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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 28.04.2021

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28/04/2021

Notícias

Senado Federal

MP é publicada com medidas trabalhistas para o combate à pandemia

O governo federal reeditou medida provisória contendo medidas trabalhistas a serem adotadas por empregadores para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP 1.046/2020 foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial.

As providências poderão ser adotadas pelos patrões num prazo de 120 dias contados da publicação do texto. Entre as medidas previstas estão a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Fundo de Garantia

A medida provisória autoriza ainda o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o texto, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

Teletrabalho

A MP contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, para o trabalho remoto ou para outro tipo de trabalho a distância. Será possível determinar o retorno ao regime presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração só precisa ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.

Férias

Em relação às férias, a proposta autoriza a concessão ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida o 13º salário (gratificação natalina).

Férias coletivas também poderão ser concedidas a todos os empregados e setores da empresa, hipótese em que não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na (CLT).

Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional. A única exigência é a comunicação prévia aos trabalhadores 48 horas antes da decisão.

Semelhança

A proposta editada nesta quarta-feira é semelhante à MP 927, lançada no ano passado, e que perdeu a validade em julho.

Fonte: Senado Federal

Governo reedita programa que permite redução de salários para manter empregos

O governo editou medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A Medida Provisória 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O programa institui o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Conforme o texto, alguns requisitos devem ser observados: preservação do salário-hora de trabalho, pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

Em todos os casos, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Crédito extraordinário

Para garantir os recursos para o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o governo federal também editou a Medida Provisória 1.044/2021, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

Por terem força de lei, as duas medidas provisórias já estão em vigor. No entanto, elas ainda precisam ser avaliadas e votadas pelo Congresso Nacional. Se não houver modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se os parlamentares alterarem, a MP se transforma num projeto de lei de conversão, que é enviado ao presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo.

Fonte: Senado Federal

Senadoras criticam retorno ao Congresso de projeto sobre igualdade salarial

O retorno ao Congresso do projeto de lei que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função (PLC 130/2011) foi tema de debate durante a sessão remota do Senado desta terça-feira (27). Representantes da bancada feminina criticaram a volta da proposta, que já havia sido aprovada pelos parlamentares e aguardava a sanção do presidente da República. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a medida “foi prudente”.

Durante a sessão desta terça, Pacheco confirmou que, após solicitação do presidente da Câmara, Arthur Lira, o projeto retornou àquela Casa. Ao ser questionado sobre isso pela líder da bancada feminina no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), ele declarou que a volta da proposta para a outra Casa Legislativa foi uma medida mais prudente, já que havia discordâncias sobre as alterações feitas no texto pelo Senado.

— Quando houve a aprovação do projeto e o encaminhamento para a sanção do presidente da República, houve o apontamento por parte da Câmara dos Deputados relativamente a uma eventual alteração de mérito feita no Senado. Essa alteração foi interpretada por alguns consultores [do Senado] como uma alteração de redação do projeto e, por outros, como uma alteração de mérito. A consultoria da Câmara também apontou alteração de mérito. Para que não houvesse dúvida, foi mais prudente esse retorno — argumentou Pacheco.

Quando uma das Casas do Congresso altera o mérito de um projeto de lei iniciado na outra, é preciso que o texto retorne à Casa de origem para que as mudanças sejam analisadas. Mas, caso seja uma alteração de redação, ou seja, que não altera o sentido do texto, não há essa necessidade.

Pelo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, a empresa punida deveria compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação (até o limite de cinco anos). No Senado, o texto foi alterado com a inclusão da palavra “até” antes do valor da multa — ou seja, pela redação dada no Senado, a multa seria de até cinco vezes o valor da diferença verificada no período, podendo ser menor que isso.

Preocupação

Simone Tebet manifestou preocupação com o retorno do projeto. A senadora disse que o PLC 130/2011 é uma das propostas mais importantes de sua legislatura e também de outras parlamentares que estão há mais tempo no Senado. Segundo ela, já houve casos de projetos que tiveram alterações de mérito em uma Casa sem ter de retornar à Casa de origem.

— Esse é um projeto que tem uma década de paralisia institucional. Nós estamos falando de uma atrofia social que, a cada dia que passa sem sanção, atrofia ainda mais a sociedade e distancia ainda mais homens e mulheres em seus direitos — argumentou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também expressou sua indignação com a volta do projeto à Câmara e declarou que vê esse retorno com desconfiança. Ela fez um apelo aos presidentes do Senado e da Câmara para que seja dada celeridade à tramitação da matéria.

— Não dá para entender por que o governo federal não tem interesse nesse projeto, que não onera os cofres públicos. Espero que esse projeto não passe mais dez anos para ser votado novamente — protestou Zenaide.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) também criticou a volta da proposta ao Congresso. Ela disse que “nada do que foi pactuado [durante a tramitação do texto no Senado] está sendo cumprido”.

Parte dessas críticas se deve à suspeita de que o retorno do projeto ao Congresso seja uma manobra para evitar sua sanção. Na semana passada, Jair Bolsonaro disse ter dúvidas sobre a sanção, pois, segundo ele, isso poderia levar as empresas a não contratar mulheres.

Votação 

O relator da proposta no Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o PLC 130/2011 foi resultado de entendimentos entre senadoras, senadores e líderes, visando ao equilíbrio das medidas. Ele ressaltou que se trata de um “grande acordo”, em que cada um cedeu “um pouco para atender a uma demanda antiga das mulheres”.

— O projeto original era muito mais radical. Esse [o texto aprovado no Senado] foi o meio termo; todos concordaram no final. Mas se o projeto tem que voltar à Câmara, espero que ele seja votado no mês de maio, no mês dos trabalhadores e das trabalhadoras — declarou Paim.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) elogiou a condução do PLC 130/2011 e também destacou as discussões sobre o texto realizadas no Senado.  Ele fez um apelo ao presidente da Câmara para que o projeto seja votado rapidamente naquela Casa.

— Todas as dúvidas que havia em relação ao projeto foram sanadas, os acordos foram feitos, e o texto foi muito bem relatado pelo senador Paulo Paim. Eu queria me dirigir ao presidente da Câmara dos Deputados para fazer um pedido para que o projeto seja pautado o mais rápido possível, porque ele foi muito bem debatido e agrada a todos — afirmou Vanderlan.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, disse que se surpreendeu com a devolução do projeto à Câmara.

— Não consegui entender, sinceramente, como a mulher perde emprego. É porque o emprego com o salário mais baixo é reservado as mulheres? É isso? A gente vai afirmar isso? Eu queria entender. Porque emprego, o que define, é a competência — argumentou.

Mulheres na CPI 

A senadora Simone Tebet também se pronunciou, na sessão plenária, para repudiar declaração de Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) durante a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada na manhã desta terça-feira. Ele apontou a ausência de uma mulher na composição do colegiado e declarou que as senadoras pareciam “não se empenhar” em integrar a CPI.

— Em primeiro lugar, acho que as mulheres já foram mais respeitadas e mais indignadas, não é? Estão fora da CPI, não fazem nem questão de estar nela e se conformam em acompanhar os trabalhos a distância — disse Flávio Bolsonaro.

A líder da bancada feminina no Senado afirmou que “não se pode admitir, como aconteceu hoje [terça], a fala infeliz de um senador da República”.

— Nós, mulheres, estamos nessa luta há mais de um século, o que nos permite distinguir, como ninguém, comentários respeitosos de ironias desrespeitosas, como aconteceu hoje pela manhã. Sabemos que infelizmente a ironia está de mãos dadas com a misoginia. Não há e jamais houve qualquer tipo de conformismo da bancada feminina com tudo que estamos passando no país e o que estamos vivenciando — afirmou Simone.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também interpretou a declaração do senador como uma ironia:

— Eu queria dizer ao senador Flávio que eu acho que ele não estava presente quando eu falei, ou pelo menos ele não olhou para trás, que eu estava aqui como mulher participando presencialmente. Aliás, eu disse isto no início: apesar de não haver mulher como membro especificamente da comissão, eu estarei aqui em todas as reuniões da CPI — disse Eliziane.

Leila Barros também criticou as declarações de Flávio Bolsonaro. Ela ainda declarou que a bancada feminina, “diferentemente de alguns, não é negacionista, acredita na ciência, no uso de máscaras, no distanciamento social e apoia as medidas de combate à pandemia”.

Flávio Bolsonaro, por sua vez, afirmou que foi mal interpretado.

— Eu acho que eu não fui bem compreendido. O meu pedido não era para fazer parte da CPI. Eu queria ao menos ter sido consultado. Eu queria ter expressado opinião sobre os nomes que foram indicados pelo partido, do bloco de que até o momento eu faço parte, porque eu teria a oportunidade de explicar isso e colocar o meu ponto de vista. Então, não fui pedir vaga — respondeu ele.

Fonte: Senado Federal

Motorista alcoolizado terá que ressarcir o SUS as despesas hospitalares de vítima

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016, que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Pelo PLS 32/2016, que segue para análise da Câmara dos Deputados, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas. Wellington justificou seu projeto ao vincular os desastres com milhares de mortos e feridos, com grande custo para o Estado, aos atos “irresponsáveis” de motoristas sob efeito de álcool e de drogas ilícitas.

Em seu parecer de Plenário, Contarato avalia que a iniciativa procura fazer justiça, impondo ao motorista criminoso um ônus suportado hoje por toda a sociedade através dos gastos do SUS. Ele citou dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.

Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil”, revela o relator no parecer.

Contarato ofereceu emenda que eliminou do texto a previsão de que o motorista também fosse obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrência do acidente. No entendimento do relator, o direito ao atendimento universal e gratuito vale para todos aqueles que batam às portas do SUS. Já o ressarcimento do atendimento médico público a outras vítimas do acidente seria legítimo, por não representar violação ao princípio da gratuidade ou universalidade do atendimento.

O substitutivo — que acolhe seis emendas — também esclarece que o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final definitiva, e explicita que o ressarcimento não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário ou efeito de doença considerada como tal na Classificação Internacional das Doenças (CID).

Antes da análise do Plenário, o projeto tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC), e submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatoria também coube a Contarato. Porém, com a crise da covid-19, o texto foi submetido ao rito abreviado de tramitação legislativa.

Fonte: Senado Federal

Senado vota nesta quarta novas regras de regularização fundiária

O Plenário do Senado se reúne em sessão remota nesta quarta-feira (28), a partir das 16h, e pode votar o PL 510/2021, projeto de lei que flexibiliza as regras de regularização fundiária de terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A proposta estende para todo o país normas que hoje se aplicam apenas à Amazônia Legal.

Entre outras medidas, o texto modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação da terra. O interessado deverá ser capaz de demonstrar ocupação anterior a 25 de maio de 2012. Atualmente, essa data é firmada em 2008. A regra vale para propriedades com até 2.500 hectares.

O projeto é do senador Irajá (PSD-TO). Ele foi o relator da Medida Provisória (MP) 910/2020, que tratava do mesmo tema mas perdeu a validade em maio do ano passado. O senador resgatou pontos de seu relatório para compor o projeto. O relator do PL 510/2021 é o senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

Clima

O Plenário do Senado também pode votar nesta quarta o PL 6.539/2019, projeto de lei que busca adaptar a Política Nacional sobre Mudança do Clima ao Acordo de Paris. O projeto atualiza as metas e diretrizes da atual legislação de acordo com o documento internacional que o Brasil assinou em 2015 (o Acordo de Paris busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa para limitar o aumento médio de temperatura global).

A proposta foi incluído na pauta do Plenário na esteira da Cúpula do Clima, evento virtual organizado pelo governo dos Estados Unidos que se encerrou na última sexta-feira (23). A participação do Brasil na Cúpula foi majoritariamente criticada pelos senadores. O PL 6.539/2019 é de autoria da Comissão de Meio Ambiente  do Senado (CMA) e tem como relator o seu atual presidente, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Outros temas

Também integra a pauta do Senado o projeto de lei complementar que permite o reconhecimento de jornalistas como microempreendedores individuais (PLP 30/2021). O texto principal já foi aprovado, mas ainda há trechos destacados pendentes de votação. O senador Carlos Viana (PSD-MG) é o relator da proposta, que tem como autor o vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Além disso, os senadores deverão votar nesta quarta outros cinco projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais do Brasil. Os documentos tratam de:

  • criação do Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude no âmbito do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta com Portugal (PDL 50/2019);
  • criação da Fundação Internacional UE-ALC, de cooperação estratégica em educação e ciência entre União Europeia, América Latina e Caribe (PDL 60/2019);
  • acordo para a implementação de bases de dados compartilhadas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade do Mercosul e Estados associados (PDL 128/2019);
  • acordo entre os Estados Partes do Mercosul e Estados associados sobre cooperação regional para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (que também está no PDL 128/2019);
  • acordo de cooperação tecnológica com a Austrália (PDL 632/2019);
  • acordo de serviços aéreos regulares com a Suíça (PDL 634/2019).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria condições para ajuda a empresas na pandemia

O objetivo é proibir demissões e lucros abusivos, afirma deputada

O Projeto de Lei 3093/20 estabelece, durante a pandemia do novo coronavírus, uma série de condicionantes para que as empresas recebam socorro financeiro ou apoio governamental. A eventual infração sujeitará a sanções previstas em normas sobre a ordem econômica e tributária (Leis 8.137/90 e 1.521/51).

Conforme o texto, a lista de condicionalidades inclui:

– a proibição de demitir, salvo a pedido do empregado ou do colaborador;

– a proibição de diminuir salários e auxílios pagos aos trabalhadores;

– a proibição de aumentar salários dos executivos ou pagar bônus e extras;

– a proibição de distribuir lucros e dividendos para os acionistas em montante superior àquele verificado em 2019;

– a proibição de recompra de ações da própria empresa;

– a proibição de aumento abusivo dos preços de bens e serviços; e

– a obrigação de pagar em dia contribuições patronais e demais tributos, salvo os reduzidos por lei ou diferidos, e de quitar débitos com a Fazenda Pública.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.

“O enfrentamento da pandemia do novo coronavírus deve estar condicionado a algumas obrigações”, disse a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “Só assim conseguiremos garantir o desenvolvimento econômico e social equilibrado, impedindo a concentração de renda e o aumento abusivo dos lucros.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prorrogação de estágio por até seis meses após conclusão de curso superior

Proposta também possibilita, durante o curso, a renovação de contrato de estágio por mais um ano, além dos dois anos de contrato atualmente permitidos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a prorrogação de estágios por até seis meses imediatamente após a conclusão de curso superior, desde que o contrato de estágio tenha sido celebrado antes da conclusão do curso.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a seis projetos de lei que tramitam em conjunto na Casa sobre o tema. O relator foi pela rejeição da proposta principal (Projeto de Lei 2548/15, do ex-deputado Augusto Carvalho) e do PL 6115/16, e pela aprovação dos PLs 10917/18, 7291/17, 5477/19 e 3589/20, na forma do substitutivo.

“O objetivo é minimizar os efeitos nefastos da crise econômica que, em termos de empregabilidade, atinge o jovem com muito mais força. Essa modalidade apenas poderá ser aplicada, caso o estagiário já esteja atuando na instituição”, afirmou Gonzalez.

Prorrogação dos contratos

Além disso, a proposta aprovada permite a prorrogação do estágio por mais um ano, após a conclusão dos dois anos de contrato permitidos pela lei atual (11.788/08).

“A medida propiciará aos estagiários de todo o País a possibilidade de aprender, de forma mais aprofundada, as particularidades das funções desenvolvidas na instituição contratante”, avaliou o relator.

Carga-horária e abono de falta

Outra alteração feita na Lei 11.788/08 refere-se à carga horária do estágio. Pela proposta, ela será de 6 horas diárias, 30 horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva. A lei atual não fixa porcentagem em relação à jornada de trabalho da categoria.

O texto também inclui na lei dispositivo prevendo abono das faltas do aluno estagiário por motivo de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, sem desconto no valor da bolsa ou contraprestação financeira.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais

O texto inclui esse segmento no rol das pessoas com deficiência para garantir acesso a políticas de reserva de vagas de trabalho, entre outros direitos

A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência.

O parecer da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), foi favorável ao projeto, com emenda. O texto aprovado define a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais aquela que, após avaliação psicossocial, tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A expressão “após avaliação psicossocial” foi incluída pela relatora. Rejane Dias avalia que “apesar de hoje já existirem condições de se fazer o enquadramento de pessoas com doenças mentais, dependendo do grau de acometimento e das dificuldades do ambiente, entende-se que especificar isso em lei pode ser favorável, para evitar interpretações equivocadas e a negação de direitos”.

Direitos e garantias

O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica para prever direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais como: o de exercer atividade profissional; de ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional; de ter direito a igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.

A proposta acrescenta ainda que se constitui crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos: proibir o acesso a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno mental; negar, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno mental; entre outros.

Internação

A proposta estabelece ainda princípios para os períodos de internação desses pacientes, como a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana, visando assegurar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em caso de descumprimento, o texto estabelece que o gestor ou responsável pelo hospital seja responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões  de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes da análise pelo Plenário.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina que governo implemente o programa de renda básica de cidadania a partir de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Na sessão virtual encerrada em 26/4, o Plenário julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção (MI) 7300 e reconheceu que houve omissão na regulamentação do benefício, previsto na Lei 10.835/2004.

De acordo com a decisão, o Poder Executivo federal deverá adotar todas as medidas legais cabíveis para a implementação do benefício, inclusive mediante alteração do Plano Plurianual (PPA) e da previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022.

Omissão

O mandado de injunção, instrumento processual que visa suprir a omissão do poder público em garantir um direito constitucional, foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um cidadão que alegou carecer dos recursos necessários para manutenção de existência digna. Ele vive em situação de rua, está desempregado, tem deficiência intelectual moderada e sobrevive apenas com recursos recebidos do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 81, após ter requerido, sem sucesso, benefício de prestação continuada destinado a pessoas com deficiência.

A DPU apontava omissão do Poder Executivo federal na regulamentação do programa, previsto em lei há mais de 17 anos, e solicitou a fixação do valor da renda básica em um salário mínimo mensal, até que o benefício previsto na lei de 2004 seja regulamentado.

Desigualdade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de determinar o pagamento do benefício a partir de 2022, mas sem fixar valor. Para Gilmar Mendes, a lei que criou o programa de renda básica de cidadania tem “efeitos meramente simbólicos”, pois a indiferença demonstrada pelo Poder Executivo tem inibido a eficácia pretendida pelo legislador.

Ele citou, em seu voto, balanço divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo o qual o Brasil alcançou, em 2020, a marca de aproximadamente 9 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89, segundo critério de elegibilidade do Bolsa Família. Outros estudos recentes do IBGE apontam que 16 milhões de cidadãos brasileiros estão em condição de pobreza, com renda per capita inferior a R$ 178.

“Não é necessário grande esforço argumentativo para demonstrar a imprescindibilidade de programas assistenciais em uma economia pujante, porém extremamente desigual, como a do Brasil”, afirmou.

Vulneráveis

O artigo 1º da lei estabelece que a renda básica de cidadania é direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica. Mas, segundo Mendes, o Estado não pode ser segurador universal e distribuir renda para todos os brasileiros. No seu entendimento, a omissão deve suprida para contemplar quem, efetivamente, depende de auxílio estatal.

A Lei 10.835/2004 prevê, ainda, a implementação progressiva do benefício, segundo juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República. Portanto, de acordo com Mendes, é evidente que a instituição e a paulatina expansão do programa pressupõem maior grau de cautela, prudência e responsabilidade do gestor público, de forma a não comprometer a sustentabilidade das contas públicas e o custeio das demais políticas sociais do Poder Executivo federal.

Ao conceder em parte o pedido da DPU, Gilmar Mendes afirmou que a decisão do STF realiza a vocação constitucional do mandado de injunção e preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas.

Demais Poderes

Em seu voto, o ministro apela aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004) e aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, conciliando-os com a Lei 10.835/2004 e unificando-os, se possível.

Acompanharam o voto de Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.

Salário mínimo

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao votar pela procedência do pedido nos termos formulados pela DPU, estabelecendo o benefício no valor de um salário mínimo, até a regulamentação da norma pelo Executivo, e fixando prazo de um ano para isso. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PSOL pede ao STF suspensão de medidas de desocupação durante a pandemia

Está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para suspender todos os processos e todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos enquanto durar a pandemia da Covid-19. No pedido, feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), o partido sustenta a necessidade de evitar que o poder público descumpra garantias básicas, como o direito social à saúde, à moradia e à dignidade da pessoa humana.

Conforme destacou o PSOL, a ação foi elaborada com a contribuição de entidades de defesa da moradia e de direitos humanos, em especial o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), diante do “brutal estado de calamidade pública” provocado pelo coronavírus e do agravamento social e econômico das populações sujeitas a “condições de hipervulnerabilidade”.

O PSOL sustenta que têm ocorrido dezenas de operações em diversas cidades, com uso do poder de polícia, para promover a remoção forçada. Segundo os dados apresentados, pelo menos 9.156 famílias foram despejadas durante a pandemia e outros 64.546 núcleos familiares estão sob essa constante ameaça.

Na ação, o partido pede uma decisão liminar no sentido de suspender as ordens de remoção, uma vez que “expõe as famílias e todos os envolvidos, inclusive os agentes públicos, à maior contaminação pela Covid-19, ainda promovem a desintegração de famílias, violando especialmente direito de crianças e adolescentes de serem mantidos em seu seio familiar, uma vez que os abrigos são classificados por gênero e, em alguns casos, idade, além de estarem geograficamente dispersos”.

Nos casos de área de risco em que a intervenção do poder público seja inadiável, como as regiões suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o partido pede que sejam cumpridos os estritos limites da Lei Federal 12.340/2010 e observados os necessários cuidados inerentes à situação de contágio da Covid-19, com garantia de medidas alternativas de moradia.

O ministro Barroso solicitou informações aos estados da Federação, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo comum de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Parte que desistiu da compra de terreno sem edificação não precisa pagar taxa de ocupação ao vendedor

O simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para que ele seja condenado a pagar taxa de ocupação no caso de rompimento do contrato de compra e venda, sendo necessário, para a condenação, que tenha se beneficiado de uma vantagem que deveria ter ingressado no patrimônio do vendedor.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter afastado o direito do vendedor à taxa de ocupação do terreno – onde não há edificação –, a corte estadual fixou em 20% o patamar de retenção sobre os valores que devem ser devolvidos à compradora que pediu a resilição do contrato – percentual aumentado para 25% pela Terceira Turma, com base em precedentes do STJ.

Na ação que deu origem ao recurso, a sentença declarou a resilição do contrato e condenou o vendedor a devolver os valores pagos pela compradora, com a retenção de 10% dessa quantia. A sentença foi parcialmente reformada pelo TJSP, que fixou o percentual em 20%.

Por meio de recurso especial, o vendedor alegou que, além de ter direito a uma retenção maior, deveria ser fixada taxa de ocupação do lote, ao menos desde a data em que a compradora passou a ter a posse do imóvel.

Sem construção

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou precedentes do STJ no sentido de que, quando o contrato de venda de imóvel residencial é desfeito, o proveito indevidamente auferido pelo comprador enquanto esteve na posse do bem tem relação com a sua efetiva utilização para moradia sem o pagamento de aluguéis – valores que seguramente seriam recebidos pelo vendedor caso o imóvel não estivesse na posse do comprador. Por causa da vedação ao enriquecimento ilícito, tais situações são corrigidas pela condenação do comprador a pagar a taxa de ocupação.

No caso dos autos, porém, a magistrada observou que o terreno foi comprado para construir – ou seja, não está edificado –, de forma que não existe a hipótese segura e concreta de que o vendedor teria proveito com a cessão de seu uso a terceiros, se não o tivesse concedido à compradora.

Além de não haver diminuição patrimonial para o vendedor, Nancy Andrighi apontou que, não existindo edificação no imóvel, tampouco a compradora pôde auferir vantagem de sua posse temporária, faltando, assim, os dois requisitos para a configuração do enriquecimento sem justa causa.

Circunstâncias específicas

Em seu voto, a ministra apontou jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que, nas promessas de compra e venda de imóvel firmadas antes da Lei 13.786/2018 e desfeitas por vontade do promissário comprador, o valor de retenção deve ser fixado em 25% das parcelas pagas, ressalvando-se, entretanto, a possibilidade de as instâncias ordinárias identificarem circunstâncias específicas que justifiquem a redução desse patamar.

“Na hipótese concreta, o tribunal de origem fixou o percentual de retenção em 20% dos valores pagos pela recorrida, sem, contudo, mencionar circunstâncias específicas que justificassem a redução do percentual firmado na jurisprudência do STJ”, concluiu a relatora ao elevar o percentual a ser retido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento de voz sem contraditório judicial

Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica.

O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro. Após mais de um ano dos fatos, as vozes dos investigados, registradas em fita cassete, foram apresentadas ao filho da vítima, que as identificou como sendo dos autores do crime. A condenação também foi fundamentada no fato de o réu ter guardado em sua casa uma sacola de roupas compradas com o cartão de crédito da vítima.

“A gravação apresentada para a testemunha não foi preservada para viabilizar o contraditório no âmbito processual. Desponta a ausência de critérios mínimos para garantir o nível de confiabilidade racional do reconhecimento fonográfico, imprescindível para a corroboração da hipótese acusatória. Não se pode, portanto, reconhecer seu valor como prova da autoria delitiva”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cont??raditório

Para o magistrado, as instâncias ordinárias não observaram o disposto no artigo 155 do CPP, segundo o qual “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

Segundo Schietti, o reconhecimento colhido durante o inquérito não foi repetido em juízo, quando era possível fazê-lo. Além disso, a condenação não está corroborada por outras provas, pois a apreensão, na casa do acusado, de roupas adquiridas com o cartão da vítima – as quais, segundo a defesa, teriam sido compradas pelos corréus, que eram seus amigos – não indica, necessariamente, a sua participação no crime.

“A gravação das vozes não foi preservada (quebra de cadeia de custódia), as falas não foram colocadas ao lado de outras, que com elas tivessem qualquer semelhança, e não foi feito nenhum tipo de comparação, por perícia técnica, com as escutas dos sequestradores, que o delegado afirmou ter feito”, declarou o relator.

Em sua avaliação, falta valor probatório ao elemento informativo, pois, em conformidade com o artigo 155 do CPP, era necessária a submissão da gravação ao contraditório ou sua confirmação por outra prova testemunhal ou técnica para que pudesse embasar a condenação.

Erro judi??ciário

Rogerio Schietti mencionou precedente de sua relatoria na Sexta Turma (HC 598.886), no qual afirmou que é irregular o reconhecimento de pessoas feito sem qualquer controle em delegacia de polícia, sem a presença de advogado ou o respeito a formalidades que tornem possível o chamado contraditório diferido ou postergado.

“No julgado em apreço, destaquei a alta suscetibilidade, as falhas e as distorções desse dado informativo, por possuir, quase sempre, alto grau de subjetividade e de falibilidade, com o registro, na literatura jurídica, de que é uma das principais causas de erro judiciário”, ressaltou.

O relator adotou o mesmo entendimento no caso em análise, pois entendeu que não tem valor jurídico – para lastrear a condenação – o reconhecimento fonográfico feito mais de um ano depois do crime, sem a observância, por analogia, das formalidades do artigo 226 do CPP e sem a realização de perícia, quando havia dúvida plausível que justificaria a medida.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.04.2021

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 691 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para determinar que: (a) o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (COVID-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o dia 4 de junho de 2020; (b) o Governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19, mantendo a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 – Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 – Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 28.04.2021

PROVIMENTO 116, DE 27 DE ABRIL DE 2021, DO CNJ – Altera o Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, para adequação às alterações promovidas pela legislação e às informações atualizadas obtidas perante os Tribunais de Justiça.


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