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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 28.03.2023

ABUSO SEXUAL EM CONSULTA MÉDICA

CANABIDIOL

CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DIREITO DE ARENA

GUARDA COMPARTILHADA

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/03/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 2099/2019

Ementa: Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Status: aguardando sanção

Prazo: 17/04/2023

PL 1604/2022

Ementa: Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei.

Status: aguardando sanção

Prazo: 17/04/2023


Notícias

Senado Federal

Senado analisa distribuição de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS

Proposta (PL 89/2023) em tramitação no Senado cria a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Canabadiol e outros princípios ativos da cannabis sativa, os canabionoides, indicados para o tratamento de inúmeras doenças. A proposta é que sejam distribuídos gratuitamente pelo SUS. Hoje esses produtos podem ser comprados com receita médica, mas o custo é muito elevado.

O texto foi apresentado no último dia 23 pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Projeto que impede guarda compartilhada para agressor está na pauta da CCJ

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (29) projeto pelo qual o juiz deve investigar, junto ao Ministério Público, se há histórico de ameaça ou agressão doméstica e familiar para definição da guarda compartilhada. Sendo comprovada situação de risco, o agressor fica privado da convivência e das decisões da vida do menor envolvido na guarda.

O  PL 2.491/2019 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL). Favorável à proposta, a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), salienta que pais ou mães violentos devem perder o poder familiar.

Fonte: Senado Federal

Terrorismo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto de lei que muda penas e define como terroristas atos praticados em nome de grupos criminosos (PL 3.283/2021). Texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara prossegue hoje votação de medidas provisórias

Entre as MPs em pauta está a que altera a tributação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (28) oito medidas provisórias, entre elas a que muda a lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A MP 1147/22 pretende limitar a isenção fiscal do Perse às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos. A medida restringe os tipos de atividades que poderão contar com a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Perse foi criado para compensar os efeitos sobre o setor decorrentes das medidas de combate à pandemia de Covid-19.

Florestas públicas

Também está em pauta a Medida Provisória 1151/22, que permite aos concessionários de gestão de florestas públicas aproveitarem créditos de carbono por manter a floresta em pé, situação vedada anteriormente.

Segundo o texto, também poderão ser incluídas na concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, como serviços ambientais e acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção.

Código de Trânsito

Os deputados poderão analisar ainda a Medida Provisória 1153/22, que isenta o motorista profissional (categorias C, D ou E), até 1º de julho de 2015, de multa passível de ser aplicada pela falta de exame toxicológico regular exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A MP também altera sistemática de contratação de seguro para cargas, remetendo ao transportador essa opção.

O governo anterior argumentou que a crise provocada pela pandemia de Covid-19 e o aumento dos custos com combustíveis têm dificultado o cumprimento da regra, principalmente pelos Transportadores de Carga Autônomos (TACs), mesmo com a concessão de auxílio emergencial até o fim do ano passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Indústria destaca reforma tributária como principal prioridade no Legislativo

Líder do governo diz que relator do grupo de trabalho que analisa a matéria na Câmara entregará proposta em maio, e a ideia é votar até o final do semestre

O presidente da  Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, destacou a aprovação da reforma tributária como principal prioridade do setor industrial no Legislativo. Ele participou de sessão solene no Congresso Nacional nesta terça-feira (28), para lançamento da edição de 2023 da Agenda Legislativa da Indústria.

O documento reúne 139 projetos de lei de interesse do setor industrial que tramitam no Congresso Nacional. Entre as 12 propostas prioritárias, estão, além da reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19), o projeto que cria o marco legal do reempreendedorismo (PLP 33/20), o aprimoramento da lei do licenciamento ambiental (PL 2159/21), a regulamentação do mercado de crédito de carbono (PLs 528/21 e 3100/22), a modernização do setor elétrico e o código de defesa do contribuinte (PLP 125/22).

A edição de 2023 da Agenda Legislativa da Indústria contou a participação de 139 entidades empresariais no processo de elaboração, 23 a mais que em 2022.

A sessão solene contou com a presença do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. No evento, o presidente da CNI defendeu que empresários, governantes, parlamentares e demais setores da sociedade unam esforços em torno da aprovação de reformas estruturantes que criem as condições para o crescimento vigoroso e sustentado da economia.

“A principal prioridade da indústria e do Brasil é a reforma tributária. A simplificação e a modernização do sistema de arrecadação de impostos é imprescindível para estimular os investimentos e a produção e para garantir a reindustrialização do País”, disse Robson Andrade.

“Devido à complexidade e amplitude do tema, consideramos adequado dividir a reforma tributária em duas etapas, começando pela reestruturação dos impostos incidentes pelo consumo e prosseguindo com a tributação sobre a renda”, explicou.

Robson Andrade elogiou a disposição do governo, por meio dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em aprovar essas mudanças, assim como as ações da Câmara dos Deputados e do Senado em favor da tramitação das propostas. Entre essas iniciativas, ele citou a criação do grupo de trabalho da reforma tributária.

Andrade disse que a indústria vem perdendo força no Brasil. “A participação do setor industrial na economia nacional que já chegou a ser 48% em 1985, está em 24% agora. Mesmo assim, a indústria emprega 10,3 milhões de pessoas diretamente e é responsável por 34,4% da arrecadação de impostos federais, por 69,3% das exportações e por 66,4% dos investimentos empresarias em pesquisa e desenvolvimento”, ressaltou.

“Agenda do Brasil”

Na avaliação do 1º vice-presidente da Câmara e do Congresso Nacional, Marcos Pereira (Republicanos-SP), “a agenda da indústria não é a agenda dos industriais, mas é a agenda da economia nacional, é a agenda dos trabalhadores, é a agenda da prosperidade, é a agenda do Brasil”.

“A indústria brasileira contemporânea é uma indústria afinada com a pauta ambiental, social e de governança, que preserva e favorece o meio ambiente onde atua e apoia as comunidades locais”, afirmou. Ele disse que a indústria enfrenta grandes dificuldades no Brasil, com diversos entraves internos, como a alta carga tributária. “A tributação brasileira é alta e ineficiente”, criticou.

Arcabouço fiscal

Líder do governo na Câmara e um dos requerentes da sessão solene, o deputado José Guimarães (PT-CE) reafirmou o compromisso do governo com a reforma tributária. Segundo ele, a ideia é aprovar a proposta antes do fim do ano. “A proposta será entregue, por meio da relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lá pelo dia 20 de maio, e nós queremos votar até o final do semestre, e assim criar as condições para retomada daquilo que é objetivo de todos nós, que é gerar empregos e crescimento econômico”, afirmou.

Guimarães acrescentou que, “ou nas próximas horas ou nos próximos dias”, será entregue ao Congresso o novo arcabouço fiscal do País. Ele também se comprometeu, como líder do governo, a discutir e ajudar na tramitação das propostas de interesse do setor que sejam capazes de unificar o Brasil. “Não tem por que o Congresso Nacional não ter ouvidos para escutar, ouvir e ajudar na aprovação dos projetos que deem segurança para a indústria pautar o desenvolvimento, o crescimento, com a geração de empregos”, ressaltou.

Discussão suprapartidária

Também requerente da sessão, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) apoiou a discussão da reforma tributária de maneira suprapartidária. Ele comparou, no entanto, o ritmo dos governos Lula e Bolsonaro. Em menos de 100 dias, segundo Gomes, o governo passado já tinha encaminhado ao Congresso Nacional a reforma da Previdência, e o ex-ministro da Economia Paulo Guedes já tinha vindo ao Congresso mais de 12 vezes para dialogar com os parlamentares.

“Saímos do ciclo de quatro anos, com a aprovação da Reforma da Previdência, com a Reforma da Liberdade Econômica, da lei do Marco do Saneamento, da Lei do Gás, das ações paralelas efetivas para combate à Covid, como o Pronampe, os aportes sociais, os investimentos na saúde no combate para a pandemia, e a melhoria do ambiente sempre que possível para o desenvolvimento da indústria no País”, listou o senador.

Política industrial

Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado e também requerente da sessão, disse que o governo Lula quer fazer história no que diz respeito à reindustrialização do País. “Nós, do governo, não temos o receio de usar o termo política industrial, não temos receio de usar o poder de indução do Estado, seja por meio de incentivos tributários, seja por meio de seu poder de compra com o objetivo de apoiar uma indústria forte no nosso País”, afirmou. Ele defendeu ainda pautas para criar um arcabouço macroeconômico saudável juntamente com pautas microeconômicas para setores específicos.

Também requerente da sessão, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) acredita que na agenda da CNI estão premissas que orientarão os parlamentares e reafirmou seu compromisso com a agenda. “Quero destacar o compromisso com a infraestrutura nacional. Não há como avançar na competitividade do País, na produtividade do País se não tivermos um grande choque na infraestrutura nacional.”

Para Jardim, alguns avanços já conquistados não devem sofrer retrocessos, entre eles, a aprovação do marco regulatório do saneamento, a lei de autorizações ferroviárias e a independência e autonomia do Banco Central

O deputado José Rocha (União-BA), por sua vez, informou que já protocolou na Câmara requerimento para criar a Frente Parlamentar Mista da Indústria Nacional, composta de deputados e senadores.

Oportunidade histórica

Para o presidente do grupo de trabalho da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o tema é o mais importante não só para a indústria, mas para todos os setores da economia brasileira. Ele disse que a tarefa história desta legislatura será “apresentar um modelo moderno que a ampla maioria das economias desenvolvidas e em desenvolvimento praticam: um novo sistema sobre o consumo, o imposto de valor agregado”. Para ele, não se trata de matéria de governo ou oposição, e sim de uma reforma do Estado brasileiro.

“É fundamental um sistema que não tenha mais a cumulatividade plena, nós precisamos de um sistema que possa creditar o crédito, no ato do recolhimento pagar os créditos gerados”, apontou.

O deputado também ressaltou que transparência é fundamental. “Nem o povo brasileiro nem os setores produtivos sabem efetivamente a carga tributária paga”, observou. Ele defendeu um modelo simplificado para diminuir o custo Brasil, ampliar a base de incidência tributária, além evitar a judicialização. Segundo ele, isso vai atrair mais investimentos para o País.

Relator da Reforma Tributária, o deputado Aguinaldo Ribeiro também considera a aprovação da matéria uma oportunidade histórica. Para ele, o sistema tributário do Brasil é o pior do Planeta. “O chamado ‘custo Brasil’ ninguém sabe quanto custa, mas sabemos que custa muito: 80% deste ‘custo Brasil’ é representado pelo sistema tributário”, completou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ não admite recurso extraordinário contra decisão que afastou direito de arena para juiz de futebol

Por considerar que a questão é essencialmente infraconstitucional, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, inadmitiu recurso extraordinário dos sindicatos de árbitros do Rio de Janeiro e de São Paulo que tentava levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre suposta violação do direito de imagem (direito de arena) dos juízes na transmissão de partidas de futebol.

Em abril do ano passado, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial por meio do qual os sindicatos pediam o reconhecimento do direito de arena aos árbitros nos jogos transmitidos pela TV Globo, Globosat e TV Record. Segundo as entidades, o artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) garante o repasse de 5% da receita proveniente da exploração de direitos esportivos audiovisuais aos sindicatos de atletas profissionais, para que estes distribuam o valor entre os que participaram do espetáculo, de forma igualitária.

Para os sindicatos recorrentes, os árbitros devem ser caracterizados como atletas profissionais e, dessa forma, também teriam direito ao recebimento das verbas pela exploração de sua imagem nas partidas.

No entendimento da Quarta Turma, contudo, na transmissão dos jogos, o objetivo das emissoras não é explorar a imagem de juízes e auxiliares com fins lucrativos, mas sim dos atletas e do jogo em si. O colegiado também entendeu que o fato de uma categoria profissional ter sido beneficiada com o direito de arena não autoriza o Judiciário a estender o benefício legal a outras categorias.

Ofensa à Constituição, se houvesse, seria indireta

Em recurso extraordinário, os sindicatos argumentaram que o direito de arena é um direito fundamental, nos termos do artigo 5º, incisos V, X e XXVIII, da Constituição, motivo pelo qual a Quarta Turma teria dado interpretação à Lei Pelé divergente das normas constitucionais.

Para o ministro Og Fernandes, porém, a análise da matéria envolve, de forma central, o artigo 42 da Lei 9.615/1998. Assim, para o vice-presidente do STJ, “eventual ofensa à Constituição da República, se houvesse, seria reflexa ou indireta, não legitimando a interposição do recurso”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CRM deve indenizar mulher que sofreu abuso sexual em consulta médica na adolescência

?A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um Conselho Regional de Medicina (CRM) que buscava afastar a sua responsabilização solidária pelo pagamento da indenização obtida judicialmente por uma mulher que, na adolescência, sofreu abuso sexual cometido por um médico.

Na decisão, o colegiado levou em consideração que o acórdão do tribunal de segundo grau reconheceu a negligência do conselho no acompanhamento do corpo profissional, pois o médico “padecia de moléstias psíquicas gravíssimas” desde a juventude e “não poderia jamais exercer a medicina”, havendo, inclusive, suspeitas de comportamento indevido anteriores ao caso da adolescente.

Segundo a mulher, o abuso ocorreu durante consulta motivada por dor de garganta. Após o crime, ela iniciou tratamento psicológico para lidar com os traumas.

Em primeira instância, o município para o qual o médico trabalhava e o CRM foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 120 mil pelos danos morais e uma indenização por danos materiais em valor a ser apurado. Apesar de manter a condenação de ambos, em segundo grau, o tribunal alterou a divisão proporcional da responsabilidade pela indenização, fixando-a em dois terços para o município – o qual estaria, segundo a corte, mais próximo dos fatos e da conduta do médico transgressor – e um terço para o conselho.

Profissional havia sido expulso de duas residências médicas

Em recurso especial, o CRM alegou que não está entre as suas atribuições exigir atestado de sanidade física e mental para o exercício da medicina, e que eventual providência de sua parte dependeria de haver alguma denúncia por violação do Código de Ética Médica – o que, segundo afirmou, não teria ocorrido no caso.

O ministro Francisco Falcão, relator, apontou que, de acordo com as informações do processo, o médico já havia demonstrado comportamento fora dos padrões profissionais antes de se inserir de forma definitiva na atividade, tendo sido expulso de duas residências médicas.

“Considerando o exposto, e partindo do princípio de que um conselho profissional, entre outros interesses, busca a prevalência de profissionais registrados com condutas éticas, apurando desvios e acompanhando aqueles (inclusive com assistência e orientação) que já se mostram tendentes a possíveis excessos comportamentais, não é possível superar a conclusão a que chegou a corte de origem a respeito da conduta omissiva, do nexo causal e do efetivo dano suportado”, entendeu o ministro.

Segundo ele, para chegar, como pretendia o recorrente, a uma conclusão diversa, seria preciso reexaminar as provas do processo, providência não admitida em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Francisco Falcão ainda observou que, conforme apontado pelo tribunal de segundo grau, o CRM não juntou aos autos certidão negativa ou outro documento que comprovasse a ausência de registros de reclamação ou denúncia contra o médico, nem informações sobre eventual atuação fiscalizatória, de forma a afastar o entendimento de que a autarquia foi omissa diante das atitudes inadequadas que o profissional já demonstrava.

Em relação ao valor fixado a título de danos morais, Falcão avaliou que o montante pode ser considerado proporcional ao abalo sofrido pela vítima, sendo vedado ao STJ modificar a indenização se ela não se mostrar irrisória ou desproporcional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Credor fiduciário tem o ônus de prestar contas sobre venda do bem apreendido e eventual saldo remanescente

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a consolidação da propriedade com base no Decreto-Lei 911/1969, o credor fiduciário tem o ônus de comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora.

O entendimento foi fixado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação, para verificação de eventual direito de restituição do montante que excedesse a dívida.

De acordo com os autos, o banco ajuizou o pedido de busca e apreensão de um caminhão dado em garantia pelo devedor em dois contratos de crédito. À época do ajuizamento da ação, a dívida era de aproximadamente R$ 34 mil.

Após a apreensão, o devedor informou ao juízo que soube da venda do veículo – avaliado em cerca de R$ 73 mil –, mas que não recebeu do banco o valor que ultrapassava o montante da dívida.

Ao apreciar o caso, o TJMG concluiu que, como o devedor não apresentou prova da venda do veículo, não seria possível condenar o credor ao pagamento de qualquer quantia em virtude da alienação do bem.

Credor tem obrigação de prestar contas sobre a venda do bem

Relator do recurso da parte devedora no STJ, o ministro Marco Buzzi lembrou que, em 2013, quando foi requerida a verificação do saldo da venda, tanto o Decreto-Lei 911/1969 quanto o Código Civil já estabeleciam a obrigatoriedade de o credor fiduciário promover a alienação do bem dado em garantia e, após descontar o valor da dívida e os custos da operação, entregar o saldo remanescente ao devedor.

“Após a retomada do bem pelo credor fiduciário, a venda (judicial ou extrajudicial) é premissa básica, constituindo essa uma obrigação estabelecida por lei”, afirmou o magistrado. Por essa razão, diversamente do que entendeu a corte estadual ao considerar que a alienação não foi provada, ele afirmou que devem ser tidas como fato certo tanto a venda do bem como a aplicação do dinheiro no pagamento da dívida e das despesas de cobrança.

Segundo o ministro, com a entrada em vigor da Lei 13.043/2014, o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969 passou a prever, adicionalmente, a obrigação do credor de prestar contas da venda do bem apreendido.

Para o relator, não é possível atribuir ao devedor o ônus de comprovar a venda, tampouco o valor obtido nessa operação, pois implicaria transferir a ele uma obrigação legalmente imposta ao credor.

Em regra, questionamento sobre venda e saldo deve ser feito em ação específica

Em seu voto, Marco Buzzi observou que, sendo a ação de busca e apreensão restrita à questão da consolidação da propriedade do bem em nome do credor fiduciário, eventual controvérsia sobre o valor da venda e sobre a existência de saldo em favor do devedor deveria ser, como regra, discutida em via judicial específica.

Contudo, como o banco não recorreu do acórdão do TJMG, o ministro entendeu não ser possível afastar a pretensão do devedor e determinou o retorno dos autos à origem para que haja a efetiva apreciação do seu pedido relacionado à prestação de contas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 28.03.2023

PROVIMENTO 142, DE 23 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Provimento 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.


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