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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.05.2017
GEN Jurídico
29/05/2017
Notícias
Senado Federal
Senado poderá votar na terça-feira PEC do foro privilegiado e seis MPs
A proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro especial por prerrogativa de função (PEC 10/2013), conhecido como foro privilegiado, deve ser votada em segundo turno pelo Plenário do Senado a partir de terça-feira (30). Integram ainda a pauta seis medidas provisórias, entre elas a MP 764/2016 (PLV 6/2017), que autoriza a cobrança de preços diferentes para compras em dinheiro ou em cartão de crédito.
Como todas as MPs estão com prazo de tramitação vencido, enquanto não forem votadas a pauta ficará trancada para deliberação de projetos de lei. Propostas de emenda constitucional estão entre o conjunto restrito de matérias que não se sujeitam à regra de sobrestamento da pauta em decorrência de medidas provisórias vencidas.
A PEC 10/2013, do senador Álvaro Dias (PV-PR), também chamada de PEC do foro privilegiado, foi aprovada em primeiro turno no final de abril. Depois, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou uma emenda ao texto que vem motivando polêmica sobre sua adequação. O que Rocha defende é a criação de varas federais especializadas para julgar as autoridades, com previsão de atender titulares de mais de 30 mil cargos.
Questão regimental
Os que desejam abreviar a decisão sobre a PEC afirmam que a alteração sugerida por Roberto Rocha equivale a uma emenda de conteúdo, não admissível em segundo turno de votação. Nessa fase, só caberiam emendas de redação, para melhoramentos no texto. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, poderá decidir unilateralmente sobre a aceitação da emenda ou encaminhar o processo de volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para que o colegiado se manifeste sobre a questão.
Roberto Rocha nega interesse em atrasar a votação da matéria, que vem sendo acompanhada com grande interesse pela sociedade. Falando à Rádio Senado, ele disse que teve apenas a preocupação de aperfeiçoar o texto. Afirmou que, sem mais demora, o próprio Plenário poderá se manifestar sobre o mérito da emenda.
— Se o Senado não enfrentar o assunto, a Câmara vai ter que enfrentar e, infelizmente, a PEC vai ter que voltar para cá — comentou, lembrando que emendas na Casa revisora obrigam o retorno de matérias à Casa de origem para análise da modificação.
Apelo a Eunício
Álvaro Dias, que vem cobrando prioridade para a votação da PEC, sustenta que a emenda de Roberto Rocha não pode ser aceita para análise. Em Plenário, na última semana, ele apelou a Eunício por decisão que, na sua visão, seja coerente com o Regimento do Senado.
— Não há sequer um senador, uma senadora ou um assessor dessa Casa que não saiba que essa emenda é de mérito, que altera o conteúdo da proposta original. Então, eu creio que Vossa Excelência deveria devolver a emenda a seus autores, cumprindo o regimento — pediu.
Eunício respondeu então que a PEC 10/2013 ainda não foi votada por falta de quórum. Também afirmou que não deseja postergar o debate da matéria e criticou o teor de notícia na imprensa que atribuía a ele decisão de colocar a matéria numa “gaveta funda”. Ressaltou que a matéria vem sendo colocada em pauta, mas destacou o risco de derrubada se a chamada para votação for feita com baixa presença de senadores em Plenário. Para ser aprovada, uma PEC depende de 49 votos favoráveis.
— Eu não votarei porque não tenho interesse em derrubar a matéria. Não farei esse tipo de jogo e não colocarei nenhuma PEC (em votação) – mesmo a pedido de senador, mesmo que tenha requerimento – com apenas 50 votos no Plenário — justificou.
Estupro
Outras quatro propostas de emenda à Constituição estão na pauta do Plenário, entre elas a PEC 64/2016, pronta para votação final, que torna imprescritível o crime de estupro. Assim, independentemente de quanto tempo da ocorrência até a denúncia, o acusado terá de responder a processo criminal, podendo ser condenado mediante provas.
De autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), o texto também inclui o estupro no rol dos delitos inafiançáveis. Desse modo, não será possível ao acusado pagar uma caução para aguardar o julgamento em liberdade.
Os municípios de pequeno porte são os beneficiários de outra proposta de emenda à Constituição, a PEC 77/2015, que trata da prestação de contas para esses entes. A matéria, de autoria do senador Antônio Anastásia (PSDB-MG), está pronta para ser votada em primeiro turno.
Estão igualmente prontas para decisão em primeiro turno as duas outras propostas de emenda à Constituição em pauta: a PEC 103/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que permite o recesso parlamentar do meio do ano mesmo sem aprovação da Lei de Diretrizes orçamentárias; e a PEC 2/2017, de Eunício, que situa os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Fim de prazo
As seis medidas provisórias agendadas para votação tramitam na forma de Projetos de Lei de Conversão (PLV), já que foram alteradas depois de chegarem ao Congresso. Todas estão com prazo de tramitação se aproximado do fim: se não forem aprovadas pelo Senado até a data de 1º de junho perderão a vigência.
O PLV 6/2017, oriundo da MPV 764/2016, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito). Já o PLV 7/2017, que decorre da MP 761/2016 altera o programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
Outro projeto de conversão de medida provisória que deve ser analisado é o PLV 8/2017, decorrente das alterações feitas na MP 767/2017. A medida altera a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (L. 8.213/1991), e a que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da carreira de perito médico previdenciário e da carreira de supervisor médico-pericial (L. 11.907/2009), e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Também trancam a pauta o PLV 11/ 2017 (decorrente da MP 762/2016) e que altera a Lei 11.482/2007 para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – previsto na Lei 9.432/1997; Lei 9.432/1997; e Lei 10.893/2004; o PLV 12/2017 (derivado da MP759/2016) e que trata da regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de instituir procedimentos para a alienação de imóveis da União; e o PLV 15/2017 (originado da MP 760/2016), que dispõe sobre a progressão na carreira dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, alterando a Lei 12.086/2009.
Fonte: Senado Federal
Reforma trabalhista é o primeiro item da pauta da CAE na terça
Com uma pauta composta por 11 itens, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a terça-feira (30) às 10h. O projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017) é o primeiro na lista das votações agendadas pela comissão para o dia.
A reunião da última terça-feira (23) foi tumultuada e marcada por empurrões e agressões verbais entre senadores. Após a confusão, o presidente do colegiado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deu como lido o relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e concedeu vista coletiva do projeto, o que permite a votação na reunião de terça-feira.
Tasso relatou ter sido alvo de “dedos em riste”, e disse que o microfone da presidência foi arrancado da mesa. Ele afirmou que os senadores que se opunham à leitura do relatório agiram de “maneira agressiva”, inclusive incitando manifestantes que acompanhavam a sessão dentro do plenário. Tasso disse ainda que “temeu pela sua segurança física” e precisou se abrigar na sala da secretaria da comissão.
Mas senadores contrários à proposta acusam os governistas de tentar “tratorar” a oposição. As senadoras Gleisi Hoffman (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentaram na quinta-feira (25) questões de ordem contra o andamento do projeto da reforma trabalhista.
Segundo Gleisi, não houve pedido de vista antes do encerramento da reunião. Ela alega também que o presidente da CAE descumpriu o regimento ao dar como lido um relatório que não havia sido previamente distribuído para os senadores e avaliou que houve fraude nas notas taquigráficas e na ata da reunião. A senadora pediu a apuração dos fatos narrados, a suspensão da tramitação do PLC 38/2017 e a anulação da reunião.
Já Vanessa Grazziotin pediu que a Mesa do Senado determine à CAE o envio do projeto para analisar a anexação de outras propostas que tratam de mudanças na CLT. Segundo Vanessa, o presidente da CAE não aceitou requerimento de sua autoria que solicitava encaminhamento para a Mesa e também estaria violando o regimento.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que decidirá sobre as questões de ordem posteriormente.
Proposta
Com 74 páginas, o relatório de Ferraço é favorável ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, rejeita as 193 emendas apresentadas no Senado e sugere que algumas partes sejam vetadas pela Presidência da República ou reformuladas por meio de medida provisória.
O próprio relator poderia retirar essas partes do texto, mas, com isso, o PLC 38/2017 teria de retornar para nova avaliação dos deputados federais. As sugestões de veto tratam dos seguintes temas: gestante e lactante em ambiente insalubre; serviço extraordinário da mulher; acordo individual para jornada 12 por 36; trabalho intermitente; representantes de empregados e negociação do intervalo intrajornada.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova novas medidas protetivas para casos de violência doméstica
Proposta permite ao juiz obrigar o agressor a frequentar centros de educação e de reabilitação
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que insere na Lei Maria da Penha (11.340/06) novas medidas protetivas de urgência para os casos de violência doméstica e familiar.
Pela proposta aprovada, o juiz poderá exigir que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação; tenha acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo; frequente centro de reabilitação para usuários de drogas e álcool; e ainda que frequente cursos que o ensinem a controlar a agressividade, para restabelecer comportamento socialmente aceitável e de respeito às mulheres.
Hoje a lei já prevê, como medidas protetivas de urgência, entre outras: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar; e a proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 5001/16, do Senado, e apensados (PLs 788/15, 5564/16 e 7010/17).
A proposta do Senado estabelece que o juiz poderá obrigar o agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de reabilitação.
“É inegável que tal medida visa dar concretude ao espírito preventivo das ações contra a incolumidade física, psíquica, moral das mulheres, por meio da reabilitação do agressor”, afirmou Laura Carneiro. A relatora inseriu no substitutivo as outras medidas, contidas nos projetos apensados.
Tramitação
Os projetos serão analisados, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Reforma política: comissão fará três reuniões na semana para votar relatório
A Comissão Especial da Reforma Política se reúne nesta terça-feira (30) para discutir e votar o terceiro relatório sobre o tema, que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas.
O relator da comissão, deputado Vicente Candido, quer realizar reuniões na terça, quarta e quinta-feira para tentar votar o relatório que, segundo ele, trata de temas “sensíveis”.
Para Candido, a discussão do sistema de votação para os Legislativos municipais, estaduais e federal será a mais polêmica.
“Estamos procurando colocar o Brasil em sintonia com o mundo, e o mundo está transitando entre três modelos: a lista pré-ordenada, que está no relatório como transição para 2018/2020; o distrital puro, que não tem muitos defensores no País; e o distrital misto, que é o que estamos propondo a partir de 2022.
O deputado cita ainda a tese da lista flexível como transição. “Tanto a lista pré-ordenada, como a lista flexível ou o distritão, como alguns estão querendo, seriam apenas transitórios. O sistema definitivo só a partir de 2022. Eu creio que isso daria uma outra roupagem, uma outra cultura política para o Brasil”
Modelos
Pelo sistema de lista fechada, o eleitor deixa de votar em um candidato individualmente para vereador, deputado estadual e deputado federal para votar em listas organizadas pelos partidos; no sistema distrital puro, estados são divididos em distritos menores e vencem os candidatos mais votados para deputado estadual e federal; o mesmo ocorre na eleição para vereadores nos distritos dos municípios; já no distrital misto, metade dos eleitos virá da lista fechada e a outra metade, do sistema distrital.
O modelo atual de eleição de deputados e vereadores é proporcional. Nele, são eleitos os que obtiverem mais votos combinando os votos individuais dos candidatos e os da coligação ou do partido.
Mandatos e eleições
Vicente Candido também será relator da proposta de emenda à Constituição (PEC 77/03) que prevê a coincidência dos mandatos e das eleições municipais, estaduais e federal. Ele apresentará seu plano de trabalho para essa proposta também na terça-feira à tarde.
A Comissão Especial da Reforma Política reúne-se no plenário 7, às 14h30. Já a reunião da Comissão Especial sobre Tempo e Coincidência de Mandatos marcou reunião para o plenário 5, no mesmo horário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha menor com deficiência
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico tem o direito de conversão da prisão cautelar para domiciliar. Além de ser primária, a ré é mãe de criança de quatro anos de idade com problema de desenvolvimento, que precisa de seus cuidados. A decisão foi unânime.
Ela portava 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão, e foi acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa contestou a decisão, alegando que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a preventiva não estariam presentes e que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319. Além disso, a acusada é mãe de uma filha pequena que apresenta crises convulsivas decorrentes de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Após uma frustrada tentativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, requerendo a concessão de prisão domiciliar.
Prisão motivada
Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, afirmou que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em dados concretos, a periculosidade da ré e a gravidade do delito.
No entanto, segundo o magistrado, é preciso levar em conta a necessidade de assistência à filha menor, conforme previsto no artigo 318, V, do CPP – dispositivo introduzido pelo Estatuto da Primeira Infância. De acordo com Paciornik, a hipótese de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para atender ao interesse de filhos menores deve ser analisada caso a caso pelo juiz.
“Ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, que possui bons antecedentes e residência fixa”, afirmou o ministro.
“Considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação da criança, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção define que desacato continua a ser crime
Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
Segundo o ministro Antônio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.
Sem benefícios
Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos.
Ele explicou que, com o fim do crime de desacato, as ofensas a agentes públicos passariam a ser tratadas pelos tribunais como injúria, crime para o qual a lei já prevê um acréscimo de pena quando a vítima é servidor público.
Schietti lembrou que, apesar da posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o direito penal pode responder a eventuais excessos na liberdade de expressão.
Acrescentou, por outro lado, que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre manifestação do pensamento.
Abuso de poder
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ficou vencido no julgamento, votou pela concessão do habeas corpus para afastar a imputação penal por desacato. O magistrado destacou que o Brasil assinou em 1992 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e que a tipificação do desacato como tipo penal seria contrária ao pacto por afrontar a liberdade de expressão.
Para o ministro, eventuais abusos gestuais ou verbais contra agentes públicos poderiam ser penalmente responsabilizados de outra forma, e a descriminalização do desacato não significaria impunidade.
Ao acompanhar o relator, o ministro Ribeiro Dantas – que foi relator do caso julgado em dezembro pela Quinta Turma – afirmou que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares. Ele disse que o Judiciário gasta muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ Serviço: O que são e como devem ser pagos os precatórios
Imagine a seguinte situação hipotética: um morador do Distrito Federal, proprietário de uma chácara, tem parte do terreno desapropriado pelo governo do DF para a construção de uma rodovia. Ao ter o terreno desapropriado, o morador recebe do governo uma indenização, que o proprietário considera ser abaixo do valor devido.
O morador ajuíza, então, uma ação na Justiça para questionar o valor recebido e pleitear o recálculo da indenização. Ao final do processo, caso o proprietário consiga uma vitória, o valor a mais devido pelo governo do Distrito Federal ao dono do terreno deverá ser pago por meio de um precatório.
A situação serve para ilustrar apenas uma das hipóteses em que uma ação na Justiça pode ter como resultado final a emissão de um precatório. Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo federal, estadual, municipal ou distrital, e de suas autarquias e fundações, decorrentes de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, que não admite mais qualquer tipo de recurso.
O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, podendo haver precatórios da Justiça estadual, federal ou trabalhista, a depender do direito que está sendo discutido na ação judicial.
Gestão de precatórios
Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter listas únicas com os precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em uma lista organizada por ordem cronológica, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal.
Para cada ente devedor, o tribunal deve manter uma única lista organizada em ordem cronológica, tendo, os precatórios de natureza alimentar, preferência sobre os de natureza comum. São precatórios de natureza alimentar aqueles oriundos de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Todos os demais são de natureza comum, como, por exemplo, decisões sobre desapropriações, repetição de tributos, indenizações por dano moral, etc.
De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não-alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau.
O teto máximo para pagamento por meio de RPVs é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta as diferentes capacidades econômicas. No caso do DF, por exemplo, condenações de até 10 salários mínimos são pagas por meio de RPVs. O restante é pago com precatórios.
Legislação
Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição, foi instituído o chamado “regime especial” de pagamentos, que determinou a cada ente devedor de precatórios a fixação de um percentual de sua receita corrente líquida a ser repassado para o Tribunal de Justiça local para o pagamento de precatórios. A Emenda também instituiu a possibilidade do acordo direto entre o Governo e seus credores de precatórios, entre outras ferramentas de pagamento.
Em 2015, parte da Emenda n. 62 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das mudanças definidas no julgamento foi consolidada na recente Emenda Constitucional n. 94, de 15 de dezembro de 2016: a obrigação de que o acervo da dívida, ou seja, aqueles precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015, seja quitado até 31 de dezembro de 2020.
A Emenda n. 94 também determina que cada devedor estabeleça um plano de pagamento dos precatórios pendentes, homologado e acompanhado pelo presidente do Tribunal de Justiça. A ausência do plano pode resultar no sequestro de valores do ente devedor e na responsabilização do chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa (art. 104, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), sem prejuízo de crime de responsabilidade do próprio presidente do TJ (art. 100, §7º, da Constituição Federal).
Ao tratar do percentual da receita corrente líquida do ente devedor a ser destinado ao pagamento de precatórios, a emenda fala em “percentual suficiente para a quitação”, dando ênfase para que a quitação plena das dívidas ocorra até 31 de dezembro de 2020. Além disso, autoriza que até 50% dos valores destinados ao pagamento de precatórios vá para acordos diretos entre o credor e o devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Nesse caso, é necessário que o Poder Executivo local regulamente a realização dos acordos.
Precatórios de natureza alimentar devidos a pessoas com 60 anos de idade ou mais ou portadores de doenças graves continuam tendo preferência no recebimento dos valores, no limite de três vezes o valor da RPV. São os chamados créditos superpreferenciais. A Emenda n. 94 estende o benefício também aos portadores de deficiência.
Por fim, a Emenda determina que o pagamento de precatórios seja feito por meio de recursos orçamentários próprios, mas permite, como suplemento, o uso de outros instrumentos financeiros, como parte do montante dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro nos quais a Fazenda Pública e suas empresas estatais sejam parte e também uma parcela dos depósitos judiciais referentes a processos entre particulares. A Emenda n. 94 permite ainda a contratação de empréstimos além dos limites autorizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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