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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.08.2016
CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO
JUROS DE EMPRÉSTIMO EM CASO DE AGIOTAGEM
MODELO DE TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRO
GEN Jurídico
29/08/2016
Notícias
Câmara dos Deputados
Proposta que altera modelo de telecomunicações divide opiniões na Câmara
Relator acredita que projeto vai trazer mais investimentos em banda larga. Para deputado que pediu adiamento da votação, entretanto, os compromissos das operadoras estão muito vagos no texto
Divide opiniões na Câmara proposta que faz alterações profundas no modelo de telecomunicações brasileiro, beneficiando as empresas prestadoras de serviços. Trata-se do Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Entre outros pontos, o texto permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) transforme as atuais concessões de telefonia fixa em autorizações – espécie de licença mais flexível, que não tem, por exemplo, obrigações de universalização, como de instalar orelhões. Em troca, as operadoras terão compromissos de investimento, sobretudo em redes de banda larga.
O projeto, que conta com o apoio do governo, altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). O texto também incorpora os bens da concessão – os chamados bens reversíveis – ao patrimônio das companhias. Pela lei atual, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão. Conforme explica o consultor Cláudio Nazareno, a proposta passa os bens para as operadoras e a União será ressarcida proporcionalmente – somente em relação à infraestrutura utilizada para a prestação da telefonia fixa –, por meio de promessas de investimento futuro.
Na semana passada, o relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), apresentou substitutivo ao projeto, mas o texto não foi votado devido a pedido de vista do deputado Helder Salomão (PT-ES), que não concorda com as mudanças feitas pelo relator.
Oliveira acredita, todavia, que a proposta possa ser votada pela comissão já na próxima semana e que vai trazer benefícios ao consumidor. “A legislação do setor é ultrapassada, tem mais de 20 anos e, muitas vezes, priva as empresas de promover os investimentos necessários para que o brasileiro tenha um serviço de qualidade”, disse o relator. “O objetivo principal do projeto é fazer com que a banda larga avance e seja acessível a toda a população brasileira”, completou.
Discordâncias
Já na opinião de Helder Salomão, o objetivo principal do texto original era socorrer financeiramente a operadora Oi, que está em recuperação judicial. “Nós concordamos com isso, a operadora é estratégica para o País”, afirmou. Porém, para Salomão, a transformação da concessão em autorização deve ocorrer apenas nas localidades onde haja competição, nos termos aprovados pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. “O substitutivo de Laercio Oliveira amplia para todas as áreas, inclusive onde não há competição, onde apenas uma operadora atua”, apontou.
O parlamentar acredita ainda que, no texto apresentado pelo relator, os compromissos de investimento em redes de banda larga pelas operadoras estão muito vagos e genéricos. “Vamos propor introduzir uma obrigação expressa para as operadoras, garantindo a oferta de banda larga ao usuário final, além de velocidades e preços compatíveis com os mercados competitivos”, informou Salomão.
Telefonia móvel
Salomão também criticou a introdução no substitutivo, sem debate, de mudanças referentes à telefonia celular. “Foram incluídos pontos polêmicos: a possibilidade de revenda de frequência pelas operadoras; e a de renovação de frequências indefinidamente, perdendo o governo a capacidade de fazer processo de licitação e reduzindo a sua receita, já que a renovação seria gratuita; e a questão dos satélites [o substitutivo também possibilita a renovação indefinida deles]”, sustentou.
Para Helder Salomão, neste momento, devem ser feitas alterações apenas no modelo de telefonia fixa, que está em crise, e não na telefonia móvel, que tem mercado competitivo e, segundo ele, está em plena expansão.
Segundo o relator, porém, a revenda de frequências permitirá a entrada no mercado de empresas de menor porte. Por sua vez, acrescentou Laercio Oliveira, o valor a ser pago pela prorrogação sucessiva das autorizações de telefonia celular poderá ser revertido “em compromissos em favor da coletividade, buscando sempre a ampliação da banda larga para a população”. Oliveira acredita ainda que a renovação do direito do direito de exploração de satélite é importante “dado o interesse público e estratégico de assegurar a ocupação de número cada vez maior de posições orbitais para o Brasil”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário retoma votações na segunda pela manhã com sete MPs trancando a pauta
Projeto de Lei Complementar que renegocia as dívidas dos estados e do Distrito Federal também está na pauta
Na última semana de agosto, o Plenário retoma as votações com sete medidas provisórias trancando a pauta. As MPs começam a ser analisadas em sessão extraordinária marcada para as 10 horas de segunda-feira (29).
Dívidas dos estados
Na pauta também está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que renegocia as dívidas dos estados e do Distrito Federal com descontos e alongamento por mais 20 anos.
Os deputados já aprovaram o texto principal e precisam votar destaques pendentes, como o que pretende excluir do texto o novo conceito de despesas com pessoal, no qual ficam englobadas as despesas com terceirizados além daquelas com o funcionalismo.
Parcerias de Investimentos
Entre as MPs destaca-se a 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização.
Farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura feitos por contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com estados e municípios por delegação ou fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.
Títulos em dólar
O primeiro item da pauta é a Medida Provisória 725/16, que permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas.
A intenção é aumentar o ingresso de financiamentos externos para o setor, mantendo o valor do título atrelado à moeda estrangeira. O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
Reforma administrativa
Duas outras medidas tratam da reforma administrativa do governo Temer. A MP 726/16 reorganiza a estrutura do Executivo federal e transforma, incorpora, cria e extingue ministérios, que passam a ser 24.
Já a MP 728/16 recria o Ministério da Cultura, extinto pela MP 726/16. Segundo o projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista, são recriadas ainda as secretarias especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Direitos da Pessoa Idosa.
Cargos
Também parte da reforma administrativa, a Medida Provisória 731/16 transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados.
As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos da União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.
Créditos extraordinários
Outras duas MPs abrem crédito extraordinário. A MP 736/16 concede crédito de R$ 2,9 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, que declarou estado de calamidade pública pouco antes da Olimpíada por falta de recursos para pagar a segurança pública.
Ela foi editada no final de junho depois de autorização concedida por outra medida (MP 734/16). A Constituição permite que o governo edite MPs de crédito para atender despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os R$ 2,9 bilhões liberados afetam a meta fiscal do governo federal, que é de deficit primário de R$ 170,5 bilhões. O crédito terá que ser incorporado na estatística de resultado primário deste ano.
Justiça Eleitoral
Também tranca a pauta das sessões ordinárias a Medida Provisória 730/16, com crédito extraordinário de R$ 150 milhões para a Justiça Eleitoral realizar as eleições municipais neste ano.
Esse dinheiro será usado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para a compra de alimentação dos mesários e demais despesas de custeio. Cobrirão ainda despesas das Forças Armadas com apoio logístico e garantia da segurança durante as eleições; fabricação e deslocamento de urnas eletrônicas e a compra de antenas para a transmissão de dados, principalmente na Região Norte.
Petrobras
Além dessas matérias, os deputados poderão analisar, na quarta-feira (31), o Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que permite à Petrobras optar por participar ou não como operadora em blocos de exploração do petróleo do pré-sal no regime de partilha.
Atualmente, a lei que instituiu esse regime prevê a participação obrigatória da Petrobras em todos os blocos com 30% do consórcio.
Acordos internacionais
Para o dia 31 estão pautados ainda cinco projetos de decreto legislativo com acordos internacionais sobre cooperação na produção cinematográfica, auxílio jurídico em matéria penal e facilitação de pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Lei distrital que equipara Polícia Civil ao Ministério Público é questionada em ADI
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5579), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que conferem independência funcional aos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e perito papiloscopista.
Segundo a ação, “a Constituição do Brasil, ao tratar da polícia civil, não emprestou à carreira de delegado de polícia nem a outros cargos policiais o perfil e a autonomia pretendidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal”.
O procurador-geral afirma que não cabe a analogia pretendida pela lei distrital entre as carreiras da Polícia Civil e do Ministério Público, ao citar o artigo 241 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 19/2008.
Tal mudança, argumenta, “evidencia que o poder constituinte reformador federal tencionou extirpar qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal está em confronto direto com a vontade do poder constituinte”.
A ADI ressalta que a expressão “independência funcional” valeu-se de terminologia que a Constituição “expressamente adota apenas para o Ministério Público” e, após emenda constitucional (EC 80/2014), também para a Defensoria Pública. Assim, após afirmar que nada impede que o STF atribua ao dispositivo questionado interpretação conforme a Constituição para que a expressão “independência funcional” seja entendida como “autonomia técnica”, o procurador-geral pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da norma. No mérito, pede a procedência da ação para declarar inconstitucional o artigo 119, parágrafos 4º e 9º da Lei Orgânica do DF.
A ação foi distribuída para relatoria do ministro Dias Toffoli.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento
Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um novo entendimento para a contagem do prazo de prescrição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e firmou a seguinte tese: “A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação”.
O recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi processado e julgado como recurso repetitivo para dirimir controvérsia envolvendo a fixação do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário do IPVA.
O Estado sustentou que a prescrição para a cobrança só começa com a constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de notificação, seja da ciência de “novo lançamento” para os contribuintes inadimplentes.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A ciência ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação.
O relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que a contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o pagamento do tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse entendimento, “uma vez que, na data do vencimento do tributo, o fisco ainda está impedido de levar a efeito os procedimentos tendentes à sua cobrança”.
Dia seguinte
Segundo Gurgel de Faria, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.
O ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de direito público para a contagem da prescrição na execução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, também se aplica perfeitamente à cobrança do IPVA.
Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial. Determinou o retorno dos autos ao tribunal fluminense para que reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia seguinte à data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma considera nulos juros de empréstimo em caso de agiotagem
Havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não endosso.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem.
O devedor propôs a compensação dessa dívida com o crédito que possuía em outra nota promissória. Essa segunda nota havia sido emitida por terceiro, favorecendo outro que também não é parte no processo. Porém, na promissória constava a assinatura do credor no verso como avalista do negócio.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou a compensação das dívidas sob o fundamento de que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes envolveu terceiro, sendo objeto de triangulação subjetiva.
Argumentou ainda que os juros incluídos na nota promissória possivelmente foram usurários, ou seja, de prática de agiotagem, conferindo provável iliquidez à dívida. Levantou também a possibilidade de a assinatura no verso da nota se tratar de endosso.
Requisitos
No STJ, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, explicou que existem alguns requisitos para configurar a compensação estabelecida pelo Código Civil. Segundo ele, deve haver duas obrigações principais entre os mesmos sujeitos, ou seja, o credor de uma deve ser devedor da outra, e vice-versa. A respeito da compensação legal, exige-se ainda “terem as prestações por objeto coisas fungíveis, da mesma espécie e qualidade; serem as dívidas líquidas, vencidas e exigíveis”.
De acordo com Noronha, a compensação da dívida pode ocorrer independentemente de a assinatura no verso da nota se tratar de endosso ou aval. O ministro esclareceu que o aval é uma garantia pessoal, específica para títulos cambiais, do cumprimento da obrigação contida no título. Segundo o relator, “o avalista não se equipara à figura do devedor principal, mas é responsável como ele”, inclusive sua obrigação é assumida de forma autônoma, ou seja, independente do devedor.
Já o endosso “é ato cambial de transferência e de garantia ao mesmo tempo, porque o endossante, ao alienar o título, fica, por força de lei, responsável pela solução da dívida”.
Nesse sentido, a assinatura posta no verso pelo credor “não pode ser endosso, deve ser considerada aval”, visto que, conforme a Lei 8.021/90, o endosso “em branco” não mais vigora, afirmou.
No que diz respeito à discussão sobre juros onzenários, Noronha entendeu que, mesmo havendo a prática de agiotagem, “isso não implica que o título seja automaticamente nulo. Conserva-se o negócio jurídico e extirpa-se dele o excesso de juros”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Mantida multa a banco por cláusulas abusivas em contrato com os clientes
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 milhões, estipulada por decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.
A multa administrativa foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais, após o banco se negar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC). O órgão entendeu que ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre outros.
O valor original da multa foi estipulado em quase R$ 6 milhões. O banco Cetelem apelou ao TJMG, que reduziu o valor para R$ 3 milhões. Inconformada, a instituição financeira recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Humberto Martins, da Segunda Turma, especializada em direito administrativo.
Defesa
No STJ, a defesa do banco alegou que a multa, mesmo após ser reduzida pela metade pelo tribunal mineiro, “continua excessiva e deve ser adequada aos parâmetros legais, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Alegou ainda que o TJMG levou em consideração apenas a capacidade econômica da instituição, “desconsiderando, entretanto, os demais requisitos legais, como gravidade da infração, extensão do dano causado e vantagem auferida”.
No voto, o ministro Humberto Martins considerou que a prática abusiva “contraria as regras mercadológicas de boa conduta com os consumidores, sendo sua repressão um princípio geral da atividade econômica”.
Abusividade
O relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita um rol exemplificativo de práticas abusivas (artigo 39), relação também descrita em outros dispositivos da Lei 8.078/90.
“A simples presença da cláusula abusiva no contrato é reprovável, ainda que não haja abuso do poderio econômico do fornecedor, pois a mera existência da abusividade é danosa à ordem econômica e contrária às relações de consumo”, afirmou.
Para o ministro, a multa fixada pelo Procon é “graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor”, segundo o artigo 57 do CDC. O voto do relator rejeitando o recurso do banco foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ Serviço: Quais as garantias para filhos de casais em conflito doméstico?
Os magistrados, com apoio dos núcleos multidisciplinares das varas especializadas em violência doméstica, têm trabalhado no sentido de fazer as avaliações em relação aos filhos dos casais em conflito doméstico. Nos casos envolvendo a Lei Maria da Penha, quando há medida protetiva de não aproximação do cônjuge (ou ex-companheiro), é possível restrição ou até mesmo suspensão de visitas aos dependentes menores (artigo 22, inciso IV). O juiz pode fazer essa avaliação no momento do deferimento da medida, ou posteriormente, a fim de ajustar o direito à visita aos filhos, com as circunstâncias necessárias para o cumprimento das medidas protetivas.
Pode ser que alguém, do âmbito familiar, leve as crianças até o pai ou, quando não for possível, ele tenha contato com a criança em algum espaço público. De qualquer forma, seguirá impedido de falar ou se dirigir à ofendida.
Agressividade – Nos casos de homens agressivos, a regulamentação de visita é mais específica e restritiva. Se ele representa perigo para as crianças, tem de ser afastado também delas. Mesmo porque, em algumas circunstâncias, ele pode querer praticar algum ato danoso na criança para tentar atingir a mulher.
Violência contra filhos – Nos casos em que a violência se estende para além da mulher, ou seja, também aos filhos, ou mesmo quando as agressões ocorrem na frente dos filhos, o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê e trata como crime a exposição da criança a constrangimento.
Apesar dos filhos precisarem do contato com o pai, quando os magistrados lidam com esses casos, tendem a buscar garantias de que esse pai não significa perigo à criança, ao menos naquele momento.
Visitas assistidas – Para que essas questões sejam analisadas e tratadas de maneira correta e seguras, o serviço psicossocial das varas precisa estar organizado. Uma das boas opções possíveis são as visitas assistidas nas varas. Essas visitas ocorrerão até que a equipe possa confirmar que o pai não representa perigo. A partir de então, as visitas seguem normalmente.
Prisão imediata – De qualquer forma, caso a mãe perceba que o pai está utilizando a visitação paterna para se aproximar, é importante que ela leve o caso ao conhecimento da Justiça, seja na vara ou na delegacia, para evitar que ele cometa novo crime. Se descumprida a medida, o juiz pode decretar a prisão do infrator.
Dependendo do tipo de descumprimento (xingamentos, agressões, físicas), muitos juízes afirmam que é caso para prisão imediata.
Caso o pai descumpra a medida indo até a casa para ver os filhos, sem qualquer aproximação com a ex-mulher, e mesmo assim ela se sinta insegura, é preciso nova audiência para modificar o que foi acertado pelas partes em relação à visitação paterna.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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