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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.03.2016

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

EXECUÇÃO DE DÍVIDAS CONTRA SÓCIOS

IMPOSTO SOBRE RENDA DE PESSOA FÍSICA

NOVO CÓDIGO COMERCIAL

PROJETO DE LEI 1572/2011

PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2015

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

REGIMENTO INTERNO SENADO

VETOS

GEN Jurídico

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29/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Congresso pauta votação de 16 vetos nesta terça-feira

O Congresso Nacional programou sessão conjunta na terça-feira (29), a partir das 19h, para votação de 16 vetos presidenciais. A reunião, planejada para ocorrer no plenário da Câmara dos Deputados, deverá deliberar sobre dispositivos vetados na chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), que permite a reinternação no país de recursos enviados ao exterior.

Também constam da pauta, entre outros assuntos, vetos parciais em matérias orçamentárias (um deles, anulando o reajuste dos benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família), no marco legal da ciência e tecnologia e na anistia a policias militares que participaram de movimentos grevistas.

Repatriação

Ao todo, foram vetados 12 dispositivos previstos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/ 2015, aprovado pelo Senado em dezembro de 2015. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.

Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”.  A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”.

O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. O veto é resultado de acordo do governo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator no Senado. Ele fez mudanças na redação que permitiram ao governo vetar a expressão “transitado em julgado”, o que proíbe a adesão ao programa de pessoas que tenham condenação em qualquer instância.

Outra parte da Lei da Repatriação que foi vetada garantia que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a estados e municípios. Na avaliação do senador Fernando Bezerra (PSB-PE) o valor distribuído seria uma ajuda aos estados que passam pela grave crise. Ele defende a derrubada do veto.

— Porque esse é o único recurso novo que poderá ingressar nos cofres das prefeituras que possa dar a perspectiva do equilíbrio das contas — disse.

Para o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima, da Paraíba, o Senado, que representa os estados, deve trabalhar pela derrubada do veto.

— Nós senadores somos representantes dos estados e vamos defender os nossos estados garantindo que parte da receita da arrecadação da repatriação do dinheiro depositado no exterior seja dividida com estados e municípios – afirmou.

Orçamento

O reajuste para os beneficiários do Programa Bolsa Família está entre os mais de 50 dispositivos vetados do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1/2015) sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.

Pela proposta aprovada no Congresso, o benefício seria corrigido de acordo com a inflação acumulada de maio de 2014 a dezembro de 2015. Para vetar o dispositivo, a presidente Dilma alegou que não há verba prevista no Orçamento de 2016 para o reajuste. Se fosse concedido, completou ela, seria necessário desligar beneficiários do programa.

O veto (VET 64/2015) também retira do texto a exigência para que a União reserve um valor mínimo para ações e serviços públicos de saúde; a ampliação da relação de despesas que não poderiam ter empenhos limitados; e a previsão de recursos para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG).

Já no VET 3/2016, a presidente da República retirou vários dispositivos do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016/2019. Entre eles, está a auditoria da dívida pública, uma pauta histórica do PT e de outros partidos de esquerda e que havia sido proposta através de emenda pela bancada de deputados do PSOL. A justificativa da presidente é que o conceito de dívida pública abrange também os estados e municípios. Portanto, a auditoria na forma proposta entraria em conflito com o pacto federativo.

Outro trecho específico vetado era o que dava garantia de fonte de financiamento para todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional. Segundo o Executivo, a quantidade de proposições que podem incorrer em gasto representa um potencial de aumento de despesa que torna essa iniciativa impraticável, mesmo se considerado todo o período de quatro anos de aplicação do PPA.

Ciência e tecnologia

A perda de receitas, contrariando esforços necessários para o equilíbrio fiscal, foi a alegação da presidente Dilma Rousseff para vetar alguns dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

Um dos dispositivos removidos no VET 1/2016 é referente à isenção do recolhimento de tributos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro trecho vetado dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Polícia Militar

A presidente da República justificou o veto total (VET 56/2015) ao  Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17 /2015 por ser contrário ao interesse público. A proposta ampliava o direito de anistia aos policiais e bombeiros militares que deflagraram movimentos de greve no país em meados de 2014. Os militares reivindicavam melhores salários.

Na justificativa para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o “projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais”.

O projeto alteraria a lei vigente que concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Vetos constantes da pauta do Congresso Nacional

VET 53/2015Veto parcial a cinco artigos do Projeto de Lei de Conversão 17/2015 (MP 678/2015), que permitiu o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na área de segurança pública. O conteúdo dos dispositivos vetados era estranho ao tema principal da MP.
VET 54/2015Veto Parcial ao PLN 3/2015, que cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) e autoriza o provimento de cargos no Banco Central e na Receita Federal.
VET 55/2015Veto parcial à MP 682/2015, que estabeleceu mudança na gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural até a completa liquidação das suas obrigações. Foram vetados os dispositivos que asseguravam a livre escolha de seguradoras pelos produtores rurais.
VET 56/2015Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015. O texto concedia anistia aos policiais e bombeiros militares que fizeram manifestações por melhores salários em diversos estados. Segundo o Executivo, o conteúdo do projeto era contrário ao interesse público.
VET 57/2015Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 20/ 2015 (MP 687/2015). Foram vetadas a criação de requisito específico para financiamento de obras audiovisuais e musicais produzidas pela indústria nacional e a redução a 20% dos valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para obras videofonográficas com tiragem de até 2 mil exemplares.
VET 58/2015Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 22/ 2015 (MP 685/2015), que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários. Foi vetado dispositivo que afastava do Ministério da Saúde o controle sobre alguns dos critérios de adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Instituições sem Fins Lucrativos que atuam na Área de Saúde (ProSus).
VET 59/2015Veto parcial à MP 688/2015, que trata da repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera leis sobre as concessões de energia elétrica, sobre o Conselho Nacional de Política Energética e sobre investimentos em pesquisa, desenvolvimento e eficiência.
VET 60/2015Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 21/2015 , oriundo da MP 684/2015, que fez mudanças na lei que estabelece o regime jurídico das parcerias público-privadas (PPPs). Sete dispositivos foram vetados.
VET 61/2015Veto total ao PLS 186/2008, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para tratar da avaliação na educação indígena. A presidente da República alega que o dispositivo incluiria uma obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação, pela grande variedade de comunidades e línguas indígenas no Brasil.
VET 62/2015Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 24/ 2015 (MP 691/2015), que trata da administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A justificativa para o veto é que dispositivos do projeto poderiam estimular a alienação de quaisquer áreas urbanas de terreno de marinha, inclusive situadas fora de áreas urbanas.
VET 63/2015Veto parcial sobre a Lei 13.41/2015, que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em bebidas alcoólicas. Entre os dispositivos removidos do texto, o que estabelecia teto para a alíquota do IPI que poderia ser imposta a tais produtos.
VET 64/2015Veto parcial ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1/ 2015) sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 (LDO). Entre os mais de 50 dispositivos vetados, está o reajuste para o Programa Bolsa Família.
VET 1/2016Veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
VET 2/2016Veto parcial ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera artigo do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para garantir a esses profissionais o exame de autos de flagrante e de investigações em qualquer instituição, bem como assegurar sua presença na apuração de infrações, sob pena de nulidade dos atos praticados.
VET 3/2016Veto parcial ao Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2016 a 2019. Entre os dispositivos vetados, a auditoria da dívida pública e o que dava garantia de fonte de financiamento para todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional.
VET 4/2016Veto parcial ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/ 2015, que se transformou na Lei da Repatriação. Ela permite o retorno ao país de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. Ao todo, foram vetados 12 dispositivos.

Fonte: Senado Federal

Alteração no regimento interno muda critérios de apresentação de destaques

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (23), Projeto de Resolução (PRS) 12/2015, que altera o Regimento Interno do Senado. A alteração tem o objetivo de estabelecer o número de requerimentos de destaques (para votação de emenda com mudanças a projetos em votação) que podem ser apresentados pelas bancadas partidárias independentemente de aprovação pelo Plenário. A matéria seguiu para promulgação.

O texto aprovado foi do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), mas o projeto original é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Segundo o texto aprovado, não haverá necessidade de aprovação do Plenário do requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade: de 3 a 8 senadores: um destaque; de 9 a 14 senadores: dois destaques; acima de 14 senadores: três destaques. Viana explicou que o projeto assegura que as minorias, de forma proporcional às bancadas, tenham a garantia de que as propostas serão analisadas pelo Plenário do Senado.

Antes de ser votado no Plenário, o Projeto de Resolução (PRS) 12/2015 foi debatido e votado, no mesmo dia, pela Mesa do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

Em vigor há 18 anos, Código de Trânsito Brasileiro é alvo de propostas de atualização

Falta de políticas efetivas que favoreçam a mobilidade, alta taxa de acidentes e insegurança de pedestres e ciclistas são alguns dos problemas que ainda desafiam a legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 18 anos de vigência em janeiro. Saudado à época do lançamento como uma legislação ampla e moderna, o código (Lei 9.503/1997) define conceitos, regras de sinalização, papel dos entes públicos, previsão de multas e muitos outros assuntos relacionados ao trânsito — como a obrigatoriedade do cinto de segurança, uma das principais mudanças determinadas pelo CTB.

Para o pesquisador em transporte e meio ambiente Carlos Penna Brescianini, o texto ainda pode ser considerado atual. Com especialização e mestrado na área, Brescianini lembra que o CTB reconhece que as ruas são para todos: pedestres, ciclistas e automóveis. Entretanto, pondera, não temos a execução de políticas que permitam ao Brasil tornar-se um país de alta mobilidade.

— A questão é que a visão do governo tem sido de pensar no transporte público como exclusivamente rodoviário — lamenta.

Ele cita como exemplo a falta de calçadas, apesar de o código prever a existência delas. Na prática, diz o pesquisador, o pedestre é ignorado. Outro exemplo da falta de execução política é a estrutura para os ciclistas. O código prevê “promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”. Brescianini explica, porém, que a campanha “dirija a 1,5 metro de distância de um ciclista” parece correta, mas não é. Ele lembra que as faixas de rolamento têm entre 2,5 e 3,3 metros de largura. Os veículos têm, em média, de 2 a 3 metros de largura. Assim, questiona, “como permitir um ciclista e um veículo dividirem a mesma faixa, mantendo 1,5 metro de separação?”

— Os ciclistas são incentivados a usar as ruas disputando o espaço com os automóveis. Isso é gravíssimo — alerta.

Alterações

Ao longo dos anos, o código vem sofrendo alterações. Uma delas foi a Lei Seca (Lei 11.705/2008), que inseriu na legislação medidas para inibir o consumo de bebida alcoólica pelos motoristas. Outra mudança, feita em 2009, exigiu que os carros novos tenham airbag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro. A exigência foi incorporada de forma progressiva, até que em 2014 todos os carros zero quilômetro passaram a sair de fábrica com os airbags frontais. Alteração promovida no ano passado liberou de licenciamento e emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxar essas máquinas.

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Presidente da ONG Trânsito Amigo, Fernando Diniz aponta a proibição de falar ao celular e o uso de cadeirinhas para crianças como evoluções importantes no código. Ele lamenta, no entanto, o fato de muitos pais negligenciarem a compra da cadeirinha certificada pelo Inmetro.

No Senado, há vários projetos que alteram o CTB (veja quadro). Um deles é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2015, de Davi Alcolumbre (DEM-AP), que exige de todos os motoristas a avaliação psicológica tanto na primeira habilitação como nas renovações.

A legislação atual prevê a avaliação psicológica só para o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo. Os demais são submetidos a essa avaliação somente na primeira habilitação. Pelo projeto de Davi, todos os motoristas, estejam ou não no exercício de atividade remunerada, serão submetidos ao exame psicológico para a primeira habilitação e demais renovações. O senador argumenta que, na primeira avaliação, o candidato vem desprovido da carga emocional acumulada do estresse “que acompanhará sua trajetória a partir de então”. Ele lembra que há muitas doenças psicológicas, como a depressão, que podem comprometer a direção de um veículo.

— Precisamos ter a garantia de que o cidadão está apto para dirigir — declara

Tecnologia

Ciro Nogueira (PP-PI) é autor de duas propostas que alteram o CTB. Para ele, a atualização do código passa pela tecnologia da segurança. O PLS 195/2012 torna obrigatório o sistema antitravamento de rodas (ABS) para todos os tipos de veículos. Pela legislação atual, as motocicletas, por exemplo, não são obrigadas a ter esse equipamento. Levantamento do Instituto Avante Brasil mostra que em 2013 os motoclicistas representaram 29% das mortes no trânsito.

Ciro também é autor do PLS 191/2014, que inclui como equipamento obrigatório a câmera de marcha a ré, a partir de 2020, para todos os veículos zero quilômetro. A instalação desses dispositivos, explica o senador, visa evitar atropelamentos causados por manobra de veículos em marcha a ré — acidentes que acometem principalmente crianças, idosos e pessoas com deficiência. Um dado agravante neste tipo de acidente, acrescenta o senador, é que em vários casos as vítimas são atropeladas por membros da própria família, “com consequências absolutamente devastadoras para a vida dos envolvidos”.

Incidência de mortes em acidentes aumenta no país

O Instituto Avante Brasil divulgou, há dois anos, um estudo que aponta o Brasil como o 4º país do mundo em número absoluto de mortes no trânsito. China, Índia e Nigéria ocupam os primeiros lugares do ranking.

Na China, em 2010, foram registrados quase 276 mil óbitos no trânsito. O Brasil registrou 43 mil mortes. Dos dez primeiros países na pesquisa, nove não estão no grupo de países mais desenvolvidos. A exceção é os Estados Unidos, país que tem a maior frota de veículos do mundo: mais de 250 milhões de veículos, quase 4 vezes mais que a frota brasileira. Os Estados Unidos apresentam, no entanto, o menor número de mortes por 100 mil pessoas do grupo (11,4, contra 22 do Brasil).

O instituto divulgou no ano passado um estudo com base em informações do Datasus e do Eurostat, organização que produz dados estatísticos para a União Europeia. O estudo compara a evolução da incidência de mortes em acidentes de trânsito no Brasil (de 2000 a 2013) e na União Europeia (de 2000 a 2014). Em 2000, o Brasil registrava 171 mortes em acidente de trânsito por 1 milhão de habitantes. Na União Europeia, esse número foi de 117. Em 2013, o índice do Brasil subiu para 210, enquanto na Europa baixou para 51, em 2014.

Ao contrário do que vem acontecendo na Europa, que obteve uma queda na taxa de mortes no trânsito nos últimos anos, o Brasil teve um aumento. Para a coordenadora da pesquisa, Flávia Mestriner Botelho, o número europeu pode ser o resultado da adoção de políticas de prevenção. Vias e carros mais seguros, políticas de conscientização e limites ao tráfego e à velocidade são medidas que poderiam explicar a queda de mortes no trânsito da Europa.

A pesquisadora registra ainda que a média de crescimento anual de mortes no trânsito brasileiro para este período é de 2,57%. Com base nesses números, pondera, é possível dizer que o Brasil chega a registrar 119 mortes no trânsito por dia e 5 mortes por hora.

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Perfil das vítimas

O Instituto Avante Brasil também pesquisou o perfil das vítimas de acidentes entre 2004 e 2013.

As faixas de idade que mais apresentaram crescimento foram a de adultos entre 40 e 59 anos (aumento de quase 40%, passando de 8,5 mil mortes em 2004 para quase 12 mil em 2013) e a de idosos com mais de 60 anos (com aumento de 50%, passando de 4,3 mil mortes para 6,5 mil, entre 2004 e 2013). Os idosos foram as principais vítimas das mortes de pedestres no trânsito em 2013, representando 32% das mortes.

Entre os ciclistas, a faixa etária mais vitimada foi a de adultos entre 30 e 49 anos. Quase a metade das mortes (48%) em decorrência de acidentes com motocicletas são de jovens entre 15 a 29 anos. Já os adultos entre 30 e 49 anos são as principais vítimas dos acidentes que resultam em morte nos automóveis, representando 36% do total.

Faixa de pedestre e ciclovia segregada são bons exemplos

Apesar do alto número de acidentes e mortes, é possível encontrar bons exemplos no trânsito do país. Um deles é o respeito à faixa de pedestre em Brasília.

Cristovam Buarque (PPS-DF) era o governador do Distrito Federal (de 1995 a 1998) quando foi lançada uma grande campanha para que o motorista respeitasse a faixa de pedestre. Segundo o senador, o número de leitos para traumatizados era insuficiente no início do seu governo. Com a campanha por um trânsito mais seguro e mais humano, porém, os hospitais começaram a registrar sobra de leitos para traumatizados.

— Eu gostaria que tivesse isso no Brasil inteiro. As cidades que fazem isso têm uma autoestima muito grande. Brasília tem orgulho de ter respeito à faixa de pedestre — diz o senador, destacando que a qualidade do trânsito passa pela educação, pelo transporte público e pela redução do número de carros na rua.

Para o pesquisador Carlos Penna Brescianini, um bom exemplo de política de transporte é a construção de ciclovias segregadas — mais seguras em razão da pista separada dos demais veículos —, ainda raras nas cidades brasileiras. Brasília e Campo Grande são exemplos de cidades que já têm ciclovias segregadas. Brescianini concorda com Cristovam na tese de que que não se deve mais incentivar o uso de automóvel particular. Ele informa que já há mais de 75 milhões de automóveis para 202 milhões de brasileiros.

— É praticamente um automóvel para cada três cidadãos. As pessoas têm direito a comprar e usar automóveis, mas o governo tem de ofertar transporte rápido, barato, limpo e seguro para toda a população — afirma.

Fonte: Senado Federal

Inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser antecipada

Em processo movido pelo consumidor contra o fornecedor, o juiz poderá vir a inverter o ônus da prova ainda na fase de instrução, ou seja, no início do processo, e não no momento da sentença, como é comum hoje. A antecipação do momento de inversão do ônus da prova nas relações de consumo está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2015, aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). Para o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), o texto promove equilíbrio nas relações de consumo.

O ônus da prova, que é o dever de provar o que se alega, no Código de Processo Civil cabe sempre ao autor da ação. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, tendo em vista a frequente vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor. No entanto, o CDC não determina em qual momento essa inversão deve ocorrer, o que tem feito com que muitos entendam que seja uma regra de julgamento, e não de instrução do processo.

— O projeto põe fim a essa controvérsia, estabelecendo que se trata de regra de instrução, ao determinar que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo, definir a distribuição do ônus da prova — explicou Blairo Maggi.

Dessa forma, esclareceu o relator, o projeto assegura ao fornecedor de bens e serviços a possibilidade de produzir provas durante a instrução processual. Segundo o senador, com a inversão do ônus da prova somente na sentença, o fornecedor ficava prejudicado em relação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O projeto segue para deliberação em Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial do novo Código Comercial vota requerimentos nesta quarta-feira

A comissão especial que analisa a proposta (PL 1572/11) que institui o novo Código Comercial tem reunião para votar requerimentos nesta quarta-feira (30).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Incabível recurso que questionava competência para legislar sobre direito do consumidor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 883165 interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro para  questionar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.497/2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas.

Segundo o ministro, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito do consumidor.

No recurso, a Câmara Municipal alegou que a decisão do tribunal estadual viola os artigos 24, incisos V e XV, e 30, incisos I e II, do texto constitucional. Além disso, afirmou que o STF já decidiu que municípios detêm competência para legislar sobre proteção do consumidor, em caso de interesse local. No caso dos autos, segundo a Câmara Municipal, a cobrança de consumação mínima por estabelecimentos comerciais seria assunto de interesse do município.

De acordo com o relator, é incabível o trâmite do recurso. “O tribunal de origem, ao examinar a constitucionalidade da Lei Municipal 5.497/2012, consignou que o município invadiu competência legislativa concorrente da União e do estado”, disse. Segundo consta no acórdão do tribunal estadual, compete ao município somente legislar sobre assunto de interesse local e suplementar às legislações federal e estadual, no que couber. Assim, o ministro negou seguimento ao recurso uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios

O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que os sócios dessa mesma companhia respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas.

A decisão foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um conflito de competência proposto por uma fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de recuperação judicial na 2.ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás.

Na 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5 milhão, garantida originalmente por 1.944,46 toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas.

Conflito de competência

Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a suspensão da execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o pagamento da dívida. Pleiteiam ainda que a 2.ª Vara Cível de Rio Verde seja declarada competente para julgar também a ação de execução.

No voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Marco Buzzi, aceitou o conflito de competência, mas determinou o prosseguimento da execução no Juízo de Direito da 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP).

O ministro salientou que o processo de execução não foi ajuizado contra a fabricante de suplementos para alimentação animal, mas sim contra os sócios da empresa, identificados como avalistas da dívida.

Marco Buzzi ressaltou que o entendimento do STJ “prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservem seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. No caso em análise, no entanto, a empresa em processo de recuperação é limitada, “respondendo os seus sócios tão-somente ao valor das cotas integralizadas”.

“Logo, diversamente das sociedades em nome coletivo, onde a solidariedade é inerente à sua constituição, na sociedade limitada os sócios podem restringir as perdas, porquanto respondem somente pelo capital social, uma vez integralizado totalmente”, sublinhou.

O ministro ressaltou ainda que “o avalista é responsável por obrigação autônoma e independente, exigível inclusive se a obrigação for nula, falsa ou inexistente”.

“Logo, o deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o prosseguimento de eventual execução movida em face de seus respectivos avalistas, tendo em vista o caráter autônomo da garantia cambiária oferecida”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2016

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1, DE 24 DE MARÇO DE 2016 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.


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