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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.03.2023

CHASSI DE REBOQUES

CIDE

DECISÃO STJ

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

FILHO DE PAIS SEPARADOS

FUNDO DO DPVAT

MEDIDAS PROVISÓRIAS

MULHER AFASTADA DO TRABALHO

PROJETO DE LEI

RESOLUÇÃO BCB 308

GEN Jurídico

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30/03/2023

Notícias

Senado Federal

Aprovado projeto que criminaliza adulteração de chassi de reboques

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29), em votação simbólica, projeto de lei que estende o enquadramento do crime de quem adultera chassi ou outro sinal identificador de veículo para alterações realizadas em veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques (PL 5.385/2019). O senador Carlos Portinho (PL-RJ) relatou a matéria.

A proposta, que agora segue para sanção presidencial, também estende as penas ao receptador do veículo para quem armazenar aparelho de adulteração. E aumenta as penas se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.

Os senadores aprovaram ainda emenda de redação sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), para deixar explícito o alcance da penalidade a quem promover adulteração em veículos elétricos ou híbridos.

De autoria do ex-deputado Paulo Ganime, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que atualmente só considera crime a adulteração do sinal quando o veículo é automotor — excluindo, por exemplo, os reboques. Carlos Portinho (PL-RJ) foi o relator da matéria no Senado.

A proposição, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) em 15 de março, recebeu na ocasião parecer favorável de Carlos Portinho, com um ajuste de redação sugerido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Discussão

Carlos Portinho destacou a relevância do projeto para reduzir ou dificultar o roubo de carga.

— Esse projeto é importante para o combate ao roubo de carga porque, além da adulteração e da remarcação, no caso de chassi de veículos, ele passa a criminalizar a supressão de sinal identificador. A redação proposta deixa claro que as condutas de adulteração não se restringem ao chassi, ao contrário, podem recair sobre o monobloco do veículo, o motor ou a placa de identificação do veículo automotor. E também se aplicam ao reboque do veículo ou semirreboque ou suas combinações, que são utilizados dentro do processo de roubo de cargas.

Além disso, Portinho frisou que o projeto de lei estende a aplicação do tipo penal ao funcionário público que contribui para o licenciamento ou o registro de veículo remarcado ou adulterado; àquele que também pratica a conduta de aquisição, transporte ou guarda de maquinismo, dos aparelhos que são usados, ou de instrumentos especialmente destinados à falsificação e à adulteração; e ao receptador de veículo automotor, reboque semirreboque e suas combinações.

Portinho disse que, no Rio de Janeiro, o roubo de carga tem prejudicado não só a segurança das estradas e dos bairros para onde são levados o produto do crime, mas também o setor logístico, que é muito importante para diversos estados.

— Então, quanto maior for a dificuldade, maior a amplitude para pegar quem falsifica, pegar quem tem máquina de falsificação. Eu acho que gente está dando uma grande contribuição à segurança do nosso país — argumentou.

O senador Jayme Campos (União-MT) também defendeu o projeto.

— Na verdade, roubaram-se, em 2021, cerca de 564 mil autos no Brasil, quase 64 por hora. O maior envolvimento é dos próprios agentes públicos dos Detrans [departamentos estaduais de trânsito] e dos Ciretrans [circunscrições regionais de trânsito]. Neste caso, particularmente, que é o mais louvável desse projeto, é que vai aumentar um terço da pena a esses agentes públicos que estão envolvidos nesses roubos e, sobretudo, quando adulteram o motor e outros equipamentos que sinalizam o que é a característica do veículo. O projeto é simples, mas de muita relevância. É assim que nós vamos organizar o serviço público no Brasil. Caso contrário, a bandalheira começa nas próprias instituições públicas, quando se falsifica a carteira de motorista, se adulteram os documentos dos autos, se compactuam com os bandidos que furtam, que roubam em todo este imenso território nacional, e muitas vezes a pena parece que é apenas um riscão na camisa deles — protestou Jayme Campos.

Outro senador que apoiou a proposta foi Eduardo Girão (Novo-CE). Ele ressaltou que o texto foi construído com “muita serenidade e técnica”, inclusive com a participação de delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que estiveram reunidos com o relator da matéria.

Emenda

Em sua emenda, Fabiano Contarato apontou que há dúvidas sobre a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao tema, já que o Código Penal não tem essa previsão. Foi por essa razão, destaca Contarato, que ele sugeriu que o texto deixasse explícito o alcance da penalidade para aqueles que façam adulterações em veículos elétricos e híbridos.

O projeto

Atualmente, o crime de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é de prisão de 3 a 6 anos, além de multa. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. O projeto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estende o enquadramento do crime quando for também praticado em reboque, semirreboque ou suas combinações.

Outra alteração prevista no projeto: a classificação como crime não apenas da adulteração e remarcação de chassi ou sinal identificador, mas também da sua supressão.

A legislação atual prevê as mesmas penas para o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

O projeto também estende a aplicação da pena ao criminoso que adquire, transporta ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado a essas falsificações ou adulterações. E também ao receptador do veículo. Nesses casos, se for para atividade comercial ou industrial, haverá qualificação do crime, e as penas serão de prisão de 4 a 8 anos e multa.

Na justificativa do projeto, o autor do texto, Paulo Ganime, reforça a necessidade de atualização da legislação penal para viabilizar o combate à criminalidade no Brasil. Em 2016, cita o ex-deputado, foram registrados no país 556.330 ocorrências de roubo ou furto de veículos, sendo que 330.920 foram recuperados, ou seja, 54,63% do total. Dessa forma, alerta ele, é possível que 225.410 veículos tenham voltado à circulação com adulterações.

Fonte: Senado Federal

Pacheco prorroga prazos de 15 medidas provisórias

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco prorrogou por 60 dias 15 medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.153/2022, que suspende até 2025 a aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico, e a MP 1.156/2023, que extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). As medidas provisórias são:

MP 1.146/2022 – Altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior

MP 1.147/2022 – Instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, e reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

MP 1.148/2022 – Renova  os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.

MP 1.149/2022 – Legaliza a atuação da Caixa Econômica Federal (CEF) na gestão do DPVAT. A medida foi aprovada pelo Plenário do Senado na quarta-feira (29) e seguiu para promulgação

MP 1.150/2022 – Amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

MP 1.151/2022 – Estimula o mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

MP 1.152/2022 – Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de preços de transferência.

MP 1.153/2022 – Suspende até 2025 a aplicação de multa a motorista sem exame toxicológico.

MP 1.154/2023 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

MP 1.155/2023 – Institui o Adicional Complementar do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

MP 1.156/2023 – Extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

MP 1.157/2023 – Prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis

MP 1.158/2023 Dispõe sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda.

MP 1.159/2023 – Retira da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

MP 1.160/2023 – Retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

Fonte: Senado Federal

MP que autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT é aprovada no Senado

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória (MP) 1149/22, que autorizou, no fim do ano passado, a Caixa Econômica Federal a gerenciar em 2023 o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A MP tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (27); como o texto não recebeu alterações na Câmara nem no Senado, a matéria vai a promulgação.

Criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares, o DPVAT tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.

Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.

A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população ficasse desprotegida em 2023. Segundo o argumento do governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.

Relator da MP, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) concordou, salientando que a medida confere segurança jurídica para a “continuidade de um importante mecanismo de proteção social”.

Na discussão da matéria, Mecias esclareceu ao senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que, nos termos da MP, a responsabilidade do seguro recai sobre a Caixa, “através, logicamente, da Caixa Seguradora”. Izalci manifestou preocupação com a aliança da Caixa Seguradora com a Tokio Marine, que atuou como resseguradora na tragédia da Chapecoense. Conforme lembrou, os familiares dos atletas mortos não foram indenizados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto fixa direito de filho de pais separados conviver com pessoas com quem tem vínculo afetivo

Ideia é permitir convivência com madastra, padastro, irmãos unilaterais e tios, por exemplo

O Projeto de Lei 45/23 estabelece o direito da criança ou adolescente filho de pais separados de conviver com pessoas com as quais mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil, que hoje determina que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

“Por força de construção jurisprudencial, tem-se consolidado o mesmo direito aos tios, sobrinhos e irmãos unilaterais”, afirma o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta. Ele afirma que o mesmo direito vem sendo estendido a padrastos e madrastas, “desde que tenha um vínculo afetivo, não sendo justo o rompimento em decorrência do fim do relacionamento de seus genitores”.

Direito de visita

O projeto também altera o termo “direito de visita” para “direito de convivência familiar”.  Hoje o código estabelece que o pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz – direito que pode ser estendido aos avós.

“A expressão ‘direito de visitas’ é um exemplo de expressão antiga que continua a ser utilizada, mas que não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade”, argumenta Maragoni.

“O termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito do genitor e do filho de terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, conclui.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria auxílio para proteger mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Conforme a proposta, benefício será pago pela Previdência nos moldes do auxílio-doença

O Projeto de Lei Complementar 161/22 concede auxílio-proteção à mulher que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial.

Pela proposta, o benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, independentemente de carência.

O valor corresponde a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. O auxílio não pode ser menor que o salário mínimo vigente.

Integridade física e psicológica

A ex-deputada Tereza Nelma (AL) e outros nove parlamentares, autores da proposta, destacam que atualmente a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Os autores argumentam, no entanto, que esse direito “não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher” no afastamento.

“A previsão atual [na Lei Maria da Penha] cria insegurança para os empregadores, podendo inclusive prejudicar a empregabilidade da mulher, pois não se sabe se poderia ser exigido do empregador o pagamento do salário por até seis meses”, diz a justificativa. “Em nossa visão, não seria justa tal solução, pois acarretaria ônus excessivo aos empregadores, especialmente pequenas empresas e empregadores domésticos”, acrescentam os autores.

O projeto deixa claro o direito da segurada do Regime Geral de Previdência Social e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.

No caso da segurada empregada, prevê ainda que a empresa deverá manter o pagamento do salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, a partir de quando a segurada será considerada licenciada.

Tramitação

A proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma reforma decisão que dispensou refinaria de pagar CIDE na importação de matérias-primas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que cabe ao contribuinte comprovar a ausência de mistura mecânica na produção de combustíveis para ser dispensado do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre nafta e aromáticos importados, matérias-primas petroquímicas.

No caso dos autos, uma refinaria ajuizou ação contra a União objetivando a declaração de inexigibilidade do recolhimento de alguns tributos sobre nafta e aromáticos importados, e pedindo que fossem aceitas as suas declarações de importação de tais matérias-primas sem o recolhimento da CIDE.

Para o TRF5, mistura mecânica não ficou demonstrada no processo

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.336/2001 estabelece que, para fins de incidência da CIDE, a nafta e os aromáticos importados precisariam ser utilizados em mistura mecânica na produção de gasolina ou diesel. A corte regional apontou que, conforme entendido pelo juízo de primeiro grau, a refinaria utiliza a mistura mecânica em parte do processo de produção de combustíveis, embora não exclusivamente.

No entanto, sobre esse ponto, o TRF5 afirmou que não há nos autos elementos para verificar se tal procedimento é, de fato, realizado pela refinaria, pois o laudo que ela juntou ao processo “não se mostra suficiente para excluir qualquer processo de mistura mecânica eventualmente praticado pela empresa”.

Com base nisso, o TRF5 reconheceu o direito do contribuinte à não incidência da CIDE nas importações de nafta e aromáticos, consignando que a lei não alcança essas matérias-primas quando usadas para a formulação de outros produtos por refino, e não por mistura mecânica.

Insuficiência de prova leva à improcedência do pedido

No STJ, o relator do recurso especial da Fazenda Nacional, ministro Francisco Falcão, apontou que, embora o TRF5 tenha concluído que o laudo presente nos autos não é suficiente para excluir qualquer processo de mistura mecânico praticado pela empresa, a incidência da CIDE não pode ser afastada no caso.

O magistrado destacou que o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que o ônus da prova incumbe ao autor da ação, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por conta disso, segundo o relator, caso houvesse insuficiência de prova, como foi entendido pelo TRF5, o pedido da refinaria deveria ter sido julgado improcedente.

“Se o autor não conseguiu demonstrar a ausência de mistura mecânica no processo de produção de combustíveis, visando a declaração da inexigibilidade da CIDE, então a insuficiência de prova importa na improcedência do seu pedido, diferentemente do que entendeu o julgador ao observar que ‘o laudo unilateral acostado pela recorrente não se mostra suficiente para excluir qualquer processo de mistura mecânico eventualmente praticado pela empresa'” – concluiu Falcão ao dar parcial provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.

De acordo com os autos, duas empresas ajuizaram mandado de segurança contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de serem desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras. A ordem foi denegada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela obrigatoriedade da publicação.

No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas sustentaram que a Lei 11.638/2007 estabelece apenas obrigações referentes à elaboração e à escrituração de suas demonstrações financeiras, nada ponderando quanto à publicação.

Falta de previsão legal desobriga a publicação

O relator na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei 11.638/2007 não trouxe expressamente em seu artigo 3º a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte. Segundo explicou, o termo “publicação” chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da lei, mas foi excluído pelo legislador.

“Houve um silêncio intencional do legislador para excluir a obrigatoriedade de as empresas de grande porte fazerem publicar suas demonstrações contábeis”, completou.

O ministro ressaltou que, mesmo constando na ementa da lei que ela “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras”, trata-se de um resumo do conteúdo do diploma legal, sem força normativa. Conforme observou o relator, “não há como estender o conceito de publicação e divulgação, ainda que este último tenha sido mencionado, mas apenas na ementa da Lei 11.638/2007”.

Moura Ribeiro lembrou que apenas as leis podem criar obrigações, conforme o princípio da legalidade ou da reserva legal. Por esse motivo, acrescentou, não há como obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados financeiros.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2023

RESOLUÇÃO BCB 308, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – Dispõe sobre as condições para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários por entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros.

RESOLUÇÃO BCB 309, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – Estabelece procedimentos contábeis sobre a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros; a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros; a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito; e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


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