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Informativo de Legislação Federal – 28.06.2021

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28/06/2021

Notícias

Senado Federal

Relator quer votar revogação da Lei de Segurança Nacional antes do recesso

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) anunciou nesta sexta-feira (25) que vai pedir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho. Relator do PL 2.108/2021, Rogério presidiu nesta sexta uma sessão remota de debates temáticos sobre o assunto, com participação de especialistas em direito penal.

— Essa é uma matéria que está bastante sedimentada. É oportuno botar em votação neste momento. Se o presidente [Rodrigo Pacheco] puder pautar o mais rápido possível, vamos enterrar de vez a LSN. O projeto pode não ser aquilo que se deseja, do ponto de vista de sua precisão. Mas é o primeiro passo — afirmou.

A Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983) foi sancionada pelo então presidente da República, João Figueiredo — o último do ciclo militar iniciado com o Golpe de 1964. Rogério Carvalho lembrou que a LSN guarda “resquícios autoritários da época em que foi editada”. O senador disse ainda que, embora “tenha caído em certo esquecimento após a Constituição de 1988”, a LSN voltou a ser usada contra opositores do presidente Jair Bolsonaro.

— Ela nunca foi revogada, mas poucas vezes serviu como fundamento para ações judiciais. Porém, quando serviu, geralmente foi para apontar para supostos crimes de manifestação e pensamento. De alguns anos para cá, houve um notável crescimento de inquéritos policiais instalados com fundamento na LSN. De 7, em 2016, o número de inquéritos saltou para 51 em 2020 — destacou.

A LSN foi duramente criticada por advogados, juristas e representantes da sociedade civil que participaram da sessão. A norma foi classificada como “anacrônica”, “morta insepulta”, “grande ameaça”, “lixo” e “entulho autoritário”. Todos os debatedores defenderam a revogação da lei. Alguns deles, no entanto, advertiram que a norma não deve ser substituída por outra que também se preste à perseguição de movimentos sociais ou opositores políticos.

Camila Asano é coordenadora jurídica da ONG Conectas Direitos Humanos. Para ela, a LSN é “incompatível de todas as formas” com a democracia restabelecida em 1988. Ela ressaltou que a lei vem sendo usada para “respaldar ameaças e intimidações contra vozes críticas ao governo”.

— O número de inquéritos abertos entre 2019 e 2020, os primeiros anos de Jair Bolsonaro na Presidência, subiu 285% em relação ao dois primeiros anos de mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer. Essa explosão se insere em uma estratégia de intimidação judicial, promovida pelo governo federal com o objetivo de amedrontar e calar qualquer tipo de oposição. Está mais do que na hora de nos livramos desse entulho autoritário — afirmou.

Cautela

A jornalista Virgínia Dirami Berriel, representante do Conselho Nacional de Direitos Humanos e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), classificou a LSN como “uma grande ameaça”. Ela defendeu o “sepultamento da lei”, mas sugeriu atenção do Congresso Nacional na definição da norma que deve substituir a lei revogada.

— Precisamos ter muita cautela para trabalhar outra lei, para que não apresente qualquer tipo de inibição, perseguição, censura ou ataques a movimentos sociais e sindicais. Para que não se interfira na nossa liberdade e não restrinja greves, manifestações ou atos políticos. Isso não podemos admitir — disse.

A coordenadora da ONG Artigo 19, Raisa Ortiz, reconhece que a revogação da LSN é “realmente urgente”. Para ela, a manutenção da norma no ordenamento jurídico brasileiro “é uma grande dívida da democracia”. Mas a debatedora também demonstrou preocupação com a legislação que virá a seguir.

— Não há consenso. É muito grave que a gente tenha feito esse debate na rapidez com que se fez. O debate formal na Câmara dos Deputados não durou 15 dias. Algo tão sério para a democracia brasileira não pode ser debatido dessa forma — lamentou.

Raisa Ortiz alertou ainda para o risco de o PL 2.108/2021 ser parcialmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo ela, isso geraria um vácuo legislativo que poderia influenciar o processo eleitoral de 2022.

— O processo eleitoral já começou. Se fizermos as contas entre o veto e a [eventual] negativa a esses vetos, vamos ter vigente uma nova lei nos moldes do governo federal durante o processo eleitoral. Isso é um risco enorme para nossa democracia. Ter vigente uma lei dessa forma, sem saber como vai ficar depois dos vetos por três ou quatro meses, é um risco grave — afirmou.

A advogada Juliana Vieira dos Santos, representante da Rede Liberdade, também defendeu a revogação da “velha LSN”. Ela lembrou que a lei em vigor “voltou o aparato repressivo do Estado contra seus próprios cidadãos” e, desde 2019, passou a ser usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro.

— Ela voltou a ser assunto por enquadrar desde cartunistas que fazem charges críticas ao presidente da República até servidores que divulgam informações discutidas no Ministério da Saúde, cumprindo sua função institucional. A LSN têm sido usada, sim, muito usada, para reprimir aqueles que criticam representantes do governo. Uma tentativa de repressão para asfixiar críticos e opositores, como se houvesse um inimigo interno — disse.

Ajustes

Juristas que participaram da sessão de debates temáticos defenderam ajustes no projeto aprovado pela Câmara. Para Alaor Leite, professor de direito penal da Universidade Humboldt (Alemanha), a LSN “é uma morta insepulta” e o Congresso precisa “formalizar o sepultamento”.

Leite, no entanto, recomendou uma mudança no artigo do PL 2.108/2021 que tipifica a prática de “comunicação enganosa em massa”. De acordo com o texto, incorre no crime quem promover ou financiar campanha ou inciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos e capazes de comprometer o processo eleitoral.

Para o professor, a redação atual permite a interpretação de que só haveria crime se todo o processo eleitoral fosse comprometido por fake news. Ele recomendou que o texto preveja a ocorrência do crime, caso a comunicação enganosa “comprometa a higidez do processo eleitoral”.

O advogado Alexandre Wunderlich, doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sugeriu reparo no dispositivo que tipifica a incitação pública à prática de crime. O texto original pune quem estimula a animosidade entre as Forças Armadas ou entre os militares e os Poderes constitucionais, as instituições e a sociedade. Para Wunderlich, é preciso incluir no texto as forças auxiliares de segurança pública, como policiais militares e reservistas.

O professor Maurício de Oliveira Campos Júnior, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, recomendou uma mudança no artigo que habilita partidos políticos para promover ações penais privadas subsidiárias. Esse tipo de ação ocorre quando o Ministério Público fica inerte diante de um inquérito policial.

O PL 2.108/2021 admite a atuação dos partidos políticos com representação no Congresso em três crimes específicos: comunicação enganosa em massa, interrupção do processos eleitoral e violência política. Para Campos Júnior, “seria prudente reduzir o impacto dessa novidade”.

— A sugestão é excluir a hipótese do crime de violência política. Nesse tipo de crime, sempre há vítimas determinadas. Pode ser que a legitimidade dos partidos políticos em relação a tais delitos traga uma perplexidade enorme, porque os partidos políticos substituiriam os ofendidos, e isso traria uma situação relativamente complexa. Os partidos políticos estariam usurpando tal legitimidade ativa — ponderou.

O professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano afirmou que a LSN representa uma “herança nefasta do regime militar”. Embora reconheça que o projeto aprovado pelos deputados não é ideal e é passível de ajustes, Serrano defendeu a manutenção do texto pelos senadores.

— É um projeto bom. Atende a certas demandas, melhora muito e retira a legislação vigente do âmbito do autoritarismo. Na atual conjuntura, é importante ser mantido. São mais de centenas de casos de mau uso da LSN contra advogados, jornalistas, cartunistas e até contra um ministro do Supremo Tribunal Federal. Temos que paralisar esse uso indevido da legislação — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Senado vota na terça PL que define regras de parceria com terceiro setor na pandemia

Os senadores votam nesta terça-feira (29), em sessão remota do Plenário, projeto que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de covid-19. A sessão está marcada para as 16h.

O PL 4.113/2020, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que os repasses públicos para as organizações não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela pandemia de covid-19.

O projeto também garante mais prazo para as prestações de contas e celebração de parcerias emergenciais que ainda mantém a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS.

A aprovação do PL 4.113/2020 foi apontada como fundamental para o trabalho de muitas organizações não governamentais (ONGs) atingidas pela pandemia, durante a audiência remota na Comissão Temporária Covid-19. Como já foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, caso seja confirmada pelos senadores, a matéria seguirá para sanção presidencial.

O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade civil de interesse público, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais, oscips). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas na Lei 13.019, de 2014, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias.

Comitês e informática

A pauta também traz o projeto que regulamenta a criação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos de direitos patrimoniais disponíveis em contratos firmados pela administração pública (PLS 206/2018). Do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a matéria será relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o autor, o projeto cria mais mecanismos de solução extrajudicial, “em homenagem aos princípios da eficiência, celeridade e segurança jurídica”.

Os senadores também devem analisar na sessão plenária remota o projeto que estabelece diretrizes gerais para o descarte e para o recondicionamento dos bens de informática na administração pública, com vistas à promoção da inclusão digital e do desenvolvimento sustentável do país (PL 5.991/2019). Do deputado André Amaral (MDB-PB), o projeto quer garantir o direito ao acesso às tecnologias da informação e comunicação aos cidadãos brasileiros. A matéria terá o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) como relator.

Homenagem

Outro item que consta da pauta é uma homenagem ao ex-senador e ex-vice-presidente da República Marco Maciel. É do senador Wellington Fagundes (PL-MT) a sugestão de dar ao plenário número 2 da Ala Nilo Coelho o nome de “Sala Marco Maciel” (PRS 38/2021). O relator do projeto será o senador Jayme Campos (DEM-MT). Marco Maciel morreu em 12 de junho, aos 80 anos. Ele foi senador por três mandatos, representando o estado de Pernambuco. A Vice-Presidência da República foi exercida por ele nos dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1999, e de 1999 a 2003.

Empréstimo para Salvador

Os parlamentares ainda devem votar a mensagem presidencial (MSF 18/2021), que solicita contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 125 milhões de dólares, entre o município de Salvador, na Bahia, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto Salvador Social-2ª Fase”.  A matéria será relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parecer sobre PEC do voto impresso será apresentado nesta segunda

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso, reúne-se nesta segunda-feira (28) para apresentação do parecer do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR).

A reunião está marcada para as 15 horas, no plenário 11.

A proposta, da deputada Bia Kicis (PSL-DF), exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.

A proposta teve a admissibilidade aprovada em dezembro de 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

A comissão especial é presidida pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), e composta por 34 titulares e 34 de suplentes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala comissão especial para analisar projeto que regulamenta ações contra terroristas

Será instalada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29) a comissão especial destinada a analisar o Projeto de Lei 1595/19, que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil – a chamada ação contraterrorista.

O projeto, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), classifica as ações de combate ao terrorismo em: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.

O texto cria um Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar ações de inteligência para prevenir a formação de células terroristas no Brasil e também treinamento para as ações a serem executadas na iminência, durante ou logo após um eventual atentado.

O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas, inclusive por analisar a Política Nacional Contraterrorista (PNC) antes de o presidente da República implementá-la.

A proposta sofre críticas porque protestos e ações de movimentos sociais podem ser classificados como atos terroristas por causa da legislação.

A reunião de instalação está marcada para as 10 horas, no plenário 8. Na ocasião, também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para venda de drogas nas imediações de templos religiosos

Aumento equipara a pena à já prevista para os crimes cometidos perto de hospitais e escolas

O Projeto de Lei 1285/21 determina que os crimes previstos na Lei Antidrogas, como tráfico ou fabricação de entorpecentes, serão aumentados quando praticados nas dependências ou imediações de templos religiosos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O aumento será de um sexto a dois terços, o mesmo já previsto na lei para os crimes cometidos nas dependências ou imediações de prisões, hospitais e escolas, entre outros locais.

Autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) afirma que o objetivo é corrigir lacuna legislativa. “Tal correção é necessária, uma vez que crimes como tráfico de drogas, quando praticado dentro de templo religioso, estão deixando de ter a pena agravada porque tal local não consta na lei”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ISS incide na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Para o Plenário, permitir o abatimento exige edição de lei específica, por reduzir a base de cálculo de tributo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Na sessão virtual encerrada em 18/6, o Plenário, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1285845, com repercussão geral (Tema 1135).

De acordo com a decisão, permitir o abatimento do ISS do cálculo da contribuição ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo.

Limites econômicos

No caso em exame, uma empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011. Segundo a empresa, o conceito de receita utilizado para definir a base de cálculo da contribuição extrapola as bases econômicas previstas no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Outro argumento foi a ausência de previsão legal expressa para a inclusão dos impostos na receita bruta da pessoa jurídica.

A União, por sua vez, destacou que a Lei 12.546/2011 enumerou expressamente todas as exclusões cabíveis da base de cálculo da CPRB e está alinhada à Lei 12.973/2014, que objetivou internalizar conceitos internacionais de contabilidade.

Previsão em lei

Para o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto condutor do julgamento, aplica-se ao caso o precedente firmado no julgamento do RE 1187264 (Tema 1.048 da repercussão geral), quando o Tribunal confirmou a validade da incidência de ICMS na base de cálculo da CPRB. O ministro recordou que a Lei 12.546/2011 instituiu, em relação às empresas nela listadas, a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de salários pela CPRB e que, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo.

No seu entendimento, o legislador adotou o conceito de receita mais amplo como base de cálculo da CPRB, que inclui os tributos incidentes sobre ela. Logo, a empresa não poderia aderir ao novo regime por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. Permitir a adesão ao novo regime, abatendo o ISS do cálculo da CPRB, ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo.

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo, caso acolhesse a demanda, estaria atuando como legislador, modificando as normas tributárias, o que resultaria em violação, também, ao princípio da separação dos Poderes.

Cofres municipais

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acolheram o recurso da empresa. Segundo o relator, é ilegítima a inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB, pois os valores relativos ao imposto se destinam aos cofres municipais e não integram patrimônio do contribuinte.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.06.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.296 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente o Ministro Marco Aurélio (Relator), que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, da expressão “sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito com o objetivo de assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica” constante do art. 7º, inc. III, do art. 23, e da expressão “e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé” constante do art. 25, todos da Lei nº 12.016/2009; o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido; o Ministro Edson Fachin, que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, e da expressão constante do inc. III do art. 7º; e os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 7º, § 2º, e ao art. 22, § 2º, da mesma lei, para o fim de nele ler a seguinte cláusula implícita: “salvo para evitar o perecimento de direito”, nos termos dos respectivos votos proferidos. Falaram: pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa; e, pelo interessado Presidente da República, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Plenário, 09.06.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.388 – Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar incompatível, com a Constituição Federal, a Resolução nº 295/2014 do Conselho da Justiça Federal e, relativamente à de 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, dava-lhe interpretação conforme, para excluir enfoque a alcançar a utilização de verbas de prestação pecuniária fixada como condição à suspensão condicional de processo ou transação penal; e do voto do Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República; e, pelo amicus curiae, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 10.06.2021


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