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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 28.12.2020
GEN Jurídico
28/12/2020
Notícias
Senado Federal
Senadores celebram novo Fundeb sancionado sem vetos
A Presidência da República sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de Natal.
A versão sancionada foi aprovada pelo Senado no dia 15 e confirmada pela Câmara recuperando o texto do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O texto exclui as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Ou seja, fica excluída a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Educação
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a sanção do novo Fundeb foi um dia histórico para a educação pública do país.
“Uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social que o Congresso Nacional incorporou ao patrimônio jurídico brasileiro”, disse Davi nas redes sociais.
Relator da proposta que tornou o Fundeb permanente (PEC 26/2020, votada pelo Senado em agosto, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) acredita que esse era o passo que faltava para fechar o ano com ações legislativas necessárias.
“Garantimos que os avanços assegurados pela Emenda Constitucional 108/2020 se concretizem a partir do ano que se inicia. Viva a educação!”
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) também comemoraram a sanção.
“Depois de muitas batalhas travadas no Congresso ao lado dos movimentos de educação, a lei do novo Fundeb foi sancionada pelo governo sem vetos. O fundo tem que garantir uma educação pública mais justa no país, e iremos ficar atentos à aplicação da lei”, afirmou Randolfe.
“Só quem estudou em escola pública sabe a importância desses recursos para a educação brasileira”, disse Styvenson.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) também comentou o assunto.
“Aprovamos no Senado e a Câmara refez de uma maldade contra a educação no Brasil”, escreveu Paulo Rocha.
Novo Fundeb
Estabelecido pela Emenda Constitucional 108, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.
Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.
O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.
Fonte: Senado Federal
Senado vai analisar MP que reduz tributos para internet em áreas rurais
O Senado vai analisar em 2021 a medida provisória que prevê incentivos fiscais para a internet banda larga por satélite (MP 1.018/2020). Serão reduzidos ao patamar do que é cobrado das operadoras de celular quatro tributos sobre antenas, terminais e estações de internet por satélite (Vsat): as taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento e as contribuições para estimular a radiodifusão e o cinema. Os benefícios vão valer de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025 e têm como objetivo ampliar o acesso à internet nas áreas rurais. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal
Projeto torna obrigatória gravação de audiências em processos penais
No início de novembro, a divulgação de um vídeo de um julgamento virtual envolvendo o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a publicitária e influenciadora digital Mariana Ferrer, causou indignação na população.
Isso porque as imagens, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos noticiários, mostravam o advogado de defesa fazendo acusações de caráter misógino contra a vítima, sem ser contido pelo juiz ou pelo promotor de Justiça que atuaram no julgamento.
Influenciada pelo impacto da atuação das autoridades e do advogado nesse caso, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou um projeto de lei (PL 5.225/2020) que obriga a gravação integral das audiências feitas no processo penal, em formato de áudio e vídeo.
O texto busca alterar o Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941) para obrigar o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas por meio de gravação audiovisual, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores. A proposta também permite que a gravação possa ser feita diretamente por qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial. A gravação da audiência de instrução poderá ser reproduzida em Plenário.
Erros de procedimento
Na justificativa do projeto, a senadora explicou que o Código de Processo Civil já possibilita a gravação audiovisual das audiências, mas que, por outro lado, o CPP ainda não avançou nessa questão. A ideia, segunda Leila, é estabelecer que a gravação audiovisual desses atos judiciais deixe de ser uma possibilidade e passe a ser obrigatória.
“A ideia é assegurar que sempre haverá a gravação das audiências, de forma que qualquer vítima, ou mesmo um réu destratado, possa denunciar o erro de procedimento e ter o direito da checagem dos fatos através da gravação audiovisual”, argumenta.
A senadora ainda defendeu que, do ponto de vista econômico, “é absolutamente viável” custear a filmagem e a manutenção da gravação em meio digital até o arquivamento do processo.
Sobre o caso que inspirou a apresentação do projeto, a senadora acrescenta que só foi possível que a sociedade tomasse conhecimento dos fatos graças à gravação da audiência que, por ter sido virtual, possibilitou o mecanismo.
“Felizmente para vítima e para a sociedade brasileira, como se tratou de uma audiência virtual, a sessão foi integralmente gravada e assim todos pudemos ter ciência dos absurdos praticados naquela oportunidade”, lembrou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova 180 propostas em 2020, com prioridade para combate à pandemia
Deputados também aprovaram o novo Fundeb, além de mudanças em setores como gás, navegação, segurança de barragens, serviços ambientais, dívidas dos estados e combate ao racismo
Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que vitimou mais de 188 mil pessoas no Brasil.
Foram votados temas como o auxílio emergencial (PL 9236/17), o programa de suspensão de trabalho (MP 936/20), ajuda a micro e pequenos empresários (PL 1282/20), orçamento especial para o estado de calamidade pública (PEC 10/20), ajuda a estados e municípios (PLP 39/20) e várias outras propostas para responder ao desafio sanitário e econômico provocado pela Covid-19.
Ao todo, o Plenário analisou e aprovou 81 projetos de lei, 53 medidas provisórias, 9 projetos de lei complementar e 4 propostas de emenda à Constituição. Aprovaram-se ainda 22 projetos de decreto legislativo e 5 projetos de resolução.
Além da pandemia
Mas a Câmara dos Deputados aprovou também muitas proposições que não tiveram relação direta com a pandemia. Entre esses temas destacam-se o novo Fundeb (PEC 15/15 e PL 4372/20); mudanças no Código de Trânsito (PL 3267/19), no setor de gás (PL 6407/13), na navegação (4199/20) e na segurança de barragens (PL 550/19); pagamento por serviços ambientais (PL 5028/19); novas regras para estados refinanciarem suas dívidas com a União (PLP 101/20); e reforço no combate ao racismo (PDL 861/17).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário confirma suspensão de decreto que instituiu política nacional de educação especial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a liminar deferida este mês pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 para suspender a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Segundo o relator, o paradigma da educação inclusiva é resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. “Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos”, afirmou.
O decreto prevê a implementação, pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, de programas e ações voltados para o atendimento especializado a esse grupo de alunos, além de incentivar a criação de escolas e classes especializadas ou bilíngues de surdos. Na ADI 6590, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumentou que esse modelo resultaria na discriminação e na segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.
Paradigma
Ao votar pela confirmação da liminar, Toffoli observou que o ordenamento constitucional não proíbe a existência de classes e escolas especializadas, pois ressalva que a inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino se dará “preferencialmente”. O atendimento em classes, escolas ou serviços especializados também está expressamente previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996, artigo 58, parágrafo 2º).
“Ocorre que, de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, extrai-se que a educação na rede regular de ensino é o paradigma para a educação especial, devendo o Poder Público adotá-la como ponto de partida para a formulação de políticas educacionais para as pessoas com deficiência”, afirmou. A seu ver, a Política Nacional de Educação Especial retira a ênfase da inclusão no ensino regular, passando a apresentá-lo “como mera alternativa dentro do sistema de educação especial”.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Nunes Marques, que não admitiam a ADI. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, com ressalvas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF valida aplicação de regime fiscal e previdenciário de PJs para prestadores de serviços intelectuais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, que aplica a legislação prevista às pessoas jurídicas, para fins fiscais e previdenciários, aos prestadores de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural. A decisão foi tomada por maioria, na sessão virtual encerrada em 18/12, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 66.
“Pejotização”
Na ação, a Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM), entidade representante das empresas do setor, pedia ao STF a ratificação dessa modalidade de contratação para os prestadores de serviços intelectuais, diante de decisões tomadas da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que reconheceram a esses trabalhadores a aplicação da legislação pertinente às pessoas físicas, ou seja, contratação mediante vínculo empregatício com base nas normas trabalhistas vigentes.
Segundo a confederação, esses órgãos vêm desqualificando o regime jurídico previsto no artigo 129, considerando que a medida precariza as relações de trabalho e serve de pretexto para burlar a atuação do fisco sobre o pagamento de encargos trabalhistas por meio da chamada “pejotização”. Ainda de acordo com a CNCOM, a controvérsia causa insegurança jurídica e ameaça a livre atividade econômica.
Dinamismo das transformações
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, observou que a Constituição Federal estabeleceu a liberdade de iniciativa e a garantia de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o livre exercício de qualquer atividade econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigos 5º e 170). Segundo ela, o dinamismo das transformações econômicas e sociais reafirma a necessidade de assegurar liberdade às empresas para definir suas escolhas organizacionais e seus modelos de negócio, visando à competitividade e à subsistência.
A relatora lembrou decisão nessa linha, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, quando o Plenário afirmou a licitude da terceirização da atividade, meio ou fim, e afastou a relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. “A regra jurídica válida do modelo de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”, assinalou.
Na avaliação da ministra, porém, a opção pelo regime fiscal e previdenciário menos gravoso permanece sujeita à avaliação de legalidade e regularidade pela administração ou pelo Poder Judiciário, quando acionado. Assim, casos como os de “maquiagem” de contrato podem vir a ser questionados.
Desequilíbrio de forças
O ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber ficaram vencidos, ao votarem pela improcedência da ação. Para o ministro Marco Aurélio, a norma isenta a empresa de cumprir suas atribuições sociais e implica profundo desequilíbrio na relação entre empregador e trabalhador. No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber avaliou que o tratamento formalmente igual de partes economicamente tão distintas “equivaleria a tornar o empregado um refém da vontade do seu empregador”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.12.2020
DECRETO 10.592, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulamenta a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
DECRETO 10.593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.12.2020 – EXTRA C
LEI 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.12.2020 – EXTRA B
LEI 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – Altera as Leis 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
DECRETO 10.588, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.12.2020
RESOLUÇÃO CONTRAN 807, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
RESOLUÇÃO CONTRAN 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
RESOLUÇÃO CONTRAN 811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – Estabelece procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio dos seus órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários ou diretamente por meio da prefeitura municipal, em cumprimento ao que dispõe o art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
RESOLUÇÃO CONTRAN 812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.
RESOLUÇÃO CONTRAN 813, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulamenta o transporte recreativo de passageiros.
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