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Informativo de Legislação Federal – 28.01.2022

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28/01/2022

Notícias

Senado Federal

Projetos querem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo

Nesta sexta-feira (28) comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A Lei 12.064/2009 instituiu a data, após três auditores fiscais do trabalho serem assassinados durante inspeção em uma fazenda, acusada de trabalho escravo, na região de Unaí (MG).

Com debates e apresentações de propostas legislativas, o Senado mantém o combate ao trabalho escravo em pauta. O PL 5970/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está entre as matérias em análise sobre o tema.

O texto prevê a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.  E está prevista no art. 243 da Constituição Federal.

O artigo foi modificado pela Emenda 81 de 2014, promulgada pelo Congresso, para que seja definida a punição com expropriação da propriedade rural que pratica trabalho escravo, sem compensação para o proprietário.

O projeto define que são passíveis de expropriação imóveis urbanos e rurais onde for explorada mão-de-obra análoga à escrava. Nesses casos, a medida será aplicada somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A proposta recebeu parecer favorável do relator Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou emendas apenas com ajustes redacionais.

“A proposição, portanto, como é evidente, representa um avanço histórico nas relações sociais e no respeito aos direitos humanos em nosso país”, afirmou.

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, a definição de trabalho análogo ao escravo é aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Expropriação

Outro texto que apresenta o mesmo objetivo é o Projeto de lei 1678/2021, de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Paim (PT-RS). Ele foi apresentado três dias depois do Presidente Jair Bolsonaro ter declarado que a Emenda não seria regulamentada em seu governo. Pois, segundo Bolsonaro, tornaria “vulnerável” a questão da propriedade privada no Brasil.

Os senadores fizeram oposição à declaração do chefe do executivo.

“Discordamos com veemência desse posicionamento. No nosso sentir, a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais onde ocorre a exploração de trabalho escravo é matéria urgente e inadiável. Essa grave omissão presidencial deve ser sanada pela atuação firme do Parlamento”, justificaram os parlamentares.

Crime hediondo

Já o Projeto de lei (PL) 4371/2019 propõe tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.

A proposta apresenta dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que evidencia estatisticamente a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à de escravo no mundo.

A maioria dos casos de trabalho forçado, segundo a Organização, envolve mulheres e meninas, especialmente em atividades domésticas ou de exploração sexual.

“São muitos os relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão no Brasil, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos. Dessa forma, quando houver o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, violando sua dignidade e liberdade, estará caracterizado o trabalho degradante, consequentemente considerado crime hediondo”, argumentou o Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do texto.

Dados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 6 mil denúncias, de 2016 a 2020, relacionadas ao trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores no Brasil. Também de acordo com o MPT, só no ano de 2020, mais de 900 trabalhadores foram resgatados de situações análogas ao trabalho escravo. 70% dos resgatados são pardos ou negros.

Segundo dados de ações fiscais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, em 2021, foram encontrados 1.015 trabalhadores em condições análogas à de escravo.

O estado de Minas Gerais contém o maior número de casos, em 2021, foram registradas 420 pessoas em situações análogas ao trabalho escravo. O município com maior número de casos dessa exploração é João Pinheiro (MG), somando 74, em 2021. Salvador (BA), vem em segundo lugar, com 60 casos registrados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto dá prioridade judicial a pedidos de indenização de acidentes de trânsito

Proposta altera o Código de Processo Civil

O Projeto de Lei 2931/21 garante prioridade na tramitação judicial para pedidos de indenização solicitados por vítima de acidente de trânsito ou seus familiares. A proposta altera o Código de Processo Civil para incluir esses pedidos entre os que têm prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal.

A autora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), afirma que as vítimas de acidentes graves ou seus familiares muitas vezes recorrem ao Poder Judiciário para conseguir as devidas indenizações na falta de outras possibilidades. “Porém, a morosidade da tramitação desses procedimentos judiciais leva aflição a milhares de pessoas que, às vezes, necessitam de tais indenizações até mesmo para a sua própria manutenção e sobrevivência”, destacou.

O CPC já garante prioridade para ações em que a parte ou interessada é idosa ou foi diagnosticada com doença grave; ações reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou Lei Maria da Penha; e referente a normas gerais de licitação e contratação. O projeto inclui as indenizações de trânsito como quarta hipótese.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite emissão de títulos de crédito de forma exclusivamente digital

Órgãos que supervisionam a negociação dos títulos deverão manter banco de dados digital para conferência da autenticidade dos documentos

O Projeto de Lei 2897/21 permite a emissão e circulação em formato exclusivamente digital dos títulos de crédito, como nota promissória e duplicata. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a emissão e a circulação dos títulos digitais de crédito (vinculados ou livres) obedecerão aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) e da Lei 12.682/12, que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

“Não mais se justifica a criação de títulos de crédito em papel. O enorme avanço tecnológico das últimas décadas permite que sejam gerados documentos em meio integralmente digital, que circulam com a mesma, ou maior, segurança dos documentos em papel”, disse o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Endosso

Pelo texto, os órgãos responsáveis por supervisionar a emissão e a negociação dos títulos de crédito vinculados (emitidos conforme padrões estabelecidos em lei) deverão manter banco de dados digital para conferência da autenticidade dos papéis. O acesso será gratuito, inclusive para os cartórios, em caso de protesto de título.

O projeto também permite o endosso, a cessão ou alteração dos títulos digitais de crédito, desde que a operação seja registrada em banco de dados.

As medidas propostas pelo deputado Kim Kataguiri são inseridas no Código Civil e na Lei de Protesto de Títulos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede que lei de proteção de dados dificulte acesso à informações públicas

Segundo deputada, interpretações equivocadas têm interferido no acesso a informações sobre agentes públicos no exercício de suas funções

O Projeto de Lei 3101/21 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) para impedir que a norma seja usada para dificultar o acesso a informações sobre agentes públicos no exercício da função ou agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto inclui como fundamento da LGPD “a garantia de acesso a informações públicas, em especial sobre agentes públicos no exercício de suas funções”. E permite o tratamento de dados pessoais com a finalidade de cumprir obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI).

“O acesso a informações sobre agentes públicos voltou a sofrer problemas em razão de interpretações equivocadas sobre o alcance da proteção de dados pessoais estabelecida na LGPD”, argumenta a autora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“A publicidade de dados relacionados a agentes públicos agindo nessa qualidade e de agentes privados que interajam com a administração pública é necessária para a garantia da manutenção dos meios de controle social sobre o Estado”, acrescentou.

Como exemplo bem-sucedido de controle social, ela citou a recente divulgação dos nomes dos beneficiários do Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. “Isso permitiu que a sociedade apoiasse o processo de controle e auxiliasse na identificação de valores pagos indevidamente (R$ 10,1 bilhões)”, concluiu.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende norma do governo que simplifica registro de agrotóxicos

Decreto foi editado pelo governo no ano passado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 819/21 suspende a vigência do decreto do governo Bolsonaro que simplificou os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o Decreto 10.833/21 prevê mais rapidez no registro de novos agrotóxicos e desobriga o Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de agrotóxicos utilizados em campanhas de saúde pública e em domicílio.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do projeto com outros deputados da bancada do PT, o decreto coloca em risco a saúde da população e pode ampliar o número de substâncias nocivas à saúde nos alimentos.

“Em nossa opinião, assim como na de especialistas em saúde pública e de meio ambiente, o decreto coloca o País na contramão da ciência e da legislação mundial, pois coloca os interesses econômicos acima da saúde humana e da proteção do meio ambiente”, diz Salomão.

Tramitação

O projeto será analisado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende revisão das anistias políticas determinada pelo governo

Para autor, não há previsão legal para revisão das anistias concedidas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 779/21 suspende a vigência da instrução normativa que estabelece as regras do rito administrativo de revisão das anistias políticas concedidas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Em vigor desde setembro do ano passado, a Instrução Normativa n° 2 é assinada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

A proposta é do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) e outros parlamentares do PT. Ele afirma que não há previsão legal para a revisão das anistias concedidas no passado. Monteiro disse ainda que o ministério tem marcado a sua atuação pela ausência de diálogo e arbitrariedade com os anistiados políticos.

“As intimidações e a morosidade em novos julgamentos, associado a falta de diálogo e transparência da pasta, reforça a necessidade de uma reação do Congresso Nacional para realinhar as ações do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.01.2022

PORTARIA  91, DE 18 DE JANEIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

RESOLUÇÃO 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022, DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Aprova o Regulamento de aplicação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.


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