32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 29.09.2021
GEN Jurídico
29/09/2021
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PLN 12/2021
Ementa: Altera a Lei 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19/10/2021
PLN 13/2021
Ementa: Altera a Lei 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19/10/2021
Notícias
Senado Federal
Promulgada emenda constitucional da reforma eleitoral
Em sessão solene semipresencial nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para ter validade nas eleições de 2022.
De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Além disso, a emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Princípio democrático
Durante a cerimônia de assinatura da emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse esperar que a nova regra constitucional estimule a participação de populações minoritárias e afaste o risco das chamadas candidaturas laranjas.
— As candidaturas das mulheres com a segurança da contagem em dobro para fins de fundo eleitoral e fundo partidário será fundamental para a ampliação dos espaços de poder da mulher brasileira — avaliou.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma política contida na emenda é “enxuta”, mas efetiva.
— Seus preceitos contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com efetivação de princípios tão relevantes para o Estado de Direito como a isonomia e o princípio democrático. Aproximamo-nos desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política mais justa e equilibrada — declarou.
A PEC que deu origem a essa emenda constitucional foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto (na forma da PEC 125/2011). Em 22 de setembro, o texto foi aprovado pelo Senado (na forma da PEC 28/2021), com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em primeiro turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno. Várias mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo rejeitadas no Senado, como a volta das coligações partidárias.
Fonte: Senado Federal
Acessibilidade e mobilidade
O Senado aprovou a PEC 19/2014, que inclui o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos previstos na Constituição. A PEC havia sido aprovada em 1º turno em 2019. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Projeto que criminaliza coleta virtual de dados para diferenciar preços tem parecer favorável
Durante a reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), na tarde desta terça-feira (28), o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) leu o seu relatório favorável ao projeto que classifica como prática abusiva o uso de dados pessoais coletados na internet para oferecer produtos e serviços a preços distintos para públicos diferentes (PL 97/2020).
A matéria, de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), deve ser votada na próxima reunião da Comissão, em caráter terminativo. O presidente da CTFC, senador Reguffe (Podemos-DF), convocou uma nova reunião para a próxima terça-feira (5), às 14h30. Se for aprovado e não houver recurso para o Plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para tornar obrigatório que o anúncio de produtos e serviços por redes sociais informe claramente o preço. Pelos termos do projeto, esse preço deverá ser o mesmo para todos os clientes. A regra valerá também se a entrega dos dados pessoais tiver sido feita de forma voluntária pelo consumidor. Quem infringir a previsão poderá ser multado e condenado a até um ano de detenção.
Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira explica que a multiplicidade de informações pessoais à disposição na internet, sobre as preferências e características de vários grupos de pessoas, pode ser muito útil no sentido mercadológico. Segundo Ciro, hoje ministro-chefe da Casa Civil, cabe aos legisladores proteger os consumidores de possíveis excessos.
Styvenson Valentim disse acreditar que a proposta contribui para aperfeiçoar a proteção ao consumidor no país. Na opinião do relator, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, e, portanto, informações claras e previsíveis sobre preços têm importância muito grande. Ele apresentou algumas emendas para fazer ajustes, como agrupar alguns artigos, e deixar o texto mais claro.
Ministro
Também foi aprovado um convite para que o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, compareça à Comissão. A data ainda será marcada. Autor do requerimento (REQ 11/2021), o senador Styvenson Valentim quer informações sobre matéria veiculada no jornal Estado de São Paulo, de 20 de setembro de 2021.
O texto aponta que o ministro Rogério Marinho direcionou R$ 1,4 milhão do chamado orçamento secreto, valor alocado no Ministério do Turismo, para a obra de um mirante turístico que será construído a 300 metros de um terreno de sua propriedade no município de Monte das Gameleiras (RN). Na visão do senador, esse suposto direcionamento, para beneficiar um terreno do próprio ministro, não é ético e precisa ser explicado.
— Será uma oportunidade de o ministro esclarecer o que é esse orçamento secreto. Faz parte do trabalho desta comissão tratar das coisas com clareza e cuidar do erário público — argumentou Styvenson.
O presidente Reguffe disse que a presença de um ministro de estado em uma Comissão do Congresso Nacional não deveria ser motivo de tensão, mas deveria ser vista como algo normal e natural, já que uma das funções do Legislativo é exatamente fiscalizar a atuação do Executivo.
— Essa questão do orçamento secreto precisa ser trazida à luz pelo Parlamento. Não está na legislação e isso precisa ser explicado à sociedade brasileira — afirmou Reguffe.
Audiência
A CTFC ainda aprovou um requerimento, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), para a realização de uma audiência pública para debater os termos do leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e discutir futuras concessões pretendidas pelo governo de Alagoas. Segundo o senador, “a concessão desse serviço é algo vital para garantir o acesso a água de qualidade”. Para a audiência, serão convidados representantes do governo do estado, do Ministério Público, da Casal e da empresa BRK Ambiental, que venceu o leilão.
Fonte: Senado Federal
Senado vai votar projeto que combate violência doméstica nesta quinta-feira
O Plenário do Senado vai analisar nesta quinta-feira (30) projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O PL 4.194/2019 teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso aprovado.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Outra modificação feita no Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.
O projeto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Atualmente, o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é abarcar o âmbito familiar estendido.
Estatísticas
Os senadores vão avaliar também substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 8/2016, da Comissão de Direitos Humanos do Senado, que Institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).
A intenção da proposta é permitir a rápida implantação de uma política de coleta de dados para facilitar a vida das autoridades públicas no enfrentamento do problema. Fazem parte dos objetivos do projeto, produzir informações amplas sobre o tipo de violência praticada, como o perfil das mulheres agredidas, o local das ocorrências, as características do agressor, entre outros.
Para que as metas do Pnainfo sejam cumpridas, o PL 8/2016 determina que o poder público crie o Cadastro Nacional de Informações, uma espécie de banco de dados digital que conterá informações atualizadas sobre a violência contra a mulher no país.
Empreendedorismo
Outro projeto na pauta desta quinta-feira é o PL 2.944/2021, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir os temas “empreendedorismo” e “inovação” nos currículos da educação básica e superior.
A senadora afirma que a inclusão desses temas na grade curricular de escolas e universidades trará impactos positivos na geração de emprego e renda. Segundo ela, a educação empreendedora já é uma realidade nos países desenvolvidos. Ela aponta que o primeiro curso de empreendedorismo foi instituído nos Estados Unidos, em 1927, pela Universidade de Michigan (hoje há cerca de 60 cursos).
Fonte: Senado Federal
Reforma do imposto de renda será votada o mais rapidamente possível, diz presidente do Senado
Em entrevista coletiva, nesta terça-feira (28), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o projeto de lei da reforma do imposto de renda, o PL 2.337/2021, deve ser votado pelo Senado em breve. Ele disse ainda que a reforma tributária (PEC 110/2019) também está entre as prioridades da Casa pois, pontuou, “há grande anseio social por uma reforma tributária”.
— Há disposição da apreciação dos projetos de matéria tributária o mais rapidamente possível, obviamente respeitando as audiências públicas que acontecerão na Comissão de Assuntos Econômicos, com o tempo necessário para reflexão e amadurecimento do projeto no Senado. Nós temos o propósito dessa apreciação pelo Senado Federal do projeto de reforma do imposto de renda, assim como temos a intenção da apreciação da PEC 110, relatada pelo senador Roberto Rocha, que versa sobre a unificação e a simplificação tributária — disse.
O PL 2.337/2021 prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora dessa cobrança.
Já a PEC 110/2019, da reforma tributária, recebeu até o momento 162 emendas de senadores e aguarda relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Essa PEC tem como primeiro signatário o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que usou contribuições da Comissão Mista da Reforma Tributária, formada em 2019, no Congresso Nacional. A intenção é buscar formas de unificação tributária e simplificação de cobrança.
Pacheco também afirmou que o Congresso vai priorizar também a efetivação do novo programa social do governo federal.
— Nós precisamos tirar do papel um programa social robusto que tenha atualização de valor e que atinja um número o mais acentuado possível de pessoas. Vamos priorizar esta intenção de estabelecimento de um programa social permanente, como o Bolsa Família, com reajuste do valor, que dê capacidade de compra, considerando o aumento dos preços. É preciso atualizar o valor médio do Bolsa Família.
Na segunda-feira (27), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que abre caminho para a efetivação do novo programa de distribuição de renda, chamado de Auxílio Brasil.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Lei permite que partidos se unam em federações e atuem como se fossem uma só legenda por quatro anos
Novas regras valem para as próximas eleições, já que entraram em vigor com um ano de antecedência
Foi publicada nesta quarta-feira (29) a lei que autoriza os partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda (Lei 14.208/21). Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Fica assegurada a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. A criação de federação obedecerá às seguintes regras:
- a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
- os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos;
- a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
- a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais , contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.
A nova lei tem origem em projeto que havia sido integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês, sob a alegação de que as federações eram similares às coligações partidárias, proibidas no País desde 2017. Na terça, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto, o que obrigou o chefe do Executivo a promulgar a lei.
As federações foram criadas para ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos no País. Com a Lei 14.208/21, a cláusula será calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
As novas regras eleitorais foram inseridas na Lei dos Partidos Políticos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Reforma eleitoral é promulgada; novas regras serão aplicadas nas eleições de 2022
Principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a proposta traz inovações em três aspectos políticos eleitorais: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, disse.
A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.
Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas “candidaturas laranja” de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse.
Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.
Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.
Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF libera tramitação de ADPF sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre
A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.
Por decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), voltará a tramitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 422, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que submete a pactuação para prorrogação da jornada em atividades insalubres à prévia licença das autoridades competentes.
Na sessão virtual encerrada em 24/9, foi dado provimento ao agravo regimental interposto pela CNI contra a decisão monocrática da relatora, ministra Rosa Weber, que havia julgado inviável (não conhecido) a ação, por considerar que não existia controvérsia judicial relevante e atual sobre a matéria.
Desuso
Na ADPF, a CNI alega que, no setor, é comum a celebração de acordos coletivos de prorrogação de jornada de trabalho, especialmente para compensar os sábados não trabalhados, cumprindo, assim, a jornada de 44 horas semanais, e que a exigência da autorização caiu em desuso por 15 anos. Segundo a entidade, a norma questionada impõe a participação indireta obrigatória do Estado na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho, em desacordo com a autonomia privada coletiva assegurada pela Constituição.
ADPF autônoma
Prevaleceu, no julgamento, o voto apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que se trata de ADPF na modalidade autônoma. Na ação, a CNI pede que o Supremo reconheça a não recepção do artigo 60 da CLT pela Constituição de 1988, ou seja, um direito pré-constitucional. Segundo explicou Barroso, nesses casos, a jurisprudência do STF não exige, como condição de cabimento da ADPF, a comprovação de controvérsia jurisprudencial relevante acerca da questão discutida.
Ele lembrou que a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999) prevê como requisitos gerais para o cabimento desse instrumento jurídico a existência de um ato estatal ou equiparável capaz de ameaçar ou violar preceito fundamental e a inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesividade (subsidiariedade). Somente nos casos da arguição incidental, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da lei, exige-se a demonstração de um requisito adicional: a existência de uma demanda concreta já submetida ao Poder Judiciário ou, conforme a redação da lei, “de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”.
Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Ficaram vencidos a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão monocrática questionada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Supremo define percentual para progressão de regime em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum
O Plenário concluiu que o Pacote Anticrime não tratou do tema e, portanto, deve ser usado o percentual de 40% de cumprimento da pena para progressão de regime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que o percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327963, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1169) e mérito julgado no Plenário Virtual.
No caso concreto, trata-se de um condenado por tráfico de drogas que já tinha sido apenado pelo crime de furto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o cumprimento da fração de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retificou o cálculo para 40%, previsto no artigo 112, inciso V, da Lei de Execução Penal (LEP). Contra essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou o ARE ao Supremo.
Progressão
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou o artigo 112 da LEP em relação à progressão de regime de condenados, prevendo três situações relevantes. Uma é o caso de primário condenado por crime hediondo (40% para progressão); outra é referente aos primários condenados por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte ou em posição de comando da organização criminosa (50% para progressão); por fim, a hipótese de reincidente específico na prática de crime hediondo, ou seja, pessoa condenada reiteradamente por crime hediondo (60% para progressão).
Omissão
No entanto, a lei não trata da situação de pessoa condenada anteriormente por crime não hediondo e, em seguida, por crime hediondo, ou seja, reincidente não específico. Não havendo previsão exata na norma, impõe-se a sua interpretação tendo em vista a primazia da posição mais favorável à defesa (no caso, 40%).
De acordo como o relator, a Constituição Federal (artigo 5º, incisos XXXIX e XL) estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia imposição legal e que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. “Trata-se de postura inerente ao respeito da isonomia e da presunção de inocência, de modo que eventual tratamento mais benéfico concedido pelo Estado deve ser generalizado a todas as pessoas a quem possa ser aplicado”, salientou.
Tese
A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico”.
A decisão quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Já no mérito, a manifestação do relator, negando provimento ao RE do Ministério Público Federal e reafirmando a jurisprudência, foi seguida por maioria, vencido o presidente do STF, ministro Luiz Fux.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.09.2021
LEI 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 – Altera a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.
EMENDA CONSTITUCIONAL 111 – Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.