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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 28.04.2020
GEN Jurídico
28/04/2020
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 1282/2020
Ementa: Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.
Prazo: 15/05/2020
MP 906/2019
Ementa: Altera a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.
Prazo: 19/05/2020
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes.
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Notícias
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar hoje PEC do “orçamento de guerra”
De autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e outros parlamentares, a Proposta de Emenda à Constituição 10/20 permite, entre outras medidas, a separação dos gastos realizados para o combate à Covid-19 do Orçamento da União, com processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.
Fonte: Câmara dos Deputados
Planalto veta obrigação de conselho profissional divulgar informações cadastrais sobre trabalhadores
Justificativa é de que o projeto usurpa a competência privativa de iniciativa legislativa do presidente da República
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o Projeto de Lei 1944/15, do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que obriga os conselhos profissionais a disponibilizar gratuitamente, em suas sedes e sítios na internet, informações cadastrais sobre os trabalhadores registrados nessas entidades.
Pela proposta, os conselhos deverão divulgar fotografia atualizada do profissional e informar o nome, o número de registro, a especialidade e o local de trabalho do profissional, além “outras informações, a critério dos conselhos”.
Publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União, o veto agora será analisado em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data marcada.
A justificativa do veto diz que o projeto usurpa a competência privativa de iniciativa legislativa do presidente da República, por serem esses conselhos profissionais considerados autarquias sui generis, por equiparação, ainda que esses conselhos não integrem a administração federal indireta, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Ademais, o projeto, ao prever que, para além dos dados cadastrais nele especificados, há a possibilidade de acesso a ‘outras informações, a critério dos conselho’, gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam esses dados que poderiam ser disponibilizados, em potencial ofensa ao direito fundamental à intimidade assegurado na Constituição”, informa a justificativa do veto, que foi recomendado pelo Ministério da Economia e a Advocacia Geral da União.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto facilita recontratação de empregado dispensado durante pandemia de Covid-19
Texto exclui essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista
O Projeto de Lei 1502/20 estabelece que a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19, não caracteriza a continuidade do contrato anterior. O texto refere-se às readmissões ocorridas até 30 dias após o fim da situação extraordinária, pelo mesmo empregador.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Ele pretende excluir essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Coronel Tadeu observa que a situação atual é excepcional e se caracteriza por uma crise econômica decorrente da pandemia, que tem levado muitos empregadores a dispensar seus funcionários. Por outro lado, ele lembra que a legislação trabalhista “cria dificuldades para que o empregador possa recontratar um mesmo empregado por ele dispensado em um prazo inferior a 90 dias”.
Recuperação da economia
“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende o deputado.
A proposta, diz ainda, contribuirá para os esforços de recuperação da economia.
O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-10 no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Celular ao volante: proposta amplia pena de motorista que causar acidente com morte
O Projeto de Lei 1589/20 torna mais rígida a punição de motorista envolvido em acidente com morte enquanto utilizava o celular. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), atual presidente do Senado, e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, a pena de homicídio culposo no trânsito – que é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão da habilitação – será aumentada de 1/3 à metade caso seja comprovado que o motorista estava usando o celular para chamada ou envio de mensagens no momento do acidente.
A comprovação será feita por meio da quebra do sigilo telefônico, limitado à data do acidente.
“Ao contrário da bebida alcoólica, que pode ser aferida pelo etilômetro, não há como comprovar in loco que condutor de veículo causou o acidente por usar o celular”, disse Alcolumbre. “Por essa razão, colocamos na proposta, a critério do juiz, para que seja determinada a quebra do sigilo telefônico para a comprovação da infração.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto suspende inscrição em dívida ativa dos débitos dos pequenos produtores rurais
Medida valeria até o fim do ano e seria uma resposta à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 900/20 suspende, até 31 de dezembro de 2020, a inscrição das dívidas dos financiamentos da agricultura familiar em dívida ativa. A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Otoni, em resposta à crise econômica decorrente das medidas de combate ao novo coronavírus, que incluem isolamento social e fechamento do comércio. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Na avaliação de Rubens Otoni (PT-GO), interessa ao Brasil que os pequenos produtores se mantenham em atividade e em condições de produzir. “Suspender a inscrição em dívida ativa de débitos oriundos de financiamentos que apoiam a agricultura familiar garante a saúde financeira e o fornecimento de alimentos às famílias brasileiras”, defende.
Fonte: Câmara dos Deputados
Limites e condições para transferências voluntárias poderão ser suspensos durante pandemia
Exigências estão estabelecidas em leis e atos normativos diversos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/20 suspende todos os limites e condições para a transferência voluntária de recursos para estados e municípios durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, que é de autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), também proíbe o bloqueio de recursos para estados e municípios que não estão cumprindo as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde.
As transferências voluntárias abrangem as verbas federais livremente repassadas para os entes federados. Elas se contrapõem às transferências obrigatórias, que são determinadas pela Constituição ou por lei, como as dos fundos constitucionais (FPE e FPM).
Os estados e municípios precisam atender uma série de condições para receber os recursos voluntários, como não possuir dívidas previdenciárias ou com o FGTS. As exigências estão estabelecidas em leis e atos normativos diversos, como portarias.
Hélio Leite defende que estas barreiras devem ser retiradas diante da excepcionalidade do momento. “Todo apoio financeiro aos estados e municípios será de grande importância diante do triste cenário pelo qual passamos”, afirma.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
STF vai decidir se símbolos religiosos em órgãos públicos federais ferem laicidade do Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos colide com a laicidade do Estado brasileiro. Em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1086) por votação unânime do Plenário Virtual.
O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que sejam retirados todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no Estado de São Paulo. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Contra esse entendimento, o MPF interpôs recurso extraordinário com alegação de ofensa a dispositivos constitucionais sobre o tema (artigos 3°, inciso IV; 5°, caput e inciso VI; 19, inciso I; e 37). O recurso não foi admitido pela Vice-Presidência do TRF-3, razão pela qual foi interposto o ARE 1249095 no Supremo.
Relevância jurídica e social
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que há repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. Para o ministro, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central alcança todos os órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios.
Na avaliação do relator, a conclusão da discussão definirá a exata extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Do mesmo modo, segundo ele, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envolvidos no debate.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Superior Tribunal de Justiça
Exoneração de pensão alimentícia não depende só de prova sobre necessidade e possibilidade
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho de quem recebe os alimentos e o tempo decorrido desde o início do recebimento do benefício.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o julgamento antecipado da lide em um caso de exoneração de alimentos configurou cerceamento de defesa, pois impediu o autor da ação de apresentar outras provas além das documentais.
A sentença foi favorável ao autor, mas o tribunal de segundo grau determinou que a pensão continuasse a ser paga porque não ficou provada a alegação de que a alimentanda não precisaria mais do benefício.
Regra excepcion???al
No recurso ao STJ, além de apontar cerceamento de defesa, o ex-marido afirmou que o dever de pagar pensão a ex-cônjuge é regra excepcional, não podendo ser imposta obrigação infinita ao alimentante, conforme entendimento firmado pela Terceira Turma em outro caso.
Ele disse ainda que a obrigação já perdurava por quase duas décadas – tempo suficiente para que a alimentanda, com plena capacidade de trabalho, encontrasse meios de viver sem seu apoio financeiro.
Em primeiro grau, o juízo entendeu ser desnecessária a produção de provas, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), e julgou procedente o pedido de exoneração, consignando que a alimentanda tinha plenas condições de dar novo rumo à sua vida.
No entanto, a segunda instância reformou a decisão, concluindo que, embora com formação superior, a alimentanda não tinha experiência profissional, pois durante os 22 anos de casamento havia se dedicado exclusivamente ao lar.
Jurisp?rudência
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que a Terceira Turma vem reafirmando sua jurisprudência no sentido de que os alimentos aos ex-cônjuges devem ser pactuados por prazo certo, que seja suficiente para permitir ao alimentando recolocar-se no mercado de trabalho e prover seu sustento pelo próprio esforço.
Ele mencionou precedente de relatoria da ministra Nancy Andrighi segundo o qual, se a verba alimentar não for fixada por tempo determinado, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade-possibilidade, caso seja demonstrado que o pagamento da pensão ocorreu por prazo suficiente para que o beneficiário revertesse sua situação financeira desfavorável.
Meras?? suposições
Para o relator, diversamente do que ocorreu nas instâncias ordinárias, devem ser levadas em consideração outras circunstâncias além do binômio necessidade-possibilidade, como a capacidade potencial para o trabalho da alimentanda e o tempo entre o início da pensão e o pedido de exoneração.
Como não foram produzidas provas dessas circunstâncias, o ministro concluiu que “o juízo sentenciante e o tribunal de origem, limitados aos fatos inicialmente delineados pelas partes, bem como ao acervo documental, ao divergirem quanto à necessidade de manutenção da obrigação da prestação alimentar, firmaram suas convicções baseadas em meras suposições”.
Sanseverino salientou que, apesar da importância da prova documental, o processo “revela a imprescindibilidade da produção de provas outras admitidas pelo ordenamento jurídico, a fim de oportunizar às partes a ampla defesa de seus argumentos, em especial a real necessidade daquela que reclama a manutenção da prestação alimentar”.
O colegiado, seguindo o entendimento do relator, reconheceu o cerceamento de defesa, pois não estava configurada a hipótese do artigo 355, I, do CPC, e deu provimento ao recuso especial, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a produção de provas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.04.2020
DECRETO 10.327, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Altera o Decreto 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.942, DE 27 DE ABRIL DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB 1.700, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.
DÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 28.04.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.391– Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei 13.464/2017, para fixar a exegese de que os cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA, o Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões. Não participou deste julgamento, por motivo de licença medica no inicio da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2o, § 5o, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.
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