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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.01.2016

ACUMULAR AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA

AGENDA BRASIL

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

BENEFICIÁRIO

DENÚNCIAS VERBAIS DE IRREGULARIDADES

FALTA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO

REGIME FECHADO

TCU

V

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

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29/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Propostas da Agenda Brasil devem continuar como prioridade, avalia Renan Calheiros

A volta do crescimento da economia é uma das preocupações do presidente Renan Calheiros para 2016, conforme deixou claro em suas últimas entrevistas no fim do ano passado, quando por várias vezes criticou o ajuste fiscal e disse que o Brasil precisava “voltar a crescer” com medidas de incentivo ao setor produtivo e com a colaboração do Congresso Nacional.

A Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para ajudar o país a sair da crise, deve continuar sendo prioridade. As propostas tratam de equilíbrio fiscal, proteção social e melhorias na infraestrutura e no ambiente de negócios.

Segundo afirmou Renan Calheiros antes do recesso parlamentar, o PLS 555/2015, que trata da Lei da Responsabilidade das Estatais, é um dos mais relevantes a serem votados na retomada dos trabalhos. A proposição obriga as empresas estatais a seguir regras de governança e controle na mesma medida da relevância e risco do negócio.

– Sem dúvida nenhuma esta será uma das matérias mais importantes do semestre legislativo – disse Renan na penúltima sessão do Plenário de 2015.

Na ocasião, o presidente do Senado citou também as propostas que tratam do fim da obrigatoriedade da Petrobras de participar com 30% no pré-sal (PLS 131/2015) e da criação da autoridade fiscal independente no âmbito do Legislativo (PEC 83/2015).

Outras dezenas de proposições da Agenda Brasil aguardam votação, como a PEC 111/2015, que veda a edição de medidas provisórias que causem desequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados pela Administração Pública com particulares; o PRS 84/2007, que impõe limite à dívida da União, e o PLS 147/2015, que destina para a saúde impostos arrecadados com medicamentos e derivados de tabaco.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara rejeita projeto que admitia denúncias verbais de irregularidades ao TCU

A Câmara dos Deputados arquivou o Projeto de Lei 1489/99, que admite denúncias verbais ou por escrito – por meio postal, telefônico (disque-denúncia) ou internet – sobre irregularidades na gestão de recursos públicos, por parte de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), a proposta foi rejeitada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer do relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), foi contrário à matéria. “Admitir que o denunciante possa fazer a denúncia verbalmente, por meio telefônico ou por escrito, via internet, contraria o dispositivo constitucional que veda o anonimato”, afirmou.

O relator destacou ainda que, ao sancionar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/92), a Presidência da República vetou artigos que possibilitavam a denúncia oral, por considerar que os processos e procedimentos do TCU caracterizam-se pelo obrigatório atendimento a requisitos formais, essenciais à segurança e ao rigor dos julgamentos. “A denúncia oral contraria frontalmente o requisito da formalidade”, disse.

Segundo Jutahy Junior, embora sem admitir as denúncias formuladas verbalmente, por telefone ou via internet, a Lei Orgânica do TCU “mostra-se suficiente para atender aos objetivos preconizados pela proposição, na medida em que garante a legitimidade de qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tribunal”.

O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Audiência de custódia é esforço contra violação de direitos humanos, diz ONG

A Organização Não-Governamental Human Rights Watch reconhece nas audiências de custódia um esforço do Brasil para combater violações de direitos humanos, de acordo com o relatório anual da entidade, divulgado na quarta-feira (27). Implantada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em todos os estados brasileiros, a nova política do Conselho foi citada no relatório da ONG por se tratar de uma iniciativa do Poder Judiciário que tenta solucionar as violações de direitos humanos que representam a superlotação no sistema carcerário, além da tortura e dos maus-tratos cometidos contra pessoas que são presas.

“Violações crônicas de direitos humanos assolam o Brasil, incluindo execuções extrajudiciais pela polícia, a superlotação das prisões, tortura e maus-tratos a pessoas detidas. Alguns esforços recentes para reformar o sistema de Justiça criminal procuraram solucionar alguns desses problemas, mas outras iniciativas poderiam agravá-los. Em 2015, o Poder Judiciário trabalhou em conjunto com os governos estaduais para garantir que as pessoas detidas sejam conduzidas sem demora à presença de um juiz, conforme exigido pela legislação internacional”, afirma a ONG no relatório, referindo-se ao programa Audiências de Custódia, implantado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Ao realizar uma triagem dos presos que são enviados aos presídios e penitenciárias brasileiras, as audiências de custódia se contrapõem a essas violações de direitos previstos em tratados internacionais seguidos pelo Brasil. Nessas audiências, o preso (em flagrante ou por mandado de prisão) é apresentado a um magistrado, que avalia o crime atribuído à pessoa detida, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública – ou da defesa particular do acusado. De acordo com a pena prevista para o crime cometido, o perfil do preso e outras circunstâncias da detenção, o juiz pode decidir por não manter a pessoa em uma unidade prisional enquanto não ocorre o julgamento. Assim, as prisões deixam de abrigar homens e mulheres que ainda não foram julgados pelos crimes pelos quais foram detidos.

“Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que supervisiona o Poder Judiciário em todo o país, todos os estados brasileiros começaram a conduzir os detidos à presença de um juiz logo após sua prisão, conforme exigido pela legislação internacional – embora os programas estejam circunscritos apenas a certas localidades em cada estado, por enquanto. Na ausência dessas ‘audiências de custódia’, pessoas presas frequentemente têm de esperar muitos meses até sua primeira audiência perante um juiz, contribuindo para a superlotação das prisões”, afirma a Human Rights Watch em seu relatório. Implantadas inicialmente nas capitais de todos os estados, as audiências de custódia começam a chegar ao interior dos estados e o programa já recebeu a adesão da Justiça Federal.

População carcerária

No diagnóstico da situação dos direitos humanos no Brasil, a Human Rights Watch destacou o aumento nos últimos anos da população carcerária, que atingiu cerca de 600 mil detentos, número que supera a capacidade das casas prisionais em 60%. A superlotação, na avaliação da ONG, é responsável por tornar os presos “vulneráveis à violência e às facções criminosas”, além de colocar em risco a saúde dos detentos. Citando dados do Infopen, sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário, o relatório afirma que “a prevalência de infecções pelo HIV nas prisões brasileiras é mais de 60 vezes superior à média da população do país, e a prevalência de tuberculose é cerca de 40 vezes maior. A ausência de uma triagem, prevenção e tratamento adequados, aliada às condições precárias de ventilação e saneamento, contribuem para a disseminação de doenças entre os presos”.

Ao permitir que magistrados identifiquem indícios de tortura cometida durante as prisões, as audiências de custódia também contribuem para inibir as violações de direitos humanos das pessoas detidas. Nas audiências de custódia, os presos são perguntados pelo magistrado se sofreram alguma violência policial ou por outros agentes do estado do momento em que foram presos até a apresentação perante a autoridade judicial.

“Essas audiências também permitem que os juízes identifiquem sinais de tortura ou maus-tratos aos detidos, um grave problema no Brasil. No Rio de Janeiro, quase 20 por cento das pessoas que tiveram uma audiência de custódia durante o primeiro mês de funcionamento do programa relataram ter sofrido “violência policial”, de acordo com a Defensoria Pública do Estado”, afirma a ONG em seu relatório.

 Estatísticas

Até a primeira quinzena de novembro, 28,8 mil presos em flagrante haviam sido apresentados a um magistrado em todo o país. Como resultado, foram concedidos 13,9 mil relaxamentos do flagrante ou liberdades provisórias. Com frequência, esse tipo de liberdade é concedido sob condições que devem ser cumpridas pela pessoa presa, como ser monitorado eletronicamente e apresentar-se periodicamente em juízo, sempre que convocado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Questionado desconto no salário de auditores-fiscais devido a greve

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987, buscando impedir o desconto na folha de pagamento dos servidores dos dias não trabalhados em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais em março de 2008.

As entidades impetraram mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que extinguiu a ação sem resolução de mérito pela ilegitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Aquela corte concluiu que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento seria a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações, pois foi ele o responsável pelo ofício que determinou o fato. Por isso, não teria competência para analisar a causa, já que causas envolvendo o secretário não são julgadas pela corte.

Na avaliação da Anfip e do sindicato, a conduta do secretário, na qualidade de executor, está integralmente subordinada às instruções e diretivas deliberadas pelo ministro do Planejamento, já que a secretaria é diretamente subordinada à pasta. Por isso, não se pode afastar a legitimidade do ministro no caso.

“Ainda que se considere que o ministro do Planejamento não praticou o ato impugnado, por outro, evidente, não há como se negar que este determinou a sua prática, uma vez que o secretário de recursos humanos jamais teria autonomia suficiente para, por si só, ordenar o desconto em folha dos servidores e expedir ofício com tal determinação”, alega.

Segundo as entidades, o STF e o STJ já firmaram o entendimento no sentido de se considerar como autoridade coatora não aquela mera executora do ato, mas sim aquela que efetivamente detém o poder de decisão quanto ao ato impugnado.

Pedidos

No RMS 33987, a Anfip e o sindicato requerem que seja admitida a competência do STJ para julgar o mandado de segurança e reconhecida a legitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Sucessivamente, reconhecendo-se a legitimidade das autoridades apontadas, e entendendo o STF que a causa se encontra apta para julgamento, a reforma da decisão do STJ, admitindo a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo que possa autorizar descontos das remunerações dos servidores.

Além disso, solicita ao STF que os ministros do Planejamento e da Fazenda se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a efetivar tais descontos; ou caso já os tenha efetivado, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à sua imediata reversão, inclusive, se necessário, mediante a expedição de folha de pagamento suplementar ou complementar, promovendo a devolução dos valores eventualmente descontados da remuneração dos servidores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Beneficiários não podem mais acumular auxílio-acidente com aposentadoria

Trabalhadores que solicitarem a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria terão os pedidos indeferidos caso a lesão e o início da aposentadoria tenham ocorrido após a mudança na legislação federal, em 1997, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema já foi discutido em mais de 600 acórdãos no tribunal, dois acórdãos de repetitivos, além da edição da súmula 507.

O entendimento dos ministros é que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho” (súmula 507).

A súmula menciona a data de novembro de 1997 porque o governo federal editou uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, proibindo a acumulação dos benefícios.

Em um dos acórdãos, o tribunal cita a possibilidade da cumulatividade de benefícios, observando a data dos pedidos. “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997”.

Vale lembrar que, em casos como esse, o STJ julga de acordo com o procedimento previsto para os recursos repetitivos, já que há um entendimento pacífico para a situação. Apesar de ações e recursos referentes à cumulatividade do auxílio-acidente e da aposentadoria envolverem questões trabalhistas, a última instância de julgamento é o STJ, e não o Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que o tema versa também sobre direito previdenciário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial.

No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.

O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.01.2016

DECRETO 8.652, DE 28 DE JANEIRO DE 2016 – Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.


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