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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 28.10.2019

ADI 3297

ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

AUMENTO DE PENA

BIOMA MARINHO BRASILEIRO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNH

CONTRAN

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/10/2019

Notícias

Senado Federal

Projeto endurece as regras para concessão de saída temporária de presos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na próxima quarta-feira (30) projeto que torna mais rígidas as regras para a concessão da saída temporária de presos, popularmente conhecida por “saidão”. Uma das exigências estabelecidas pelo PLS 120/2016 é o uso de equipamentos para monitorar o preso, como as tornozeleiras eletrônicas. A reunião está marcada para as 10h.

A saída temporária de presos ocorre usualmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. As regras estão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), autor do projeto, reconhece a importância do benefício para permitir a gradativa ressocialização do preso, mas lembra que alguns condenados aproveitam a oportunidade para cometer outros crimes, além de não voltarem aos estabelecimentos.

Ele afirma que o percentual de condenados que não retornam aos presídios é pequeno. Geralmente, são indivíduos que praticaram crimes mais graves ou com violência, por isso a necessidade das tornozeleiras. “Não buscamos simplesmente dificultar a concessão da saída temporária do condenado, mas mostrar-lhe da importância de cumprir a pena com comportamento adequado para ser beneficiado com novas autorizações”, argumenta o senador.

A obrigatoriedade do uso de equipamentos de monitoração eletrônica será para os condenados por crime violento, de grave ameaça à pessoa ou crime hediondo. Outra medida prevista pelo projeto é o aumento do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício. A lei atual prevê um sexto da pena para os réus primários e um quarto no caso de reincidentes. A proposta aumenta esse tempo para dois sextos da pena no primeiro caso e para a metade no segundo. Se não houver recurso para que o Plenário, o PLS 120/2016 poderá seguir para a Câmara, em caso de aprovação.

Fonte: Senado Federal

CTFC analisa extinção da cobrança de taxa de religamento de água e energia

A taxa de religação de serviços públicos como água e energia elétrica pode ser extinta. A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa na terça-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 669/2019, que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos.

A proposta, de iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), foi relatada na comissão pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que sugeriu emendas com ajustes no texto. Ele retirou, por exemplo, emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que estabelecia a medida para serviços de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água, de forma a aplicá-la a qualquer hipótese.

Outra proposta na pauta da CTFC é a que torna cláusula abusiva a obrigação do pagamento de fatura exclusivamente no estabelecimento onde foi feita a compra. De autoria da senadora Katia Abreu (PDT-TO), o PLS 374/2017 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), para permitir o pagamento da fatura em bancos, lotéricas ou qualquer outra modalidade. O texto foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou a medida, argumentando que a proposição protege o consumidor e não exige obrigações excessivas ao fornecedor.

Também pode ser votada na comissão a proposta que obriga os fabricantes e as importadoras a advertirem sobre os riscos relacionados ao uso contínuo de telefones portáteis (tipo smartphones). O PLS 55/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA), prevê a advertência impressa de forma legível, ostensivamente destacada e ocupando 10% da área da face frontal da embalagem, entre outras normas. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), é favorável ao texto.

A reunião da CTFC está marcada para 11h30, no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode analisar projeto que amplia porte de armas e proposta da Lei do Mar

O projeto que torna menos rigorosas as regras para a posse e o porte de armas de fogo (PL 3723/19) é o ponto mais polêmico da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a próxima semana. Esse é o único projeto de lei pautado para terça-feira (29), juntamente com duas medidas provisórias que dependem de leitura para serem votadas.

A mudança no sistema de armas está na pauta do Plenário há cinco semanas. Na última quarta-feira (23), o deputado Sanderson (PSL-RS) cobrou a votação da proposta. “A Lei de Armas era para ter sido votada na semana passada – isso era dado como certo –, mas não foi votada. Nesta semana, novamente, não foi votada”, criticou.

O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), acusou a oposição de “declarar guerra” contra a medida.

O texto de Leite diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

O relator disse que participou de diversas reuniões sobre a proposta e que a oposição insiste em apresentar um texto paralelo. “Dizem que o nosso substitutivo é insano e ludibriam os partidos, ao anunciar que vão fazer um texto exclusivamente benéfico aos CACs – colecionadores de armas, atiradores e caçadores”, afirmou Alexandre Leite.

Ele destacou que o seu parecer, além da questão dos CACs, autoriza o porte de armas para agentes penitenciários, fiscais do Ibama, oficiais de Justiça e peritos criminais. Leite defendeu ainda a autorização para que policiais comprem armas diretamente das lojas e das empresas. São pontos que, segundo o relator, são alvo de críticas do Psol.

“Trata-se de armar os agentes do Estado que combatem o crime organizado e apenar com mais gravidade os crimes praticados com arma de fogo. Essa parte do texto incomoda”, disse Leite.

O relator declarou ainda que cabe aos deputados favoráveis ao tema cobrarem de líderes “indecisos” uma posição pela votação do texto.

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirmou que se reuniu com o relator e com outros deputados para tratar das divergências sobre o texto: a diminuição de idade para o porte, porte de armas permanente para quem trabalha com transporte de valores e porte de armas para motoristas de táxi, entre outros pontos.

Freixo destacou que não há acordo sobre o tema e que o Psol só aceita criar um sistema específico para os caçadores e colecionadores de armas. “Um projeto que amplia o número de armas na sociedade é contra as polícias, porque vulnerabiliza as polícias. Faz com que o policial enfrente pessoa armada em briga de bar ou briga de trânsito”, declarou. “Se é para fazer um projeto para fortalecer os CACs, que façamos”, disse.

A pauta da semana também inclui outros temas voltados para a segurança: a criação do regime penitenciário de segurança máxima (PL 7223/06) e regras para condenar quem induzir crianças ou adolescentes à automutilação (PL 8833/17).

Lei do Mar

Outro destaque da pauta é a proposta da chamada Lei do Mar, que cria a Política Nacional para Conservação e Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PL 6969/13).

O texto cria diretrizes para preservação do mar e ganhou força política após a contaminação de praias nordestinas por óleo cru de origem desconhecida. Em Londres (Inglaterra), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, citou a proposta como um dos itens de uma agenda ambientalista do Parlamento.

Duas MPs

Também poderão ser votadas duas medidas provisórias que trancam a pauta assim que forem lidas em Plenário: a MP 890/19, que cria o programa Médicos do Brasil, em substituição ao Mais Médicos; e a MP 894/19, que institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.

Pacto federativo

Outros temas da pauta são de interesse dos estados, como a proposta que autoriza a venda de créditos a receber por entes federados – a chamada securitização da dívida (PLP 459/17). A operação permite que os entes antecipem receitas para reforçar o caixa, enquanto o investidor privado comprará o crédito com deságio ou juros a receber.

Também está relacionado ao pacto federativo o projeto que altera regras sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para que alguns impostos sejam recolhidos na localidade de prestação de serviço, e não da sede da empresa (PLP 461/17).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova suspensão das novas regras do Contran para a CNH

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que anula os efeitos da Resolução 718/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução prevê novas regras para a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelece que os órgãos de trânsito deverão se adequar às exigências até dezembro de 2022.

Entre as mudanças previstas está a substituição do papel-moeda por plástico – similar a um cartão de crédito –, que terá mais recursos antifraude e reunirá dados cadastrais do motorista tanto na parte impressa quanto na memória digital. Esses dados poderão ser lidos por aplicativos de celular.

A resolução também simplifica o processo de emissão da carteira. Pelo texto, os motoristas terão que fazer exames médicos a cada cinco anos, sem que seja necessário pagar taxa, apresentar documentação e tirar outra foto no Detran para receber a nova CNH. Com isso, o motorista deverá economizar, a cada cinco anos, o valor da taxa de emissão e de entrega do documento.

O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), defendeu a anulação da resolução conforme determina o Projeto de Decreto Legislativo 958/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Sanderson argumenta que a medida causa transtornos aos Detrans.

“O Brasil é um País de grandes desigualdades, e medidas de âmbito nacional, como essa, geralmente não são adequadas para todos. Certamente os departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste terão mais dificuldades operacionais para implantar o novo modelo de CNH do que aqueles das demais regiões”, sustentou.

Segundo o relator, o custo para fabricação do novo modelo será maior que o atual, e os órgãos de trânsito repassarão o custo aos condutores, onerando ainda mais o orçamento familiar, sobretudo das famílias de baixa renda. “Esta Casa tem o dever de zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros e atuar como freio contra exorbitâncias do Poder Executivo”, finalizou.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena de profissionais por embriaguez ao volante

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3198/19, que aumenta a punição, de 1/3 à metade, em crimes de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros.

O texto, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista na lei para o crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), foi favorável. “O motorista profissional passa a maior parte do seu dia ao volante, então em condições normais, a probabilidade de envolvimento desses motoristas em acidentes já é maior do que a dos demais condutores”, disse a deputada.

“Caso dirijam sob efeito de álcool ou drogas, o risco de acidentes aumenta mais ainda. Logo, nada mais razoável que aumentar a pena para esse tipo de conduta”, complementa.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

STF irá decidir se soberania do veredito permite prisão após o Júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

Manifestação

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos. Com base nessas premissas constitucionais, a Primeira Turma do STF (da qual faz parte), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118770, decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Por outro lado, ele reconheceu a existência de decisões monocráticas no âmbito da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma.

Segundo Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado. “Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF nega pedido de juízes para invalidar regras da reforma da previdência de 2003

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3297, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava regras da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a iniciativa legislativa para implantação de regime de previdência complementar de servidores e proíbe a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em cada ente federativo.

Segundo alegava a AMB, as regras questionadas – que deram nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20 ao artigo 40 da Constituição Federal – violariam o princípio da separação dos Poderes, ao atribuir ao chefe do Executivo a iniciativa de lei para implantação de regime de previdência complementar para todos os servidores públicos civis, incluindo os magistrados, e prever um regime previdenciário único para os servidores, sem ressalvar os juízes. Para a entidade, a medida impediria a implantação de regime próprio e compatível com as prerrogativas institucionais e funcionais da magistratura, o que configuraria um atentado à autonomia administrativa e à independência do Poder Judiciário.

Tratamento isonômico

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a tese de que as normas invadiriam matéria reservada à iniciativa legislativa do Judiciário. Ele explicou que os dispositivos constitucionais que especificam as matérias de iniciativa de lei reservada a este Poder (artigos 93 e 96) contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura.

O relator frisou ainda que, pelo artigo 96 da Constituição, cabe privativamente ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes. No entanto, destacou que essa previsão não permite que esses órgãos disciplinem com exclusividade o regime previdenciário dos servidores e magistrados aposentados, pois remuneração, subsídio e regime previdenciário não são conceitos equivalentes.

Com relação à existência de apenas um regime próprio de previdência social e de uma unidade gestora em cada ente da federação, o ministro ressaltou que, desde a EC 98/1998, o legislador buscou atender de forma isonômica a todos os servidores públicos e conferir um tratamento uniforme à matéria, direcionando a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes às regras do artigo 40 da Constituição Federal.

Por fim, no que se refere ao Regime de Previdência Complementar, o ministro Alexandre apontou que sua instituição pelo ente federativo e a adesão do servidor são facultativaa. “Por isso, a mudança nas regras de aposentadoria não compromete as prerrogativas funcionais e institucionais do Poder Judiciário e de seus membros”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

?Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que anulou a penhora de imóvel hipotecado sob o argumento de que os garantidores hipotecários deveriam integrar o polo passivo da demanda para que o bem pudesse ser submetido à constrição.

Na execução de título executivo extrajudicial, a empresa executada registrou a confissão em escritura pública, na qual foi oferecido em hipoteca imóvel de propriedade do sócio majoritário, que era casado em regime de comunhão universal de bens.

Em decisão interlocutória, o juiz considerou desnecessária a citação dos terceiros garantidores – o sócio e sua esposa – para integrar o polo passivo da execução, por entender que bastaria sua intimação quanto à penhora do imóvel dado em garantia.

A decisão foi reformada pelo TJSC, que entendeu ser imprescindível a citação porque não poderia ser admitido que a execução fosse dirigida a uma pessoa – o devedor principal – e a constrição judicial recaísse sobre bem de terceiro.

Citação dispens???ável

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, apontou que, para além dos sujeitos passivos da execução elencados no artigo 568 do Código de Processo Civil de 1973, admite-se uma legitimidade passiva extraordinária, que recai sobre aquele que, apesar de não ter contraído dívida, expõe o seu patrimônio à satisfação do crédito.

“É certo que, nessas hipóteses, sendo legitimado – extraordinariamente – para figurar no polo passivo da ação de execução, deve ser no bojo desta lide citado, na medida em que vivenciará o comprometimento de seu patrimônio para a satisfação do crédito objeto da ação executiva”, disse a relatora.

Entretanto, a ministra lembrou que, nos termos do artigo 655 do CPC/1973, nos casos de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (quando o credor possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel) ou anticrética (quando há a transferência do bem ao credor, que dele pode retirar frutos para o pagamento da dívida), se a coisa dada em garantia pertencer a terceiro, este também será intimado da penhora.

Segundo a relatora, a intimação do terceiro garantidor acerca da penhora é necessária para lhe dar oportunidade de impugnação e oposição de embargos.

“E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor – proprietário do bem hipotecado – integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

I Jornada de Direito Administrativo recebe propostas de enunciados a partir de segunda (28)

Começa na próxima segunda-feira (28) e vai até 10 de fevereiro de 2020 o prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O evento será realizado de 22 a 24 de abril de 2020, no auditório do CJF, em Brasília.

A Portaria 575?/2019 dispõe sobre o regimento da jornada.

A coordenação-geral está a cargo da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães (presidente), do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Daniel Marchionatti Barbosa e do professor César Augusto Guimarães Pereira.

Envio de p?ropostas

As propostas deverão ser apresentadas por meio do sistema Enunciados, na área Inscrição de Enunciados, na página do evento. O link estará disponível a partir de segunda (28).

Qualquer pessoa poderá apresentar até três propostas de enunciados, vedada a coautoria. As propostas serão encaminhadas à coordenação científica da comissão de trabalho indicada pelo autor, sem menção à autoria. A coordenação selecionará aquelas que serão admitidas para discussão, podendo fazer adaptações e correções.

As propostas que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação simétrica ou correlata serão consolidadas pela coordenação científica em uma ou duas propostas para apreciação, sendo garantida a participação de todos os proponentes dos enunciados simétricos ou correlatos.

Com antecedência de pelo menos 15 dias úteis em relação ao início da jornada, a secretaria do CEJ enviará, exclusivamente por meio eletrônico, a todos os participantes, as propostas aceitas para discussão e suas respectivas justificativas, divididas por assuntos conforme as comissões de trabalho.

Co??missões

São seis as comissões de trabalho para apreciação e seleção das propostas de enunciados:

  1. Regime jurídico administrativo. Poderes da administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos.

Presidente: a definir

Coordenadores científicos: Fabrício Macedo Motta e Juliana Bonacorsi de Palma

  1. Organização Administrativa. Estatais. Estado acionista. Privatização. Terceiro setor. Fomento.

Presidente: a definir

Coordenadores científicos: Cristiana Fortini e Rafael Wallbach Schwind

  1. Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado.

Presidente: a definir

Coordenadores científicos: Flávio Amaral Garcia e Maria Cristina César de Oliveira

  1. Licitações. Contratos Administrativos. Concessões e Parcerias Público-Privadas.

Presidente: a definir

Coordenadores científicos: Eduardo Jordão e Joel de Menezes Niebuhr

  1. Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização.

Presidente: a definir

Coordenadores científicos: Bernardo Strobel Guimarães e Vera Monteiro

  1. Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa.

Presidente: a definir

Coordenadores científicos: Irene Nohara e Luciano Ferraz

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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