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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 30.03.2020
GEN Jurídico
30/03/2020
Senado Federal
Senado debate quatro propostas de imposto sobre grandes fortunas
Visto como uma potencial fonte de arrecadação para o país, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) é tema de quatro projetos em tramitação no Senado. Dois deles foram apresentados após o início da pandemia do novo coronavírus — e citam essa calamidade sanitária como motivo de suas medidas.
Segundo regras constitucionais, um novo imposto só pode valer a partir do ano seguinte à sua criação. Desse modo, mesmo que um desses projetos seja aprovado durante a crise do coronavírus, ele não poderá ser cobrado a tempo de trazer recursos imediatos. Mesmo assim, os senadores citam a justiça social e os custos futuros da pandemia como fatores que justificam suas iniciativas.
O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação, mas necessita de uma lei que o implemente, algo que nunca foi feito.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é autora do mais recente desses projetos, o PLP 50/2020, apresentado na quinta-feira (26). Além da criação do imposto, ela sugere uma medida que poderia gerar efeitos imediatos: o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas.
O empréstimo compulsório é uma ferramenta que a Constituição permite em circunstâncias emergenciais, como guerras ou calamidades públicas. A crise provocada pelo novo coronavírus provocou a decretação de estado de calamidade no país até 31 de dezembro, abrindo caminho para essa possibilidade. Ao contrário dos impostos, o empréstimo compulsório não precisa aguardar o ano seguinte para começar a valer. No entanto, os valores arrecadados devem ser devolvidos no futuro.
De acordo com o texto de Eliziane, o empréstimo consistiria em uma alíquota de 4% aplicada sobre a mesma base tributária do imposto que a senadora propõe: patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda. O dinheiro seria retornado a partir de 2021, remunerado pela Taxa Referencial (TR) – mesmo índice usado na atualização dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Sabemos que historicamente no Brasil os mais ricos pagam poucos tributos, e frequentemente se beneficiaram de favores estatais. Tributar grandes fortunas é uma forma de a sociedade receber de volta uma pequena parcela de renúncias fiscais e subsídios dados no passado”, escreve a senadora em sua justificativa para o projeto.
Os empréstimos seriam utilizados enquanto durasse o período de calamidade, e depois disso entraria em vigência o IGF. Ao defender sua proposta, a senadora argumenta que a crise terá efeitos de longo prazo: causará desemprego e fechamento de empresas, e o impacto sobre a atividade econômica influenciará negativamente a arrecadação do Estado mesmo depois do fim da pandemia.
“Não havendo fluxo de renda no presente, o Estado deve buscar recursos acumulados no passado. É apenas natural tributar o patrimônio dos que se enquadram no parâmetro de grandes fortunas”, conclui.
O projeto de Eliziane segue os moldes de um texto que já tramitava no Senado. O PLP 183/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi apresentado no ano passado, mas ainda não tem parecer de comissão. O projeto — anterior à pandemia — trata apenas do IGF, sem fazer referência a empréstimos compulsórios.
Plínio julga que o tema da tributação de grandes fortunas é um “tabu”, e por isso não foi regulamentado nos mais de 30 anos que se seguiram à promulgação da Constituição. No entanto, ele vê espaço para a aprovação da proposta no Senado, especialmente diante das dificuldades exacerbadas pela pandemia de coronavírus.
— A distribuição de renda no Brasil é muito injusta. [O IGF] amenizaria um pouco essa situação horrorosa — afirma o senador.
Dos quatro projetos em tramitação, o mais antigo é o PLS 315/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que também não passou pela análise de comissões. A outra iniciativa sobre o tema, do senador Reguffe (Podemos-DF), é o PLP 38/2020, que propõe a vigência imediata do imposto — mas isso não é permitido pela Constituição.
Valores
Segundo Josué Pellegrini, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, o imposto sobre grandes fortunas é socialmente justo, mas tem um potencial arrecadatório baixo e um grande risco de elisão fiscal (utilização de brechas na lei ou interpretações legais que permitam pagar menos tributos ou até não pagá-los).
Ele afirma que a incidência de um imposto gera reações dos contribuintes, que mudam seus hábitos e práticas para escapar da cobrança. Isso é diferente de evasão fiscal, pois o que acontece não é a sonegação do imposto devido, mas sim a reorganização da base tributária. Com o passar do tempo, isso geraria perda de eficácia do imposto.
— Do ponto de vista arrecadatório, não se deve nutrir muitas esperanças. É um imposto difícil de ‘capturar’. Ao longo do tempo, começa o ‘planejamento’ tributário, porque as pessoas físicas têm como esconder patrimônio, transferindo recursos para empresas ou levando-os para o exterior — argumenta Josué.
O potencial de arrecadação do IGF também seria, atualmente, uma incógnita, porque a base de dados pública da Receita Federal, a partir da qual se pode fazer simulações de alíquotas, não estaria atualizada.
Uma proposta divulgada no início da semana por entidades de auditores fiscais projeta uma receita de R$ 40 bilhões anuais com o IGF, sobre uma base de arrecadação que consistiria em patrimônios pessoais acima de R$ 20 milhões, com alíquotas de 1%, 2% e 3%. De acordo com a proposta, esse valor corresponde a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2019.
Os projetos em análise no Senado propõem alíquotas de no máximo 1%. Nos textos de Eliziane Gama e Plínio Valério, a base de arrecadação começaria um pouco acima dos R$ 20 milhões. Já os textos de Paulo Paim e Reguffe iniciam a tributação a partir de pouco mais de R$ 50 milhões
No entanto, o imposto sobre grandes fortunas pode se justificar por aumentar a isonomia do sistema tributário. Nesse aspecto, a crise provocada pelo novo coronavírus pode lhe oferecer uma perspectiva mais favorável do que a existente nos últimos anos, segundo Josué Pellegrini.
— Essa experiência vai ser tão marcante que, possivelmente, a humanidade nunca mais seja a mesma. É possível que a nossa mentalidade convirja para a solidariedade. A estrutura tributária brasileira é falha no ponto de vista isonômico, desde o imposto de renda. É possível que, após o coronavírus, possa haver um impulso para uma reforma muito mais ampla do que a introdução do IGF — opina o diretor da IFI.
Fonte: Senado Federal
Fonte: Senado Federal
Coronavírus: senadores apoiam linha de crédito para pequenas e médias empresas
Vários senadores apoiaram a medida anunciada nesta sexta-feira (27) pelo governo federal de abrir uma linha de crédito emergencial no valor de R$ 40 bilhões para pequenas e médias empresas pagarem os salários dos seus funcionários durante dois meses.
A expectativa é que o programa beneficie trabalhadores e alivie empresas da pressão econômica gerada pela pandemia de coronavírus.
O empréstimo cobrirá dois meses da folha de pagamento. Nesse período, a empresa não poderá demitir funcionários.
— Ações desse tipo, de socorro e apoio às pequenas e médias empresas, são fundamentais para a garantia do emprego e para catalisarmos, no futuro próximo, a retomada do crescimento. Outras ações certamente ainda serão necessárias. O Brasil, como todo o mundo, sentirá os efeitos das ações que precisam ser tomadas em razão do coronavírus. Mas com a união de esforços do governo, do Congresso e de toda a sociedade sairemos desta fase difícil — declarou o vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG).
De acordo com o Banco Central, a linha de crédito poderá estar disponível dentro de 15 dias para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano. As taxas de juros devem ser de 3,75% anuais. Estão previstos seis meses de carência para o pagamento, que poderá ser feito em até 36 meses.
— Essa medida é exclusiva para pagamento da folha e limita-se a dois salários mínimos [por funcionário], com o compromisso de manutenção do emprego. Excelente medida — avaliou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Bancos
Do total de R$ 40 bilhões, estima-se que a maior parte (cerca de 85%) será financiada via Tesouro Nacional, enquanto o restante deverá vir do setor bancário. Alguns senadores já haviam manifestado anteriormente a necessidade de os bancos colaborarem no esforço nacional de combate à crise provocada pela covid-19.
— Colocar R$ 1,2 trilhão nos bancos e R$ 10 bilhões na saúde é uma enorme insensatez. Temos que olhar para o nosso povo, de Norte a Sul, pois ele está sofrendo muito com o coronavírus. Precisamos salvar vidas e garantir empregos e renda — destacou o senador Paulo Paim (PT-RS).
A mesma crítica veio do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), em sua conta no Twitter.
— Os bancos lucraram mais de R$ 100 bilhões no ano passado. Mas, na hora da crise, aumentam os juros e restringem o crédito. Este ano, as instituições reforçaram seus caixas em mais de R$ 200 bilhões, com a liberação dos depósitos compulsórios pelo Banco Central — ressaltou.
Lucro
Projeto do senador Weverton (PDT-MA) propõe aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de 20% para 50%. Os recursos arrecadados com esse aumento, defende ele, seriam aplicados nas ações de combate à pandemia de coronavírus.
— O aumento de receitas da União é primordial para que se possa utilizar esses recursos em políticas sociais que protejam a população — explicou.
De acordo com Weverton, os três maiores bancos privados do Brasil obtiveram arrecadação, somente em serviços, de R$ 440 bilhões nos últimos quatro anos. Esse montante teve origem, segundo o senador, em serviços como anuidades de cartão de crédito, taxas de operações de crédito e pagamento de transferências.
— Chegou a hora de os grandes bancos darem a sua contribuição. O aumento do percentual é compatível com os lucros. É injusto que faltem recursos para o combate à pandemia, enquanto os tributos pagos pelos segmentos com maior poder econômico permanecem intactos. Os mais ricos precisam contribuir — argumentou Weverton.
Fonte: Senado Federal
Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$600
Os senadores devem votar, na segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou, pelo Twitter, a votação do projeto:
— Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância.
O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação que o país está passando diante da pandemia de coronavírus.
— Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus — disse Anastasia no Twitter.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, acredita que a medida chegou em boa hora.
— O Congresso e o Poder Executivo estão empenhados em diminuir o sofrimento da população. Toda a população brasileira, que cumpra as condições, terá acesso a recursos que serão transferidos através de bancos públicos.
O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comentou a votação em suas redes sociais.
— O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado relator para apreciação da matéria — disse ele.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirmou que a sessão, que estava prevista para terça-feira (31), foi antecipada por conta da urgência da matéria.
— Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em razão do reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a mitigar esse problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis de brasileiros.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a aprovação da medida na Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está fazendo a sua parte. Para ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão sobreviva.
— Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas estão com fome. A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse dinheiro ainda não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se burocratizar — afirmou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também pediu urgência na aprovação.
— Nenhum tema é mais urgente. Acrescento apenas que acompanhar a velocidade da efetividade do projeto é crucial — ressaltou Amin.
Projeto
A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26).
De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Ministro do Supremo suspende trechos da LRF e da LDO durante pandemia de coronavírus
Medida é restrita aos gastos para o combate ao Covid-19 e enquanto durar o estado de calamidade pública no País
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu neste domingo (29) liminar a pedido do Poder Executivo que na prática suspende, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, a aplicação de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.
Assim, será desnecessária a demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação ou expansão de ações públicas destinadas ao enfrentamento do Covid-19. Reconhecido pelo Congresso Nacional, o estado de calamidade pública já dispensa o cumprimento da meta fiscal neste ano.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão é válida apenas para as iniciativas que envolvam o combate à pandemia. Mas determinou que seja aplicada a todos os entes federados que, nos termos constitucionais e legais, tenham igualmente decretado calamidade pública. O plenário do STF também deverá se manifestar no processo, em data a definir.
Gravidade
“A pandemia de Covid-19 representa condição absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades federais, estaduais e municipais”, afirmou o ministro do STF.
O presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, André Mendonça, argumentaram na petição que exigências da LRF e da LDO colocariam em risco a proteção à vida. “O desafio que a situação coloca à sociedade e às autoridades é da mais elevada gravidade e não pode ser minimizado”, concordou Moraes.
Ineditismo
Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.
Apesar disso, a equipe econômica se queixa da dificuldade de viabilizar, dentro das regras orçamentárias, as ações consideradas emergenciais. Líderes partidários discutem uma proposta de emenda à Constituição com objetivo de suspender temporariamente a chamada “regra de ouro”, que proíbe o uso indiscriminado de operações de crédito (emissão de títulos públicos).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê complementação da renda de microempreendedores e empresários individuais
O Projeto de Lei 748/20 garante a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo texto, a medida valerá para quem não fature um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
A regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos do beneficiário totalizem um salário mínimo.
O projeto, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), tramita na Câmara dos Deputados. Ela justifica a matéria com o fechamento de empresas e fábricas em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia, que incluem isolamento social e restrições na circulação de pessoas.
“Essas medidas têm impacto direto para os pequenos empresários de diversos setores, como o turismo e o de restaurantes. Por isso, é preciso que o Estado assegure a renda das trabalhadoras e dos trabalhadores nesse período de crise”, afirma.
Natália Bonavides defende ainda a proteção de trabalhadores que se constituem como pessoas jurídicas para vender sua força de trabalho. “Levando em consideração a pejotização que tem atingido a classe trabalhadora de nosso País, sobretudo após a aprovação da reforma trabalhista, é preciso salvaguardar algum instrumento de proteção social desses trabalhadores”, declara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta regulamenta estado de calamidade pública devido ao coronavírus
Governos não precisarão cumprir limites de despesa com pessoal; recursos só poderão ser usados em ações contra a epidemia de Covid-19
O Projeto de Decreto Legislativo 104/20 regulamenta o estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus, reconhecido pelo Congresso Nacional neste mês. Conforme o texto, o enfrentamento do Covid-19 deverá ser responsabilidade solidária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“A falta de segurança jurídica em relação aos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a frágil coordenação federativa no cumprimento da norma que criou as regras de combate à doença são os principais motivos que orientam este projeto”, afirmou o autor, deputado Gastão Vieira (Pros-MA).
Na vigência do estado de calamidade pública, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a necessidade de contingenciamento (bloqueio) de despesas caso as receitas não sejam suficientes.
Proibições
Por outro lado, o texto veda o uso indiscriminado dos recursos liberados, restringindo a aplicação do dinheiro exclusivamente às ações de combate ao novo coronavírus e apenas enquanto perdurar no País a pandemia de Covid-19.
Fica proibida a ampliação de quaisquer despesas de caráter continuado, especialmente para além da crise de saúde.
O projeto assegura ainda a proteção dos brasileiros mais vulneráveis, inclusive com a facilitação do ingresso no cadastro único dos programas sociais.
A fiscalização das ações governamentais caberá à comissão mista de deputados e senadores criada pelo Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe suspensão de plano de saúde durante pandemia de coronavírus
O Projeto de Lei 846/20 impede a suspensão ou rescisão de contratos de plano de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
O autor, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), destacou que a falta de leitos para atender a demanda dos infectados por coronavírus é a maior preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Neste cenário, avaliou, não é possível admitir a suspensão e cancelamento de cobertura por planos de saúde.
“Imagine se, com o agravamento deste quadro, determinada operadora de plano de saúde não autoriza a contratação ainda que haja leitos no hospital particular?”, questionou.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
Ministro defere pedido do Senado e da Câmara para autorizar alterações no processo de análise de MPs
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos de medida liminar, a serem referendadas pelo Plenário, para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, as Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à Comissão Mista.
Ainda de acordo com a decisão, em deliberação nos plenários das casas legislativas por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque podem ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental. As decisões foram proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663.
A ADPF 661 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da ADPF 663, requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR, que, segundo argumenta, comprometem o regular andamento do processo legislativo e, em especial, o trâmite das MPs.
Razoabilidade
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em manifestação conjunta nas ADPFs, reafirmaram o pleno funcionamento do Legislativo e confirmaram alterações promovidas no funcionamento das comissões e do Plenário para adequações no procedimento de análise e votação de medidas provisórias. As mudanças consistem em substituir excepcionalmente a previsão constitucional do exame inicial das medidas provisórias pela comissão mista de deputados e senadores.
As Casas apresentaram ainda, de forma conjunta, pedido de medida cautelar contraposta, visando à obtenção de autorização para imediata aplicação do procedimento definido em ato conjunto das Mesas do Senado e da Câmara, que viabiliza a apreciação e a deliberação das MPs em curso até que as ferramentas tecnológicas existentes sejam aperfeiçoadas para permitir o exame da matéria pelo Plenário do Congresso Nacional.
Para o relator, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade do Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário. Essa previsão regimental excepcional, segundo o ministro, possibilitará, “em sua plenitude e com eficiência”, a análise das medidas provisórias. “A razoabilidade da proposta congressual respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo previsto no artigo 2º da Constituição Federal, pelo qual os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica”, destacou.
A respeito do pedido de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro afirmou que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar. O caso, no entanto, diz respeito a alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas em razão da pandemia. “O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais”, disse.
Leia a íntegra das decisões:
– ADPF 661
– ADPF 663
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2020
RESOLUÇÃO 4.792, DE 26 DE MARÇO DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL– Altera a Resolução 4.656, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas, disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições.
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