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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.03.2017

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

AÇÃO DECLARATÓRIA

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

AGENTES DE POLÍCIA

ALIENAÇÃO PARENTAL

ATOS ADMINISTRATIVOS

CRIMES PELA INTERNET

DANO MORAL COLETIVO

DANO PRESUMIDO

DANOS MORAIS

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29/03/2017

Notícias

Senado Federal

Senado deve votar projeto que restringe terceirização

Durante a sessão plenária desta terça-feira (28), diversos senadores defenderam a votação pelo Senado, se possível nas próximas semanas, do PLC 30/2015, que trata do trabalho terceirizado. O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que seu parecer está pronto para ser debatido e votado pelos demais senadores. O presidente da Casa, senador Eunício Oliveira, afirmou que o projeto será enviado para análise de uma ou mais comissões permanentes, podendo, em seguida, ser apreciado em Plenário. O mais provável é que a matéria seja enviada apenas para uma comissão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), decisão que ainda depende de acordo entre os senadores.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que trata da terceirização e que está prestes a ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer. O projeto, polêmico, amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim. Já no texto do Senado, a possibilidade de terceirização fica restrita às atividades meio — aquelas de suporte, ou secundárias, como de limpeza ou segurança.

A proposta aprovada pela Câmara também prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à terceirizada. Com isso, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.

Enquanto os defensores da proposta argumentam que a medida pode modernizar a legislação trabalhista e gerar mais postos de trabalho, os críticos dizem que o projeto diminui direitos e fragiliza as relações de emprego.

Já o texto que tramita no Senado estabelece a responsabilidade solidária. Ou seja, contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista. A proposta relatada por Paim é considerada mais moderada que aquela aprovada pelos deputados federais, considerada um retrocesso por representantes dos trabalhadores.

Paim disse nesta terça-feira (28) que seu relatório está pronto e é fruto de ampla negociação com centrais e federações sindicais. Ele quer dialogar e debater o texto com seus colegas senadores e votá-lo sem demora.

Eunício elogiou o trabalho de Paim e lembrou que o senador gaúcho visitou as 27 unidades da federação debatendo a terceirização com a sociedade.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que a Câmara “usurpou uma discussão que estava em curso no Senado”. Ele disse que o projeto aprovado pelos deputados é de 1998 e que até a Presidência da República pediu o arquivamento da proposta em 2003.

– A Câmara ressuscitou essa matéria 14 anos depois, atropelando uma discussão já em curso aqui no Senado. É a Câmara ressuscitando das catacumbas, como um zumbi, uma matéria de 1998, atropelando o Senado, atropelando o bicameralismo – reclamou Randolfe.

Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Humberto Costa (PT-PE), Lídice da Mata (PSB-BA), Omar Aziz (PSD-AM), João Capiberibe (PSB-AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também pediram em Plenário que o projeto de terceirização ainda em tramitação no Senado seja debatido e votado com celeridade, por entenderem que a proposta é menos danosa aos trabalhadores que a aprovada pela Câmara.

Fonte: Senado Federal

Aprovada urgência para matérias que ampliam proteção de crianças e adolescentes

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), requerimentos de urgência para a votação de dois projetos voltados para a proteção da infância. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 19/2016 dá prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental. Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. As duas matérias estão incluídas na pauta desta quarta-feira (29).

O PLS 19/2016 também passará a tramitar em conjunto com o PLC 90/2015, que trata de tema correlato: a alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor.

A iniciativa é do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O parlamentar observou que a alienação parental costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou o “elevado alcance social” do projeto e respaldou a sua aprovação. O único ajuste foi a remissão à Lei nº 12.318/2010, que prevê medidas para coibir e punir a prática, além conceder assistência às vítimas da alienação parental. Essa norma já determina que, constatado indício de ato de alienação parental, o juiz deverá baixar medidas protetivas de urgência para preservar a integridade psicológica do menor e garantir a reaproximação com o genitor afastado da convivência.

A segunda matéria, PLC 21/2017, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), normatiza mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. O projeto garante que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento.

De acordo com a proposta, haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária: a escuta especializada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição; e o depoimento especial, quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.

No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha. Esta matéria também tem relatoria de Marta Suplicy.

Pedofilia

Constam ainda da pauta do Plenário desta quarta-feira outros dois projetos que tratam diretamente dos casos de pedofilia. O PLS 100/2010 regulamenta a infiltração de agentes de polícia na internet para investigações. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Segundo a proposta, a infiltração será feita a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

O outro projeto que pode ser votado é o texto da Câmara ao PLS 38/2008, que estabelece a perda de bens e valores usados na prática de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Conforme o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova projeto que dá segurança jurídica a atos administrativos

A “guerra de liminares”, que muitas vezes atrasa a execução de políticas públicas, pode chegar ao fim. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2015, que prevê a possibilidade de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto inclui 11 artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-lei 4.657/1942). A iniciativa, proposta no regime de ação civil pública, teria efeitos erga omnes (que vale para todos).

Um dos pontos a serem atacados com o projeto, conforme a relatora Simone Tebet (PMDB-MS), é “a incerteza jurídica que grassa em torno das licitações”. A senadora observa que, em geral, os licitantes inabilitados, desclassificados ou não declarados vencedores judicializam a discussão sobre a validade do procedimento e do próprio contrato. Para reduzir a incerteza jurídica da administração, o ajuizamento da ação visa obter, com efeito erga omnes, a declaração de que o ato ou contrato é válido.

O mecanismo é semelhante à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), só que voltada à validade dos atos ou contratos, para que o Judiciário reconheça sua legalidade e permita “o bom andamento das atividades administrativas”, como esclarece a relatora.

Outro dispositivo do projeto delimita a responsabilidade do agente público aos casos de dolo ou culpa grave (erro grosseiro). Para resolver “um problema da incerteza do direito”, como destaca a senadora, a proposta exclui a responsabilização em caso de adoção de entendimento dominante à época da prática do ato.

Regime de transição

O projeto também prevê “um regime de transição” para a decisão administrativa, controladora (expedida por órgão de controle, como tribunais de contas) ou judicial que impuser dever ou condicionamento novo de direito. Se esse regime não estiver previamente estabelecido, o sujeito obrigado terá direito a negociá-lo com a autoridade. Nesse caso, poderá ser celebrado compromisso para o ajustamento na esfera administrativa, controladora ou judicial, conforme o caso.

Outra possibilidade prevista no projeto é a de assinatura de compromisso entre a administração pública e os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. A assinatura deverá ser precedida de consulta pública e oitiva do órgão jurídico. Entre outras finalidades, o compromisso deverá buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, conforme a proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aumenta pena de quem incita a prática de crimes pela internet

Proposta será votada ainda pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), proposta que agrava a pena de quem incitar a prática de crimes pela internet.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao Projeto de Lei 7544/14, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

A intenção da proposta original era criar um novo tipo penal para quem incita violência por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual.

O relator, no entanto, entendeu que o crime de “incitação ao crime” já existe e é passível de pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. Rubens Pereira Júnior optou por aumentar em 1/3 a punição quando a incitação ocorrer pela internet ou por meio de comunicação de massa. “A incitação virtual atinge muitas pessoas ao mesmo tempo e é muito mais grave do que a incitação de uma única pessoa”, argumentou.

Viralização de boatos

Para defender a importância da proposta, Ricardo Izar lembrou o caso da divulgação em uma rede social de um retrato falado de uma mulher que supostamente sequestrava crianças com a finalidade de praticar “magia negra”. A ilustração ficou algumas horas no ar; em seguida, a página retirou a publicação e informou que se tratava de um boato.

No tempo em que ficou no ar, no entanto, a foto induziu algumas pessoas a acreditarem que uma dona de casa do Guarujá (SP) era a autora do delito divulgado. “Infelizmente, a repercussão de que não se passava de um boato não foi a mesma do retrato falado”, lamentou o parlamentar, ressaltando que a dona de casa em questão foi linchada por moradores da região onde morava e morreu.

Tramitação

A matéria ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Estabilidade gestacional de empregada pode ser ampliada para seis meses

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã.

O projeto (PL 6285/16) foi apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e altera a Lei 11.770/08, que criou o Empresa Cidadã.

O programa amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação.

Compatibilidade

O deputado explica que o objetivo do projeto é adequar a licença-maternidade de seis meses ao texto constitucional.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

Carvalho explica que decisões judiciais já vêm garantindo a estabilidade gestacional, mas defende que o direito esteja previsto em lei. Ele disse que a alteração garante que a mulher “tenha o sustento digno e o recém-nascido tenha um convívio mais satisfatório com a mãe, não prejudicando o empregador”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Danos morais em atraso de entrega de imóvel só ocorrem em situações excepcionais

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram parcialmente o recurso de uma construtora condenada a indenizar um casal por danos morais decorrentes do atraso na entrega de imóvel.

Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a condenação por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel ocorre apenas em situações excepcionais, comprovadas pelos compradores.

A magistrada destacou que, no caso analisado, não houve comprovação, o que impede a manutenção da condenação por danos morais imposta pelo tribunal de origem, no valor de R$ 20 mil.

De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ evoluiu para não aceitar condenações “automáticas” por danos morais. Ou seja, além da configuração dos pressupostos de responsabilidade civil – ação, dano e nexo de causalidade –, é preciso demonstrar grave ofensa a direitos de personalidade.

Na visão da ministra, acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma, diversas situações vividas são apenas contratempos que não caracterizam abalo psíquico significativo capaz de embasar uma condenação por danos morais.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, explicou Nancy Andrighi.

Danos materiais

Quanto à condenação da construtora a pagar 0,5% do valor do imóvel, por mês, a título de lucros cessantes, o acórdão foi mantido. A ministra lembrou que, ao contrário do que defendeu a empresa, essa situação não necessita de outras provas, bastando a comprovação do atraso na entrega da unidade.

Os ministros consideraram que o descumprimento contratual se resolve, em regra, pela obrigação de indenizar os danos patrimoniais decorrentes, e somente em casos excepcionais tal inadimplência configura danos morais passíveis de compensação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma reconhece dano moral coletivo em infidelidade de bandeira praticada por posto de combustível

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo causado aos consumidores de Cuiabá por um posto de gasolina, em decorrência de propaganda enganosa e concorrência desleal.

De acordo com o Ministério Público, o posto ostentava uma marca comercial, mas adquiria e vendia produtos de outras distribuidoras de combustível, “sem que o consumidor fosse de tal fato devidamente avisado e, muito provavelmente, sem que o preço cobrado do destinatário final refletisse o valor menor de compra”. A prática é conhecida como infidelidade de bandeira.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que “o suposto incômodo decorrente da venda de combustível de outras bandeiras não implica necessariamente risco de dano moral à coletividade, mas apenas a reparação de prejuízos a interesses individuais homogêneos”.

Valores constitucionais

No STJ, o entendimento foi outro. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da ação civil pública não visou o ressarcimento de eventuais danos causados àqueles que adquiriram o combustível, mas sim a proteção de valores constitucionais, como o princípio da defesa do consumidor, da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações de consumo.

“Sobressai a difícil (senão impossível) tarefa de indenização dos consumidores que acreditaram na oferta viciada e, em detrimento de sua liberdade de escolha, efetuaram a compra do produto de origem diversa daquela objeto da expectativa criada pelo revendedor do combustível”, afirmou o ministro.

Dano presumido

Segundo Salomão, é possível o reconhecimento do dano moral coletivo in re ipsa, ou seja, presumido a partir da constatação da existência do fato.

“A meu juízo, a infidelidade de bandeira constitui prática comercial intolerável, consubstanciando, além de infração administrativa, conduta tipificada como crime à luz do código consumerista (entre outros), motivo pelo qual a condenação do ofensor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é medida de rigor, a fim de evitar a banalização do ato reprovável e inibir a ocorrência de novas lesões à coletividade”, concluiu Salomão.

O valor indenizatório por danos morais coletivos foi fixado em R$ 20 mil, a serem revertidos ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Oscip não tem legitimidade para mover ação de busca e apreensão pelo rito do Decreto-Lei 911

Pessoas jurídicas qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), mesmo quando ligadas ao Programa de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), não podem utilizar a ação de busca e apreensão, pelo rito do Decreto-Lei 911/69, para recuperar a posse de bens vinculados como garantia de alienação fiduciária em contrato de microcrédito.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu o processo, sem apreciação do mérito, por entender que somente as instituições financeiras, que integram o sistema financeiro nacional, poderiam se utilizar do procedimento célere do artigo 8º-A do Decreto-Lei 911/69.

No STJ, a Oscip, uma instituição comunitária de crédito ligada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, alegou que a Resolução 3.422/06, editada pelo Banco Central, autorizou que as operações ligadas ao referido programa sejam respaldadas pelas mesmas garantias aceitas pelas instituições financeiras, entre elas a alienação fiduciária.

Além disso, defendeu que o Decreto-Lei 911/69 não traz nenhuma vedação ao seu uso para cobrança de microcréditos e que a legislação aplicável a esse tipo de fomento equiparou as Oscips às instituições financeiras.

Impossibilidade

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu a argumentação. Segundo ele, o STJ, ao interpretar as disposições do artigo 8º-A do Decreto-Lei 911/69, entendeu que o procedimento judicial de busca e apreensão por ele regulado é vedado “ao credor fiduciário que não revista a condição de instituição financeira lato sensu ou de pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários”.

Villas Bôas Cueva citou a Lei 4.595/64, que exige das instituições financeiras prévia autorização do Banco Central para seu funcionamento, e a Lei 9.790/99, que veda a dedicação das Oscips as atividades creditícias que tenham “qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o artigo 192 da Constituição Federal”.

Registrou, ainda, que a Lei 10.194/01 equiparou as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte às instituições financeiras, não tendo, entretanto, contemplado as organizações sociais com tal benefício.

“Sendo a recorrente uma Oscip – entidade não autorizada pelo Banco Central e de dedicação vedada a atividades ligadas ao sistema financeiro nacional –, por certo não se insere no conceito de instituição financeira nem pode ser a ela equiparada, circunstância que confirma a sua ilegitimidade para manejar o procedimento de busca e apreensão regulado pelo Decreto-Lei 911”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ decide que nomeação acima do número de vagas não é direito absoluto

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (28), recursos a dois candidatos aprovados em concursos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que pleiteavam suas nomeações.

Os dois candidatos a vagas reservadas a analista técnico foram aprovados em uma classificação além do previsto no número de vagas do edital, mas entendiam ter direito à nomeação, a partir de diferentes argumentos.

No caso do concurso do TJPR, regido pelo Edital n. 19/2013, o candidato aprovado argumentava que o Tribunal estaria preenchendo ilegalmente vagas pertencentes a servidores concursados com a nomeação de servidores comissionados, em descumprimento à Resolução CNJ n. 88, de 20 de abril de 2010.

Consultado, o TJPR informou que nomeou 71 concursados entre os anos 2015 e 2016 e justificou a ausência de nomeação de um número maior de candidatos aprovados por questões de ordem financeira, como a falta de repasses devidos pelo Poder Executivo ao TJPR.

Em seu voto, o conselheiro-relator, Arnaldo Hossepian, relator do Pedido de Providências 0001621-03.2016.2.00.0000, reconheceu os esforços do TJPR para a nomeação dos candidatos aprovados, nos limites de sua realidade orçamentária. O conselheiro lembrou que os Tribunais Superiores entendem que há duas exceções para a obrigação de nomeação de candidatos aprovados em concurso público: se houver sido alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal ou em situações excepcionais, que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Além disso, afirma, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que cabe aos tribunais escolher o momento mais oportuno para realizar as nomeações, dentro do prazo de validade do concurso.

Os mesmos precedentes foram citados pelo conselheiro Bruno Ronchetti, ao decidir o Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005911-95.2015.2.00.0000, de sua relatoria. “Ainda que novas vagas sejam disponibilizadas, durante o prazo de validade do certame, constitui prerrogativa da Administração Pública, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, conforme sua realidade administrativa e financeira, decidir ou não pela nomeação de concursados”, afirmou o conselheiro na decisão que deu origem ao recurso julgado.

Nesse processo, uma candidata aprovada em concurso do TJMA fora do número de vagas ofertadas, argumentava que o Tribunal contratou empresas terceirizadas para prestarem serviços próprios de servidores, apesar de alegar dificuldades financeiras para a nomeação dos aprovados. Além disso, segundo a candidata, novos cargos vagos teriam surgido durante o prazo de validade do concurso.

O TJMA argumentou que a nomeação de novos servidores não depende apenas da existência de vagas, mas da necessidade específica de cada cargo e da organização orçamentária do Tribunal de Justiça. Além disso, segundo o Tribunal, não haveria qualquer relação entre os contratos e convênios firmados e a ausência de convocação dos aprovados, pois as atribuições dos funcionários terceirizados não se confundem com a dos cargos ofertados no concurso.

Para o conselheiro Bruno Ronchetti, não ficou comprovado que os candidatos aprovados foram preteridos arbitrariamente e imotivadamente pelo TJMA, o que resultaria em direito subjetivo à nomeação, segundo entendimento dos tribunais superiores.

“Não demonstrada a ocorrência de preterição dos candidatos aprovados fora do número de vagas, de forma arbitrária e imotivada, por parte do TJMA e ciente de que a vacância de novos cargos, enquanto vigente o concurso, não garante, por si só, o direito do candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação, a manutenção da decisão monocrática é medida de rigor”, afirmou o conselheiro em seu voto.

O voto do conselheiro-relator foi acompanhado de forma unânime. “A jurisprudência do Supremo é no sentido de que se pode não chamar o candidato aprovado, desde que seja motivadamente”, afirmou a presidente do STF e CNJ, ministra Cármen Lúcia. “O que não se pode exigir é que o administrado atenda ao edital e depois a Administração Pública não dê nenhuma satisfação, durante anos”, complementou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2017

LEI 13.424, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Altera as Leis 5.785, de 23 de junho de 1972, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 4.117, de 27 de agosto de 1962, 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

PORTARIA 134, DE 28 DE MARÇO DE 2017, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL – Acresce dispositivos à Portaria 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994.


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