GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.01.2016

BICICLETAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ENTIDADES FECHADAS

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

INDENIZAÇÃO POR ERRO DA JUSTIÇA

LEI DE COTAS

PEC 14/2012

PREVIDÊNCIA PRIVADA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/01/2016

informe_legis_8

Notícias

Senado Federal

PEC prevê indenização por erro da Justiça em qualquer tipo de processo

Proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2012), do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário.

A Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em sentença. O senador afirma que isso significa não haver norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro decorrente da decisão judicial fora da esfera criminal.

“Não é mais possível admitir que a má aplicação do Direito não dê ensejo ao dever de indenizar do Estado. Assim, estamos propondo incluir no rol dos direitos individuais na Constituição a previsão de que é dever do Estado indenizar o erro judiciário”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.

Ele argumenta ainda que é chegada a hora de o Brasil eliminar o adágio segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelo atos do Poder Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. O parlamentar também alega que tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos.

A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

PEC dá imunidade tributária às bicicletas de fabricação nacional

Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC 27/2015) que altera o artigo 150 da Constituição para instituir imunidade tributária às bicicletas, suas partes e peças separadas, de fabricação nacional.

Na justificativa da PEC, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou os benefícios econômicos, sociais e ambientais advindos da disseminação do uso da bicicleta como meio de transporte. Segundo ele, o uso da bicicleta reduz a incidência de doenças associadas ao sedentarismo e traz profundos impactos positivos na mobilidade urbana e no meio ambiente, já que ocupa menor espaço nas vias e não emite gases poluentes.

Amorim citou dados da Abraciclo, entidade que representa o setor, para mostrar que, mesmo estando na quinta posição no mercado global de consumo de bicicletas, o Brasil tem desempenho tímido se for levado em conta o número de bicicletas per capita, ocupando apenas a 22º posição mundial. Para ele, os elevados preços das bicicletas no país, que derivam da alta carga tributária no setor, são os responsáveis por essa situação.

— Por meio da PEC, é possível desonerar o setor não apenas dos tributos federais como também do ICMS, imposto estadual que isoladamente corresponde ao tributo de maior peso sobre a bicicleta — explicou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sem consenso, PEC da demarcação de terras indígenas está pronta para votação

Novas regras para demarcação de terras indígenas estão prontas para votação no Plenário da Câmara. No entanto, o destino da polêmica proposta vai depender do diálogo entre parlamentares ligados ao agronegócio e aqueles identificados com causas socioambientais.

A chamada PEC 215 (proposta de emenda à Constituição) muda a Constituição e determina que a demarcação de terras indígenas passará a ser feita por lei de iniciativa do Executivo, e não mais por decreto, como acontece hoje. Na prática, essa medida dá ao Congresso Nacional a palavra final sobre novas demarcações.

O texto também proíbe a ampliação das terras já demarcadas, garante indenização aos proprietários de áreas dentro dessas reservas e fixa o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como marco temporal para definir o que são terras permanentemente ocupadas por indígenas e quilombolas.

Para reduzir as críticas à proposta, o relator da PEC e coordenador jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), definiu que os projetos de lei sobre demarcações terão tramitação mais rápida, semelhante à de medida provisória.

“O que mais se censura na proposta é que a criação de reservas indígenas se tornaria praticamente irrealizável, porque os projetos viriam do Executivo e, aqui no Congresso, não seriam encaminhados. Então, para evitar isso, obrigatoriamente nós iremos votar tão logo o Executivo encaminhe a proposta de criação da reserva”.

A bancada do agronegócio defende a medida para conter supostas irregularidades nas demarcações de terra, que prejudicam os interesses dos produtores rurais. Denúncias de fraudes em laudos antropológicos, por exemplo, estão em investigação na CPI da Funai e do Incra, na Câmara.

Por outro lado, os movimentos socioambientais avaliam que a transferência da decisão de demarcações do Executivo para o Congresso representaria o fim das demarcações, devido à força da bancada do agronegócio na Câmara e no Senado.

“Eles pretendem que os 228 processos de homologação [de terras indígenas] sejam simplesmente sepultados e os 144 processos sub judice sejam engavetados pela Justiça, em favor dos latifundiários e dos agronegocistas. E, ao mesmo tempo, os 1.611 processos pendentes, relacionados a terras quilombolas, também seriam definitivamente jogados no lixo da história”, afirma o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e integrante da Frente Parlamentar Ambientalista.

Manifestações

O conflito fundiário entre indígenas e produtores rurais acirra ainda mais os ânimos em torno dessa discussão.

O guarani-kaiowá Daniel Vasques, integrante da Articulação dos Povos Indígenas, promete novas manifestações para barrar a PEC 215: “Filho e sangue do Brasil não vai se calar, em momento algum, diante desse genocídio pronunciado pela PEC 215. Só resta resistir com todas as forças, todas as lágrimas e sangue, e vamos chegar lá”.

Já o diretor do Instituto Pensar Agro, João Henrique Hummel, avisa que os produtores rurais também estão mobilizados em defesa da PEC e em busca de segurança jurídica: “O cidadão brasileiro que está na insegurança jurídica da sua propriedade, porque quem atestou que aquela terra poderia ser vendida e ocupada foi o Estado, que, inclusive, deu a escritura e incentivos para que ele fosse para aquela região para povoar e produzir”.

Tramitação

A PEC 215/00 tramita há quase 16 anos na Câmara e foi aprovada em comissão especial, em outubro do ano passado, depois de muito bate-boca entre os parlamentares. Na ocasião, PT, PCdoB, PV, Psol e Rede se manifestaram contra a proposta. Houve divisão no PSB, enquanto os demais partidos com representação na comissão aprovaram o texto.

Para a aprovação definitiva de uma proposta de emenda à Constituição, são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Alguns deputados já anunciaram que vão pedir a inconstitucionalidade da PEC 215/00 no Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de aprovação da proposta no Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da auto declaração”, argumenta a entidade.

De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.

“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.

“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.

O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes”.

Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro.

Em outro acórdão, firmado pela Terceira Turma, o colegiado explicou que, na relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios. Dessa maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão.

A tese, que já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 39 acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 28.01.2016

PORTARIA 65 DE 27 DE JANEIRO DE 2016 – STJ – Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016, conforme o disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 10 subsequente (quarta-feira), quando o expediente será das 14h às 19h.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA