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Informativo de Legislação Federal – 29.01.2021

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29/01/2021

Notícias

Senado Federal

Eleição da Mesa e abertura do ano legislativo acontecem segunda e quarta

A definição do próximo presidente do Senado e a abertura do ano legislativo no Congresso Nacional marcam, a partir desta segunda-feira (1º), uma nova configuração política no âmbito do Poder Legislativo. A cada dois anos, obedecendo à Constituição, novas Mesas são escolhidas para comandar o Senado e a Câmara. A eleição dos novos membros da Mesa do Senado começa com a reunião preparatória marcada para as 14h desta segunda, quando é escolhido o presidente em votação secreta. Em seguida, o eleito toma posse e define a realização de uma segunda reunião preparatória, dessa vez para a escolha dos demais integrantes da Mesa: dois vice-presidentes e quatro secretários (com os respectivos suplentes). O segundo biênio da 56º Legislatura terminará em 31 de janeiro de 2023.

Quatro senadores disputam a presidência do Senado para os próximos dois anos: Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Major Olimpio (PSL-SP), Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Simone Tebet (MDB-MS).

Novas candidaturas podem ser registradas até o dia da eleição. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, consultará o Plenário na abertura da sessão, ocasião em que os líderes de partidos fazem a indicação ou o próprio candidato se apresenta.

A reunião preparatória pode ser aberta com o quórum mínimo de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação só começa com a presença da maioria absoluta da Casa (41 senadores).

No início deste mês, Davi Alcolumbre anunciou que a eleição da Mesa será presencial e que a Casa está preparada com todas as medidas de segurança contra a covid-19.

Votação

Cada voto deve durar em média seis minutos. A votação será por meio de cédulas de papel inseridas em envelopes. Serão quatro urnas no total: duas dentro do Plenário e duas fora. As urnas instaladas no Salão Azul e na Chapelaria são destinadas aos senadores considerados do grupo de risco, para prevenir a contaminação pela doença, como explica Luiz Fernando Bandeira, secretário-geral da Mesa do Senado.

— Os senadores serão chamados um por um, por ordem de criação do estado e de idade. Para votar, eles receberão uma cédula em papel. Se estiver fora do Plenário, aquela cédula será colocada dentro de um saquinho plástico transparente, e ela então será levada até a Chapelaria ou ao Salão Azul. Na cabine terá uma caixinha de canetas, que o senador vai usar uma vez e depois descartar para higienização. E, na sequência, ele já pode ir embora até mesmo sem entrar no prédio, votar no esquema de drive-thru.

O presidente do Senado afirmou em nota que os procedimentos de votação obedecem ao Regimento Interno da Casa.

“Saliente-se que esse tema já foi discutido em questão de ordem no Plenário do Senado Federal em fevereiro de 2019, ocasião em que foi decidido que a norma regimental relativa ao processamento da votação por cédulas impressas era de observância obrigatória”, esclareceu Davi Alcolumbre.

Maioria

Será considerado eleito o candidato que obtiver “maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado”. Desde a promulgação da Constituição de 1988, todas as eleições tiveram quórum de pelo menos 72 senadores e todos os eleitos receberam pelo menos 41 votos, ou a maioria absoluta.

Cada um dos candidatos à presidência do Senado terá 10 minutos para falar na Tribuna. A ordem dos pronunciamentos ainda não está definida, poderá ser de acordo com a ordem alfabética, de inscrição ou até por sorteio.

A previsão é de que a votação seja concluída no final da tarde da segunda-feira. O candidato eleito é quem decidirá quando se dará a eleição dos demais integrantes da Mesa. Caberá ao novo presidente do Senado encerrar a primeira reunião preparatória e convocar a segunda, que pode ser no mesmo dia, no dia seguinte ou em outra data.

O mandato dos novos ocupantes da Mesa também será de dois anos. As atribuições estão previstas na Constituição e no Regimento Interno do Senado. Na ausência do presidente cabe ao primeiro e ao segundo-vice-presidentes substituí-lo, nessa ordem.

Os senadores eleitos para a Mesa integram também a Comissão Diretora da Casa, órgão que trata das questões administrativas, da organização e do funcionamento do Senado.

Trabalhos 

O início dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional foi convocado para a próxima quarta-feira, dia 3 de fevereiro. A sessão solene está marcada para as 16h.

Senado Federal e Câmara dos Deputados se reunirão para abrir a 3ª Sessão Legislativa da 56ª Legislatura. A cerimônia conduzida pela novas Mesas das duas Casas marca a retomada das atividades do Poder Legislativo após o recesso parlamentar. Momento da prestação de contas e do anúncio das metas do Executivo e do Judiciário para 2021.

Rito

O rito de abertura dos trabalhos do ano legislativo acontece na maior parte das democracias. No Brasil, remonta ao período imperial, quando era conhecido como Fala do Trono, e foi inaugurado por Dom Pedro I, em 1823. Naquele tempo, o monarca comparecia ao Palácio Conde dos Arcos, a sede do Senado, no Rio de Janeiro (RJ), para comunicar o que esperava dos senadores e deputados naquele ano, durante uma concorrida cerimônia.

No período republicano, a tradição anual de remeter a mensagem presidencial ao Congresso foi iniciada em 1890, pelo marechal Deodoro da Fonseca, o primeiro presidente.

A presença do presidente da República na entrega da mensagem presidencial é opcional. O Palácio do Planalto envia o documento por meio do chefe da Casa Civil, cargo ocupado atualmente pelo ministro Walter Braga Netto, que é lido pelo 1º Secretário da Mesa do Congresso. No ano passado, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se recuperava de uma cirurgia e não compareceu.

Depois de lida a mensagem presidencial, será a vez do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, fazer sua apresentação. Em seguida, deve falar o presidente eleito da Câmara. A sessão solene é encerrada com o discurso do presidente do Congresso. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.

Recepção

Antes da sessão solene, é feita a cerimônia externa de recepção das autoridades dos Três Poderes, que começa com a chegada de militares das três Forças Armadas.

Carros conduzindo os presidentes eleitos do Senado e da Câmara chegam à rampa de acesso ao Palácio do Congresso Nacional. O presidente do Senado será o primeiro a subir a rampa, cumprindo um rito tradicional: execução do Hino Nacional, hasteamento das bandeiras do Brasil e do Mercosul, salva de 21 tiros de canhão acionados pelo 32º Grupo de Artilharia de Campanha, e a revista à tropa.

O presidente da Câmara subirá a rampa em seguida. Ambos serão recepcionados no Salão Negro do Congresso, onde devem ser aguardados pelo presidente do STF, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e por integrantes da Mesa do Congresso Nacional, líderes partidários das duas Casas e outros parlamentares.

Em caso de chuva, a cerimônia será transferida para a Chapelaria do Congresso Nacional, sendo canceladas a execução do Hino Nacional, a revista à tropa e a salva de gala de 21 tiros.

Fonte: Senado Federal

PL que exige exame toxicológico para aquisição de arma aguarda análise do Plenário

O Projeto de Lei (PL) 3.113/2019 que exige apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo, está pronto para ser votado em Plenário no Senado este ano. A proposta foi aprovada no início do ano passado, mas a emergência sanitária causada pelo coronavírus tomou conta da pauta e o tema acabou ficando em aguardo.

Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.

O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.

“A Lei até alude à comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mas nem sempre esse teste consegue detectar o usuário de drogas”, aponta o senador.

O relator, Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.

“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de ‘cara limpa’ ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justifica Otto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mista da reforma tributária e CPMI das Fake News poderão ser retomadas neste ano

Já a comissão mista que acompanhou ações contra a Covid-19 será reinstalada em caso de prorrogação do estado de calamidade

Duas comissões mistas temporárias do Congresso Nacional ainda estão em prazo de funcionamento e poderão ser retomadas após o início do novo ano legislativo: a Comissão Mista da Reforma Tributária e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News.

Também poderá ser reinstalada a comissão mista que acompanhou as medidas do governo de enfrentamento à Covid-19, desde que haja prorrogação do decreto que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. O prazo do decreto terminou em 31 de dezembro.

Reforma tributária

A comissão mista da reforma tributária teve seu prazo prorrogado até 31 de março de 2021. A reforma pretende simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação tributária, unificando impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e a Cofins.

Instalada em fevereiro de 2020 com o objetivo de produzir um texto único sobre o tema na Câmara dos Deputados e no Senado, a comissão promoveu 11 audiências públicas em 2020, inclusive durante a pandemia. O presidente do colegiado é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o seu substitutivo está sendo analisado pela equipe econômica do governo e que devem ser feitos apenas alguns ajustes no texto, antes de ser votado pelos parlamentares.

Aguinaldo Ribeiro acredita na aprovação da reforma tributária na Câmara até março. Ele afirmou que havia consenso entre estados e municípios para votar a reforma no final do ano passado, mas explicou que a proposta acabou entrando na disputa política entre o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Fake news

No caso da CPMI das Fake News, as atividades foram interrompidas em 17 de março e, posteriormente, seu prazo de funcionamento foi prorrogado por 180 dias e depois suspenso em razão da pandemia.

A comissão foi criada para investigar a criação de perfis falsos e ataques cibernéticos contra a democracia, incluindo atos para influenciar as eleições de 2018. Na retomada dos trabalhos, o colegiado também poderá investigar a disseminação de notícias falsas sobre a Covid-19.

A CPMI das Fake News é presidida pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). A relatora é a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

Ações contra o coronavírus

Já a comissão mista que acompanhou as medidas do governo contra a crise do novo coronavírus encerrou seus trabalhos em dezembro. Caso seja aprovada nova vigência para o estado de calamidade pública, seja por medida provisória ou por meio de alguma proposta em tramitação no Congresso, o funcionamento da comissão será automaticamente prorrogado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto busca coibir violência racista no Brasil

Texto altera leis para incluir, por exemplo, a injúria racial como agravante de pena em situações de abordagens policiais. Outro ponto define o crime de ódio racial

O Projeto de Lei 4791/20 altera diversas leis com o objetivo de coibir a violência racista no Brasil e reduzir a subjetividade da interpretação quanto ao caráter racista ou não do ato violento.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados do PDT Silvia Cristina (PDT-RO), Damião Feliciano (PDT-PB), Sergio Vidigal (PDT-ES), Wolney Queiroz (PDT-PE) e André Figueiredo (PDT-CE). Segundo eles, a proposta busca responder a crimes cometidos principalmente por razões de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Abuso de autoridade

A primeira alteração proposta, na Lei de Abuso de Autoridade, penaliza o agente que não informar imediatamente ao suspeito, detento ou preso o motivo da abordagem policial, da captura ou da prisão. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa.

“Ao declarar o motivo, o policial dá transparência ao comando que deve cumprir. A recusa em declará-lo evidencia que a motivação da abordagem não está prevista em lei”, dizem os deputados, no texto de justificativa do projeto.

Novos parágrafos acrescentados à lei também penalizam o agente que atira contra pessoa desarmada, sem indício de que esta tenha cometido crime, mesmo antes de decretada a voz de prisão. A pena prevista é detenção de um a quatro anos mais multa e poderá ser aplicada em dobro em caso associado a injúria racial.

Com a medida, os parlamentares esperam elucidar uma interpretação de juízes em desfavor da vítima: a de que o agente só responde por abusos cometidos após a prisão da vítima. “Essa interpretação imuniza o agente contra a responsabilização por atos praticados durante a abordagem ou captura de suspeitos”, explicam.

A proposta prevê ainda aumento de pena quando a violência é cometida contra criança ou mulher grávida; quando há constrangimento imposto a mulher por homem; quando o agente tenta sufocar pessoa desarmada ou quando a leva a morte, sem indício de cometimento de crime pela pessoa abordada; ou ainda quando se comete injúria racial associada ao ato.

As penas para todos esses tipos de violência serão cumulativas.

Cidadão comum

O projeto também modifica o Código Penal, para ampliar a pena para crimes semelhantes cometidos por cidadãos que não são agentes públicos.

“Cria-se a definição do crime de ódio racial, que é aquele cometido em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional do ofendido”, diz o texto de justificativa da matéria.

A pena prevista para o homicídio cometido por ódio racial é reclusão de 12 a 30 anos.

Uso de gravações

Outra norma alterada é a Lei da Escuta Telefônica. O objetivo é atualizá-la frente às novas tecnologias que podem criar registros úteis para a elucidação de crimes. A proposta autoriza o uso de localização georreferenciada, histórico de visitas em sites na internet e de buscas e postagens em redes sociais que tenham relação com o crime cometido.

“Com isso, a Lei passa a amparar decisões sobre interceptação de informações que atualmente se fundamentam em jurisprudência esparsa”, justificam os autores da matéria.

O texto acrescenta, como hipóteses autorizativas para a gravação ou a fotografia do episódio criminoso, a ocorrência de denúncia de abuso de autoridade ou de injúria racial. A nova redação autoriza ainda o uso de gravações de dispositivos de vigilância instalados no local e a captação fotográfica ou videográfica por testemunha do evento.

A gravação pelos interlocutores já era autorizada na lei. Os deputados buscam agora dar amparo legal para o uso de tais gravações como prova, “posto que não há outra maneira de comprovar a razoabilidade ou não da ação policial”.

Requisição de informações

Por fim, a proposta altera o Código de Processo Penal, para autorizar o promotor de Justiça ou o delegado de polícia a requisitar das empresas de telecomunicações informações que permitam a rápida localização da vítima e dos suspeitos de crimes de sequestro ou homicídio qualificado, para fins de prevenção ou repressão a tais crimes.

Os deputados explicam que, com a medida, buscam prover a autoridade policial de mais acesso a informações essenciais para a elucidação de crimes como sequestro ou homicídio qualificado, associados ou não a ódio racial.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acaba com aposentadoria compulsória de magistrado que comete falha grave

Deputado lembra que a Reforma da Previdência retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes. A previsão resta apenas na norma infraconstitucional

O Projeto de Lei Complementar 277/20 altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN) para acabar com a possiblidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia os casos em que o juiz pode ser demitido por praticar faltas disciplinares graves.

Segundo a proposta, o magistrado vitalício poderá perder o cargo também se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Como é hoje

Na legislação vigente já há previsão de procedimento administrativo para a perda do cargo nas seguintes hipóteses:

– exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

– recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; e

– exercício de atividade político-partidária.

A perda do cargo pode ocorrer ainda em decorrência de ação penal por crime comum ou de responsabilidade.

“Como resultado das punições atualmente previstas na LOMN, ainda consta a aposentadoria compulsória aplicável por desvio disciplinar grave, que assegura ao magistrado, mesmo afastado do cargo, o direito de continuar recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço”, critica o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).

Ele ressalta que a recente aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alteração na norma infraconstitucional.

“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Autora da proposta quer evitar o uso desse instrumento sobre matérias rejeitadas ou que estejam tramitando no Congresso Nacional nos últimos cinco anos

O Projeto de Lei 4609/20 altera a legislação para limitar a aplicação de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9868/99. A proposta em discussão na Câmara é de autoria da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ).

As ADO têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria.

O PL 4609/20 altera a legislação atual para definir que não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer uma das suas fases, e em qualquer das casas legislativas (Câmara e Senado), pelo período correspondente aos últimos cinco anos.

O projeto, segundo a deputada Chris Tonietto, quer vedar a possibilidade de discussão de matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo julgamento de ADO, se ela já tiver sido objeto de debate recente no Congresso Nacional. “Desta forma, evita-se que uma matéria rejeitada, ou seja, com disposição legal negativa, ou em fase de discussão, seja causa de deliberação no Judiciário em relação à sua omissão, pois nesses casos é inquestionável que o Parlamento não está materialmente omisso”, observou.

A deputada também propõe em seu projeto de lei que não será objeto de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica. “Por seu caráter abstrato, os princípios devem servir apenas de norteadores para uma correta interpretação legal, mas não podem, per si, vincular o Legislador a dispor sobre o abstrato. Desta forma, não pode haver omissão em relação a uma matéria de ordem meramente principiológica”, observa Chris Tonietto.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta define que liminar em ADPF não terá efeito retroativo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5628/20, que determina que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) terão efeitos ex nunc – “do momento em diante”.

A ADPF é uma das ações que integra o sistema de controle da constitucionalidade, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Pelo texto, caso concedidas para suspender uma lei ou ato normativo questionado, essas liminares tornarão aplicável a legislação existente, salvo expressa manifestação em contrário.

“A Lei 9.882/99 regula a ADPF, uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade, mas não traz previsão acerca dos efeitos da liminar, configurando lacuna legislativa”, explicou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao defender a proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende retenção da contribuição previdenciária de empresas durante pandemia

Hoje a empresa contratante de serviços terceirizados deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal

O Projeto de Lei 4573/20 suspende, até o fim de 2021, a obrigação das empresas tomadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social. O objetivo é permitir que estes valores sejam utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante a pandemia de Covid-19.

A proposta é do deputado Alan Rick (DEM-AC) e tramita na Câmara dos Deputados. “A suspensão pode ser mais uma forma de evitar que, neste momento tão difícil, as empresas desapareçam por conta da queda de faturamento em decorrência da pandemia”, acredita o parlamentar.

Hoje, conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui o crime de domínio de cidade no Código Penal

Nova tipificação abrange ações como as ocorridas em Araraquara (SP) e Criciúma (SC), onde criminosos bloquearam ruas e destruíram estruturas de segurança pública

O Projeto de Lei 5365/20, de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), altera o Código Penal para tipificar o crime de domínio de cidades.

Segundo o texto, a nova modalidade caracteriza-se por ser executada por grupos articulados de diversos criminosos, divididos em tarefas específicas, que subjugam a ação do poder público usando artefatos explosivos, armas de calibre restrito, veículos blindados e bloqueio de estradas.

A pena prevista no projeto para esse crime é de reclusão de 15 a 30 anos. Esse período, no entanto, será acrescido de 1/3 se:

– houver a utilização de explosivos ou se forem feitos reféns;

– forem destruídos, parcial ou totalmente, prédios públicos ou privados;

– houver a inabilitação, total ou parcial, das estruturas de transmissão de energia e telefonia;

– forem usadas aeronaves para controlar o espaço aéreo correspondente ao palco em solo da ação em curso; e

– se a ação for realizada para propiciar a fuga de estabelecimento prisional.

O projeto determina ainda que, se da violência resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 20 a 30 anos. Já se houver mortes, a pena pode chegar a 40 anos.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para assim classificar o domínio de cidades.

“Impactante e devastador”

Sanderson lembra que, recentemente, as cidades de Araraquara (SP), Criciúma (SC) e Cametá (PA) foram vítimas desse crime. “Percebe-se que este tipo de ação criminosa ganha cada vez mais espaço, se espalha e sedimenta-se de vez no País.”

O deputado explica que o crime de domínio de cidades “está num patamar mais elevado, extremamente impactante e mais devastador do que um roubo com as suas devidas qualificadoras; mas não se enquadrando como atos de terrorismo, uma vez que se fundamenta na atuação de grupos articulados, que desenvolvem diversas ações orquestradas e concomitantes, cujos objetivos vão além do alcance de vantagem econômica”.

Sanderson ressalta ainda a grande quantidade de criminosos envolvidos nesse tipo de ação, a conexão entre diversos grupos criminosos e a abundância de recursos financeiros de que dispõem.

“Cientes do histórico cenário de ineficiência da segurança pública, conhecedores da legislação penal vigente e sabedores das limitações das forças policiais do Estado, os infratores não se inibem, enxergam oportunidades e se lançam a novos desafios”, afirma o deputado.

Embasado na Constituição, Sanderson defende ainda que a Polícia Federal seja a responsável pela apuração dos crimes que envolvam o domínio de cidades. “Isso porque as polícias dos estados, de forma isolada, não dispõem das melhores condições de investigar crimes praticados por grupos articulados que atuam em diversos estados da Federação”, explica o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia direito ao mando de campo nas partidas de futebol

Ideia do projeto é promover partidas de grandes times em todo o Brasil

O Projeto de Lei 5197/20 define que o mando de campo nas partidas de futebol deverá ser exercido preferencialmente no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, podendo a agremiação escolher outras praças.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Pelé. A norma não trata do assunto, destaca o texto ao comentar as limitações ao mando de campo nas regras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“A possibilidade de promover partidas de grandes times em todo o Brasil prestigiará um público não rotineiro, contribuindo na divulgação e valorização do esporte”, disse o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

“A alteração dos mandos de campo também é importante fonte de receitas para os clubes menores, que, ainda que estejam disputando campeonatos da elite, não possuem a mesma capacidade financeira dos grandes”, continuou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende portaria que proíbe cobrança de contribuição sindical de servidor

O Projeto de Decreto Legislativo 438/20 suspende portaria (21.595/20) do Ministério da Economia que proíbe a cobrança da contribuição sindical de servidores públicos federais. De acordo com a portaria, a cobrança só poderá ser feita após a edição de lei sobre o recolhimento, desde que autorizado pelo servidor, em favor da entidade representativa de seus interesses.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que a portaria contraria a Lei 8.112/90, que garante o desconto sindical na folha de pagamento, sem ônus para a entidade sindical.

“A portaria impõe uma restrição desproporcional, que é a edição de lei que preveja a opção pelo servidor. Ocorre que tal limitação, além de não encontrar amparo legal, fere o princípio da autonomia dos Poderes, visto que não o Poder Legislativo não pode ser constrangido a exercer o seu papel”, afirma Figueiredo.

O deputado diz ainda que a portaria impede o exercício da livre associação sindical. “Diante da inexistência de lei regulamentadora, não há previsão que garanta o adimplemento das prestações sindicais pelos servidores públicos. Ou seja, o servidor e as entidades sindicais foram colocados em uma situação de completa ausência regulatória, que causa insegurança jurídica e ameaça a atividade sindical.”

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite a segurados da Previdência Social receber o abono anual dobrado

Proposta, apresentada no ano passado, previa o pagamento em dobro nos anos de 2020 e 2021

O Projeto de Lei 4367/20 permite, excepcionalmente, a concessão em dobro, nos anos de 2020 e 2021, do abono anual, que é o 13º salário pago a segurados e dependentes da Previdência Social que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que o pagamento de mais uma parcela do abono anual atenderá milhões de brasileiros que, em 2020, em razão da pandemia de Covid-19, receberam antecipadamente as parcelas do 13º salário nos meses de abril e maio, mas passaram o fim do ano sem qualquer renda extra. A antecipação paga em abril atendeu 30,7 milhões de beneficiários com a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.

“Os valores recebidos como abono anual [13º salário] por aposentados e pensionistas são elementos muito importantes na dinâmica econômica do País, e a sua antecipação, que serviu para auxiliar na preservação da economia no período inicial de pandemia, fez falta no final do ano, momento em que o País começou a se voltar para a retomada da economia”, disse.

“A desorganização financeira a ser suportada pelas famílias demandará muito de nossa sociedade e do estado brasileiro, motivo pelo qual se entendeu da importância de se assegurar uma parcela deste abono para o ano de 2021 também”, concluiu.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mantida validade de norma do CNJ sobre suspensão de prazos na pandemia sem autorização judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza a suspensão de prazos processuais, sem a necessidade de autorização do magistrado, caso não seja possível executar atos de defesa que exijam coleta prévia de elementos probatórios por advogados, em razão da pandemia. Em decisão que negou seguimento (julgou incabível) ao Mandado de Segurança (MS) 37165, impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Anamatra-10), o ministro afirma que a norma não interfere na atuação jurisdicional dos magistrados nem fere direito líquido e certo da categoria.

Prazos

No MS, a Anamatra-10 questionava decisão do Plenário do CNJ que, em pedido de providências, esclareceu que a suspensão de prazos prevista na Resolução 314/2020, que estabelece medidas de prevenção contra a Covid-19, independe de autorização judicial e vale para atos como apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova. Segundo o Conselho, basta que o advogado da causa comunique a impossibilidade da prática do ato durante a fluência do prazo processual.

Competência

Para a associação, ao estabelecer regras para a suspensão de prazos processuais, o CNJ teria tratado de matéria tipicamente jurisdicional, extrapolando sua competência. A associação argumentava que a norma, ao contrário de sua intenção manifesta, poderia impedir a apreciação da alegação do advogado. Sustentava, também, que o juiz poderia negar, de maneira fundamentada, a suspensão, nos casos em que o expediente se mostre abusivo ou indevido.

Medida necessária

Ao analisar o MS, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a norma do CNJ não conflita, em nenhum ponto, com as garantias constitucionais dos associados da Anamatra-10. Segundo ele, a resolução, considerando o estado de emergência sanitária de escala mundial, é adequada, necessária e proporcional, para que a proteção à saúde das partes e de seus procuradores coexista com a prestação jurisdicional.

Nesse contexto, ele explica que o CNJ teve o cuidado de baixar atos normativos para uniformizar o funcionamento dos serviços em todo o Poder Judiciário, garantir o acesso à justiça no período emergencial e prevenir o contágio pelo coronavírus. Para o relator, a interpretação do CNJ à norma questionada não viola os princípios da cooperação, da concordância prática, da efetividade ou da razoável duração do processo, como afirma a associação. Mendes destacou que o STF já decidiu que as resoluções do CNJ sobre o tema (313, 314 e 318/2020) não representam interferência na atuação jurisdicional dos magistrados.

Atribuições constitucionais

Ainda de acordo com o ministro, ao estabelecer a suspensão de alguns atos processuais de cunho mais colaborativo, por simples informação da parte ao juízo, o Conselho atuou no legítimo exercício de suas atribuições constitucionais. Em seu entendimento, o mandado de segurança, em vez de buscar assegurar direito líquido e certo dos associados da Anamatra-10, foi impetrado com o objetivo de revisar o mérito de deliberação do CNJ, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

Colaboração

Segundo o ministro Gilmar Mendes, os associados da entidade não têm qualquer direito que os exima de cumprir os normativos do CNJ relativos à proteção da saúde pública durante o maior desafio epidemiológico dos últimos 100 anos. “O enfrentamento da pandemia requer decisiva colaboração de todos os entes e órgãos públicos, e desse dever público a Justiça do Trabalho não poderia jamais se eximir”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Extinta ação que contestava regras sobre marco para transferência de serviços de energia elétrica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6631, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava o marco para deslocamento temporal das obrigações dos contratos de concessão de serviços e instalações de energia elétrica que, prorrogados, viessem a sofrer a desestatização da concessionária. Segundo o ministro, a ação tem como objeto ato estatal insuscetível de controle jurisdicional concentrado.

Na ação, o partido questionava a Lei 12.783/2013, que regulamentou as concessões vigentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, fixando soluções distintas de continuidade para os contratos em vigor e, por arrastamento, pretendia a suspensão da eficácia do despacho do Ministério de Minas e Energia e do Edital de Leilão 01/2020 da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, ambos relacionados à desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul.

Legislação infraconstitucional

Ao analisar a ADI, o ministro Alexandre de Moraes observou que a verificação da validade da norma, quando concretizada pelos atos infralegais questionados (despacho ministerial e edital de leilão), demandaria o confronto dos dois regimes estabelecidos pela Lei 12.783/2013, para aferir o enquadramento da situação concreta aos preceitos ali contidos. O caso, portanto, não envolve confronto direto com o texto constitucional, mas o exame da legislação infraconstitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.01.2021

PORTARIA 34, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Dispõe sobre as regras para a celebração de termo de ajustamento de conduta nos processos administrativos sancionatórios no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


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