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Informativo de Legislação Federal – 28.10.2021

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28/10/2021

Notícias

Senado Federal

Promulgada Emenda Constitucional que aumenta repasses para municípios

Em sessão solene semipresencial, nesta quarta-feira (27), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 112/2021, que aumenta os repasses para os municípios brasileiros.

A emenda altera o artigo 159 da Constituição Federal. O novo texto constitucional estabelece o aumento em 1 ponto percentual dos repasses de tributos da União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os valores deverão ser entregues no dia 10  do mês de setembro de cada ano. Os novos repasses começarão a valer em 2022.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação

A sessão solene foi presidida pelo senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, com a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além dos relatores da matéria na Câmara e no Senado e do autor da proposta (PEC 29/2017), o ex-senador Raimundo Lira. Estiveram presentes ainda prefeitos de diversos municípios brasileiros.

Rodrigo Pacheco ressaltou que os municípios brasileiros vêm enfrentando uma grave crise, e que as soluções não têm acompanhado o crescimento dos impasses fiscais. Ele citou também estudo promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que revela como a crise nos municípios teve uma piora com a pandemia da covid-19, demonstrando que em 84,2% das prefeituras a situação fiscal é ainda difícil ou crítica.

— A conclusão é óbvia – as contas dos municípios inspiram muita atenção e cuidado e nunca foi tão importante tornar prático o discurso do municipalismo no Brasil. A nossa Carta Maior estabelece que o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios são instrumentos de reequilíbrio socioeconômico entre os entes federados. Assim, aumentar o repasse ao FPM, bem como ajustar o calendário para equilibrar o impacto decorrente dos procedimentos de restituição do Imposto de Renda aos contribuintes, são mecanismos eficientes e eficazes para combater a fragilidade fiscal dos Municípios em tempos de aguda crise — afirmou Pacheco.

Em pronunciamento, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), disse que a emenda constitucional vai dar maior estabilidade fiscal para os municípios brasileiros.

— E isso se reflete, se traduz, efetivamente, em melhoria nas condições de vida da população — completou.

Paulo Roberto Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), ressaltou o benefício para as prefeituras brasileiras. Ele agradeceu o empenho do Legislativo na aprovação da proposta e  promulgação da emenda constitucional e reforçou que a nova regra ajudará os municípios que não têm capacidade própria de arrecadação.

—  Quem vive mais nas costas desses municípios, que são do agronegócio, é a própria União porque, se não tem valor adicionado, não tem desenvolvimento. Lá vivem as pessoas e lá se produz muito neste país. Então, não é justo acusar 4,3 mil municípios que não têm arrecadação própria porque eles não têm espaço para arrecadação – avaliou.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que protege a integridade da vítima em julgamentos de crimes sexuais

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial (PL 5096/2020). O texto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado e agora segue para a sanção presidencial.

A votação fez parte de uma pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina do Senado, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. Além do PL 5096, relatado por Simone Tebet (MDB-MS), também foram aprovados o PL 4.968/2020, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), um substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019 e o Projeto de Lei 123/2019, que teve a senadora Leila Barros (Cidadania-DF) como relatora (leia no saiba mais).

O mês promove a conscientização sobre o câncer de mama e tradicionalmente dedica espaço para a deliberação de matérias que envolvem os direitos das mulheres. O Outubro Rosa de 2021 foi o primeiro após a oficialização da bancada feminina no colégio de líderes do Senado, medida que foi aprovada no início do ano.

O PL 5096 altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

Essas normas também entram na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995).

Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Líder da bancada feminina, Simone Tebet explica que a medida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada “vitimização secundária”, que é o dano adicional – principalmente psicológico – que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime.

Para a senadora, o caso de Mariana Ferrer foi um exemplo de má condução do processo por parte das autoridades, incluindo os representantes de Mariana.

— O juiz, o promotor e o defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina de 23 anos que estava sendo humilhada. Aqui eu faço um apelo à magistratura: que não silencie diante de um caso deste.

A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) disse que o julgamento do caso mostra como as mulheres podem ser intimidadas a não levar adiante suas denúncias.

— Essa é uma maneira de intimidar. Quer dizer que ela poderia ter ficado calada. Isso é um péssimo exemplo, que faz, muitas vezes, as vítimas não prestarem queixa, já com medo. Principalmente se o agressor for alguém que seja rico ou que tenha uma influência grande.

A senadora Rose de Freitas também censurou a condução do processo que motivou a apresentação do projeto de lei, mas disse acreditar que a aprovação do texto é um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres.

— Durante aquela audiência, as manifestações sobre os fatos foram passíveis de contestação nacional. Usaram linguagem ofensiva, se valeram de informações que ninguém sabe se são verdadeiras. Ofenderam a dignidade da vítima, que estava ali exposta à humilhação – lamentou a senadora.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio ao projeto, afirmando que a defesa dos direitos das mulheres também cabe aos homens, que devem “se educar”.

Fonte: Senado Federal

Volta à Câmara projeto de banco de dados com medidas protetivas para mulheres

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (27), o Plenário do Senado aprovou um substitutivo ao PL 976/2019, projeto de lei que determina o registro, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência. De iniciativa da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril. No Senado, o texto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Como foi modificado no Senado, a matéria voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.

O substitutivo apresentado por Daniella Ribeiro prevê que as medidas protetivas de urgência serão, após sua prolação, imediatamente registradas em um banco de dados — que será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O substitutivo também determina que será garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social a esse banco de dados, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto original do projeto fazia referência apenas às polícias Civil e Militar.

Segundo a relatora, conferir a policiais das duas corporações, assim como aos demais órgãos de segurança pública, o mais pronto acesso às medidas protetivas concedidas por juízes pode significar um incremento da confiança das mulheres nas instituições do Estado — que, após a aprovação da proposta, passariam a agir de modo mais eficiente. Daniella Ribeiro acrescentou que a iniciativa pode contribuir atenuar ou impedir a escalada da violência contra mulheres.

— A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público — alertou ela.

Medidas protetivas

Segundo Daniella Ribeiro, a proposta torna mais eficiente o banco de dados inicialmente previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e em uma resolução do CNJ, já que o texto deixa claro que a inserção dos dados com as medidas protetivas precisa ser imediata e que a nova lei passará a valer 90 dias após sua publicação.

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição (para o agressor) de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Ao defender o substitutivo, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) reiterou que o registro imediato previsto no texto dará maior agilidade na proteção às mulheres. Ela elogiou a autora e a relatora do projeto.

Outubro Rosa

A matéria foi aprovada no âmbito da pauta especial desta quarta-feira, com a votação de projetos de interesses das mulheres e em homenagem à campanha do Outubro Rosa. Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia informado que o pedido por essa pauta especial partiu de Leila Barros (Cidadania-DF), que está à frente da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, e de Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina do Senado.

O Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama. Esse movimento foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, dos Estados Unidos. A campanha é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença. Ao longo do mês de outubro, o Senado promoveu uma série de eventos como parte da campanha.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova Estatuto da Pessoa com Câncer

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram cinco de seis emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara, um substitutivo do deputado Igor Timo (Pode-MG).

De autoria do do ex-deputado Eduardo Braide, o texto especifica que será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.

Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Educação

Por meio de destaque do Psol, o Plenário aprovou outra emenda que tinha parecer contrário do relator, deputado Igor Timo. Assim, foi incluído entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino.

Políticas públicas

De igual forma, destaque do PCdoB viabilizou a aprovação de emenda para incluir entre as medidas de políticas públicas para o setor a garantia de acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes.

Atendimento domiciliar

Destaque do PSDB, também aprovado, manteve trecho da Câmara que mantém a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS mesmo sem a condicionante proposta pelo Senado de que isso ocorreria sempre que possível.

Direitos fundamentais

O texto aprovado lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Prioridades

Em vez de ser uma prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Também passará a ser direito e não mais uma prioridade a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

Políticas públicas

O texto aprovado determina que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo,  ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Princípios

Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e a sua família.

Por meio de uma das emendas aprovadas, passa a ser princípio também a sustentabilidade dos tratamentos, garantindo-se inclusive a eficiência social e a tomada de decisão para prevenir agravamentos.

Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.

Emenda rejeitada

A única emenda rejeitada mudava o nome da lei de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova adesão do Brasil a convenção sobre direito dos tratados internacionais; acompanhe a sessão

Texto busca uniformizar as regras que regem esses instrumentos e agora será analisado pelo Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1160/18, que contém a adesão do Brasil à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais.

O texto é resultado de uma ampla negociação capitaneada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1986, do qual o Brasil fez parte.

A convenção contém os princípios gerais que devem ser seguidos pelos países e organizações internacionais para celebrar tratados. O objetivo é uniformizar as regras que regem estes instrumentos. A matéria vai ao Senado.

Homenagem

Também foi aprovado o Projeto de Resolução (PRC) 65/21 (e apensados), relatado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA), que nomeia dois corredores da Ala C do Anexo 2 da Câmara dos Deputados com os nomes dos ex-deputados Haroldo Lima (BA) e Simão Sessim (RJ), ambos falecidos este ano de Covid-19.

“Muito me honra estar prestando essa homenagem no dia de hoje”, disse Cacá Leão. O projeto é do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e outros. O texto já foi promulgado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator de PEC que proíbe novos encargos sem contrapartida financeira deve manter texto do Senado

Proposta tem apoio do movimento municipalista e evita que a União crie serviços para prefeitos executarem sem repassar recursos

O relator da proposta que proíbe a criação de novos encargos para os municípios, estados e União sem a contrapartida de recursos para seu custeio (PEC 122/15), deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), afirmou nesta quarta-feira (27) que não vai propor mudanças no texto para permitir a sua promulgação ainda neste ano.

A proposta é do Senado, onde foi aprovada em 2015. Qualquer alteração do texto na Câmara força seu retorno ao Senado, para novo exame.

“Temos que avançar de forma objetiva para votar essa matéria aqui na Câmara ainda neste ano. Esse é o esforço de todos nós”, disse Costa Filho durante a primeira audiência pública realizada pela comissão especial que analisa o assunto.

O relator prometeu entregar o parecer no próximo dia 24. Antes disso, a comissão fará mais duas audiências públicas para debater a PEC.

O presidente do colegiado, deputado Júnior Mano (PL-CE), também defendeu a rápida tramitação. “É importante dar celeridade aqui na comissão”, disse.

A proposta tem apoio do movimento municipalista. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que o texto aperfeiçoa o federalismo brasileiro e evita que o governo federal crie serviços públicos para os municípios executarem sem oferecer uma contrapartida de recursos.

Ele citou o caso do programa Estratégia Saúde da Família (ESF), executado pelas prefeituras municipais com recursos federais, que estão congelados desde 2012. Segundo ele, existem hoje 270 programas nessa situação. “A União tem o recurso na mão, arrecada, mas transfere o encargo para o município”, criticou.

Pisos salariais

Ziulkoski também mostrou preocupação com a criação de pisos para categorias profissionais, assunto recorrente no Congresso, que elevam as despesas municipais.

O deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN) reconheceu o problema. “Ninguém aqui é contra piso de categoria A, B ou C. Mas temos que ter a franqueza de discutir de onde vem a fonte”, disse.

A audiência pública foi acompanhada por gestores de algumas cidades que também apoiaram a PEC 122/15, como Nélio Aguiar, prefeito de Santarém (PA), Dr. Paulo César Morais, prefeito de Francinópolis (PI) e presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), e Clenilton Carlos Pereira, prefeito de Araquari (SC) e presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Fachin vota pela inconstitucionalidade da Lei do Salão Parceiro

A norma permite a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (28), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625, em que se discute a validade da Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que permite a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou que a norma ofende a proteção constitucional da relação de emprego, e prosseguirá na sessão desta quinta-feira (28).

“Pejotização”

A Lei 13.352/2016 alterou a Lei 12.592/2012, que regulamentou as categorias profissionais da área de beleza, e criou a base de tributação do “salão parceiro” e do “profissional parceiro”. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) sustenta, entre outros pontos, que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

Interesse público

Na avaliação do ministro Edson Fachin, a norma, ao instituir regime jurídico próprio às relações de trabalho do setor de beleza e estética, afastou o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas fundamentais dele decorrentes, sem fundamento em interesse público e motivo social relevante.

Relação de emprego

A seu ver, a lei não prevê elementos que determinem a autonomia e a ausência de subordinação jurídica do trabalhador. Ao contrário, apresenta vários dos critérios indicadores da presença da relação de emprego.

Por exemplo, ela não requer que o profissional-parceiro disponha de autonomia para a consecução de suas atividades nem prescreve valor mínimo do percentual da cota-parte que lhe garantiria maiores ganhos pelo serviço prestado. Além disso, centraliza no estabelecimento comercial os pagamentos e os recebimentos decorrentes da prestação de serviços e o recolhimento dos tributos e das contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a cota-parte.

O relator destacou também que, ao estipular que as obrigações decorrentes da administração do negócio competem exclusivamente ao empreendimento, a lei consagra o princípio da alteridade trabalhista, inerente às relações de emprego, em que o empregador assume os riscos da atividade empresarial.

Mascaramento

Diante disso, a seu ver, com a pretensão de conferir roupagem de autonomia ao trabalho subordinado, mediante instrumento formal de contratação, a lei exclui os direitos trabalhistas fundamentais incidentes da relação de emprego. “Entender de forma diversa é facilitar o mascaramento do vínculo de emprego, com ônus ao trabalhador de demonstrá-la, implicando clara ofensa à salvaguarda outorgada pela Constituição da República à relação de emprego”, disse.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende julgamento sobre indenizações por danos morais trabalhistas

Único a se manifestar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes (relator) entendeu que o tabelamento pode servir de parâmetro, mas não de teto. A análise das ações foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (27), à análise da constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que ?tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas. Único a se manifestar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes (relator) votou pela procedência parcial das ADIs. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o ?artigo 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). A mudança é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (ADI 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082).

?Tarifação

Para o ministro Gilmar Mendes, relator, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. Quanto a essa questão, Mendes comentou que a jurisprudência do Supremo já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano?moral, por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma.

A seu ver, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. Consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade, é constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos previstos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT. Assim, votou no sentido de interpretar o dispositivo para assentar que os critérios contidos nele não impedem que a decisão judicial, devidamente motivada, fixe condenação em quantia superior.

Dano em ricochete

Ao analisar os artigos 223-A e 223-B da CLT?, este último que define que as pessoas físicas ou jurídicas são titulares exclusivas do direito à reparação, o ministro? Gilmar Mendes votou para estabelecer que, nas relações de trabalho, pode haver direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete, isto é, dano reflexo, que está relacionado a terceiros (como ocorre, por exemplo, na perda de parentes), a ser apreciado nos termos da legislação civil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Embaraçar investigação de organização criminosa é crime material e pode ocorrer no inquérito ou na ação

Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar – portanto, é possível a condenação pela forma tentada. Esse tipo penal pode ser configurado tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal, após o recebimento da denúncia.

O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve a condenação de quatro pessoas por embaraço à investigação de organização criminosa. A corte estadual concluiu que elas atuaram para mudar o depoimento de uma testemunha já na fase judicial e que o ato de embaraçar é crime formal, consumado quando o réu age para perturbar de qualquer modo a investigação, independentemente de conseguir seu objetivo.

Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou – entre outros argumentos – que o tipo penal descrito no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013 trata da conduta de embaraço à investigação, e não de embaraço ao processo judicial. Ainda de acordo com a defesa, a inexistência de mudança no depoimento da vítima configuraria, no máximo, a tentativa de embaraço, devendo ser afastado o delito consumado.

Investigações ocorrem tanto no inquérito quanto na ação penal

Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a tese de que a investigação criminal está restrita à fase do inquérito não tem cabimento, pois a apuração dos fatos se prolonga durante toda a persecução penal – que inclui tanto o inquérito policial quanto a ação judicial, após o recebimento da denúncia. “Não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita ‘inquérito policial’, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal”, afirmou o magistrado.

Além disso, ele destacou que não seria razoável punir de forma mais severa a obstrução das investigações no inquérito do que a obstrução realizada na ação penal.

Mesmo reconhecendo haver diferentes posições doutrinárias a respeito, o ministro considerou que a melhor interpretação quanto à consumação e à tentativa na modalidade embaraçar está no entendimento de que se trata de crime material.

“A adoção da corrente que classifica o delito como crime material se explica porque o verbo ‘embaraçar’ atrai um resultado, ou seja, uma alteração do seu objeto. Na hipótese normativa, o objeto é a investigação, que pode se dar na fase de inquérito ou na instrução da ação penal, ou seja, haverá embaraço à investigação se algum resultado, ainda que momentâneo e reversível, for constatado”, destacou.

Em reforço a essa tese, o relator citou decisão do Supremo Tribunal Federal que recebeu denúncia por tentativa de obstrução à investigação de organização criminosa, reconhecendo como indícios de materialidade e autoria as conversas em que um político discutia com outras pessoas a necessidade de interferir na atividade da polícia durante a Operação Lava Jato.

Novo julgamento para a verificação de tentativa

Sobre o caso em julgamento, Joel Paciornik comentou que a testemunha supostamente assediada pelo réu pode ter ficado embaraçada, mas não há informação de que isso tenha afetado a investigação em curso na fase judicial. Em consequência, a Quinta Turma determinou que seja realizado novo julgamento do recurso de apelação, para a análise da ocorrência da modalidade tentada.

“Forçoso o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja adotada a classificação de crime material e feita nova análise da ocorrência de tentativa em razão do resultado observado no trâmite da ação penal que apura o delito de organização criminosa, com eventuais reflexos na dosimetria da pena”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prevenção define competência para julgar adulteração de identificação de veículo ocorrida em local incerto e crime conexo

?A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que deve ser definida pela prevenção a competência para julgar um caso de adulteração de sinal identificador de veículo e o crime conexo (furto ou receptação), quando não há informação sobre o local da prática do delito nem sobre o endereço dos supostos autores.

O conflito de competência foi suscitado perante o STJ depois de o veículo ter sido encontrado em Uberaba (MG), com a sinalização adulterada. O juízo criminal da cidade mineira entendeu que o delito em apuração seria furto de veículo, praticado em Ribeirão Preto (SP).

Para o juízo de Ribeirão Preto, no entanto, o crime seria o de receptação e teria sido consumado em Uberaba. Na sua avaliação, por ser um delito continuado ou permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência se daria pela prevenção – sendo, portanto, do juízo mineiro, o primeiro a tomar conhecimento dos fatos.

Local do crime mais grave determina competência entre conexos

A relatora do conflito, ministra Laurita Vaz, afirmou que, para a solução do conflito, é irrelevante discutir se o processo trata de furto ou receptação – questão que gerou a controvérsia entre os juízos e os levou a se declararem incompetentes.

Ela observou que, apesar dessa discordância, os dois juízos concordam que também houve a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, tipificado no artigo 311 do Código Penal.

A ministra explicou que, no caso, sendo o crime do artigo 311 do Código Penal o mais grave, este atrai a competência para o delito conexo, seja ele furto ou receptação, por força do artigo 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal (CPP).

Crime instantâneo de efeitos permanentes

Por fim, de acordo com a relatora, é preciso definir o juízo competente para julgar a adulteração de identificação de veículo automotor, um crime instantâneo de efeitos permanentes – ou seja, crime que se consuma no momento em que há a efetiva falsificação, a qual, no entanto, perdura no tempo.

A magistrada apontou que o processo não indica onde teria sido efetivada a adulteração, se em território paulista ou mineiro, informando apenas que a descoberta desse delito ocorreu na comarca de Uberaba.

“Assim, a competência é firmada pela prevenção, nos termos do artigo 72, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ou seja, é do juízo do estado de Minas Gerais, pois também não há notícia certa sobre o local de residência dos supostos autores do crime, o que afasta a incidência da regra do caput do mesmo artigo”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.10.2021

LEI COMPLEMENTAR 186, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.

EMENDA CONSTITUCIONAL 112Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.


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