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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.04.2016
GEN Jurídico
29/04/2016
Movimentação – Projetos de Lei
Senado Federal
Substitutivo da Câmara dos Deputados 2/2016, ao Projeto de Lei do Senado 330/2011
Ementa: Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências.
Status: Remetido à sanção.
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes
Notícias
Senado Federal
Votação de MP de desapropriação de imóveis é adiada mais uma vez
Deputados vão tentar acordo para votar medida provisória antes que ela perca validade
Novo adiamento na votação da Medida Provisória (MP) que revê a legislação sobre a desapropriações de áreas para uso público (MP 700/15) pode inviabilizar análise da matéria pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A comissão especial que discute a proposta volta a se reunir na próxima terça-feira (3) para tentar votar o relatório da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ).
O texto perde a validade no dia 16 de maio, prazo mais curto do que as duas semanas definidas pelos presidentes das duas Casas para que as medidas provisórias fossem analisadas pelos plenários.
Soraya Santos avalia, entretanto, que ainda é possível fechar acordo em torno do relatório.
“É lógico que a gente percebe uma dificuldade maior, mas aqui é uma casa de acordos. Se houver boa vontade e se esse adiamento resultar em melhoria dos pontos divergentes aí também vai mais rápido. Acho que o ponto maior de divergência hoje é a questão da bancada ruralista em relação aos juros compensatórios, nesse momento, esse é o ponto mais crítico”, disse.
Juros compensatórios
O substitutivo proposto pela relatora fixa juros compensatórios devidos nos processos de desapropriação, quando o valor ofertado em juízo for diferente do valor do bem fixado em sentença judicial. Os juros compensatórios serão de 12% ao ano nas propriedades rurais comprovadamente produtivas e até 12% nos demais casos.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) apresentou requerimento para que esse ponto fosse votado em separado, mas reconhece que o adiamento na votação pode inviabilizar a medida provisória.
O texto original do governo amplia a relação das entidades autorizadas a promover a desapropriação de áreas por utilidade pública, incluindo empresas e concessionários privados. Antes da edição da medida, só os governos municipal, estadual ou federal podiam desapropriar.
Soraya Santos incluiu, no substitutivo, garantias para a população que será atingida, sobretudo a de menor poder aquisitivo. Ela propôs como condição para desapropriações em áreas urbanas que elas sejam destinadas a planos de urbanização ou de renovação urbana; e, em áreas rurais, que elas sejam destinadas à execução de projetos de infraestrutura previamente inseridos em planos governamentais de desenvolvimento econômico e social.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF inicia julgamento de ações que questionam alterações na Lei de Direitos Autorais
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, nas quais o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) questionam dez dispositivos alterados e acrescentados à Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) pela Lei 12.853/2013. Os dispositivos dizem respeito ao modo de aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública de obras musicais e à organização do Ecad e das associações que o compõem.
O tema foi objeto de audiência pública conduzida pelo relator das ADIs, ministro Luiz Fux, em março de 2014. Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator pela total improcedência das ações.
O julgamento tomou toda a sessão desta quinta-feira (28). Representantes de associações de autores, compositores, arranjadores, regentes, músicos e intérpretes se manifestaram da tribuna na condição de amici curiae. Com exceção da associação “Procure Saber” – da qual fazem partes artistas como Caetano Veloso, Chico Buarque, Erasmo Carlos, Djavan, Milton Nascimento, Ivan Lins e Marisa Monte –, que defenderam a validade da norma, os demais manifestaram insatisfação com relação às suas particularidades. Segundo eles, a Lei 12.853/2013 é extremamente intervencionista, ao atribuir ao Estado um papel central na gestão dos direitos autorais em detrimento de seus verdadeiros titulares, comprometendo a liberdade de criadores e tutelando a livre expressão artística.
A Advocacia Geral da União, por meio da advogada Grace Mendonça, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também abordaram a situação da arrecadação e distribuição dos direitos autorais antes da nova lei, ressaltando que as alterações permitiram mais transparência na gestão, evitando abusos e irregularidades. AGU e PGR pediram que o STF julgue improcedente ambas as ações.
Em seu voto, no qual rejeitou todos os pedidos de declaração de inconstitucionalidade feitos nas ADIs, o ministro Luiz Fux fez um histórico da questão dos direitos autorais no Brasil e observou que as alterações na Lei de Direitos Autorais foram editadas após investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados na CPI do Ecad. O relatório final da CPI apontou irregularidades na arrecadação e distribuição dos recursos provenientes dos direitos autorais, como abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores.
Entre os pontos questionados nas ADIs, estão a caracterização como “de interesse público” das atividades desempenhadas pelas associações e pelo Ecad; as regras para conferir publicidade e transparência aos valores arrecadados a título de direitos autorais; e a participação dos titulares dos direitos sobre cada obra.
Para o ministro Fux, o objetivo da lei foi dar transparência, eficiência e modernização à gestão dos direitos autorais, reorganizando racionalmente o Ecad e as associações que o compõem. Ele lembrou que, segundo conclusões da CPI do Ecad, a falta de transparência era um problema histórico relatado pelos titulares dos direitos autorais.
A representatividade e o direito a voto no âmbito do Ecad também foram pontos destacados pelo relator como positivos, na medida em que as novas regras reduziram a assimetria de poder econômico entre editoras musicais e autores individuais, os verdadeiros criadores intelectuais. Segundo Fux, a nova lei preserva a continuidade da arrecadação e da distribuição dos direitos autorais, fazendo com que toda a estrutura da gestão coletiva desses direitos privilegie os autores e os usuários, e não as associações e o próprio Ecad.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Quatro novas liminares impedem sanções da União aos estados por cálculo da dívida
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminares para os Estados de Pernambuco, Mato Grosso, para o Distrito Federal e para o Município de Bauru impedindo a União de lhes impor sanções no caso de alteração no cálculo das parcelas da dívida repactuada. As decisões levaram em consideração posicionamento recente do Plenário sobre o tema.
Nos Mandados de Segurança (MS) 34168, 34154 e 34126, referentes a Pernambuco, Distrito Federal e ao Município de Bauru, a ministra Rosa Weber (relatora) entendeu que a decisão se justifica com o intuito de posicionar os impetrantes em patamar de igualdade com os demais entes federativos que já obtiveram decisões semelhantes no Supremo. Ela destacou que as liminares concedidas por ela têm o mesmo prazo fixado pelo Plenário na sessão realizada ontem (27). Na ocasião, o STF prorrogou o efeito de liminares sobre o tema por mais 60 dias, para que União e estados cheguem a uma saída negocial sobre o impasse, seja por acordo ou com a aprovação de projeto de lei sobre o tema.
Mato Grosso
Em decisão publicada hoje (28), o ministro Marco Aurélio concedeu liminar no mesmo sentido no MS 34152, impetrado pelo Estado do Mato Grosso. Nesta decisão, assinada no dia 22, anteriormente à deliberação do Plenário na tarde de ontem, o ministro faz referência ao julgamento do agravo regimental no MS 34023, de relatoria do ministro Edson Fachin, no início do mês, quanto foi garantida a primeira liminar sobre a matéria, ao Estado de Santa Catarina.
Com essas decisões, até o momento foram concedidas liminares para 15 entes federativos. O tema de fundo da discussão é a atualização do saldo devedor das dívidas dos estados com a União com a incidência de juros compostos (incidência de juros sobre juros) ou de acumulados (juros simples). Os devedores entendem que não cabe a capitalização do índice, e pedem para depositar os valores segundo esse entendimento sem sofrerem sanções por parte da União.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prescrição de ação penal não livra servidor de processo administrativo
Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a um ex-servidor público que teve a aposentadoria cassada em processo administrativo disciplinar e que buscava a revisão dessa decisão em razão do reconhecimento da prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos.
Para a defesa do ex-servidor, a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão da ação penal. Sustentou, ainda, que a prescrição do processo equivaleria à atipicidade material do crime e que a ocorrência deste fato novo ensejaria a revisão administrativa da penalidade de cassação da aposentadoria.
Fato e autoria
O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o reconhecimento da prescrição penal não configura, nos termos da jurisprudência do STJ, fato novo apto a repercutir na esfera administrativa, uma vez que a prescrição penal não enseja a negação do fato ou de sua autoria.
“Está evidenciado que não houve a negativa de autoria, tampouco a declaração de inexistência do fato delituoso penal. Assim, não há como considerar a existência de fato novo apto a repercutir na esfera administrativa”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Empresa de transporte é absolvida de pagar multa por descumprimento de TAC firmado por sucedida
A empresa mineira S&M Transporte S.A. foi absolvida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação ao pagamento de multa por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela Viação Serra Verde, parcialmente sucedida por ela. Segundo a Turma, a sucessão parcial não abrange o TAC firmado pela empresa sucedida.
No termo firmado em 2003, a Viação Serra Verde se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho a cumprir a obrigação prevista no artigo 67 da CLT, relativo ao descanso semanal de 24 horas consecutivas a que todo trabalhador tem direito, salvo as exceções previstas na lei, mas descumpriu a obrigação e foi multada. Em 2006, a S&M adquiriu parte do patrimônio da Serra Verde e absorveu parte do seu quadro de empregados, passando a operar linhas de ônibus até então operadas pela sucedida.
Em 2011, a S&M foi intimada pelo Ministério Público a recolher a multa correspondente ao descumprimento do TAC. Em ação ajuizada na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, alegou que a empresa Serra Verde continuava em operação e era a única devedora da multa.
A sentença lhe foi favorável, tendo o juízo afirmado que não houve a suposta sucessão a título universal, mas somente a título singular. Nessa situação, a empresa sucessora responde apenas pela parte do patrimônio e das atividades que assumiu.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença e a condenou ao pagamento da multa. No entendimento regional, a sucessora deve responder pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas assumidas pela empresa sucedida, inclusive as decorrentes do TAC, como defendeu o MPT.
TST
Em recurso ao TST, a S&M sustentou que a sucessão de natureza civil, decorrente da transferência dos serviços de transporte coletivo, não alcança o TAC firmado pela sucedida. Segundo ela, somente as partes que ajustaram o termo podem, entre si, estabelecer condições e penalidades, razão pela qual somente para elas o documento tem força de título executivo extrajudicial, “não se estendendo a quem quer que seja”.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão regional aplicou mal o artigo 448 da CLT, segundo o qual a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados. “No caso dos autos, verifica-se que a sucessão ocorreu de forma parcial, delimitado que a empresa parcialmente sucedida continua em operação”, afirmou. “Assim, a sucessão não tem o poder de transferir a titularidade do TAC firmado pela sucedida, uma vez que que esta continua obrigada juridicamente”.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Empresa indenizará família de empregado morto em acidente com bicicleta na volta para casa
A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) terá de pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e ao filho de um operador de bomba de estação de tratamento de água. O empregado morreu quando voltava do trabalho para casa de bicicleta e foi atropelado por uma moto. O fato de a empresa não ter fornecido transporte adequado foi considerado omissão por parte da empregadora.
A Cesan e a família recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho – a empresa para contestar a culpa pelo acidente, e a viúva para pedir a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os recursos, porém, não foram conhecidos.
Entenda o caso
O acidente ocorreu em agosto de 2012. Segundo a reclamação trabalhista, a Cesan alterou o local de trabalho do empregado, de Guarapari para Meaípe, para que ele cobrisse as férias de outro empregado, mas não forneceu vale transporte nem transporte adequado. Os herdeiros sustentaram ainda que a rodovia onde aconteceu o acidente (ES-010, sentido Guarapari-Meaípe) “é local de ocorrência de diversos acidentes e atropelamentos, sendo isso fato público e notório na cidade”.
Já para a Cesan, o acidente de trânsito em meio de locomoção diverso do transporte público não pode ser classificado como acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho. Trata-se, segundo a empresa, de “infortúnio imprevisível e totalmente desvinculado da relação empregatícia”, e o não fornecimento de vale transporte não caracteriza dolo de sua parte, “até porque o fato ocorreu por culpa de terceiro, causador do acidente”. A Cesar alegou ainda que o empregado “por decisão própria optou em utilizar bicicleta para locomoção”.
Omissão
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari condenou a Cesan a pagar R$ 200 mil a cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve o entendimento de que a empresa foi omissa.
“Não se discute, na hipótese, a ocorrência do desvio de função ou não, mas apenas há indagação quanto à modificação do local de trabalho sem que ocorresse a adequação do meio de transporte por parte da empregadora”, afirma o TRT. “A empresa admite que o empregado estava laborando, no dia do acidente, em local diverso do qual trabalhava habitualmente, ante a necessidade de substituir outro empregado que estava de férias. Todavia, não comprova que adequou a questão do transporte referente a essa mudança de local de trabalho. Dessa forma, a omissão da empregadora implica na caracterização de culpa no acidente ocorrido”.
O valor da condenação, porém, foi reduzido para R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada herdeiro).
TST
Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, a indenização é devida porque ficou configurada a culpabilidade da empregadora pelo acidente ocorrido. Em relação à caracterização do acidente, observou que o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência Social) equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
Os advogados da família contestaram a redução da indenização ao argumento de que a Cesan é a maior empresa de saneamento básico e de abastecimento de água do Estado do Espírito Santo, com capacidade econômica para arcar com o valor fixado em sentença. Mas, por unanimidade, a Quinta Turma entendeu que o Regional não se afastou dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e manteve os R$ 200 mil de indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2016
DECRETO 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016 – Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 3, DE 27 DE ABRIL DE 2016 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Dispõe sobre a produção de efeitos dos arts.1º e 2º da Lei 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória 692, de 22 de setembro de 2015.
PORTARIA 472, DE 28 DE ABRIL DE 2016 – MTPS – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa de valor variável prevista no artigo 2º, da Lei 12.436 de 6 de julho de 2011 que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
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