GENJURÍDICO
Informativo_(14)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.03.2022

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/03/2022

Notícias

Senado Federal

Empregado doméstico passa a receber até sétimo dia de cada mês

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta segunda-feira (28), a Medida Provisória (MP) 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o SIM Digital, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março.

Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

SIM Digital

As regras adicionais relativas ao SIM Digital são, segundo o governo, para dar mais segurança jurídica às operações de crédito. O SIM Digital foi criado pela MP 1.107/2022, que facilita empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional.

Essas novas operações serão fornecidas diretamente pelos bancos públicos e privados e beneficiarão pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Os empréstimos terão taxa de juros reduzida e prazo máximo de 24 meses.

O novo programa conta com fundos garantidores atuando para reduzir o risco total das carteiras de operações de microcrédito. A MP 1.110/2022, publicada nesta terça-feira, traz algumas normas relativas a tais fundos.

Uma delas deixa claro que os fundos garantidores responderão por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a ?nalidade do SIM Digital. Além disso, o cotista não responderá por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo pela integralização das cotas que vier a subscrever.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República.

Fonte: Senado Federal

Projeto que agrava pena por crime contra a honra está na pauta do Plenário de quinta-feira

Está na pauta do Plenário desta quinta-feira (31), o projeto que agrava as penas para quem for responsabilizado por crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação (PL 675/2021). Do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o projeto faz alterações no Código Penal (DL 2.848, de 1940), aumentando a pena de restrição de liberdade, com multa de acordo com a “escala de propagação” da ofensa.

— O Código Penal brasileiro é de 1940, quando não tínhamos nem televisão, quanto mais internet e redes sociais. O clima hoje está muito potencializado. Não é nenhum tipo de censura. Inventou mentira, não conseguiu comprovar, a pena é mais rígida. Nós temos que dar valor à honra das pessoas. É um projeto importante no ano de eleição — afirmou Fávaro, em entrevista à TV Senado.

O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), é favorável ao projeto, com algumas modificações. O Código Penal em vigor prevê detenção de três meses a um ano por difamação; O texto original do projeto do senador Carlos Fávaro amplia essa pena para de dois a quatro anos. O relatório propõe, para esse crime, de seis meses a um ano e meio. Outra alteração proposta pelo relator busca estabelecer um critério objetivo para a “escala de propagação”, em que as categorias de baixa, média e alta divulgação equivaleriam ao alcance municipal, estadual ou nacional da ofensa.

Para o crime de calúnia, a pena atual é de seis meses a dois anos de detenção, além da multa. Pelo relatório, a pena mínima subiria para um ano. No caso da injúria, a pena atual pode variar de um mês a três anos de detenção, conforme o caso, além da multa. Coronel propõe de seis meses a quatro anos. O condenado ainda poderá ter que pagar multa, de acordo com a escala de propagação da ofensa.

Holodomor

Também está na pauta do Plenário o projeto que reconhece o Holodomor como genocídio (PL 423/2022). O Holodomor é o nome pelo qual é conhecida a política de coletivização de terras e requisição de alimentos da União Soviética nos anos 1930. Essa política resultou na morte de milhões de camponeses, a grande maioria ucranianos. O termo significa “matar pela fome” em ucraniano. Segundo estimativas, o número de vítimas pode ter chegado a 3,5 milhões.

O projeto é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e é relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Na semana passada, ao pedir o adiamento da votação do projeto, o senador Oriovisto afirmou que o Brasil deve esse gesto ao povo ucraniano, lembrando a invasão da Ucrânia pela Rússia. Vivem no Brasil cerca de 600 mil ucranianos, segundo dados de 2020 da ONG Ukrainian World Congress. A maior parte desta população vive nos estados do Paraná e de São Paulo.

Acordos

Os senadores também devem votar o projeto que assegura a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas comissões permanentes e temporárias. (PRS 36/2021).

Ainda constam da pauta dois projetos de acordo internacional: o referente a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Teste e Avaliação, entre o Brasil e os Estados Unidos (PDL 254/2021); e o acordo de cooperação entre o Brasil e a Angola, na área de domínio da Defesa (PDL 86/2020).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto impede condenados por corrupção de administrar sociedades

Proposta modifica texto do Código Civil

O Projeto de Lei 4431/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), impede que condenados por crime de corrupção ativa ou passiva exerçam a administração de sociedades. O administrador ficará impedido enquanto durar o efeito da condenação.

A proposta muda o artigo 1.011 do Código Civil, substituindo as previsões atuais de impedimento a condenados por crime de peita (recebimento ilegal de vantagem ou promessa) ou suborno. “As expressões não são apropriadas para uso de texto legal”, afirma Carlos Bezerra. “A substituição por outras com sentido equivalente melhora tecnicamente o texto do nosso Código Civil.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê impeachment para presidente que atentar contra realização de eleições

Autora da proposta quer tornar legislação mais clara para a população

O Projeto de Lei 596/22 torna crime de responsabilidade do presidente da República, passível de impeachment, o ato de utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral, inclusive atentando contra a realização de eleições regulares, transparentes e democráticas.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e altera a Lei do Impeachment.

A lei já prevê a possibilidade de impeachment do presidente que utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral. A deputada propôs ampliar a redação para tornar o dispositivo mais claro à população.

“Os crimes políticos devem ter seus conteúdos, tanto quanto possível, compreensíveis pelo conjunto dos cidadãos”, disse Amaral.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta determina que condenado em ação penal deve ressarcir vítima e SUS

Segundo o texto, ressarcimento poderá ser por desconto de até 25% do salário do condenado ou penhora dos recursos depositados no FGTS

O Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, determina que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deve ressarcir todos os danos causados à vítima, bem como os custos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ressarcimento poderá ser feito por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

Conforme o texto, em nenhuma hipótese o ressarcimento da vítima deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes.

O projeto em análise na Câmara também obriga os presos que usam tornozeleira eletrônica a arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.

De acordo com o governo, a proposta pretende fortalecer as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento – o ressarcimento de danos – já comum em outros países.

As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança

O projeto também altera o Código de Processo Civil para permitir a penhora de vencimentos ou da poupança (até o limite de 40 salários mínimos) do condenado para indenizar a vítima de infração penal.

As novas regras propostas só entrarão em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei.

Tramitação

O projeto será distribuído às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece línguas afro-brasileiras como cooficiais em municípios com comunidades quilombolas

Brasil possui mais de 200 línguas sendo faladas, incluindo as indígenas, de descendentes de imigrantes e as afro-brasileiras

O Projeto de Lei 577/22 estabelece que os municípios brasileiros que possuem comunidades quilombolas passam a ter como línguas cooficiais, além da língua portuguesa como idioma oficial, as línguas afro-brasileiras originárias do contato linguístico com línguas africanas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta garante a prestação de serviços e a disponibilização de documentos públicos pelas instituições públicas na língua oficial e nas línguas cooficiais.

Ainda segundo o texto, a cooficialização das línguas afro-brasileiras não deverá representar obstáculo à relação e à integração dos indivíduos na comunidade, nem qualquer limitação dos direitos das pessoas ao pleno uso público da própria língua no espaço territorial.

Autor da proposta, o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) destaca que, segundo o Livro de Registro de Línguas do Iphan, no Brasil, além da língua portuguesa, há mais de 200 línguas sendo faladas, incluindo as das nações indígenas, de comunidades de descendentes de imigrantes, e as afro-brasileiras.

“A cooficialização das línguas afro-brasileiras de quilombos representa o reconhecimento cultural e linguístico de que contribuíram de forma peculiar para a língua portuguesa da vertente brasileira”, afirma o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.110, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei  11.196, de 21 de novembro de 2005.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, DO INSS – Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA