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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.01.2018
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
COMISSÃO DE JURISTAS PARA DESBUROCRATIZAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO
GEN Jurídico
29/01/2018
Notícias
Senado Federal
Senado debaterá projetos para aumentar a produtividade da economia
Dar continuidade à Agenda Microeconômica para melhorar a produtividade da economia será uma das tarefas do Senado para este ano, segundo o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira. Dois projetos nesse sentido foram aprovados no final de 2017. Entre os textos que aguardam a análise dos senadores estão o do Código de Defesa do Contribuinte e o que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A lista de projetos prioritários para melhorar a economia e reduzir o chamado custo Brasil, que causa perda de competitividade ao país, foi resultado de um grupo de trabalho criado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em novembro, quando foi apresentado o relatório, o presidente do grupo, senador Armando Monteiro (PTB-PE), explicou que a estagnação da produtividade é resultado de cenários complexos na área tributária, nas relações do trabalho e no comércio exterior.
— Todas as propostas têm um elemento comum: custo fiscal zero. Ou seja, esta agenda não tem impacto fiscal. São medidas de desburocratização, de simplificação — afirmou o senador.
De acordo com o presidente da comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o maior desafio, após a criação da agenda, é tirar as mudanças do papel e aprovar os projetos para que as novas regras possam valer. O presidente do Senado já afirmou que pretende tratar essas matérias como prioridade. A ideia é que os projetos da área sejam votados em uma semana temática no Plenário.
– Eu quero sugerir que façamos, aqui, uma semana de debates e de aprovação de matérias que possam ajudar o Brasil na retomada de sua economia, na geração de emprego e de renda para a sociedade brasileira – disse Eunício Oliveira, em novembro.
Dois dos projetos foram aprovados ainda em 2017. O PRS 46/2017 determina que o chefe da Casa Civil preste contas semestralmente à Comissão de Assuntos Econômicos sobre as ações com objetivo de incrementar a produtividade, reduzir o custo Brasil e melhorar o ambiente de negócios.
Já o PLS 475/2017 – Complementar, muda critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços. A proposição determina que são isentas todas as exportações de serviço, quando os benefícios do serviço se dão em território estrangeiro e há ingresso de divisas no país. O texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara.
Tributos
Entre os projetos ainda não aprovados que fazem parte da lista para aumentar a produtividade da economia, grande parte trata de temas tributários. Ente eles está o (PLS) 298/2011, que trata do Código de Defesa do Contribuinte. A proposta, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), tem o objetivo de melhorar a posição do contribuinte diante do Estado. Para o grupo de trabalho, essa posição, atualmente, é de “excessiva fragilidade”. Aprovado pela CAE em dezembro de 2017, o projeto agora precisa ser votado pelo Plenário.
Outro projeto que está na lista é o PLS 406/2016, que busca simplificar o sistema tributário nacional. O texto é da Mesa do Senado, com base em sugestões da Comissão de Juristas para Desburocratização e trata de temas como a unificação do cadastro de contribuintes e regras do uso de precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União) na liquidação de valores inscritos na dívida ativa nos três entes da federação. O projeto está na CCJ.
Microempresas
A lista também traz projetos novos, que foram apresentados pela comissão após o relatório do grupo de trabalho. Três deles já tiveram a urgência aprovada e precisam ser analisados pelo Plenário.
Um deles é o PLS 476/2017-Complementar. O projeto altera a lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para restringir a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A intenção é deixar mais clara a redação da lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, para reduzir erros na interpretação e garantir segurança jurídica e administrativa.
O PLS 477/2017 – complementar torna a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples. O projeto estabelece que devem ser levados em consideração pelo fisco apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão de certidão negativa. Além disso, torna a certidão negativa válida por seis meses, desde a data de sua emissão.
Outro projeto apresentado pela comissão e que está em regime de urgência é o PLS 478/2017. A proposição altera a cobrança extrajudicial de dívidas previstas em contratos com cláusula de alienação fiduciária de bens móveis, como financiamentos de veículos e contratos de leasing.
Para o presidente da CAE, é preciso também ter conversas com o presidente da câmara, Rodrigo Maia, para garantir que os textos que já estão na outra Casa também sejam tratados como prioridade, e com o Executivo, já que o relatório traz recomendações ao governo.
Fonte: Senado Federal
Projeto acaba com o uso de ‘excelência’ e ‘doutor’ no tratamento a autoridades
Projeto de Lei (PLS 332/2017) para acabar com o “Vossa Excelência” e todos os outros pronomes de tratamento direcionados às autoridades, com exceção das palavras “senhor” e “senhora” aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta que põe fim ao modo cerimonioso de tratar detentores de cargos públicos foi apresentada em setembro do ano passado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) depois que a procuradora da República Isabel Vieira protestou, ao ser chamada de “querida” pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em depoimento ao juiz Sérgio Moro, no Paraná. Ela exigiu a forma protocolar devida.
Requião diz, na justificativa do projeto, que chamar juízes, procuradores e políticos de “excelência” ou “doutor” é um contrassenso à democracia, pois as autoridades devem estar a serviço do povo.
“Verificam-se incabíveis, em uma democracia, a continuidade de tratamento protocolar herdado da monarquia. Na democracia, todos são iguais ou pelo menos deveriam ser”, argumenta o parlamentar.
Conforme o projeto, fica proibido o uso de pronomes de tratamento, excepcionadas as palavras “senhor” e “senhora” em correspondências e documentos oficiais.
A proposta também autoriza o cidadão a utilizar as palavras “você” ou “tu” quando dirigir-se a qualquer detentor de cargo público ou mesmo optar por não usar qualquer pronome de tratamento ao falar com autoridades. Qualquer exigência nesse sentido feita por servidores ou detentores de cargos públicos, expressa ou velada, será configurada como crime de injúria discriminatória, punível com a pena prevista no art. 140, § 3º do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.
A ideia, segundo Requião, é assegurar tratamento igual para todos e “evidenciar para o cidadão mais simples que ele não é menor do que o presidente da República”. Segundo o senador, o único direito que autoridades têm é de serem respeitadas:
“Creio que, quando Lula chamou a Procuradora da República de ‘querida’, deu um bom exemplo de cordialidade e respeito que deveriam permear as relações humanas. É possível, porém, que ela não fosse do tipo de desejasse ser querida, mas que fosse do tipo que prefere ser chamada de ‘excelência’. Vaidade das vaidades. A verdadeira excelência de um ser humano revela-se, antes de tudo, por meio de sua humildade”, diz Requião em sua justificativa.
Com base no projeto de Requião, o Senado abriu uma enquete no Portal e-Cidadania para saber a opinião das pessoas sobre o assunto. Até agora, 4.093 se posicionaram a favor da ideia do senador, ante 560 contra.
Como receberá decisão terminativa na CCJ, poderá seguir para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Condenado por crime de trânsito poderá ter limite mínimo de horas para prestar serviços à comunidade
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8720/17, que estabelece um limite mínimo de quatro horas por semana para que o condenado por crime de trânsito preste seus serviços à comunidade.
O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), explica que a Lei 13.281/16 inseriu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) artigo prevendo que, quando a pena privativa de liberdade for substituída pela privativa de direito, esta será cumprida mediante trabalho em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; em hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito; e em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.
Para “reforçar o efeito educativo da pena privativa de liberdade”, o projeto estabelece que o condenado deverá prestar os serviços relacionados acima pelo período mínimo de quatro horas semanais.
“Tal medida garante maior eficácia no cumprimento da pena, permitindo que o agente possa de fato se engajar no atendimento às vítimas de trânsito e afastar-se do cometimento de novos crimes”, diz Gaguim.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores
Proposta de emenda à Constituição (PEC 365/17) que tramita na Câmara dos Deputados cria, no âmbito do dispositivo sobre segurança pública, os chamados corpos de segurança socioeducativa com o objetivo de supervisionar e coordenar as atividades ligadas à segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.
O texto é de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) e acrescenta esse novo órgão de segurança pública para também promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos.
Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, atividades que visem à efetiva recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas; bem como promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado a unidades socioeducativas.
Transformação de cargos
A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.
Para Laudivio Carvalho, é necessário haver um quadro de servidores especializados no trato com menores infratores, para um acompanhamento que auxilie nas atividades de ressocialização e para agir nos momentos de crise.
“Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa, organizados em um corpo próprio, integrado no sistema de segurança pública do País”, defende Carvalho.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC torna imprescritível crime de queima de ônibus e atrapalho a ordem pública
A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 384/17) que torna inafiançável e imprescritível a prática do crime de queima de ônibus e o atrapalho a ordem pública.
A PEC foi apresentada pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) e prevê pena de reclusão para o crime. “É necessário que a nossa Constituição declare esse crime imprescritível, como o fez com o crime de racismo”, disse o parlamentar.
“Só assim teremos a garantia de que os criminosos serão efetivamente punidos, que a justiça será feita e de que chegaremos um dia à diminuição da prática dessa violência tão abjeta”, completou.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido contesta norma sobre deslocamento de competência tributária para cobrança do ISS
O STF recebeu mais uma ação contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 157/2016 que preveem, para diversas atividades lá listadas, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido no domicílio do tomador de serviços.
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5862, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 157/2016 que preveem, para diversas atividades lá listadas, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido no domicílio do tomador de serviços
A legenda narra que a LC 157/2016, ao alterar a LC 116/2003, deslocou a competência para a cobrança do ISS do município em que está estabelecido o prestador do serviço para aquele em que está domiciliado o seu tomador, e que o artigo 7º da norma prevê a imediata entrada em vigor da alteração quanto aos serviços listados nos itens 15.01 (administração de fundos, consórcio, cartão de crédito, carteira de clientes, cheques pré-datados e congêneres) e 15.09 (serviços relacionados ao arrendamento mercantil – leasing).
Diante disso, o PHS sustenta que a imediata vigência das alterações legislativas viola os princípios da anterioridade tributária e da segurança jurídica, gerando a falência de inúmeros municípios em decorrência de queda abrupta de arrecadação de ISS. A mudança do critério espacial da regra de incidência do tributo, segundo o partido, somente pode ser aplicada a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que a lei foi publicada e após o transcurso de 90 dias da data da publicação, nos termos do artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.
Ainda segundo a legenda, para os serviços objeto da ADI não se configura sua prestação no domicílio do tomador, revelando-se impróprio que o ISS seja devido nessa localidade. Tal situação, segundo sustenta, representa burla à hipótese de incidência do imposto predeterminada na Constituição Federal e às regras constitucionais de competência tributária. Alega também violação à cláusula pétrea dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos residentes nos municípios afetados negativamente pelas normas, em decorrência do decréscimo de arrecadação tributária. Por fim, ressalta que a LC 157/2016 desrespeita a Constituição ao limitar o núcleo essencial da livre iniciativa, afetando também o consumidor, o pleno emprego e a ordem econômica.
Relator
A ADI 5862 foi distribuída, por prevenção, para o ministro Alexandre de Moraes, relator dos outras ADIs questionando a norma. Diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro adotou no caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento do processo pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações ao Congresso Nacional e ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para se manifestem sobre a matéria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Lei de regularização fundiária é alvo de nova ADI no Supremo
Essa é a terceira ADI recebida pelo STF contra a Lei 13.465/2017, resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 5771 e 5787, que tratam da mesma matéria.
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5883) contra dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, rural, urbana e na Amazônia legal e institui mecanismos de alienação de imóveis da União. É a terceira ADI recebida pelo STF contra a norma, resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016 e, por isso, foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 5771 e 5787.
O questionamento dos arquitetos diz respeito especificamente à parte da lei relativa à regularização fundiária urbana (REURB), disciplinada no Título II (artigos 9º ao 83) e em alguns dispositivos do Título III. O IAB sustenta que os dispositivos violam o modelo constitucional de política urbana, que atribui aos municípios a competência para legislar, entre outros aspectos, sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I), sobre o adequado ordenamento territorial (artigo 30, inciso VIII), além da competência executiva em matéria urbanística e normativa atribuída ao plano diretor (artigo 182).
Segundo a instituição, o município é o ente responsável por planejar e executar sua política de desenvolvimento urbano. Essa atribuição, conforme a entidade, não retira as responsabilidades e competências da União ou dos estados, mas as delimita, pois não cabe a estes entes conhecer as particularidades e os interesses locais, os recursos disponíveis ou a concretude do território e de suas relações jurídicas. Eles também não estariam aptos a perceber as consequências de certas determinações para o atendimento das necessidades e direitos dos habitantes de cada cidade. “O próprio conceito dado pela Lei à regularização fundiária urbana expressa, de modo claro, imposição de decisão concreta ao município, em vez de meramente conferir instrumental e diretrizes para o seu próprio planejamento territorial”, destaca.
Ao pedir a concessão de liminar, o IAB aponta que, enquanto estiver em vigor, a Lei 13.465/2017 pode acirrar conflitos fundiários e possibilitar a perda de bens públicos e a configuração de situações irreversíveis para a sociedade, “especialmente na configuração dos espaços urbanos e na garantia de direitos fundamentais”. No mérito, o instituto pretende a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Multa cominatória de R$ 2 milhões pode ser excluída se banco comprovar impossibilidade de cumprir obrigação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Banco Santander para que o juízo de origem analise se houve justa causa no descumprimento da obrigação de transferir imediatamente ações a um cliente. O descumprimento da obrigação gerou multa cominatória (astreintes) superior a R$ 2 milhões. Segundo o banco, a obrigação não podia ser cumprida, razão pela qual não é devida a multa cominatória.
Na origem, foi estabelecida a multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento da ordem judicial, reduzida posteriormente para R$ 500. Segundo o autor da ação que pleiteou a transferência das ações, o banco não cumpriu a obrigação por mais de seis anos.
O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a decisão que estabelece astreintes não preclui, motivo pelo qual o juízo de origem deverá apreciar as alegações apresentadas pelo banco quanto à suposta impossibilidade de cumprir com a obrigação. O relator destacou os argumentos da instituição financeira que poderiam justificar o não cumprimento da obrigação, ou a redução do valor da multa.
“A executada apontou fatos supervenientes ao acórdão que reduziu o montante da multa cominatória, os quais impossibilitariam o cumprimento, ao menos em parte, da obrigação de fazer e que não foram apreciados pelas instâncias ordinárias”, disse o ministro. Dessa forma, segundo ele, os fatos narrados são relevantes e devem ser apreciados pelo juízo competente.
Villas Bôas Cueva afirmou que a multa cominatória tem por finalidade constranger o devedor a cumprir a obrigação, mas, por não constituir coisa julgada, o valor arbitrado pode ser revisto, e uma das possibilidades de revisão é a justa causa para o descumprimento da obrigação principal, como alegou o banco.
Seguro judicial
O recurso também foi provido para que seja aceito o seguro garantia judicial oferecido pelo banco na causa. Segundo o relator, o seguro oferece forte proteção às duas partes do processo, sendo instrumento sólido para garantir a satisfação de crédito.
“Dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida”, declarou o relator.
Villas Bôas Cueva destacou que o seguro garantia judicial harmoniza o princípio da máxima eficácia da execução para o credor com o princípio da menor onerosidade para o executado, conferindo proporcionalidade aos meios de satisfação de crédito. O ministro lembrou ainda que, com o Código de Processo Civil de 2015, o seguro se equiparou a dinheiro, não havendo razão para a mera rejeição da garantia, como ocorreu no caso.
O provimento do recurso acarretou ainda o afastamento da multa protelatória aplicada em sede de embargos de declaração, bem como da multa de 10% pelo não adimplemento espontâneo da obrigação de pagar no cumprimento de sentença, dada a iliquidez do título.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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