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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.03.2019

GEN Jurídico
29/03/2019
Notícias
Senado Federal
Pacote anticrime do governo deve começar a tramitar no Senado
O pacote anticrime do governo deve começar a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado como novos projetos. A iniciativa partiu da senadora Eliziane Gama (MA), líder do PPS, com o apoio de outros cinco líderes partidários: Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eduardo Girão (Pode-CE), Alvaro Dias (Pode-PR), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (PSB-GO).
Eliziane disse que conversou com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que a proposta começasse a ser discutida pelo Senado.
— Nós temos duas pautas importantes para o Brasil, a Previdência e a segurança. E o Congresso é grande o suficiente para os dois debates — afirmou.
Foram protocolados no Senado três novos projetos iguais à proposta original do pacote anticrime em tramitação na Câmara (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019). São eles os PL 1865/2019, PL 1864/2019 e PLP 89/2019, que serão levados à CCJ. Antes da indicação do relator, aberto o prazo para apresentação de emendas, deverão ser apensadas outras matérias em tramitação no Senado com temas relacionados, explicou a senadora.
— Nós temos aqui no Senado mais de 80 projetos em tramitação e eles serão apensados no momento certo. Eu mesma tenho algumas restrições. Por exemplo, a questão da legítima defesa é um dos pontos inclusive em que a gente diverge e vai apresentar as emendas. Temos o projeto do Moro para dar o pontapé e a partir disso ter a construção de um texto. Teremos ao final um substitutivo com a junção de várias ideias, de vários senadores — disse.
Questionada sobre a possibilidade de “concorrência” com a Câmara no trâmite da matéria, Eliziane entende que as duas Casas podem trabalhar juntas.
— Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem fazer o debate. O que sair daqui vai passar lá e vice-versa. O que nós teremos ao final são leis que vão combater aquilo que todos nós queremos, a corrupção, o crime organizado, o narcotráfico, que é uma necessidade premente hoje no Brasil —resumiu.
Fonte: Senado Federal
PEC das emendas impositivas pode ter relatório na próxima semana
A proposta que transforma parte das emendas orçamentárias das bancadas estaduais em despesas obrigatórias, a chamada PEC do orçamento impositivo, deve ter tramitação rápida no Senado. O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi escolhido relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2019) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e afirmou que pode se posicionar sobre o texto já na próxima semana.
— Vou analisar. Espero poder entregar o meu relatório antes da quarta-feira [3] — disse.
As emendas de bancada são solicitações dos parlamentares de cada unidade da Federação, em conjunto, para destinar porções do Orçamento anual para investimentos nos seus estados. Pelos termos da PEC, esses pedidos passam a ser de execução obrigatória, até o limite de 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados, de forma rápida , na última terça-feira (26). Depois de quatro anos paralisada, ela foi inserida na ordem do dia por acordo de líderes e votada em dois turnos no mesmo dia. O apoio foi maciço: foram 448 votos favoráveis no primeiro turno. No segundo turno foram 453 votos a favor e somente 6 votos contrários.
O clima no Senado é receptivo à proposta. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a defendeu e garantiu que vai interceder junto aos líderes para que a PEC seja votada com celeridade. Ele exaltou o caráter de “descentralização” que a proposta reforça para os recursos públicos.
— As emendas parlamentares de deputados e senadores são de fato os únicos recursos que prefeitos e governadores têm para resolver os problemas das pessoas: fazer uma escola, um hospital, uma praça — declarou.
Líderes como o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), da minoria, e o senador Eduardo Braga (MDB-AM), do MDB, também já se manifestaram a favor da PEC, destacando que ela eleva o protagonismo dos estados e do Congresso na elaboração e execução do orçamento federal.
Por outro lado, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), lembrou que a proposta nasceu durante o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, do seu partido, com o “objetivo de inviabilizar o governo”, e que o seu resgate em 2019 tem o mesmo objetivo.
Logo após a aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados, o presidente daquela Casa, Rodrigo Maia, negou que o texto represente uma retaliação ao presidente da República em razão de suas declarações nos últimos dias, em tom crítico ao Congresso. Maia observou que o próprio partido de Bolsonaro, o PSL, votou pela proposta, que não teria efeito imediato.
Governo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou a PEC quando participou de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na quarta-feira (27). Ele relatou que “tomou um susto” quanto soube da aprovação da proposta pela Câmara, algo que não estava previsto e que ele classificou como uma “falha dramática” da base do governo.
Guedes alertou que a expansão dos gastos obrigatórios pode levar a um esgotamento acelerado do Novo Regime Fiscal, estabelecido pela Emenda Constitucional 95. O teto de gastos públicos, uma das medidas do Novo Regime, pode ficar comprometido.
— O que vai acontecer, evidentemente, é que, com tudo indexado, subindo sem parar, vai estourar o teto de gastos mais cedo ainda — afirmou o ministro.
No entanto, a sua avaliação do conteúdo da PEC é que ela tem duas faces, e uma delas pode ser positiva. Se, por um lado, ela diminui a margem de manobra do Executivo em relação ao Orçamento, por outro ela promove um “empoderamento” da classe política em relação às verbas públicas, o que o ministro vê como benéfico.
— Eu não gosto do ‘carimbo’, mas, já que é pra ser ‘carimbado’, que seja por alguém que foi votado lá embaixo, não pelo governo central. Ninguém mais legítimo para gastar o dinheiro do que um deputado eleito, muito mais do que qualquer ministro — disse Guedes.
Jair Bolsonaro minimizou o possível impacto da PEC 34/2019. Questionado por jornalistas nesta quinta-feira (28), ele disse que a obrigatoriedade das emendas estaduais pode ser rapidamente revogada caso o governo consiga colocar em prática uma renovação do pacto federativo, que destinaria mais verbas para os estados.
— A assembleia, o governador e a sociedade [devem decidir] para onde vai o dinheiro. Eles sabem com muito mais propriedade como aplicar no estado do que nós aqui em Brasília.
Nota técnica
A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão de assessoramento macroeconômico do Senado, produziu uma nota técnica sobre o possível impacto fiscal da PEC 34. Fazendo uma projeção com base na execução orçamentária dos anos mais recentes, a IFI estima que a aprovação da proposta pode levar a um aumento de R$ 1,7 bilhão nas despesas obrigatórias da União em 2020, primeiro ano de vigência da nova regra.
— Isso representaria um aumento no risco de descumprimento do teto de gastos já em 2020 ou de paralisação da máquina pública — avalia o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto.
As despesas obrigatórias já compõem mais de 90% do Orçamento, e crescem a cada ano. Elas não podem ser contingenciadas. O restante são as despesas discricionárias, aquelas sobre as quais o Executivo tem algum poder de decisão. Porém, mesmo neste segundo grupo existem gastos que precisam obedecer regras — caso dos investimentos mínimos em saúde e educação.
Depois de consideradas todas essas despesas, o que sobra é a margem fiscal do governo. Para cumprir o teto de gastos, ele precisa compensar reduzindo as despesas discricionárias, que incluem, por exemplo, o funcionamento da máquina pública e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O documento da IFI lembra que existem “gatilhos” a serem acionados para garantir o cumprimento do teto de gastos — como vedações a reajustes salariais de servidores públicos, a criação de cargos e a realização de concursos – mas observa que o acionamento desses dispositivos, por si só, já seria uma sinalização ruim. “Chegar a esse ponto a apenas pouco mais de três anos da aprovação do Novo Regime Fiscal não seria positivo do ponto de vista do reequilíbrio estrutural das contas públicas, bem como para efeito da gestão de expectativas dos agentes econômicos. O avanço da PEC é um risco para o cumprimento da regra fiscal, uma vez que reduz o grau de liberdade na execução do Orçamento”, diz o documento.
Fonte: Senado Federal
Acordo com os EUA veta uso militar da Base de Alcântara, esclarece ministro
O ministro Marcos Pontes, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, protestou contra notícias publicadas recentemente de que o acordo com os Estados Unidos relativo ao uso da Base de Alcântara (MA) teria algum viés militar ou poderia ferir a soberania nacional. Ele falou sobre o assunto nesta quinta-feira (28) em audiência conjunta da Comissão de Relações Exteriores (CRE) e da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
— O acordo permite o lançamento de mísseis? Não. Este é um negócio que eu ouvi antes de vir pra cá em alguns meios de comunicação, mas o acordo não permite o lançamento de mísseis. Não tem relação alguma com a parte militar. Exceto se a Força Aérea Brasileira quiser lançar um míssil. O acordo também não ameaça a soberania nacional. Não é a construção de uma base norte-americana, só brasileiros continuarão controlando a Base, o Brasil controla o centro de lançamentos como um todo. Tanto as operações quanto o acesso à qualquer parte do centro. Não cedemos nenhuma parte do território nacional, nem autorizamos os EUA a lançarem o que quiserem — detalhou.
Salvaguardas
O ministro explicou que o foco do acordo está no compromisso do Brasil de salvaguardar a tecnologia norte-americana utilizada no lançamento de satélites. Neste caso, funcionários norte-americanos teriam acesso a áreas restritas da Base, sob fiscalização de funcionários brasileiros.
— No acordo de salvaguardas, os EUA permitem ao Brasil lançar foguetes e satélites de qualquer nacionalidade, podem ser da China ou da Alemanha por exemplo, que contenham componentes norte-americanos. Se o satélite tem algum componente dos EUA, eles permitem que o lancemos, desde que nos comprometamos a proteger a tecnologia deles. Para que ninguém copie ilegalmente durante o processo de montagem e lançamento. O acordo é só isso — afirmou.
Pontes ainda explicou que a assinatura deste acordo com os EUA é fundamental para viabilizar o uso comercial da Base de Alcântara, pois 80% dos satélites lançados no mundo utilizam pelo menos algum componente norte-americano. Acrescentou por fim que os EUA já assinaram acordos de teor semelhante com Rússia, China, Ucrânia e Índia, e que o Brasil já iniciou tratativas com o Japão visando um outro acordo de salvaguardas.
Negócio bilionário
O ministro ainda pediu que o Congresso Nacional priorize a aprovação do acordo, pelas divisas que deve gerar ao país. Apresentou uma projeção de que se o Brasil conseguir abocanhar ao menos 1% do mercado de lançamento de satélites, o faturamento será de U$ 3,5 bilhões anual. E como esse mercado não para de crescer, o país poderá estar faturando U$ 10 bilhões por ano em 2040.
Por fim, Pontes garantiu que o acordo não prejudicará em nada o programa espacial ou o lançamento de satélites por parte do Brasil. Ao contrário, acredita que o programa espacial brasileiro pode ser potencializado, uma vez que o acordo abrirá portas em negociações com as empresas que utilizam equipamento norte-americano.
Demanda dos senadores
Para Roberto Rocha (PSDB-MA), a Base de Alcântara é o melhor lugar do mundo para lançamento de satélites, pois devido à sua localização próxima à Linha do Equador e outros aspectos geofísicos, permite uma economia de até 30% em combustíveis. Ele pediu apoio do governo para uma proposta, que pretende apresentar ao Congresso, destinando 1% do faturamento do uso comercial da Base para a melhoria da infraestrutura onde vivem comunidades carentes no Estado. Ele ainda espera que o aumento da cooperação com os EUA faça com que universidades e centros de pesquisa daquele país se instalem no Maranhão.
Já Kátia Abreu (PDT-TO) pediu que os lucros auferidos com a exploração comercial da Base sejam destinados para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Marcos Pontes respondeu que trabalhará para isso dentro do governo.
Fonte: Senado Federal
Estatuto dos Animais está na pauta da CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a próxima terça-feira (2), às 10h, com oito itens na pauta. Um dos projetos é o que institui o Estatuto dos Animais (PLS 631/2015), de iniciativa do ex-senador Marcelo Crivella, hoje prefeito do Rio de Janeiro. O projeto estabelece os direitos dos animais, define regras para a sua guarda e também trata da proibição de práticas consideradas maus-tratos e de infrações e penalidades.
Entre o rol de maus-tratos, estão os atos de forçar um animal a realizar movimentos contrários à sua natureza ou além de sua capacidade física; abandonar o animal em situação de perigo; abandonar animal criado em cativeiro, quando despreparado para se alimentar de maneira adequada; submeter animal a treinamentos, eventos, apresentações circenses, ações publicitárias que causem dor, sofrimento ou dano físico; privar o animal de água ou alimento adequado e confinar animal com outro que lhe cause medo, perigo, agressão ou qualquer tipo de dano.
O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), acatou o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Entre as mudanças no texto, Anastasia inclui no seu texto que o controle de zoonoses, o controle de espécies invasoras e as atividades de ensino e pesquisa científica na área da saúde não serão considerados maus-tratos. Ele determinou ainda que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo.
Para Plínio Valério, as atividades culturais, recreativas, sociais e econômicas e o desenvolvimento tecnológico devem seguir princípios morais e éticos para evitar o sofrimento dos animais e, em decorrência, garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, com plena preservação física e moral dos animais. Se aprovada na CAE, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde vai tramitar em caráter terminativo.
Outros projetos
Também constam da pauta da comissão o projeto que trata da jornada semanal de trabalho dos psicólogos (PLS 511/2017) e o que obriga a utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis (PLS 92/2018).
A comissão ainda vai votar dois requerimentos para a realização de audiências públicas. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) quer debater o alto custo do tratamento de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista. Já o senador Major Olimpio (PSL-SP) pretende discutir a reforma da Previdência e o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Fonte: Senado Federal
Projeto que susta dispensa de visto para quatro países pode ser votado em Plenário
Pode ser votado na próxima semana o projeto que pretende reverter decreto presidencial de dispensa de visto para cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão. O pedido de urgência com as assinaturas de líderes partidários foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na última quarta-feira (27).
O decreto presidencial foi publicado há cerca de duas semanas, durante a visita do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos. A dispensa do visto valerá a partir de 17 de junho. O principal argumento de Randolfe, autor do PDL 68/2019, é o princípio da reciprocidade. Para ele, o decreto resulta em um tratamento desigual, já que o Brasil não tem dispensa de visto para entrar nos quatro países.
— Não é justo que, enquanto os Brasileiros que queiram visitar esses países sejam submetidos a longos processos burocráticos, os cidadãos desses países sejam dispensados da obtenção de visto de forma unilateral — argumentou o senador, que enumerou o alto custo e as dificuldades que os brasileiros têm para obter os vistos, especialmente o dos Estados Unidos.
Críticas
No dia em que foi publicado o decreto, senadores se revezaram em Plenário para criticar a liberação do visto sem reciprocidade. Humberto Costa (PT-PE) criticou a diferença no tratamento destinado aos brasileiros.
— Vá o brasileiro querer ir para os Estados Unidos! Tem que pagar uma taxa elevadíssima, tem que se submeter a várias visitas aos consulados, às vezes, tem que ir para outro estado. Quando chegam aos Estados Unidos, os estrangeiros são tratados como se fossem terroristas em potencial. E o Brasil vai lá e entrega para eles o direito de virem ao nosso país sem precisar de visto — criticou.
Plínio Valério (PSDB-AM) lembrou que o decreto não só dispensou o visto para os quatro países, mas também abriu a possibilidade de que futuras dispensas ocorram por ato conjunto dos ministros da Justiça e das Relações Exteriores.
Sérgio Petecão (PSD-AC) usou o Twitter para afirmar que a dispensa de visto prevista no decreto é uma decisão acertada. O argumento do senador é de que Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão são países desenvolvidos e de que a medida pode ter impacto positivo para o turismo e economia.
Atribuição
Uma das atribuições do Congresso é sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Na Câmara, os deputados apresentaram cinco projetos com a mesma intenção de sustar o decreto. Os projetos aprovados em uma das Casas precisam passar pela outra para que passem a sustar os atos questionados.
Fonte: Senado Federal
Plenário proíbe pagamento antecipado de contratos públicos
O Senado aprovou a proibição do pagamento antecipado de contratos públicos sem a devida prestação do serviço, conclusão da obra ou entrega do bem adquirido (PLC 169/2015). A proposta, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), prevê duas exceções: quando houver a previsão no contrato ou a oferta de garantias. O projeto foi fruto das CPIs do Mensalão e dos Correios, realizadas em 2005. O senador Alvaro Dias (Pode-PR) acha que esse é um passo no sentido de mostrar que o país tem cuidado com o dinheiro público e que é “sério”. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) lamenta que o projeto não tenha aproveitado para vedar contratações sem licitação, inclusive do regime diferenciado de contratações. Como foi alterado no Senado, o projeto volta à Câmara para votação das alterações introduzidas pelos senadores.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Combate à violência contra a mulher poderá receber verba de Fundo de Segurança Pública
O Projeto de Lei 123/19 autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a financiar programas de prevenção e combate à violência contra a mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), e baseia-se em proposta (PL 6129/16) do ex-deputado Flavinho (SP), arquivada na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019.
Segundo o projeto, entre as ações que poderão ser financiados pelo FNSP estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
A proposta altera a Lei 10.201/01, que criou o FNSP, e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
O FNSP financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, como reequipamento e treinamento das polícias brasileiras. Os recursos podem ser aplicados diretamente pelo governo federal ou em parceria com estados. O fundo é administrado por um conselho gestor, composto por integrantes do governo federal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Maia diz que grupo de trabalho ajuda na aprovação do projeto anticrime
Presidente da Câmara diz que o grupo tem 90 dias de prazo, mas não precisa usar todo esse tempo
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que mostrou ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que a criação de um grupo de trabalho para analisar o pacote anticrime não traz nenhum prejuízo à discussão dos projetos na Casa.
Em entrevista concedida após reunião com o ministro Paulo Guedes, Maia comentou o encontro que teve mais cedo com Moro na residência oficial, que também contou com a presença da líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselman (PSL-SP).
“O grupo de trabalho vai ajudar muito, pode trabalhar 90, 50, 40 dias, desde que construa uma análise dos projetos dele e do ministro Alexandre de Moraes, para chegar ao Plenário com essa matéria organizada, e ele compreendeu”, disse o presidente.
Segundo Maia, senadores também poderão dar início à tramitação do projeto no Senado para agilizar o processo legislativo. Rodrigo Maia destacou ainda que o prazo é de até 90 dias, mas pode durar menos. Para ele, o importante é um texto chegar ao Plenário com os partidos conhecendo o teor da proposta. O presidente destacou ainda que o fato de o grupo de trabalho contar com 11 deputados de diversas correntes ideológicas vai ajudar na aprovação do texto.
Mais cedo, Joice Hasselman informou que houve acordo entre Maia e Moro para apressar o pacote anticrime. Segundo ela, o tempo de discussão no grupo de trabalho deve cair pela metade. “Maia também disse que fará todos os esforços para que o texto tramite o mais rápido possível dentro da Câmara e apresentou as estratégias para Moro”, disse Joice em suas redes sociais.
A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Margareth Coelho (PP-PI), apresentou o plano de trabalho da equipe e disse que espera concluir os trabalhos antes dos 90 dias previstos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Frente dos Municípios quer priorizar projetos sobre ISS e ICMS
A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros definiu ontem parte da lista de propostas prioritárias em análise no Congresso.
De acordo com o presidente do colegiado, deputado Herculano Passos (MBD-SP), em encontro com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na terça, ficou acertado que a frente indicará quatro projetos para serem votados na semana da 22ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que acontece de 8 a 11 de abril.
Entras estão os projetos de lei complementar 461/17, que redistribui o Imposto Sobre Serviços (ISS), e o 511/18, que obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do ICMS.
Segundo Herculano, a redivisão do ISS é urgente e “vai representar mais de R$ 4 bilhões nos cofres municipais”.
A frente
A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros tem 337 integrantes: 306 deputados e 31 senadores. É a maior do Congresso Nacional, superando frentes como a da Segurança Pública (302 integrantes) e da Agricultura (226).
O colegiado trabalha em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios e tem como objetivo defender os projetos de interesse municipalista, em tramitação no Congresso Nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF reafirma unicidade da representação judicial nos Estados e no DF
Ao julgar ADIs ajuizadas contra normas de três estados, o Plenário reiterou jurisprudência da Corte no sentido de que a criação de procuradorias autárquicas e fundacionais, paralelas à estrutura da procuradoria-geral do estado, afronta a Constituição Federal.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos estados e no Distrito Federal é única e deve ser conduzida pela Procuradoria-Geral do ente federado, conforme prevê o artigo 132 da Constituição Federal. Esse foi o fundamento principal para que os ministros votassem pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5262, 5215 e 4449, julgadas em conjunto na sessão desta quinta-feira (28), que questionavam normas que criavam procuradorias autárquicas e fundacionais em Roraima, Goiás e Alagoas.
Na ADI 5262, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o objeto eram dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas do estado. A ADI 5215 também foi ajuizada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que criou em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Na ADI 4449, o governo de Alagoas questionava a EC estadual 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado à administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.
O julgamento teve início na sessão de ontem, quando foram lidos os relatórios e ouvidas as sustentações dos autores e dos interessados.
ADI 5262
A relatora da ADI 5262, ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucionais normas que tratam da possiblidade de servidores ocuparem cargos de advogado nas autarquias e fundações no Estado de Roraima. Segundo a relatora, o STF entende que o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu a unicidade de representação judicial e de consultoria jurídica para administração pública direta centralizada e também para a administração direta descentralizada, que abrange exatamente autarquias e fundações.
A ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, autarquias e fundações são tecnicamente entidades descentralizadas da administração direta, dotadas de personalidade jurídica pública, com dinheiro público, e que realizam atividades diretas voltadas ao cidadão. Cármen Lúcia explicou que não se trata do Estado prestando serviço por meio de terceiro, mas atuando autarquicamente, com autonomia, apenas desvinculando do centro administrativo a atividade entregue a cada entidade.
Ao afastar, também, a possiblidade de servidores atuarem como procuradores autárquicos ou fundacionais, a ministra afirmou que, se fosse possível que servidores formados em Direito ou mesmo advogados atuassem em defesa de autarquias e fundações, poderia se chegar a situações de o Estado ter linhas diferentes de atuação, interpretação e aplicação, às vezes, das mesmas leis.
Em seu voto, a ministra converteu o julgamento da medida liminar em julgamento de mérito (definitivo), julgou prejudicada a ação no ponto que questiona a Lei 764/2010, já revogada, e julgou parcialmente procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 101 e 101-A da Constituição de Roraima, respectivamente alterado e introduzido pela Emenda Constitucional estadual 42/2014, e, por arrastamento, a EC estadual 14/2003.
ADI 5215
Relator da ADI 5215, que envolve normas de Goiás, o ministro Roberto Barroso concordou com o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Segundo ele, as normas questionadas na ação sob sua relatoria, ao criar e tratar das atribuições de procuradores autárquicos, violam o artigo 132 da Constituição. Além disso, considerou que a transformação de cargos pela legislação questionada é uma burla ao concurso público e fere, ainda, a proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos.
Neste caso, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás e dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional estadual 50/2014.
ADI 4449
Em seu voto, o relator da ADI 4449, ministro Marco Aurélio, concordou que a jurisprudência do Supremo é reiterada no sentido de que o artigo 132 da Constituição, principalmente em sua parte final, quando fala de unidades federadas, engloba as administrações direta e indireta, consideradas nesse contexto as autarquias e fundações. Ele citou doutrina segundo a qual as autarquias e fundações são verdadeiros prolongamentos do Estado, cujas finalidades são alcançadas na realização do interesse público e no prosseguimento dos fins estatais.
Para o ministro, “andou mal” o constituinte de emenda do Estado de Alagoas ao reestruturar e ao criar, como carreiras autônomas, as procuradorias das autarquias e fundações. O relator votou no sentido da inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 152 da Constituição do Estado de Alagoas, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 37/2010, e, por arrastamento, do inciso II e do parágrafo 1º do preceito.
Vício formal
Os relatores consideraram, nas três ações em julgamento, que as normas questionadas também apresentavam inconstitucionalidade formal, uma vez que as emendas em debate foram propostas pelas Assembleias Legislativas, quando a iniciativa deveria ter sido dos respectivos governadores.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Liminar garante isonomia de remuneração entre servidores que dão aula em Academia de Polícia de Mato Grosso do Sul
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes concede cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e confere interpretação conforme a Constituição Federal a regra prevista em decreto sul-mato-grossense.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6012 para conferir interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do decreto do Estado de Mato Grosso do Sul que trata do valor da indenização a ser paga a servidores que voluntariamente dão aulas em Academias de Polícia. Segundo a interpretação conferida pelo relator, não poderá haver distinção de remuneração entre as aulas dadas por delegados de Polícia e as ministradas por servidores ocupantes dos demais cargos da Polícia Judiciária estadual, sob pena de violação do princípio da igualdade de direitos. A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF.
Na ADI, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona o artigo 167, inciso IV e parágrafo 1º, do Decreto 12.118/2006, editado pelo governo do estado. O dispositivo prevê o pagamento de 1% do subsídio da classe inicial do cargo de delegado de Polícia pelo exercício de função de magistério policial por hora-aula ministrada na Academia da Polícia ou em outra área da Segurança Pública. O parágrafo 1º dispõe, entretanto, que o valor da gratificação corresponderá ao número de horas-aulas efetivamente ministradas, até o limite máximo mensal de 30% “do seu subsídio”.
Para a entidade autora da ação, da análise do dispositivo questionado se extrai que foram usados dois parâmetros: o primeiro, mínimo a ser pago, tem como base o subsídio da classe inicial do cargo de delegado de polícia; já o segundo, máximo da remuneração, o subsídio do cargo ocupado, o que resulta em grande disparidade remuneratória em razão da desproporcionalidade de subsídio entre os grupos da Polícia Judiciária (delegado de Polícia, agente de Polícia Judiciária, perito oficial forense, perito papiloscopista e agente de Polícia Científica).
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observa que, por força do dispositivo questionado, delegados de Polícia podem receber, como limite máximo para a remuneração pelo exercício do magistério policial, até R$ 9.784,08 (correspondente a 30% do subsídio do cargo), enquanto os servidores das demais carreiras policiais estão limitados a um patamar de R$ 3.027,91, mesmo que seja ministrada a mesma quantidade de horas-aula.
Para o relator, afigura-se “razoável, coerente e condizente com a isonomia” que o valor dessa retribuição pecuniária leve consideração a atividade de ensino desenvolvida e o conhecimento repassado pelos servidores, sendo irrelevante o cargo que os agentes públicos ocupam. A seu ver, não há justificativa para que as aulas dadas por delegados de Polícia sejam mais bem remuneradas do que as ministradas pelos demais servidores ocupantes de outros cargos da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. “O tratamento desigual de servidores que se encontram em posição de igualdade, ou seja, exercendo atividade de docência, não incluída nas atribuições do cargo para o qual foram investidos, configura flagrante ofensa à isonomia”, concluiu.
O relator lembrou que, no âmbito do serviço público federal, o artigo 76-A da Lei 8.112/1990 (incluído pela Lei 11.314/2006) instituiu a chamada Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso para o servidor que queira contribuir com a administração pública na área de formação e aperfeiçoamento. O dispositivo prevê o pagamento de indenização linear, com foco na atividade de ensino a ser desenvolvida, independentemente do cargo ocupado pelo docente.
Além da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), o ministro Alexandre também entendeu configurado o outro requisito para o deferimento da liminar: o perigo da demora da decisão (periculum in mora). Segundo o relator, enquanto não fosse conferida interpretação conforme a Constituição, nos termos por ele delimitados, haveria “considerável probabilidade de permanecer o estado de grave inconstitucionalidade consistente na ofensa ao princípio da igualdade”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos
O Plenário negou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e validou lei estadual que entende que o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana não se enquadra como maus tratos.
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou que todos os votos foram proferidos no sentido de admitir o sacrifício de animais nos ritos religiosos e observou que as divergências dizem respeito ao ponto de vista técnico-formal, relacionado à interpretação conforme a Constituição da lei questionada. O Plenário negou provimento ao RE, vencidos parcialmente o ministro Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que admitiam a constitucionalidade da lei dando interpretação conforme.
A tese produzida pelo Supremo é a seguinte: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.
Histórico
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.131/2004. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustentou que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.
O julgamento do recurso teve início em agosto do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio (relator) votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição à lei estadual para fixar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.
Em seguida, adiantando seu voto, o ministro Edson Fachin reconheceu a total validade do texto legal e votou pelo desprovimento ao RE. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana não apresenta inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.
Voto-vista
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes leu seu voto-vista pelo provimento parcial do recurso, conferindo à lei do Rio Grande do Sul interpretação conforme a Constituição para declarar a constitucionalidade de todos os ritos religiosos que realizem a sacralização com abates de animais, afastando maus-tratos e tortura. Ele acompanhou o voto do relator, porém entendeu que a prática pode ser realizada independentemente de consumo. No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes.
Maioria
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. Barroso afirmou que as sustentações orais contribuíram para o fornecimento de informações e para a melhor compreensão da matéria. Ele ressaltou que, de acordo com a tradição e as normas das religiões de matriz africana, não se admite nenhum tipo de crueldade com o animal e são empregados procedimentos e técnicas para que sua morte seja rápida e indolor. “Segundo a crença, somente quando a vida animal é extinta sem sofrimento se estabelece a comunicação entre os mundos sagrado e temporal”, assinalou.
Além disso, o ministro destacou que, como regra, o abate não produz desperdício de alimento, pois a proteína animal é servida como alimento tanto para os deuses quanto para os devotos e, muitas vezes, para as famílias de baixo poder aquisitivo localizadas no entorno dos terreiros ou casas de culto. “Não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas para fins de exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa”, concluiu.
A ministra Rosa Weber também negou provimento ao RE. Ela entendeu que a ressalva específica quanto às religiões de matriz africana está diretamente vinculada à intolerância, ao preconceito e ao fato de as religiões afro serem estigmatizadas em seus rituais de abate. “A exceção atende o objetivo que as próprias cotas raciais procuraram atingir”, afirmou. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a lei gaúcha é compatível com a Constituição Federal e que eventuais abusos são abrangidos na legislação federal aplicável ao caso.
Também o ministro Luiz Fux considerou a norma constitucional. Segundo ele, este é o momento próprio para o Direito afirmar que não há nenhuma ilegalidade no culto e liturgias. “Com esse exemplo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal vai dar um basta nessa caminhada de violência e de atentados cometidos contra as casas de cultos de matriz africana”, salientou.
Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considerou que a referência específica às religiões de matriz africana visa combater o preconceito que existe na sociedade e que não se dá apenas em relação aos cultos, mas às pessoas de descendência africana. Ele citou, como exemplo, o samba, que também foi objeto de preconceito em razão de quem o cantava. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acompanhou a maioria dos votos pela desprovimento do RE.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a empresa Time For Fun Entretenimento S/A (T4F) por promover a venda antecipada de ingressos para detentores de cartões de crédito específicos e pela cobrança de taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet.
Segundo o STJ, para eventualmente modificar o entendimento do tribunal paulista seria necessário reanalisar as provas do processo, prática vedada pela Súmula 7.
A ação teve origem em um auto de infração lavrado pelo Procon de São Paulo no valor de R$ 441 mil contra a T4F Entretenimento por discriminação na pré-venda e cobrança de taxa de conveniência. Em primeira instância, o processo administrativo foi anulado porque o juiz não verificou ilegalidades na conduta da empresa.
Entretanto, o TJSP entendeu que a venda antecipada para um grupo de consumidores caracteriza atitude discriminatória, por impedir que os demais concorram em condições de igualdade.
Benefício unilateral
A taxa de conveniência cobrada pela empresa sob a justificativa de atualização tecnológica foi considerada pelo TJSP como captação de lucro, pois a cobrança não corresponde a nenhum serviço prestado aos consumidores, revertendo em benefício unilateral.
A corte paulista entendeu como simples modalidades de aquisição a possibilidade de compra pela internet, por telefone ou pessoalmente nos pontos de vendas – ou seja, a tarifa de conveniência não implica uma prestação de serviço adicional.
Por meio de recurso especial, a empresa alegou que a venda antecipada é apenas uma estratégia de marketing. A recorrente também argumentou que a cobrança da taxa de conveniência corresponde a uma prestação de serviço, já que o consumidor tem a possibilidade de comprar o ingresso diretamente na bilheteria do evento sem desembolsar qualquer quantia adicional.
Acórdão mantido
Em decisão monocrática, o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, negou provimento ao apelo da empresa, o que foi confirmado pela Segunda Turma.
Ele apontou que o TJSP, com base nas provas juntadas aos autos, concluiu que a venda antecipada direcionada a um determinado público impede uma concorrência igualitária na hora da compra e que a taxa de conveniência representa lucro da recorrente. Nesses casos, o ministro lembrou que não cabe ao STJ reanalisar os elementos de prova contidos no processo.
“Para refutar as conclusões adotadas pelo aresto vergastado, acolhendo a tese da recorrente de inexistência de prática abusiva ou de aferimento de lucro sem a devida contraprestação, seria indispensável o revolvimento do conteúdo fático-probatório já analisado, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Com base na teoria da ciência inequívoca, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou intempestivo um recurso contra decisão proferida após a expedição do mandado de citação, mas que teve prazo recursal contado a partir da juntada do mandado aos autos.
No recurso especial, a parte alegou que não teve conhecimento da decisão ao receber a citação, já que ela foi proferida após a expedição do mandado. Porém, em conformidade com o acórdão do TJSP, o colegiado considerou que a parte teve acesso aos autos digitais para a elaboração da contestação, tendo ciência inequívoca de todos os atos processados até aquele momento.
Na ação que deu origem ao recurso especial, o juiz determinou que fosse encaminhado ofício ao cartório de registro imobiliário para a averbação da existência de processo judicial na matrícula de um imóvel.
Contra a decisão, foi interposto agravo de instrumento, mas o recurso foi considerado intempestivo pelo TJSP, que concluiu que o marco inicial do prazo de dez dias para recurso deveria ser contado a partir da juntada do mandado de citação efetivamente cumprido, em especial por serem os autos digitais.
Por meio do recurso especial, a parte agravante alegou não ter sido formalmente cientificada da decisão agravada e, mesmo se fosse o caso de ter acessado os autos digitais, ela não teria capacidade postulatória para recorrer. Dessa forma, a parte defendeu que a ciência inequívoca dos seus advogados se deu apenas no momento em que eles ingressaram nos autos, ou seja, quando apresentaram a contestação.
Acesso aos autos
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, apontou que, de acordo com a teoria da ciência inequívoca – invocada pelo TJSP para reconhecer a intempestividade do agravo de instrumento –, considera-se comunicado o ato processual independentemente de sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha tomado conhecimento dos atos.
No caso da retirada dos autos em carga, por exemplo, o relator disse que se presume que a parte, representada pelo seu advogado, teve ciência inequívoca dos atos processados até o momento da carga.
“Assim, o tribunal de origem entendeu que a parte teve ciência inequívoca de todo o processado, inclusive da decisão interlocutória agravada que já se encontrava encartada no feito, pois acessou os autos para a elaboração da defesa, materializada na peça contestatória protocolizada logo em seguida”, relatou o ministro.
Preclusão
Segundo Villas Bôas Cueva, eventual nulidade decorrente da falta de intimação deveria ter sido apontada na primeira oportunidade que os advogados da parte tiveram para se pronunciar nos autos, conforme previsto pelo artigo 245 do Código de Processo Civil de 1973.
“Desse modo, tendo a recorrente apresentado contestação sem mencionar o alegado vício na intimação, operou-se a preclusão”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2019
DECRETO 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 – Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.
RESOLUÇÃO 773, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV.
RESOLUÇÃO 775, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Altera os modelos da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, do Certificado de Registro do Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 29.03.2019
RESOLUÇÃO 279, DE 26 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
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