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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 28.07.2021

AUXÍLIO-RECLUSÃO

BARRAGENS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO FLORESTAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DERRUBADA DE VETOS

MEDIDA PROVISÓRIA

MINISTÉRIO DO TRABALHO

MP 1.058

PROCESSOS TRABALHISTAS

PROJETO DE LEI

SANÇÃO PRESIDENCIAL

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TERRAS INDÍGENAS

VEGETAÇÃO NATIVA

GEN Jurídico

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28/07/2021

Notícias

Senado Federal

Bolsonaro edita MP que recria Ministério do Trabalho

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho, e nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. Os atos estão publicados na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União, que também traz a nomeação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) para a Casa Civil no lugar do general Luiz Eduardo Ramos. O general, por sua vez, passa a ocupar o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. As mudanças integram uma minirreforma ministerial.

Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mudança no Senado

Com a confirmação de Ciro Nogueira na Casa Civil, Eliane Nogueira (PP-PI), que é mãe do parlamentar e primeira suplente na chapa eleita em 2018, deverá assumir o cargo de senadora. A data da posse ainda não foi confirmada. O segundo suplente é Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, também do PP, que, em 2020, foi eleito prefeito de Picos (PI).

Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), a indicação de parentes à suplência das chapas que concorrem ao Senado não é ilegal.

Fonte: Senado Federal

Governo tem até quinta para sancionar 3 projetos aprovados pelo Congresso

Três projetos aprovados pelo Congresso Nacional aguardam sanção presidencial nesta semana. Na quarta-feira (28), termina o prazo do PL 4.384/2020, que suspende metas para prestadores do SUS, e do PL 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher. A proposta relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) também cria um programa que permite que vítimas peçam socorro de forma silenciosa, utilizando um ‘X’ na palma da mão. Até quinta-feira (29), deve ser sancionado o PL 2.112/2021 que inclui lactantes entre as prioridades de vacinação contra a covid-19.

Fonte: Senado Federal

Congresso Nacional tem 25 vetos em pauta

De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional a última palavra no processo legislativo, com a apreciação dos vetos da Presidência da República. Com o fim do recesso parlamentar, na próxima semana, senadores e deputados terão o compromisso de apreciar 25 vetos, conforme indica a pauta do site do Congresso Nacional nesta terça-feira (27). A data da sessão para a apreciação dos vetos ainda não foi marcada.

Um dos itens em pauta é o veto total (VET 41/2021) ao projeto que trata do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde (PL 6.330/2019). Do senador Reguffe (Podemos-DF), o projeto poderia beneficiar mais de 50 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.

Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, o projeto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Ainda de acordo com o Executivo, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”.

O veto integral ao projeto provocou a reação de vários parlamentares. Reguffe classificou a decisão como “absurda e ilógica”. Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a decisão foi “lamentável”. Ele disse que “o veto ao projeto que beneficiaria doentes de câncer é chocante e desumana injustiça”. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que “nem as pessoas com câncer escapam das maldades do governo Bolsonaro”. Segundo o senador, “milhões de crianças, adultos e idosos serão prejudicados com o veto”.

Eletrobras

A pauta do Congresso também traz o veto parcial (VET 36/2021) à MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021). O presidente Jair Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.

Foi vetada ainda a proibição de extinção, fusão ou mudança de domicílio estadual, durante 10 anos, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), de Furnas, da Eletronorte e da Eletrosul. De acordo com o Executivo, proibições desse tipo prejudicam a gestão da Eletrobras privatizada, tirando flexibilidade na adoção de novas estratégias.

Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro também vetou de forma integral (VET 40/2021) o projeto que trata das parcerias entre o governo e o terceiro setor durante a pandemia de covid-19 (PL 4.113/2020). O governo apontou insegurança jurídica como motivo para o veto. Além disso, segundo o Executivo, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que afasta indevidamente a realização do chamamento público e tem incidência bastante ampla.

O projeto que trata da autorização para produção de vacinas anticovid em indústrias veterinárias teve um item vetado (PL 1.343/2020). O veto parcial (VET 39/2021) atingiu o item que previa incentivo fiscal destinado às empresas que adaptarem suas estruturas industriais para a produção de vacina contra a covid-19. O texto enviado ao Congresso reconhece a “boa intenção do legislador”, mas aponta “óbice jurídico”, já que legislação determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito.

Outro veto que consta da pauta do Congresso Nacional é o veto parcial (VET 38/2021) à Medida Provisória (MP) 1.033/2021, que trata da modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), com incentivos à comercialização de oxigênio medicinal relacionada ao combate à covid-19.

Outros

Senadores e deputados também terão de apreciar o veto total (VET 33/2021) ao projeto que previa a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social (PLS 293/2009). Ainda consta da pauta o veto parcial (VET 37/2021) à MP que trata da isenção de IPI nos veículos adquiridos por pessoa com deficiência (MP 1.034/2021) e o veto total (VET 32/2021) ao projeto (PLC 148/2017) que trata da inclusão de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Sessões

No primeiro semestre, o Congresso Nacional se reuniu pelo menos oito vezes. A primeira sessão de 2021 foi uma sessão solene, realizada no dia 3 de fevereiro, para a inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A mais recente sessão realizada foi no dia 15 de julho, quando ocorreu a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 (LDO–PLN 3/2021). O projeto agora aguarda a sanção da Presidência da República.

Neste primeiro semestre, o Congresso confirmou vários vetos, mas também rejeitou alguns. Foi o caso do veto parcial (VET 21/2021) ao projeto do auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural durante a pandemia de covid-19 (PL 795/2021), derrubado pelos parlamentares na sessão de 1º de junho.

Na mesma data, o Congresso também decidiu derrubar o veto parcial (VET 17/2021) à lei que garantiu isenção do pagamento da conta de luz para moradores do Amapá prejudicados pelo apagão que atingiu o estado no ano passado (Lei 14.146, de 2021 — decorrente da MP 1.010/2021). Com a derrubada do veto, famílias de baixa renda do Amapá continuaram com uma isenção adicional, correspondente a três faturas.

Em abril, senadores e deputados derrubaram parte do veto parcial (VET 56/2019) que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019 modifica a legislação penal e a processual penal. Com a derrubada do veto, 16 dos 24 dispositivos voltaram para a lei, decorrente do PL 6.341/2019.

Sanção

Além do projeto da LDO, outros três projetos aprovados pelo Congresso Nacional aguardam sanção presidencial esta semana. Nesta quarta-feira (28), termina o prazo do PL 4.384/2020, que suspende metas para prestadores de serviço do SUS, e do PL 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher. A proposta relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) também cria um programa que permite que vítimas peçam socorro de forma silenciosa, utilizando um “X” na palma da mão. Até quinta-feira (29), deve ser sancionado o PL 2.112/2021, que inclui lactantes entre as prioridades de vacinação contra a covid-19.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite derrubada de vegetação nativa para construção de barragens para irrigação

Proposta altera o Código Florestal para tratar esses reservatórios de água como de utilidade pública

O Projeto de Lei 2168/21 permite a derrubada de vegetação nativa em áreas de preservac?a?o permanente (APPs) para a construção de represas ou barragens que tenham como objetivo acumular água para a irrigação de plantações ou para hidratação de animais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Florestal Brasileiro para definir obras dessa natureza como de utilidade pública.

A lei em vigor apenas permite o corte de vegetac?a?o nativa em APPs nos casos de utilidade pu?blica, de interesse social ou de atividades de baixo impacto ambiental previstas.

Autor do projeto, o deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO) argumenta que a distribuição das chuvas ao longo do ano no Brasil é irregular, devendo ser reequilibrada com a construção de barragens e represas. Segundo ele, quando voltadas à irrigação e à hidratação animal, essas estruturas dever ser entendidas como de utilidade pública.

“Para aumentar a disponibilidade hi?drica com foco na produc?a?o rural, é importante deixarmos claro que os barramentos para irrigac?a?o são atividades permitidas pelo Co?digo Florestal Brasileiro”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido pede que Supremo determine aplicação do IPCA a contratos de locação

Segundo o partido, o Índice Geral de Preços (IGP-M), utilizado atualmente, gera reajuste muito acima da inflação.

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 869) requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição ao Índice Geral de Preços (IGP-M), ao reajuste dos contratos de locação residencial e não-residencial. A legenda pede ainda que sejam consideradas inconstitucionais, mesmo quando previstas contratualmente, as decisões que determinem a aplicação do IGP-M ou do IGP-DI.

O partido argumenta que, nos últimos 12 meses, o IGP-M acumulou alta de 32%, valor muito superior ao índice de alta do IPCA, que reflete a inflação no Brasil e acumulou alta de 5,20%. Afirma que o problema demanda uma “solução global” de forma que o IGP-M, utilizado por força de “tradição do setor imobiliário, e não de imposição legal”, seja substituído por um índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores. Requer, caso não seja deferido o pedido para aplicação futura, que essa interpretação seja aplicada pelo menos durante o período da pandemia da Covid-19.

Pedidos

O partido solicita que seja conferida interpretação conforme a Constituição aos artigos 317 do Código Civil e artigos 17 e 18 da Lei 8.245/1991. Aponta violação a diversos preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da função social da propriedade, da função social da empresa, da função social do contrato, da solidariedade social e redução das desigualdades sociais e da livre concorrência.

Relevância

Diante da relevância da matéria e para que a liminar seja apreciada pelo Plenário, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Na sequência, determinou a abertura de vista do processo à Advocacia-Geral de República e Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pauta do plenário do STF em agosto inclui processos trabalhistas e direito de posse de terras indígenas

Calendário completo de julgamentos previstos está disponível no portal do STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no mês de agosto oito sessões para julgamento de processos, conforme calendário divulgado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no final do primeiro semestre. Segundo a pauta divulgada antecipadamente, em agosto serão julgados processos sobre temas que vão desde a validade de convenções trabalhistas até direito de posse de terras tradicionais indígenas.

Na sessão de abertura do segundo semestre, dia 2/8, está previsto o julgamento de processos que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Em ambos os casos (ADPFs 323 e 381), o ministro Gilmar Mendes (relator) determinou a suspensão de todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho, até que o STF decida sobre o assunto.

Penhora

Ainda na primeira semana após o recesso forense, o Plenário vai julgar na quarta-feira 4/8 a constitucionalidade de penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial, em recurso que tem repercussão geral reconhecida (RE 1307334). O recurso é contra decisão da Justiça de São Paulo que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Para a Justiça paulista, o caso não se aplica ao entendimento firmado pelo STF no RE 605709, que impede a penhora do único bem de família do fiador em contrato comercial.

Já na quinta-feira 5/8, o destaque da pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que discute suposta omissão legislativa em disciplinar a representação parlamentar proporcional dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Na pauta do dia 12/8 consta o julgamento conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Terras indígenas

Para o dia 25/8 está previsto o julgamento de um recurso com repercussão geral (RE 1017365) que analisa o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. Esse julgamento deve orientar a condução de vários outros que discutem a regularização fundiárias de áreas ocupadas por essas populações em vários estados do país.

O ministro Edson Fachin (relator) determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou do julgamento desse recurso com repercussão geral. O processo discute se a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) tem direito à posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena.

Transporte

Também pautadas para julgamento estão as ADIs 5549 e 6270, que discutem, respectivamente, a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233/2001) e a possibilidade de contratação nos estados de serviços de transporte interestadual sem licitação, mediante simples autorização. O ministro Luiz Fux é o relator das duas ações, que constam da pauta de 25/8.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção reafirma tese sobre auxílio-reclusão de desempregado preso, válida até MP de 2019

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese definida no Tema 896 dos recursos repetitivos, segundo a qual, para a concessão do auxílio-reclusão, o critério de renda do segurado desempregado no momento de sua prisão é a ausência de renda. O colegiado estabeleceu, porém, que esse entendimento se aplica ao regime jurídico anterior à Medida Provisória 871/2019, que alterou o critério de aferição da renda.

A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo relator, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ em recurso especial repetitivo, o recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – de que a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes.

Como consequência, apontou Herman Benjamin, a Primeira Seção instaurou questão de ordem para decidir se a tese do STJ teria sido suplantada pela decisão do STF.

Controvérsias distintas e compatíveis

Com a revisão, a Primeira Seção entendeu que o precedente qualificado firmado pelo colegiado não contraria o entendimento do STF, cuja decisão foi embasada no julgamento do Tema? 89 da repercussão geral (RE 587.365), em que a controvérsia estava em saber se a renda considerada deveria ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.

“Tendo em vista, portanto, que o Tema 89/STF e o Tema 896/STJ envolvem controvérsias distintas e compatíveis, não há como deduzir que a tese estabelecida sob o rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça foi superada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Herman Benjamin, lembrando que o recurso extraordinário foi interposto contra a decisão de segunda instância, e não contra o acórdão do STJ na apreciação do Tema 896.

O ministro observou também que, posteriormente, ao examinar o Tema 1.017, o plenário do STF decidiu que a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para efeito de auxílio-reclusão, é infraconstitucional – portanto, não tem repercussão geral.

Tal conclusão “ressalta a incumbência do Superior Tribunal de Justiça de interpretar o direito infraconstitucional para estabelecer, como previu o Tema 896, o critério legal de aferição da renda do segurado quando este estiver desempregado”, destacou o relator.

Novo critério legal para aferição da renda

Herman Benjamin apontou, no entanto, que a Lei 13.846/2019 (resultado da conversão da MP 871/2019), ao incluir o parágrafo 4º no artigo 80 da Lei 8.213/1991, determinou que a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda deve considerar a média dos salários de contribuição apurada nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Desse modo, a Primeira Seção reafirmou a tese fixada no Tema 896 com a especificação do regime jurídico aplicável: “Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.07.2021

MEDIDA PROVISÓRIA 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021Altera a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.


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