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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 28.06.2022

ADIN 3.454

ADIN 7.181

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTA DE LUZ

CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

EDUCAÇÃO FÍSICA

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

ICMS ZERO

LEI 14.382

LEI 14.385

GEN Jurídico

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28/06/2022

Notícias

Senado Federal

Sancionada com vetos lei sobre modernização de cartórios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. Dez itens foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional.

A nova norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA).

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.

Vetos

A MP recebeu alterações durante sua tramitação que resultaram em um projeto de lei de conversão. O presidente Bolsonaro vetou dez pontos.

O primeiro deles dizia que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples. Para o governo, a intenção do legislador foi boa, mas contraria o interesse público por criar etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário.

A proposição legislativa institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Todavia, para o Executivo, existe aí um vício de inconstitucionalidade, pois tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.

O presidente vetou ainda ponto determinando que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. O Ministério da Economia argumentou que ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda (IR), o que implicaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada da demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.

O governo vetou também um item da lei relativo à adjudicação, que é o ato judicial de transferência de um bem de um devedor a um credor para satisfação da dívida. Segundo o texto, o pedido extrajudicial de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderia ser realizado no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel e deveria ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constassem uma série de informações.

O item foi vetado sob alegação de que a proposição contraria o interesse público, pois o processo de adjudicação compulsória de imóvel é instruído de forma documental, não havendo necessidade de lavratura de ata notarial pelo tabelião de notas. “Assim, tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade”.

Fonte: Senado Federal

Educação física: sancionada com vetos a regulamentação da profissão

Após amplo debate no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da profissão de educação física. A norma foi sancionada com dois vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que em um deles não reconheceu a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

Nas razões do veto, o presidente argumenta inconstitucionalidade em tal incumbência: “o dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Também haveria, segundo o Poder Executivo, reserva de mercado que privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, diz o presidente, a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.

Conselhos

A Lei 14.386 é fruto do  PL 2.486/2021, apresentado pelo Executivo para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos conselhos federal e regionais de educação física — criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696, apesar de tal incumbência caber ao governo federal.  O Senado aprovou a proposição em 2 de junho.

A obrigação de professores de educação física na área docente terem de se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a atividade foi um dos pontos do projeto mais debatido pelos senadores. Relatora da matéria, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) rejeitou emenda contrária a essa posição, apresentada pelo PT.

Ficou determinado que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações. Enquanto o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades, os conselhos regionais terão 80% das anuidades.

Diploma

Bolsonaro também vetou a exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. Dessa forma, mantém-se o atual texto da Lei 9.696, de 1998.

De acordo com o Executivo, a proposição do PL 2.486/2021 contraria o interesse público ao indicar apenas o Ministério da Educação como competente para validar essa diplomação, o que causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.

“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação. (…) As IES públicas criadas e mantidas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos a distância pelo Ministério da Educação”, pontua o presidente.

Além dos possuidores de diploma em curso de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada da Lei 9.696 em vigência, em 1998.

Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

Lei pode baratear a conta de luz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (28) a lei que pode reduzir as contas de luz em 5,2%, a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. A Lei 14.385, de 2022, determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.

O PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no início de junho. De acordo com o autor, senador Fabio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários. Como explicou Garcia, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido.

— Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador durante a votação.

Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões.

— Se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da decisão do STF.

Fonte: Senado Federal

Combustíveis: PEC para União financiar ICMS zero pode ser votada na quarta

O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (29), a partir das 16h, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê repasses da União para os estados que baixarem a zero o ICMS sobre óleo diesel e gás de cozinha (PEC 16/2022). O relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), antecipou que deve mudar o teor da PEC, retirando o conteúdo original.

O relatório oficial ainda não foi apresentado. Bezerra afirmou que vai apresentar seu parecer na manhã desta terça-feira (28), numa entrevista coletiva marcada para as 11h. Ele deve incluir um aumento no vale-gás e no Auxílio Brasil e ainda um benefício adicional para caminhoneiros. Ao mesmo tempo, o senador antecipou que deve retirar da PEC a compensação pelo ICMS zero, que traria risco de “insegurança jurídica”. Pela previsão do relator, o custo total da PEC poderia saltar para R$ 34,8 milhões, contra os R$ 29 bilhões previstos no texto original. O valor ficaria excluído do teto de gastos.

Se Bezerra apresentar um substitutivo, este terá preferência na hora da votação. Caso os senadores rejeitem o substitutivo, será votado o texto original da PEC, com a medida de compensação aos estados.

Pelo texto original, além do ICMS zero para diesel e gás, os estados terão que reduzir a no máximo 12% o ICMS sobre o etanol hidratado. As alíquotas deverão ser mantidas no patamar estabelecido pela PEC de 1º de julho até o final do ano. Cada estado que cumprir a medida receberá repasse proporcional a sua fatia no Fundo de Participação dos Estados e também abrirá mão de pedir indenização futura por perda de arrecadação com a redução do ICMS.

A PEC foi apresentada pelo líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Na semana passada, Portinho ressaltou que a redução do ICMS não é uma obrigação dos estados, mas disse que seria ideal que todos apoiassem a medida.

São necessários os votos favoráveis de 49 senadores, em dois turnos, para a aprovação de uma PEC. É preciso haver pelo menos três sessões entre os dois turnos, mas os senadores podem optar por pular esse intervalo se quiserem fazer as duas votações no mesmo dia. Se for aprovada nos dois turnos, a PEC 16/2022 vai para a Câmara dos Deputados.

Representantes comerciais

A pauta do Plenário na quarta-feira também inclui o projeto de lei que muda a classificação dos representantes comerciais no Simples Nacional (PLS 5/2015). O projeto está pronto para votação desde 2015, e a última vez que entrou na ordem do dia foi em 2018.

Hoje as atividades de representação comercial estão no Anexo V da Lei do Simples (Lei Complementar 123, de 2006), o que significa que paga alíquotas sobre a receita de 15,5% a 30,5%. A categoria entende que, como essa faixa é maior do que os cerca de 13% que são recolhidos no regime de tributação de lucro presumido, o ingresso no Simples deixa de valer a pena. O projeto leva os representantes comerciais para o Anexo III, com alíquotas de 6% a 33%.

O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Se for aprovado pelo Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

Um terceiro projeto na pauta (PL 6.555/2019) é o que dá o nome do empresário Ademir Barros (1956-2010) a um viaduto na BR-040 em Duque de Caxias (RJ). Barros nasceu no Espírito Santo, mas viveu e fez carreira em Duque de Caxias, atuando com alimentos e construção civil.

Fonte: Senado Federal

MP de programa de microcrédito poderá ser votada na quinta-feira

O Senado pode votar nesta quinta-feira (30), em sessão deliberativa marcada para às 16h00, a Medida Provisória que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, o SIM Digital (MPV 1107/2022). O novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, concede pequenos empréstimos com taxas de juros reduzidas: para facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e incentivar a formalização de pequenos negócios.

A Medida Provisória concede ao beneficiário pessoa física empréstimo no valor máximo de R$ 1 mil, e ao microempreendedor individual  (MEI), de R$ 3 mil, considerada a soma de todos os contratos de operação efetuados no âmbito do SIM Digital. Com as emendas aprovadas na Câmara em 21 de junho, os deputados esperam ampliar os valores para R$ 1,5 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente

O texto estabelece que os empréstimos do SIM Digital são garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM) da Caixa Econômica Federal,  a exemplo do que já ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Qualquer banco pode emprestar seus recursos com a garantia do FGM.

A MP autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito. De acordo com as regras do programa, a cobertura poderá chegar a até a 80% das operações. Outra inovação é a mudança das datas de recolhimento do FGTS, que passarão do dia 7 para o dia 20 de cada mês. A alteração, segundo o governo, visa unificar as obrigações do empregador no recolhimento do FGTS.

Outra emenda aprovada na Câmara aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos.

A MP será votada no Senado na forma do relatório da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que está pendente de leitura.

Candomblé

Depois de adiamento, volta à pauta de votação o PLC 69/2018, do deputado Vicentinho (PT-SP). O projeto estabelece a data de 21 de março como Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Inicialmente, o texto previa que o Dia do Candomblé seria 30 de setembro. O senador Paulo Paim (PT-RS), que relatou o projeto na Comissão de Educação (CE)  alterou a data para 21 de março, que é o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Outro projeto na pauta de quinta-feira institui a campanha Maio Laranja (PL 2466/2019), a ser realizada anualmente em todo território nacional para a promoção de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. De autoria do deputado Leandre (PV-PR), a proposição foi aprovada na Câmara em 26 de maio e receberá relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar nesta terça MP que facilita captação de recursos para o setor rural

O Senado pode votar nesta terça-feira (28) a medida provisória que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural (MP 1.104/2022). Também estão na pauta projetos que tratam de regras do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), da Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e da desjudicialização da execução de títulos.

A permissão para uso do FGS prevista na MP 1.104 inclui as operações resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. A medida foi aprovada com modificações feitas pela Câmara e veio para o Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2022. Ainda pendente de leitura em Plenário, a MP tem como relator o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Antes da MP, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Se a MP for aprovada, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

Pronatec

Também está na pauta o projeto que autoriza a participação de prestadoras públicas oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A votação do  PLC 102/2018 foi adiada na última semana a pedido do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), que buscava um entendimento com a liderança do governo.

Da ex-deputada Marinha Raupp (MDB-RO), o PLC 102/2018 altera a lei que cria o Pronatec (Lei 12.513, de 2011). Atualmente, o Pronatec pode ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e também por entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato — e observados os critérios mínimos de qualidade para que essas entidades privadas possam receber recursos financeiros do programa.

TDAH

Também pode ser votado o projeto que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto estava pautado para a última semana, mas a votação foi adiada. Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o PL 4.254/2019 prevê que a semana de conscientização seja feita todos os anos, no período próximo do dia 1º de agosto. O projeto tem como relatora a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

A intenção é conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento precoce. O tratamento do TDAH é multimodal, ou seja, uma combinação de medicamentos, orientação aos pais e professores, além de técnicas específicas. A medicação, na maioria dos casos, faz parte do tratamento.

Segundo a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, o TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. O TDAH se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.

Títulos judiciais

Também está na pauta o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto. O PL 6.204/2019 cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto. Essa função seria exercida pelos tabeliães de protestos localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos. O relator do texto é o senador Marcos Rogério (PL-RO).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória presença de psicólogo em oitiva de criança vítima de violência

O Projeto de Lei 1232/22 determina que, em oitivas de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária, seja garantida a presença física de um psicólogo indicado pelo juiz ou pelo tribunal.

O objetivo é garantir a proteção da criança ou do adolescente. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o psicólogo poderá intervir a qualquer momento na tomada do depoimento, não sendo descartada a presença de demais profissionais, a critério do juiz.

A proposta altera a Lei 13.431/17, que prevê que a oitiva dessas crianças e desses adolescentes deve ser acompanhada por profissionais especializados. “A lei infelizmente não deixou claro quais são os profissionais que devam acompanhar a criança e/ou adolescente na tomada de seu depoimento”, afirma o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta.

“É imprescindível a presença de um profissional da psicologia para avaliar as condições em que a criança ou o adolescente está prestando seu depoimento. Caso o profissional perceba qualquer ameaça ou perigo mental para os mesmos, poderá intervir no aludido depoimento”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta terça-feira MP que autoriza empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

Também está na pauta a medida provisória que regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 1106/22, que autoriza a concessão de empréstimo consignado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil, além de ampliar para 40% o percentual da renda que pode ser destinada a essa modalidade de empréstimos. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Os parlamentares também poderão discutir mudanças nas relações de trabalho. Estão na pauta a MP 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação; e a MP 1109/22, que institui medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal reconhecidos pelo governo federal.

Outro item da pauta do Plenário é o projeto que cria as loterias da Saúde e do Turismo (PL 1561/20). A proposta foi aprovada pela Câmara em maio do ano passado e foi alterada durante a tramitação no Senado. Os deputados precisam analisar as modificações feitas pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente – previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido principal apresentado por uma empresa de hematologia, por entender que o prazo de 30 dias seria decadencial e, por isso, deveria ser contado em dias corridos.

A empresa ajuizou pedido de tutela de urgência de natureza cautelar e antecedente, requerendo liminar para impedir a rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços de hemoterapia com um hospital.

A cautelar foi deferida parcialmente para manter a relação contratual por 90 dias. No entanto, apresentado o pedido principal nos mesmos autos, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRJ entenderam que ele era intempestivo.

Prazo do CPC de 2015 tem natureza processual e deve ser contado em dias úteis

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência da corte é unânime ao considerar decadencial a natureza jurídica do prazo previsto no artigo 806 do CPC/1973, que estabelecia o prazo de 30 dias para a propositura da ação principal após a efetivação de medida cautelar preparatória.

A divergência, afirmou o magistrado, surgiu apenas com a vigência do novo CPC, que trouxe uma importante alteração ao estabelecer que o pedido principal deve ser formulado pelo autor nos mesmos autos da tutela cautelar deferida.

“Logo, pelo código vigente, não se trata mais de lapso temporal para ajuizamento de uma ação, sujeita, por exemplo, aos prazos materiais de prescrição e decadência, mas sim de prazo para a prática de um ato interno do processo, com previsão de ônus processual no caso do seu descumprimento”, explicou.

Para o ministro, estando o prazo do artigo 308 do CPC/2015 diretamente relacionado à prática de um ato processual de peticionamento e, consequentemente, à efetivação da prestação jurisdicional, “possui, por desencadeamento lógico, natureza processual, a ensejar a aplicação da forma de contagem em dias úteis estabelecida no artigo 219 do CPC/2015”.

Antonio Carlos Ferreira lembrou que, nessa mesma lógica, a Terceira Turma firmou entendimento segundo o qual o prazo de 15 dias do artigo 523 do CPC/2015, para pagamento do débito advindo de condenação em quantia certa, possui natureza jurídica processual e deve ser contado em dias úteis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2022

LEI 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.

LEI 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

LEI 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.454 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 15, inc. XIII, da Lei 8.080/90, excluindo a possibilidade de requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos, nos termos do voto reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.181 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu, em parte, a medida cautelar para determinar que a Medida Provisória 1.118, de 17 de maio de 2022, somente produza efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, esclarecendo que tem ela eficácia retroativa, conforme a parte final do § 1º do art. 11 da Lei 9.868/99, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.


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