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Informativo de Legislação Federal 29.11.2018

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29/11/2018

Notícias

Senado Federal

Indulto a condenados pelo crime de corrupção vai contra o desejo da população, diz Ana Amélia

A senadora Ana Amélia (PP-RS) manifestou em Plenário, nesta quarta-feira (28), preocupação com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação referente ao indulto de Natal de 2017, concedido pelo presidente da República, Michel Temer. O indulto beneficia presos considerados sem periculosidade que tenham cumprido 20% de suas penas.

Os ministros do STF estão julgando liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro, que já apresentou seu voto no julgamento, defende a retirada dos condenados pelo crime de corrupção do grupo de beneficiados pelo indulto de Temer. Uma eventual derrubada da liminar poderia beneficiar 22 condenados em decorrência da Operação Lava Jato, segundo Ana Amélia. Ela destacou que qualquer decisão que permitisse isso, iria contra o sentimento da imensa maioria da população brasileira.

— Mas  se você estimula e premia o corrupto, premia quem pratica o crime do colarinho branco, você está indo na contramão daquilo que a sociedade quer, que é exatamente a punição exemplar e severa de quem roubou o dinheiro público, que falta para a saúde, para a segurança, para a educação — disse Ana Amélia.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova quatro projetos de combate à violência contra mulheres

Propostas foram escolhidas pela bancada feminina por ocasião da campanha mundial dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) quatro projetos de lei relacionados aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. Sob a Presidência da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), os deputados agravaram a pena de feminicídio, ampliaram medidas protetivas da Lei Maria da Penha, puniram o registro da intimidade sexual e autorizaram mães e grávidas que estejam em prisão preventiva a passar para o regime domiciliar.

As votações foram realizadas após negociação da bancada feminina com líderes partidários. A proposta mais controversa altera a Lei Maria da Penha para que o autor de violência familiar frequente centros de educação e de reabilitação e receba acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio (PL 5001/16).

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) explicou que um acordo em Plenário tornou a frequência à orientação uma possibilidade ao juiz, e não uma obrigação. “A gente colocou como uma medida que indiretamente protege as mulheres porque o juiz pode indicar a frequência à orientação como ação de recuperação de valores antes do trânsito em julgado, sem a obrigatoriedade do texto original”, disse.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) ressaltou que o projeto aposta na ressocialização. “É preciso acreditar que as pessoas têm recuperação e ensinar ao agressor o que aquele ato representa”, afirmou.

A deputada Keiko Ota (PSB-SP), autora de proposta que tramitou apensada ao PL 5001/16, ressaltou que é importante trabalhar na prevenção. “O custo da prevenção é sempre menor do que o impacto causado pela tragédia”, disse.

Vídeo não autorizado

Outro tema aprovado é a criminalização do registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Pelo texto (PL 5555/13), comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da proposta, destacou que a violação da intimidade sexual também é uma forma de violência. “A violência contra as mulheres é tão naturalizada que, muitas vezes, não é percebida enquanto tal. Há muito pouco tempo que nós estamos percebendo diversas violências que atingem as mulheres. Hoje, nós percebemos e transformamos em lei o seu impedimento, que é a violência da publicidade da intimidade sexual”, afirmou.

Agravante de pena

Os deputados também agravaram a pena de quem matar a mulher descumprindo medida protetiva já declarada diante de agressões ou abusos previstos na Lei Maria da Penha. Emenda do Senado que retirava esse agravante foi rejeitada no Plenário da Câmara.

O relator da proposta (PL 3030/15), deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), explicou que o entendimento atual é de que o crime de feminicídio acaba absorvendo o crime de violação da medida protetiva, sem resultar em agravamento de pena.

Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a medida busca proteger ainda mais mulheres em situação de vulnerabilidade. “Geralmente, o Psol é contra aumentar penas de forma banal, nas não se pode premiar agressores com penas brandas”, afirmou.

A outra proposta aprovada (PL 10269/18) coloca na lei entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu às detentas mães o direito de cumprir a pena em regime domiciliar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova projeto que substitui prisão preventiva de gestante por prisão domiciliar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10269/18, do Senado, que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O projeto também disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

A matéria será enviada à sanção.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que criminaliza registro não autorizado de intimidade sexual

A pena será agravada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou parcialmente, nesta quarta-feira (28), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (MDB-PR), que cria o tipo penal de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Para adequar a redação final à legislação, atualizada neste ano com tipo penal que abrange o crime de “vingança pornográfica”, o Plenário rejeitou parte do texto que havia sido aprovado anteriormente pela Casa, sobre o aumento da pena para esse crime.

A partir da publicação da Lei 13.718/18, criou-se o tipo penal de divulgar, propagar ou vender qualquer registro com cenas de estupro ou que faça apologia ou induza a sua prática. Pratica o mesmo crime quem divulgar, propagar ou vender registro de cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena, para ambos os casos, será de reclusão de 1 a 5 anos.

O agravante de 1/3 a 2/3 da pena será aplicado se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Dessa forma, o Plenário acompanhou parecer da deputada Erika Kokay (PT-DF) e manteve no texto apenas o novo tipo penal de registro sem autorização de intimidade sexual.

Maria da Penha

Quanto à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto da Câmara dos Deputados tipificava uma nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher: a violação de sua intimidade.

Já o texto que irá à sanção apenas inclui essa nova forma de violência na lei, retirando a sua caracterização.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento de pena para feminicídio

O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Projeto aumenta essa pena, de 1/3 à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o aumento, de 1/3 à metade, da pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A proposta (PL 3030/15), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), seguirá para sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram emenda do Senado que pretendia excluir do texto exatamente esse novo agravante de descumprimento de medidas protetivas, como suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vítima e contato com ela ou familiares por qualquer meio de comunicação.

O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), explicou que o entendimento atual é de que o crime de feminicídio acaba absorvendo o crime de violação da medida protetiva, sem resultar em agravamento de pena.

O texto enviado à sanção é o mesmo aprovado no Plenário da Câmara em março de 2016, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Outros agravantes

Além desse novo agravante relacionado ao descumprimento de medidas protetivas, o texto inclui outros como o crime praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova projeto que obriga agressor a frequentar centro de reabilitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5001/16, do Senado, que muda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para estabelecer, como outras medidas protetivas de urgência à ofendida, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Após um acordo entre os partidos para viabilizar a votação da matéria, outras duas medidas protetivas que poderiam ser determinadas pelo juiz foram retiradas do texto: frequência compulsória a cursos, atividades de orientação por assistente social ou tratamento psicológico para restabelecer comportamento socialmente aceitável e de respeito às mulheres; e frequentar centro de recuperação e reabilitação para drogas e álcool.

A matéria será enviada ao Senado para nova votação devido às mudanças feitas pelos deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Discussão de parecer com restrições ao foro privilegiado fica para a próxima semana

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução do foro privilegiado para autoridades (PEC 333/17 e 12 apensados) conseguiu se reunir hoje (28) com o intuito de debater o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O texto, entretanto, não foi apresentado, pois Efraim preferiu ouvir mais opiniões de integrantes do colegiado antes de colocar o relatório em discussão, o que deve acontecer na próxima terça-feira (4).

“Acolhendo as sugestões, a gente pode perder até uma sessão, mas ganha a maioria da comissão para aprovar a matéria, que é o maior interesse”, explicou o relator.

O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, há deputados defendendo três principais linhas sobre como deve ficar o projeto. A primeira delas propõe a manutenção do texto do Senado, que prevê a existência do foro apenas aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Assim, deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

Outra linha quer colocar na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio deste ano. Na decisão, o foro de deputados federais e senadores ficou limitado somente a atos ligados ao cargo, ocorridos durante o mandato.

A última vertente, destacou Efraim Filho, quer acabar com foro para todas as autoridades. A prerrogativa só valeria para medidas cautelares como mandato de busca e apreensão e de prisão.

“A que tem recebido maior apelo é a de manutenção do texto do Senado, muito mais por uma questão de prazos regimentais do que necessariamente de conteúdo”, afirmou o relator. Com a aprovação na comissão do texto como veio do Senado, a proposta já seria promulgada se aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara, não necessitando de nova análise pelos senadores.

Senso comum

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a proposta deve acabar com os privilégios, mas não pode cair no senso comum. “Ela é uma questão muito delicada, que merece um debate aprofundado, que não esteja contaminado nem pela pressão midiática, nem pelo senso comum, nem pelo corporativismo.”

Valente criticou a falta de um parecer para ser debatido pelo colegiado. “Não acho boa essa metodologia de se ouvir no geral. Devemos trabalhar com textos concretos”, comentou.

Por sua vez, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) defendeu o texto do Senado e criticou a decisão do Supremo sobre o foro. “Não podemos aceitar a proposta do Judiciário, que preconiza o fim do foro para todos, menos para o próprio Judiciário.” Segundo Jordy, o foro se tornou uma patologia que gerou um antro de protecionismo excessivo.

O presidente da comissão, deputado Diego Garcia (Pode-PR), afirmou que a comissão não pode terminar o ano sem analisar o texto do relator. “O recesso parlamentar é algo que, com certeza, nos preocupa. Estamos trabalhando arduamente dentro da comissão para que possamos dar uma posição sobre essa matéria.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Inversão da ordem de oitiva de testemunhas inquiridas por precatório não gera nulidade

Não há nulidade quando as testemunhas de defesa são ouvidas antes das de acusação, na hipótese em que a inquirição é feita por precatório. Reafirmando esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Sebastião Reis Júnior negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente da inversão da prova testemunhal.

Os três recorrentes foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por fraudes em licitações praticadas contra o município de Pitangueiras (SP), com base no artigo 90 da Lei 8.666/93 e nos artigos 288 e 312 do Código Penal.

Após a citação, os acusados apresentaram defesa prévia, e a audiência de instrução para a oitiva das testemunhas foi marcada para 13 de junho. Em seguida, o juízo determinou a expedição de carta precatória para a inquirição de testemunha de acusação, na comarca de Guariba (SP), em 28 de junho. A defesa, então, requereu a mudança na ordem das datas, o que foi indeferido.

Os acusados impetraram habeas corpus alegando vício processual, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não houve prejuízo às partes e negou o pedido.

Em recurso ao STJ, a defesa argumentou que a decisão feriu o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que o dispositivo prevê que as testemunhas de acusação devem ser ouvidas antes das de defesa, para assegurar o devido processo legal e a ordem lógica do contraditório penal.

Pediu ainda, em liminar, o sobrestamento da ação até o julgamento final do recurso no STJ, o que foi indeferido.

Jurisprudência

Para os recorrentes, a inversão da ordem foi ainda mais prejudicial pelo fato de a testemunha de acusação possuir acordo de colaboração premiada. Dessa forma, pediram que a audiência das testemunhas de defesa fosse anulada, assegurando-se a ordem legal da instrução.

No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior negou provimento ao recurso, pois, “a teor do disposto no artigo 222 do CPP e da jurisprudência do STJ, a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal”. Ele ressaltou ainda que o devido processo legal foi resguardado, na medida em que as partes foram intimadas das audiências designadas nas cartas precatórias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo submetido a busca e apreensão

Com base nas disposições sobre busca e apreensão estabelecidas pelo Decreto-Lei 911/69, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com alienação fiduciária no sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud).

Para o colegiado, a existência de gravame sobre os veículos não impede o bloqueio de circulação e, por consequência, a tentativa de satisfação do credor fiduciário.

O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As ordens podem ser de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora.

Inadimplência

O impedimento de circulação do veículo foi determinado por decisão interlocutória em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplência. A medida restritiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para o qual o magistrado, ao decretar a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, deverá inserir diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o devedor alegou que não há previsão legal que legitime o lançamento de restrição judicial de circulação no registro do automóvel, tendo em vista que já consta o gravame fiduciário. Para o recorrente, o registro da alienação seria suficiente para impedir a transferência do bem sem a concordância do credor, constituindo penalização excessiva o bloqueio de circulação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou inicialmente que a restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema Renavam. Já a restrição de licenciamento impede o registro de mudança de propriedade, assim como um novo licenciamento do veículo no Renavam. Por sua vez, a restrição de circulação (restrição total) impossibilita o registro da propriedade, um novo licenciamento e também a circulação do veículo em território nacional.

Segundo ela, a padronização e a automação dos procedimentos judiciais envolvidos na restrição judicial de veículos via Renajud têm como principal objetivo a redução do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente aos ofícios em papel.

Recurso repetitivo

A ministra também destacou que a restrição de circulação dá efetividade ao entendimento firmado pela Segunda Seção em recurso repetitivo (Tema 722), no sentido de que compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação.

“De qualquer ângulo que se analise a controvérsia, percebe-se que a ordem judicial de restrição de circulação do veículo objeto de busca e apreensão por meio do sistema Renajud respeita a vigência do artigo 3º, parágrafo 9º, do DL 911/69”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJMG.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Após STF suspender ações sobre expurgos, STJ determina remessa de processos às instâncias de origem

Em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional das ações sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam atualmente na corte.

A decisão foi tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (28), em questão de ordem apresentada pelo ministro Raul Araújo em recurso especial. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de remeter às instâncias ordinárias todas as ações sobre as diferenças em vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II).

Na última terça-feira (27), também em julgamento de recurso especial relacionado aos expurgos, a Quarta Turma havia decidido, sob relatoria do ministro Salomão, pela suspensão do processo e encaminhamento dos autos à instância de origem.

Prejuízo aos acordos

O STF determinou a suspensão das ações pelo prazo de 24 meses, contado a partir de fevereiro deste ano, data de início do período para os poupadores decidirem sobre sua adesão ao acordo coletivo homologado naquele tribunal.

Segundo o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, embora o sobrestamento das ações sobre o tema tenha sido uma das cláusulas do acordo entre bancos e poupadores, os órgãos judiciais das instâncias de origem têm dado prosseguimento às execuções, fato que tem prejudicado a adesão ao acordo.

Repercussão geral

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que, no julgamento dos Recursos Extraordinários 632.212, 626.307 e 591.797, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na discussão sobre os expurgos inflacionários.

Ele destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, após o julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral ou de recurso especial repetitivo, os tribunais de segundo grau têm como opções negar seguimento ao recurso, retratar-se para se alinhar à tese adotada ou manter o próprio acórdão e remeter o recurso aos tribunais competentes.

“Nesse panorama, cabe ao Superior Tribunal de Justiça determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial”, afirmou o ministro.

Conforme o voto do ministro na questão de ordem, após a publicação do acórdão do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os tribunais de segundo grau deverão adotar uma das seguintes providências: a) na hipótese de a decisão originária coincidir com a orientação do STF, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado ao STJ para análise de questões que não ficaram prejudicadas; b) caso o acórdão contrarie a orientação do STF, seja realizado o juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial, ou encaminhado ao STJ no caso da existência de questões não prejudicadas; c) se mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.11.2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – Estabelece o procedimento de comunicação de operações de transporte ou guarda de bens, valores ou numerário suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo a ser efetuado por empresas de transporte de valores; cria a Unidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo em Empresas de Transporte de Valores; e fixa os mecanismos de controle, fiscalização, apuração, instrução e julgamento dos processos administrativos instaurados em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo pelas empresas de transporte de valores.

PORTARIA 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT – Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei n 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.


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