repercussões econômicas com a pandemia, que podem ser superiores até às observadas durante a II Guerra Mundial. “É correto que a Fazenda, em todos os seus níveis realize sacrifícios, ainda que tais medidas importem em uma momentânea suspensão com a saúde fiscal do país.”
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão r?ealizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ?limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Preservação de empregos
No início do julgamento das ações, na última quinta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio votou pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”. Hoje, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Gilmar Mendes.
Compatibilização de valores
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.
Segundo o ministro, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.
Também votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, deve ser conferida intepretação conforme a Constituição apenas para destacar que, caso suas orientações não sejam respeitadas, os auditores poderão exercer suas demais competências fiscalizatórias.
Preponderância da Constituição
Ficaram vencidos em maior parte os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que, além da suspensão de outros dispositivos impugnados, votaram também pela suspensão da eficácia da expressão “que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos” contida no artigo 2º da MP. Para eles, os acordos individuais entre empregado e empregador celebrados durante o período da pandemia, inclusive sobre regime de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, serão válidos nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6363, quando foi mantida a a eficácia da MP 936/2020. “A Constituição e as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas nem pelos empregados nem pelos empregadores, mesmo em tempo de situação emergencial de saúde”, disse o ministro Fachin.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Pauta desta quinta-feira (30) traz ações contra medidas sobre pandemia e Lei de Acesso à Informação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne por meio de videoconferência, nesta quinta-feira (30), a partir das 14h, para julgar ações que questionam medidas de contenção e combate à pandemia da Covid-19 adotadas pelo governo federal. O primeiro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade alega omissão legislativa na criação de programa de renda mínima emergencial para a população durante a pandemia.
O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou monocraticamente a ação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. O Plenário do STF vai decidir se mantém ou altera a decisão individual.
Acesso à informação
Estão pautadas três ADIs contra a MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações atacam o artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, que determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, entre outras atribuições. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo questionado. A medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário do STF.
Medidas emergenciais
Por fim, retorna à pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, em que o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais. A ação está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Na avaliação do relator, as alterações devem ser mantidas até aprovação pelo Congresso Nacional.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quinta-feira (30).
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autora: Rede Sustentabilidade
Ação ajuizada por suposta “omissão inconstitucional e consequente mora legislativa” dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. O relator negou seguimento ao pedido, por entender que não cabe ao Judiciário a fixação de auxílio relativo à renda básica emergencial temporária e que a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo.
Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos e os requisitos de cabimento da ação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6347 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
A ação questiona o artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo artigo 1º da MP 928/2020, que prioriza o atendimento de pedidos de informações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A medida também suspende os prazos de resposta nos órgãos cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.
O relator concedeu medida cautelar na ADI 6351, apensada a esta, para suspender a eficácia do dispositivo até decisão do Plenário. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a norma não estabelece situações excepcionais e concretas que impeçam o acesso à informação e transformam a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção.
* Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto as ADIs 6351 e 6353.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Superior Tribunal de Justiça
Primeira Turma reafirma jurisprudência sobre efeitos da ação coletiva proposta por entidade sindical
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que sindicato ou associação de classe atue como substituto processual, não ficam restritos aos filiados da entidade à época do ajuizamento, nem limitados ao território do juízo prolator da decisão, a menos que haja restrição na própria sentença.
O colegiado analisou recurso interposto pela Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (RS) contra decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo.
A associação alegou que não houve manifestação do relator acerca da impossibilidade de limitação temporal dos efeitos da sentença. Sustentou que não teria sentido se as decisões obtidas por ela tivessem efeito apenas no âmbito de uma única subseção judiciária e que as ações coletivas não podem sofrer limitação temporal ou territorial em seus efeitos.
Ju?risprudência
Em seu voto, o ministro relator afastou a limitação territorial, bem como a limitação temporal dos efeitos da decisão judicial, na linha consolidada pela jurisprudência do STJ.
Ele destacou que o entendimento do tribunal é no sentido de que o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997 deve ser interpretado em harmonia com as demais normas que disciplinam a matéria.
Napoleão Nunes Maia Filho citou precedente da ministra Regina Helena Costa (REsp 1.614.030), em que a própria Primeira Turma firmou a tese de que os efeitos da sentença coletiva – nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual – não estão adstritos aos seus filiados na época do oferecimento da ação, salvo se essa limitação estiver expressa na decisão judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2020
DECRETO 10.333, DE 29 DE ABRIL DE 2020– Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
DECRETO 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020– Altera o Decreto 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
RESOLUÇÃO 858, DE 29 DE ABRIL DE 2020, DO CODEFAT– Dispõe sobre o recolhimento de remunerações e reembolsos de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT pelas instituições financeiras.
RESOLUÇÃO 859, DE 29 DE ABRIL DE 2020, DO CODEFAT– Altera a Resolução CODEFAT 825, de 26 de março de 2019, que regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT aos respectivos fundos do trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 12 da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providências.
CIRCULAR 4.013, DE 28 DE ABRIL DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL– Altera a Circular 3.590, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 85, DE 22 DE ABRIL DE 2020, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO– Altera a Instrução Normativa-TCU 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2020 – EXTRA A
MEDIDA PROVISÓRIA 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020 – Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
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