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Informativo de Legislação Federal – 29.11.2022
GEN Jurídico
29/11/2022
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar na quarta PEC que recria adicional para juízes e procuradores
O Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa nesta quarta-feira (30), às 16h, para votar cinco projetos. Entre as matérias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto resgata o chamado quinquênio (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2005. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e está livre do teto constitucional, hoje fixado em R$ 39,2 mil.
Apresentada há nove anos pelo então senador Gim Argello, a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. O então relator Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União) eliminou esta caracterização no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2014, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição.
Recentemente senadores apresentaram uma série de emendas para estender o adicional a outras carreiras, como as de procuradores dos estados e municípios, membros da advocacia pública, da defensoria pública, auditores fiscais da Receita e delegados da polícia federal e da polícia civil. O parecer sobre essas sugestões de mudança será apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
De acordo com o texto aprovado em 2014, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica; podendo chegar ao máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.
SUS
Os senadores vão analisar ainda uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que prevê a implantação de prótese no coração por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A emenda já foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso a decisão seja confirmada pelo Plenário, a emenda vai para o arquivo e o projeto PLS 688/2015 vai a sanção em sua forma original. O relator da matéria é o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta foi aprovada pelo Senado em junho de 2016. O texto obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, da prótese valvar aórtica em pacientes com estenose da valva aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.
Já a emenda da Câmara condiciona o procedimento a uma regulamentação do Poder Executivo. Além disso, de acordo com a emenda, as despesas para o implante deveriam ser pagas por meio de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade.
Outras matérias
A pauta desta quarta traz ainda outros três projetos. O PL 3.528/2019 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para estabelecer que advogados devem ficar no mesmo plano e em distância igual do juiz em audiências de instrução e de julgamento. Já o PL 3.523/2019 busca facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), enquanto que o PLC 75/2014 propõe regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico.
Fonte: Senado Federal
CAE aprova regulamentação do mercado de redução de emissões de carbono
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O PL 412/2022 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
No substitutivo que sugeriu em seu relatório, Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).
O objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado.
Apresentado pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE), o projeto foi analisado em conjunto com outras quatro propostas: o PL 2.122/2021, o PL 3.606/2021, o PL 4.028/2021 e o PL 1.684 de 2022. Tasso votou pela prejudicialidade desses projetos, pois considerou que tratavam do mesmo assunto, mas acolheu em seu texto algumas das emendas a eles apresentadas.
Tasso aproveitou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa.
O relator acatou também parcialmente emenda do senador Guaracy Silveira (PP-TO) para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, sendo passíveis de geração de remoções verificadas de emissões (RVE) no mercado voluntário.
Tasso adotou em seu texto contribuições dos senadores Weverton (PDT-MA) e Angelo Coronel (PSD-BA), que explicitam, como objetivos da futura lei, o fomento a práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Plano
O plano estabelecerá ainda os percentuais de ativos financeiros baseados em reduções e RVE que poderão ser usados em associação com as DEGEE para a comprovação de consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas. Institui também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, e sua operação com outros mercados.
Definições de natureza transitória, como metas de redução progressivamente mais desafiadoras a serem exigidas de setores produtivos submetidos à obrigação de redução de emissões, assim como a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país, ficaram para a regulamentação pelo Poder Executivo federal.
Organização
A gestão do SBGE-GEE ficará a cargo do órgão federal competente, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação. Uma competência fundamental do SBGE-GEE será o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa.
Tributação
As regras do texto substitutivo de Tasso exigem, para transações nas plataformas de negociação credenciadas, como as bolsas de valores, a inscrição no SBGE-GEE dos DEGEE de acordo com metodologias aceitas pelo sistema e, adicionalmente, o registro e o depósito desses ativos financeiros junto a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
Como requisitos, projetos e programas registrados não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais, prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, além de terem de observar as normas relativas à proibição de trabalho em condição análoga à escravidão e de trabalho infantil.
Quanto à tributação, o relator buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. O texto do relator fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.
Regulação
Tasso adotou o modelo de sistema para a estrutura regular-organizacional do mercado de carbono, simplificando sua gestão. A regulamentação será feita pelo Poder Executivo. O texto aproveita regras sobre plataformas de mercado reconhecidamente eficientes com o objetivo de garantir segurança jurídica às transações de créditos de carbono.
Regular o mercado de carbono nos termos propostos por Tasso significa introduzir incentivos substanciais para a associação de interesses econômico-financeiros e ambientais.
Emissões
Por meio da criação de títulos representativos de emissões evitadas de gases de efeito estufa, do incentivo à sua negociação, e por meio também do estabelecimento de limites de emissões de GEE por setores e por empresas, o texto do relator estabelece mecanismos de mercado que permitam alcançar metas de redução de emissões da forma mais eficiente possível.
Desse modo, a proposta concilia os objetivos de preservação do meio ambiente e os de crescimento da economia, com o objetivo, segundo Tasso, de contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e econômico sustentável. “Temos a convicção de que o país está diante de oportunidade única de lançamento de uma onda de desenvolvimento com base no aproveitamento de vantagens que lhe são naturais”, afirma o relator.
Despedida
Durante a leitura do parecer, Tasso Jereissati registrou que essa relatoria é uma “espécie de despedida sua” da CAE. O senador está em final de mandato.
— Esta é talvez minha última contribuição a esta comissão. Quero aproveitar para agradecer a todos os senadores que compõem esta comissão — disse o senador.
O presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA), o senador Esperidião Amin (PP-SC) e outros senadores aplaudiram o colega e destacaram o legado de Tasso.
— Vossa excelência é uma referência. A figura física deixará a Casa, mas ficará sempre a lembrança da figura pública — disse Otto.
Fonte: Senado Federal
Plenário vota projeto que regulamenta telessaúde nesta terça-feira
O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (29), às 16h, para deliberar uma pauta com cinco matérias. Entre elas, o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020), a chamada telessaúde.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e de outros 14 deputados, o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou a ser pautado para análise do Plenário do Senado no início de novembro. No entanto, a pedido do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a votação foi adiada.
A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19 (Lei 13.989, de 2020), mas ainda precisa de uma regulamentação permanente. O projeto define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico.
O projeto considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias, segundo a matéria, envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Crédito consignado
Outra matéria a ser analisada pelos senadores é a Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e precisa ter votação final até esta quinta-feira (1º) para não perder sua validade. O relatório será apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O texto original encaminhado pelo Executivo estabelecia aumento para 40% da margem do crédito, o que foi ampliado pela Câmara dos Deputados. Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.
Acordos internacionais
A pauta traz ainda três projetos de decreto legislativo para formalizar acordos internacionais. Todos eles já foram aprovados pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) na semana passada. São eles:
- PDL 974/2021: aprova acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e o Vietnã, assinado em 2 de julho de 2018. Relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ);
- PDL 924/2021: corrige o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. Relatório do senador Carlos Portinho;
- PDL 987/2021: aprova acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Comunidade da Dominica, assinado em 7 de julho de 2014. Relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relator do Orçamento protocola PEC que permite a continuidade do Auxílio Brasil de R$ 600
Proposta exclui do teto de gastos do setor público esse valor, mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos, pelo período de quatro anos
O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que protocolou no Senado a chamada PEC da Transição (PEC 32/22). O texto retira do limite do teto de gastos do setor público o custo do Auxílio Brasil de R$ 600 mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos. A proposta, entretanto, coloca um limite de quatro anos para a medida, ou seja, até 2026.
“Tendo em vista o pouco tempo que temos para aprovarmos a PEC e por ela ser absolutamente indispensável para a governabilidade do País no próximo ano, vamos fazer os ajustes necessários para a aprovação durante a tramitação da proposta”, explicou o senador.
O texto, porém, diz que a despesa, de R$ 175 bilhões, só não impactará o resultado primário do governo em 2023. Assim, a partir de 2024, o gasto entraria na conta que apura se as receitas de impostos superaram as despesas ou não. Quando há superação, a dívida pública pode ser reduzida.
A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, um valor correspondente ao excesso de arrecadação verificado no ano anterior, total que será usado para despesas com investimentos. Mas esse total não poderá ultrapassar 6,5% do excesso de 2021, ou R$ 23 bilhões.
Também são retiradas do teto as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações; e as despesas das universidades públicas custeadas por receitas próprias, doações ou convênios.
O senador Marcelo Castro ficará responsável por fazer emendas que atendam as solicitações do governo eleito em relação ao espaço fiscal que será aberto no Orçamento de 2023. É que o Orçamento já tinha R$ 105 bilhões reservados para o Auxílio Brasil no valor de R$ 400. Com a retirada da despesa do teto, parte ou todo esse valor poderá ser usado para atender demandas urgentes como reajuste da merenda escolar e recomposição do programa farmácia popular.
O senador Marcelo Castro disse que espera a aprovação rápida da PEC para que seja possível alterar logo o texto do projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22).
Tramitação
A proposta está em análise no Senado. Se aprovada lá, será encaminhada para a Câmara dos Deputados onde deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que prevê a aplicação do Código Florestal em todos os biomas brasileiros
Texto original tratava apenas da aplicação da norma nos Campos de Altitude, ecossistema localizado na Região Sul
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a aplicação do atual Código Florestal em todos os biomas brasileiros.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Mario Schreiner (MDB-GO), ao Projeto de Lei 364/19, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que tratava da proteção e da utilização dos Campos de Altitude, um tipo de ecossistema localizado na Região Sul e associado à Mata Atlântica.
“O objetivo será mais eficazmente atingido com a alteração do Código Florestal, estabelecendo de forma expressa a aplicação a todos os biomas, gerando mais segurança jurídica se comparada a uma nova lei específica”, disse Schreiner ao defender a mudança.
Segundo Moreira, por estarem submetidos à Lei da Mata Atlântica, segundo algumas interpretações, hoje os Campos de Altitude enfrentam regime jurídico muito mais restritivo do que o do Código Florestal. “Os produtores rurais estão praticamente inviabilizados na utilização de suas propriedades”, alegou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção fixa teses sobre detração de pena em razão de recolhimento noturno
Ao analisar o Tema 1.155, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre o reconhecimento do período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga para fins de detração de pena privativa de liberdade.
Na primeira tese, o colegiado definiu que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser descontado da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
A segunda tese estabelece que o monitoramento eletrônico associado não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão àquelas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento quando o uso do aparelho não for determinado ao investigado.
Por último, ficou estabelecida a tese segundo a qual as horas de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena, e, se no cômputo total remanescer período menor que 24 horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.
Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga atinge a liberdade de locomoção
Para o relator do recurso repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga representa significativa restrição à liberdade, justificando-se que o período em que o sentenciado a suportou durante o processo seja descontado da pena a cumprir.
O magistrado destacou que essa medida não se confunde com a prisão domiciliar, mas atinge diretamente a liberdade de locomoção do investigado, ainda que de forma parcial ou momentânea, impondo-lhe a obrigação de permanência no local em que reside. Segundo o relator, não há dúvidas de que a determinação de recolhimento domiciliar noturno compromete o status libertatis do acusado, constituindo uma privação à genuína liberdade.
“Nesta corte, o amadurecimento da controvérsia partiu da interpretação dada ao artigo 42 do Código Penal (CP). Concluiu-se que o dispositivo não era numerus clausus e, em uma interpretação extensiva e in bonam partem, dever-se-ia permitir que o período de recolhimento noturno, por comprometer o status libertatis, fosse reconhecido como período detraído, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem”, declarou.
Direito à detração não pode estar atrelado ao monitoramento eletrônico
Paciornik entendeu que o direito à detração não pode estar atrelado à condição de monitoramento eletrônico, pois seria impor ao investigado excesso de execução e, mais ainda, tratamento não isonômico em relação àqueles que cumprem a mesma medida de recolhimento noturno e nos dias de folga monitorados.
“A partir da consideração de que o recolhimento noturno já priva a liberdade de quem a ele se submete, não se vislumbra a necessidade de dupla restrição para que se possa chegar ao grau de certeza do cumprimento efetivo do tempo de custódia cautelar, notadamente tendo em conta que o monitoramento eletrônico é atribuição do Estado, não podendo o investigado não monitorado receber tratamento não isonômico em relação àqueles que cumpriram a mesma medida de recolhimento noturno e nos dias de folga, mas monitorados”, afirmou.
Horas de recolhimento noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias
O relator também determinou que, para a contagem da detração da pena, as horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga sejam convertidas em dias.
O magistrado explicou que, se nessa conversão sobrar um tempo menor que 24 horas, esse período deverá ser desconsiderado, em atenção à regra do artigo 11 do CP, segundo o qual devem ser desprezadas, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dia.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Sexta Turma anula condenação baseada em provas obtidas por policial que se passou pelo réu ao telefone
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem. O colegiado entendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação – corréu no processo – foi induzido em erro para que se configurasse a prisão em flagrante.
O caso aconteceu em rodovia de Vitória, quando policiais rodoviários deram ordem de parada ao réu, mas nada de ilícito foi encontrado em seu veículo. Desconfiados de que ele seria um batedor do tráfico, os agentes o levaram ao interior da base, momento em que seu celular tocou. Um dos policiais atendeu a ligação, passando-se pelo dono do aparelho. Do outro lado da linha estava o corréu, que dirigia o carro com drogas e pretendia saber se era seguro prosseguir. Ainda fingindo, o policial respondeu afirmativamente e, em seguida, determinou a abordagem do veículo.
Condenado, o réu teve a apelação negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rechaçou a possível nulidade das provas apontada pela defesa. Para a corte estadual, o procedimento do policial foi o meio encontrado para garantir o interesse público em detrimento do direito individual à intimidade. A decisão ainda apontou que seria aplicável ao caso a teoria da descoberta inevitável, tendo em vista que o curso natural dos acontecimentos levaria, de qualquer modo, à apreensão das drogas.
Em habeas corpus requerido ao STJ, a defesa alegou coação ilegal e pediu a absolvição do réu com base na ilicitude das provas colhidas na abordagem e das provas derivadas.
Sem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: “Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro”, afirmou.
O ministro lembrou que a quebra do sigilo de comunicações telefônicas deve ser amparada nas hipóteses previstas na Lei 9.296/1996. Como elas não se aplicam ao caso, o policial teria realizado – nas palavras de Schietti – uma espécie sui generis de “interceptação telefônica ativa”, circunstância que comprometeu as provas obtidas por esse meio e as que delas derivaram.
Em apoio às suas conclusões, o relator citou precedente do STJ (HC 511.484) que reconheceu a ilicitude de provas obtidas diretamente por autoridade policial ao atender o celular de suspeito e conversar com seu interlocutor.
Inevitabilidade dos fatos deve ser clara para se aplicar a teoria citada pelo TJMS
Schietti também dedicou parte do seu voto a afastar a aplicação da teoria da descoberta inevitável. Em seu entendimento, ela deve ser interpretada de forma restritiva, pois representa exceção à regra da exclusão das provas ilícitas e, consequentemente, ao direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
Para o ministro, os autos não demonstram que os eventos se sucederiam levando de forma inevitável ao mesmo resultado alcançado de maneira ilícita. Assim, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu, em respeito à presunção de inocência e à vedação ao uso de provas ilícitas.
“O desfecho poderia ter sido completamente diverso – fuga, desvio de rota, desfazimento das drogas etc. – se o militar não houvesse atendido a ligação e, fazendo-se passar pelo réu, garantido ao comparsa que ele poderia continuar sem receios por aquele caminho”, concluiu Schietti ao reconhecer a ilicitude das provas e absolver o réu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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