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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.05.2018

ACORDO DO GOVERNO COM CAMINHONEIROS

CLÁUSULA PENAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING

CRISE DOS CAMINHONEIROS

CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE

INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

NOVAS PROMOÇÕES A CLIENTES PREEXISTENTES

ORDEM SOCIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA

PROTEÇÃO DE DADOS

PUBLICIDADE INFANTIL ENGANOSA OU ABUSIVA

GEN Jurídico

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28/05/2018

Projetos de Lei 

Senado Federal

PLC 102/2015

Ementa: Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da LC 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

PLV 9/2018

Ementa: Altera a Lei 12.304/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Status: enviados à sanção.


Pauta do plenário tem seis MPs, além de proteção de dados, Uber e crise dos caminhoneiros

São seis as medidas provisórias (MP) que encabeçam a pauta de votações do plenário do Senado Federal da última semana do mês de maio. Cinco delas serão analisadas na forma de projetos de lei de conversão (PLV), pois foram modificadas ao serem aprovadas pela Câmara dos Deputados. Completam a pauta projetos sobre proteção de dados e que muda o ISS de aplicativos de transporte de passageiros, além de acordos internacionais.

Chegaram ao Senado na quinta-feira (24) os PLVs 7/2018 e 11/2018 e a MP 819/2018, mas a pauta já estava trancada pelos PLVs 4, 8 e 10/2018 (confira quadro abaixo). Todas essas propostas só têm vigência até a próxima sexta-feira (1º). O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou à imprensa nesta sexta-feira (25) que o plenário pode votar as MPs rapidamente se houver necessidade e entendimento entre as lideranças da Casa.

— Em relação às medidas provisórias, nós podemos perfeitamente, se houver algum tipo de emergência, fazer o entendimento com os líderes e aprovarmos em bloco as medidas provisórias para aprovarmos qualquer projeto emergencial que seja necessário ou que seja solicitado para resolver essa questão advinda do governo. Porque cabe só ao governo fazer qualquer tipo de negociação em relação a preços — afirmou Eunício.

Com a crise nacional ocasionada pela greve dos caminhoneiros, uma das propostas que pode entrar na pauta emergencialmente, segundo o presidente Eunício Oliveira, é o PLC 121/2017, que regula o preço mínimo dos fretes rodoviários. Também deve ser discutido o projeto que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, aprovado na quarta-feira (23) pela Câmara dos Deputados (PLC 52/2018). Os desdobramentos da paralisação ocuparam a atenção dos senadores durante a semana, houve debates e sugestões de iniciativas.

Proteção de dados

Também na pauta está o PLS 330/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que trata da proteção, tratamento e uso de dados pessoais.

O texto define conceitos de dado pessoal e dado pessoal sensível – relativo à orientação religiosa, política e sexual; e estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações organizadas, direitos e deveres dos gestores às informações e à manutenção e guarda de dados sigilosos. Trata ainda das infrações e penalidades a quem desrespeitar a norma, que é aplicável mesmo que a atividade seja realizada por pessoa jurídica sediada no exterior.

Uber

Pode ser votado ainda o PLS 493/2017-Complementar, que muda a tributação sobre os aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify, 99 Pop e similares.

De autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o projeto altera a dinâmica do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.

Acordos internacionais

Projetos de decreto legislativo (PDS) que aprovam acordos internacionais do Brasil também estão prontos para serem votados em plenário. Há acordo com a Noruega sobre dupla tributação e evasão fiscal, com a Suíça sobre intercâmbio de informações tributárias e de cooperação técnica com o Nepal.

A pauta de votações do plenário do Senado é completada pelo PDS 11/2018, que trata de modificações na Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972; e pelo PRS 18/2018 que cria o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Coreia do Norte.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva

Texto apresentado pela relatora, deputada Maria Helena (MDB-RR), prevê detenção de 6 meses a 2 anos para quem faz, promove ou divulga esse tipo de publicidade

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2781/15) que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria Helena (MDB-RR).

Maria Helena apenas promoveu ajustes no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O projeto original, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa apenas para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). Atualmente, essa norma prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso recebe medidas provisórias do acordo do governo com caminhoneiros

As MPs reservam parte do frete da Conab para caminhoneiros autônomos, prevê a fixação do preço mínimo do frete e dispensa o pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões (quando o veículo está vazio).

O Congresso Nacional recebeu na manhã desta segunda-feira (28) as três medidas provisórias assinadas pelo presidente Michel Temer que resultaram do acordo com os caminhoneiros para por fim à greve nacional iniciada no dia 21. Além das MPs, o governo anunciou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias. A redução do preço do combustível é um dos pontos principais da pauta dos grevistas.

A MP 831/18 reserva 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas de transporte autônomo, sindicatos e associações de autônomos. Os transportadores serão contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder ao praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

Preço mínimo

A MP 832/18 institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional. Segundo o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará duas tabelas por ano (dias 20 de janeiro e 20 de julho) com os preços mínimos dos fretes por quilômetro rodado, levando em conta o tipo de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel) e, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.

O texto determina que representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos participarão da fixação dos preços mínimos. A ANTT publicará a primeira tabela, com vigência até 20 de janeiro de 2019, no prazo de cinco dias, a contar deste domingo, data em que a MP foi publicada.

Por fim, a MP 832 estabelece que os preços do frete fixados pela ANTT terão natureza vinculativa e a não observância deles sujeitará o infrator a indenizar o transportador pelo dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

Projeto da Câmara

A MP 832 foi elaborada com base no Projeto de Lei 528/15, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. O texto também institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com preços mínimos de frete fixados a cada seis meses. A proposta está na pauta do Plenário do Senado desta segunda, onde tramita com o número PLC 121/17.

A aprovação do projeto é uma das reivindicações dos caminhoneiros. Nos últimos dias Assis do Couto participou das negociações entre o governo e os grevistas. Apesar de apoiar o movimento, ele pediu, em pronunciamento em rede social neste sábado, que fossem retiradas as faixas, espalhadas em diversas regiões do País, com pedido de intervenção militar. As faixas teriam sido colocadas por uma parte dos manifestantes.

Pedágio

A última medida provisória editada pelo governo (MP 833/18) altera a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15) para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões, uma das principais reivindicações dos grevistas. Atualmente, o benefício é válido somente para as rodovias federais, conforme a lei e o Decreto 8.433/15.

Segundo a MP, o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, para não pagar o pedágio, poderá receber multa de natureza grave.

Tramitação

Serão criadas agora três comissões mistas para analisar as medidas provisórias. Depois das comissões, as MPs serão votadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADI contra norma que obriga telefônicas a oferecer novas promoções a clientes preexistentes tem rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5939, na qual a Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) questionam norma que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. O rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Em seu despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Na ADI, as autoras contestam o artigo 1º, caput, parágrafo único e incisos I e III da Lei estadual 16.055/2017, do Estado de Pernambuco. Na petição inicial, alegam que a pretensão da norma é obrigar as operadoras de telefonia fixa e celular e os provedores de internet a conceder o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, sob pena de multa. Afirmam que, em caso de reincidência, a sanção pode chegar à cassação da inscrição estadual.

As associações apontam violação ao artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União explorar serviços de telecomunicações e dispor sobre a organização dos serviços. Também sustentam afronta ao artigo 22, inciso IV, sobre competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e violação ao artigo 175, quanto à competência para legislar sobre os direitos dos usuários de serviços de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Destacam como precedente a ADI 4478, no qual o STF entendeu que não há competência concorrente dos estados para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores destes serviços.

“O texto constitucional não deixa qualquer margem de dúvida sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é responsável pela regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”, frisam.

Pedido de informações

O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem manifestação no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal por descumprimento de contrato de locação em shopping

Com base no princípio da equidade e nas normas previstas pelo artigo 413 do Código Civil, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia adotado a proporcionalidade matemática para reduzir cláusula penal por devolução antecipada de loja localizada em shopping center.

Para o colegiado, a necessidade de equilíbrio dos efeitos da inexecução contratual entre as partes e as peculiaridades do shopping – que depende do funcionamento regular de suas lojas para sucesso do empreendimento – justificam a adoção da equidade na redução da cláusula penal pelo descumprimento do contrato.

“As consequências econômicas da inexecução perpetrada pelos locatários podem ter proporções muito maiores, o que justifica uma redução mais comedida do valor pactuado a título de cláusula penal. Assim, em vez de seis aluguéis, penso ser razoável a cobrança de quatro, com os consectários legais”, apontou o relator do recurso do shopping, ministro Luis Felipe Salomão.

O contrato estabelecido entre o shopping e a locatária previa que, no caso de devolução da loja antes do término do prazo de 36 meses de locação, a locatária deveria pagar multa compensatória equivalente a seis meses de aluguéis. No caso analisado, a devolução ocorreu após 14 meses de locação, ou seja, 22 meses antes do encerramento do contrato.

Da imutabilidade à equidade

Em primeira instância, o juiz condenou a locatária ao pagamento da cláusula penal em seu valor integral, mas o TJSP utilizou critério proporcional de cumprimento do contrato para reduzir a multa para 2,34 aluguéis.

Em análise do recurso especial do shopping, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a cláusula penal constitui pacto por meio do qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil – cujo objetivo é garantir o cumprimento da obrigação principal –, além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total do dever assumido.

O ministro também apontou que as disposições do artigo 413 do Código Civil de 2002 representaram a superação do princípio da imutabilidade absoluta da pena estabelecida livremente entre as partes, em favor da prevalência do princípio da equidade – um efeito do paradigma da ética nos negócios jurídicos. À luz desse princípio, explicou o ministro, o juiz deve verificar, em cada caso, se há a necessidade de redução da cláusula penal.

Porém, nas hipóteses de incidência do artigo 413 do CC/02, Salomão ressaltou que a redução judicial da cláusula penal deve observar o critério da equidade, que não se confunde com a imposição de proporcionalidade matemática.

Consequências econômicas

No caso concreto, o ministro também destacou que a existência de lojas desocupadas em um shopping center prejudica o sucesso de todo o empreendimento comercial, com a possibilidade de consequências econômicas em virtude de inexecução dos contratos locatícios.

Por esses motivos, o relator concluiu pela necessidade de reforma do acórdão do TJSP, que adotou o critério da proporcionalidade e restringiu a análise ao período remanescente de contrato.

“É que, a meu ver, no contexto dos autos – devolução de loja localizada em shopping center antes do decurso do prazo de 36 meses para a conclusão do contrato de locação, cumprido o lapso de 14 meses –, a redução da cláusula penal para quatro aluguéis revela-se mais condizente com o critério da equidade, dadas as peculiaridades do caso concreto”, concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJSP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 46, DE 25 DE MAIO DE 2018, DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI – Altera a Instrução Normativa DREI 45, de 7 de março de 2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA – 28.05.2018

SÚMULA 616 – A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.05.2018 (Ed. Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA 831, DE 27 DE MAIO DE 2018 – Altera a Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal.

MEDIDA PROVISÓRIA 832. DE 27 DE MAIO DE 2018 – Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

MEDIDA PROVISÓRIA 833, DE 27 DE MAIO DE 2018 – Altera a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.


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