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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.02.2016
GEN Jurídico
29/02/2016
Notícias
Senado Federal
Trancada por duas MPs, pauta do Plenário inclui ainda medidas de redução da máquina pública
O Senado inicia a semana com a pauta do Plenário trancada por duas medidas provisórias. A MP 695/2015 autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, bem como suas subsidiárias, a adquirir participação em instituições financeiras. A MP estabelece ainda que as instituições deverão exigir nas operações de compra uma cláusula prevendo a nulidade ou a possibilidade de anulação futura do negócio se for verificada a ocorrência de irregularidade pré-existente.
O texto também autoriza a loteria instantânea Lotex (raspadinha) a explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens. A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/2015) estabelece que essa aposta deve abranger apenas temas ligados ao futebol.
Enxugamento da administração pública
Já a MP 696/2015 reduziu de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribuiu algumas competências entre os órgãos. A medida tem o objetivo de diminuir a máquina pública federal para cortar gastos. Entre as iniciativas, estão as fusões entre os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. Pela MP, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixou de existir.
As secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres passaram a compor um único órgão. A Secretaria-Geral da Presidência foi renomeada para Secretaria de Governo e incorporou as secretarias de Relações Institucionais e da Micro e Pequena Empresa. Por fim, o Gabinete de Segurança Institucional retomou o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999.
Cargos em comissão
O enxugamento administração pública também é o tema da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão. A PEC é outra matéria prevista na pauta do Plenário. De acordo com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo é reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente, capaz e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados, 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da instituição.
Instituição fiscal e estatais
Outro projeto listado na Ordem do Dia é o que cria a Lei Geral das Estatais. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 555/2015 objetiva aprimorar a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da União, estados e municípios, alterando regras de licitações, contratos e formas de fiscalização.
Ainda consta da pauta do Plenário a criação, no âmbito do Senado, da Instituição Fiscal Independente (IFI), prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 61/2015. A ideia é aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal do governo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Ideias de cidadãos podem virar projetos de lei
Sete sugestões de novas leis ou emendas à Constituição propostas diretamente por cidadãos estão em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Trata-se de ideias legislativas apresentadas e apoiadas por internautas por meio do portal e-Cidadania, canal de interação entre o Senado e o cidadão.
Entre maio de 2012 e 25 de fevereiro de 2016, a página recebeu mais de 4 mil propostas feitas por 3 mil pessoas. O programa é gerenciado pela Secretaria de Comissões, órgão da Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
Ao todo, nove ideias já alcançaram o apoio de 20 mil pessoas, número que deve ser conquistado em até quatro meses. Essa é a exigência para a iniciativa ser encaminhada à CDH. Duas delas, entretanto, não foram aceitas porque não preenchiam os requisitos de constitucionalidade. Entre as sugestões em análise, estão a que regulamenta o aborto até as 12 primeiras semanas de gravidez (sugestão 15/2014) e a que sugere a regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha (sugestão 8/2014).
Consulta
Outro instrumento de participação popular é o espaço “Consulta Pública”, que anteriormente era chamado de “Opine sobre Projetos”. Ali, o cidadão pode expressar sua opinião, contrária ou favorável, sobre cada proposição em tramitação no Senado.
De 2013 a 25 de fevereiro de 2016, a página registrou 663,8 mil opiniões, feitas por 592.960 internautas, sobre 3.352 mil proposições que tramitam na Casa. Na página, o internauta também pode saber o total de manifestações a cada projeto.
Uma das matérias que recebeu número expressivo de opiniões foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 106/2015, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). Ela propõe a redução do número total de deputados federais e de senadores. De acordo com o chefe de serviço de apoio ao programa e-Cidadania, Alisson Bruno Dias de Queiroz, a PEC recebeu mais de 150 mil opiniões, sendo 99% delas favoráveis.
— Só de 15 a 25 de fevereiro, tivemos mais de 1 milhão de acessos, número muito maior do que o habitual. Na semana anterior, por exemplo, registramos 50 mil acessos — destacou.
Com esse número, a PEC 106/2015 foi a que teve, até o momento, o maior número de participações em votos registrados. O recorde anterior era da MP 657/2014, que sugeriu a reorganização das carreiras da Polícia Federal, com 112 mil opiniões, sendo mais de 100 mil delas contrárias.
Outra proposição que registrou grande quantidade de manifestações foi a PEC 51/2013, cuja ideia é a de estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública. Segundo Alisson Bruno, foram recebidas 30 mil opiniões, sendo 13 mil delas a favor e 17 mil contrárias.
O chefe de serviço destaca ainda que o site encontra-se em processo de aperfeiçoamento, para tornar-se mais acessível e transparente para o público.
— Para este ano, estamos concluindo modificações iniciadas em 2015, que se resumem na simplificação da participação do cidadão. O objetivo é que quando ele acesse o portal, já tenha todas as informações das quais precisa. Além disso, o cidadão pode opinar do momento em que uma proposta é apresentada até o fim de sua tramitação — disse.
Visualizações em alta
De janeiro a 31 de dezembro de 2015, o site registrou mais de 9 milhões visualizações e recebeu aproximadamente 2,8 milhões de usuários. Neste ano, até 25 de fevereiro, foram contabilizados pelo menos 3,8 milhões acessos e cerca de 1,2 milhão de usuários na página. O site pode ser acessado no endereço www.senado.leg.br/ecidadania.
Produtos oferecidos no Portal
Ideia legislativa: é apresentada pelo cidadão por meio do portal. Caso receba o apoio de 20 mil internautas em quatro meses, é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Evento interativo: permite o envio de comentários e perguntas a senadores e convidados nas audiências públicas, sabatinas e outros reuniões.
Consulta Pública: permite a manifestação favorável ou contrária sobre proposições em tramitação no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão que vai analisar Código de Processo Penal será instalada esta semana
A Comissão Especial do Código de Processo Penal será instalada nesta quarta-feira (2). A comissão analisa o Projeto de Lei 8045/10, de autoria do Senado.
O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e já foi aprovado pelo Senado.
Na reunião de quarta também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da comissão. A reunião está prevista para 14 horas, no plenário 5.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ Serviço – Saiba como funciona a remição de pena
A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal.
Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Em maio de 2015, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.
Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. De acordo com a Recomendação 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.
As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade que já é realidade em alguns presídios do país, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes. A norma do CNJ possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, dentre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
Recomendação 44 – A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de “atividades educacionais complementares”. No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Por isso, a recomendação 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelos Ministérios da Justiça e da Educação, definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Acontece hoje audiência pública sobre conceito jurídico de capitalização de juros
Será realizada nesta segunda-feira (29), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a audiência pública que vai discutir o conceito jurídico de capitalização de juros, proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), mas permitida pela Medida Provisória 2.170/01 e pela Lei 11.977/09, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nos casos em que está expressamente pactuada.
As discussões começam às 10h e serão realizadas na sala de sessões da 2ª Seção do tribunal, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O evento é aberto ao público e as informações coletadas vão subsidiar os ministros da Corte Especial no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, de um recurso especial.
Capitalização ilegal
A iniciativa de realizar a audiência partiu da ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso. O STJ vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura — ou seja, se o que é proibido é apenas a incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa do contrato por meio de juros compostos.
A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que são pactuados, como método de amortização, a Tabela Price e o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto.
Na programação, estão previstos dez painéis. Participarão dos debates representantes do Banco Central do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Paraná), além de especialistas financeiros, contábeis e em cálculos judiciais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Ação judicial para acessar cadastro em entidade de proteção ao crédito terá que cumprir requisitos
Ação judicial para acesso ao cadastro em entidade de proteção ao crédito terá de cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, segundo decisão unânime da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial, considerado repetitivo por existirem vários casos semelhantes, de uma cidadã que ajuizou ação contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore (método de análise de risco de concessão do crédito).
Falta de esclarecimento
A autora da ação alegou que não obteve os esclarecimentos, apesar de requerimento feito no departamento de atendimento ao consumidor e pelo o serviço do “Fale conosco”, no endereço eletrônico da entidade.
A autora salientou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação.
Inconformada, a autora interpôs recurso especial no STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas.
Mesmo antes do julgamento, o recurso foi considerado repetitivo, porque, como salientou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, já há diversas ações relacionadas ao crediscore, “podendo ser considerada como mais uma demanda de massa”.
No voto, o relator manteve a decisão das instâncias inferiores e propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações semelhantes, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”.
Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”, afirmou o ministro no voto, aprovado por unanimidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.02.2016
RESOLUÇÃO 578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 – CONTRAN – Autoriza a condução de veículos automotores, em todo território nacional, por condutores habilitados oriundos de países estrangeiros, durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 29.02.2016
RESOLUÇÃO 23.467/2016 – Dá nova redação ao caput do art. 14 da Resolução 22.685, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Concursos
SAP/SP
Divulgada autorização para 1.679 vagas
Foi publicado na última terça, dia 23/02, a autorização para a realização do concurso da SAP/SP – Secretaria de Administração Penitenciária. No total, serão ofertadas 1.679 vagas em diversos cargos e para os níveis médio, técnico e superior de escolaridade. O edital está previsto ainda para o primeiro semestre de 2016.
Os cargos são os mais diversos, partindo de Agente de Segurança Penitenciária, passando por Oficial Administrativo, até chegar em carreiras Médicas. A variedade de áreas indica para a escolha de mais uma banca para organizar os certames, que têm a previsão de inscritos de até 400 mil candidatos.
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