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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 27.11.2019
GEN Jurídico
27/11/2019
Notícias
Senado Federal
Proposta sobre prisão em 2ª instância da Câmara terá prioridade no Congresso
Em reunião entre líderes da Câmara, do Senado e o ministro da Justiça, Sergio Moro, ficou definido que o Congresso vai dar prioridade à proposta de emenda à Constituição sobre prisão em segunda instância que está na Câmara dos Deputados (PEC 199/2019). Assim, o Senado abre mão de votar o projeto de lei que tem o mesmo objetivo, o PLS 166/2018. O entendimento da maioria dos parlamentares que participaram do acordo, fechado com apoio dos presidentes Davi Alcolumbre, do Senado, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), da Câmara, é que a proposta da Câmara é mais ampla e corre menos riscos de ser questionada futuramente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi decidido na reunião, que ocorreu na residência oficial do Senado, que uma comissão formada por senadores acompanhará a discussão da proposta na Câmara enquanto o texto não chega ao Senado. Líderes da Câmara também se comprometeram a indicar até a próxima semana os membros da comissão especial que analisará a PEC e definir um calendário para votação da proposta, requisito imposto por senadores que temem que ela ande de forma lenta na outra Casa.
Davi Alcolumbre apontou que a decisão tomada pela maioria dos líderes não é uma tentativa de atrasar a discussão da antecipação da execução penal no país, mas de aprovar uma proposta que não gere questionamentos. Ele defendeu uma “conciliação” em torno do tema.
— A gente precisa compreender que o melhor caminho não é que pode ser feito de forma mais célere, mas que possa suscitar questionamentos lá na frente. Nada de maneira açodada é o melhor caminho — disse o presidente do Senado.
Segundo Davi, 12 dos 16 líderes partidários do Senado apoiaram a prioridade para o texto da Câmara enquanto dois foram contrários e outros dois apontaram que suas bancadas estavam divididas. Ele ressaltou que o Senado não deixará de discutir o assunto e fará na próxima semana uma audiência pública com o ministro Sergio Moro, que estava agendada para esta terça, mas foi adiada em razão da reunião na residência oficial. Ainda segundo o presidente, ele reunirá os líderes da Casa na próxima semana para analisar o calendário proposto pelos deputados.
— Não pense a sociedade brasileira que a resposta para esses anseios virá de uma Casa ou de outra. A resposta para os desejos da sociedade e do Congresso precisa vir da Câmara e do Senado — afirmou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que participou da reunião como “observador”, mas defendeu a aprovação da possibilidade de prisão em segunda instância de forma urgente.
— Minha avaliação pessoal tanto é que ambos [o projeto de lei e a PEC] resolvem a questão. O ministro da Justiça e Segurança Pública e o governo têm essa questão como urgente por ser uma questão de segurança pública – apontou.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), reforçou que o Senado aguarda que a Câmara apresente o calendário para votação da proposta antes de desistir de votar o projeto de prisão em segunda instância na Casa.
— Sem um calendário específico com dia para começar e dia para finalizar a aprovação da PEC pela Câmara dos deputados, o Senado não pode fechar questão. Não podemos dar um cheque em branco. Se o acordo não é cumprido, me dá direito de pautar o projeto do Senado, que não será arquivado. Ficará de standy by aguardando o calendário — disse a senadora.
Mas alguns partidos acusam que houve um “acordão” para esfriar o debate e travar a discussão da prisão em segunda instância. Alguns parlamentares chegaram a abandonar a reunião antes do fim. Podemos, Novo e PSL criticaram a decisão e defenderam a tramitação das duas propostas ao mesmo tempo. Autor do projeto pronto para votação na CCJ do Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) ressaltou que a PEC levará muito mais tempo para ser aprovada do que o projeto de lei, que tem tramitação e votação mais simples. Ele chamou o acordo de “manobra maquiavélica”.
— O que está acontecendo é uma manobra maquiavélica. A PEC tem procedimentos altamente demorados e vai demandar todo o ano que vem. A população está apavorada. O julgamento do Supremo permite colocar centenas, milhares de delinquentes nas ruas — criticou.
Autor de outra PEC(5/2019) sobre o tema que foi retirada da pauta da CCJ na semana passada para dar lugar ao PLS 166/2018, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) condenou a decisão de suspender a discussão no Senado sobre prisão em segunda instância.
— Se população brasileira não se mobilizar, nunca mais haverá prisão em segunda instância no Brasil. Será o paraíso da impunidade — criticou.
Para o senador Major Olímpio (PSL-SP), a proposta que está no Senado e a PEC da Câmara são complementares e a decisão de suspender a votação no Senado vai soar como uma tentativa de atrasar a discussão do tema.
— O entendimento para a sociedade como um todo será de uma medida protelatória — criticou.
Propostas
Na semana passada, a CCJ da Câmara deu aval à proposta que muda os artigos 102 e 105 da Constituição para permitir que o julgamento terminaria na segunda instância, que seria considerada o trânsito em julgado. A PEC 199/2019, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), começará a ser discutida na comissão especial.
Já o projeto em discussão no Senado altera artigos do Código de Processo Penal (CPP) para definir a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
Constituinte
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse ter sido mal interpretado por parte da imprensa em relação a declaração dada por ele este mês sobre a possibilidade de convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte para discutir a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ele reforçou que a antecipação da execução penal no país não pode se dar por meio de mudança no artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea.
— O que eu quis dizer é que o debate está tão acirrado que muitos juristas e congressistas viam seu conflito com a Constituição federal no seu artigo 5º. O artigo 5º só pode ser alterado por Constituinte – reforçou.
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que reduz o limite da faixa não edificável ao longo das rodovias
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (26), a Lei 13.913, de 2019, que reduz as faixas não edificáveis às margens das rodovias. O texto autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até 5 metros de cada lado. A norma originária do projeto substitutivo da Câmara (PL 693/2019) muda a lei que regula o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766, de 1979).
A distância mínima das faixas não edificáveis nas ferrovias continuará sendo de 15 metros. A proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas foi alterada no Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. A exclusão das ferrovias fez o projeto voltar para votação na o Senado, onde foi aprovado com a alteração, em 6 de novembro. A distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos, lagoas e açudes).
Para as edificações já existentes, próximas a rodovias em perímetro urbano, o requisito de faixa não edificável dependerá de ato fundamentado do poder público municipal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Governo corrige erro e informa veto em projeto sobre sigilo de correspondência de presos
Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada no início da tarde desta terça-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro comunicou o veto total ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que autorizava a interceptação da correspondência de presos, condenados ou provisórios, para auxiliar investigação criminal ou processo penal.
Mais cedo, o Diário Oficial da União informava a sanção da proposta, que teria virado a Lei 13.913/19. Agora, o governo corrigiu o erro e informou que essa lei se refere ao projeto que permite a redução da extensão de faixa não edificável à margem de rodovias por lei municipal ou distrital, aprovado pela Câmara no mês passado.
Veto
Sobre o veto ao projeto que permitia a quebra do sigilo da correspondência de presos, Bolsonaro afirmou que a medida gera insegurança jurídica por estabelecer, para a fiscalização das correspondências dos presos, um regime de tratamento legal equiparado ao das interceptações telefônicas, em descompasso com a Constituição, que as tratam de modo diverso.
Ele alega ainda que o controle sobre o conteúdo das correspondências dos presos agravará a crise no sistema penitenciário do País, “impactando negativamente o sistema de segurança e a gestão dos presídios, especialmente nos presídios de segurança máxima”.O veto será analisado agora em sessão do Congresso Nacional, a ser marcada. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova aumento das penas de prisão para responsáveis por tragédias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 812/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que aumenta o tempo de prisão para responsáveis por tragédias que causem lesão corporal ou morte, como inundações, incêndios e explosões. Também se enquadra nesse conceito o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), que motivou a apresentação da proposta.
Esses são chamados crimes de perigo comum ou coletivo, por exporem a coletividade ao perigo de lesão.
Atualmente, se o crime for doloso (com intenção, omissão ou má-fé) e resulta em em morte, a pena é aplicada em dobro. O projeto permite que seja multiplicada por cinco. Se resulta em lesão corporal grave, a pena de prisão hoje é aumentada de metade. O projeto permite que seja aumentada até o dobro.
Quanto ao crime for culposo (não intencional) e resulta em lesão corporal, atualmente a pena pode ser aumentada de metade. O projeto mantém essa previsão. Se resulta em morte, hoje, a pena aplicada é a prevista para homicídio culposo, aumentada de um terço. O projeto permite que seja aumentada quatro vezes.
O aumento de pena também poderá ser aplicado nos casos de dolo eventual, em que se assume o risco de produzir o crime, sem prejuízo das penas já previstas para lesão corporal ou morte.
A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “O que se pretende – e com o que concordamos plenamente – é impor uma sanção penal mais elevada àqueles que, ao cometerem um crime de perigo comum, causem a morte ou a ofensa à integridade física de terceiros”, disse ele.
Durante a discussão do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) considerou irrisórias as penas atuais para crimes de perigo comum. “Quem concorre para essas tragédias tem de ser responsabilizado. Eu pergunto quem é que está na cadeia pelas centenas de mortes de Brumadinho? Ninguém?”, pergunta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta altera regras para registro de usucapião extrajudicial
O Projeto de Lei 5269/19 muda as regras para registro de imóveis que são objeto de usucapião extrajudicial – aquisição do direito de propriedade sem necessidade de processo judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e reduz parte das exigências previstas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 7162/17). Segundo ela, a mudança é necessária porque a atual redação da Lei de Registros Públicos está descontextualizada.
“É necessário possibilitar àquele que ainda não ostenta o título de propriedade o direito de atestar a posse”, diz a deputada. “Não reconhecer esse direito é negar efetividade à própria lei e reduzir a amplitude e a força do instituto da posse.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova redução de pena para crimes contra relações de consumo
Penas atuais são de detenção de dois a cinco anos, ou multa; projeto reduz para detenção de seis meses a dois anos, ou multa
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo, que passam a ser detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Atualmente, as penas são de detenção de dois a cinco anos, ou multa, conforme a Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo.
Em seu relatório, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) rejeitou emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que transferia à Polícia Federal a investigação desses crimes. “A instituição não possui efetivo para investigar todas as persecuções penais desse sentido.”
Na opinião de Abi-Ackel, a proposta dá mais harmonia ao sistema normativo penal. “Mesmo reprováveis, essas infrações não devem ter as maiores sanções. O que o consumidor quer é adquirir produtos e serviços de qualidade e segurança”, defendeu Abi-Ackel.
Tramitação
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta atualiza redação de dispositivos do Código de Processo Civil
O Projeto de Lei 4902/19 altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para adequá-lo à Lei da Mediação, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à Lei do Mandado de Injunção, à Lei da Regularização Fundiária e à Reforma Trabalhista.
O objetivo, segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor do texto, é “preservar a integridade e a coerência do Direito Processual Civil brasileiro, restabelecendo o diálogo entre todas as suas fontes”.
A proposta estabelece, por exemplo, que a conciliação e a mediação serão instruídas com base, entre outros princípios, na boa-fé, na busca pelo consenso e na igualdade, pressupostos que estão presentes na Lei da Mediação.
Outras mudanças referem-se à adequação do CPC à criação do direito real de laje (trata da regulamentação dos “puxadinhos” em casas e prédios), e aperfeiçoamentos no regime jurídico da repercussão geral do recurso extraordinário. Ainda pelo texto do deputado, a decisão contrária a recurso extraordinário, pela ausência de repercussão geral, poderá ter os seus efeitos limitados ao caso concreto.
Pessoas com deficiência
Um outro ponto é o artigo do CPC que proíbe a citação judicial de pessoa “mentalmente incapaz”. O projeto altera essa expressão para proibir a citação de pessoa que, “por causa transitória ou permanente, não possa exprimir sua vontade.”
O texto modifica ainda aspectos da interdição de pessoa, para harmonizá-los ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das alterações é incluir a legitimidade da própria pessoa para a ação de interdição.
O projeto também revoga trechos do CPC que não consideram a capacidade da pessoa com deficiência para depor em juízo, compatibilizando o texto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que a considera capaz e garante a ela o direito de testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. “A pessoa com alguma deficiência intelectual ou enfermidade mental tem capacidade para depor. O juiz dará ao seu depoimento o valor que entender adequado”, explica Gilson Marques.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova prisão para quem portar documento falso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 10605/18, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), que permite a prisão de quem portar documento falso. O Código Penal apenas pune quem falsifica ou usa o documento, mas não há nenhuma pena prevista para o porte.
A pena para o porte será a mesma da de falsificação, que varia de acordo com o tipo de papel alterado. A punição vale para alteração de documento público ou particular, informações para Previdência Social, cartão de crédito ou débito, certidão ou atestado.
Delegado Waldir argumenta que o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que deve ser estendido para qualquer situação. “O fato de uma pessoa portar uma documentação falsa indica que tem como objetivo a prática de um ato contrário à lei, fato que deve ser punido.”
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) observa que a lei atual dificulta a prisão de falsários. “Para a pessoa ser denunciada, praticamente tem que ser em flagrante. Porque se a pessoa for pega portando, o crime não é tipificado.” Gilson Marques observou que alguém só porta documento falso para conseguir um benefício ou privilégio indevido.
Ao apoiar a aprovação do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) revelou que já foi vítima de um falsário. “Como a pena é leve, os falsários escapam. A gente passa por bobo, enquanto eles são especialistas em enganar, ao ponto que a pessoa daqui a pouco duvida da sua própria identidade.”
Tramitação
A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Compartilhamento de dados bancários e fiscais: STF retoma julgamento nesta quarta-feira (27)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (27), a partir das 14h, ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O recurso, com repercussão geral reconhecida, começou a ser julgado na semana passada e, até o momento, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o ministro Alexandre de Moraes. O próximo a proferir voto é o ministro Edson Fachin.
Balizas
O relator, ministro Dias Toffoli, considera importante que a administração pública tenha acesso a dados bancários e fiscais para coibir práticas criminosas e de sonegação fiscal, mas propôs que o STF estabeleça balizas para que não haja comprometimento das garantias constitucionais do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos. O presidente do STF detalhou em seu voto as condições em que o compartilhamento de dados pode ser efetuado, tanto pela Receita Federal quanto pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf).
Escudo
O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu em parte do relator, considera constitucional o compartilhamento de todos os dados da Receita Federal que embasem o lançamento de tributos e dos relatórios da UIF com os órgãos de persecução penal, desde que se garanta o sigilo dos dados compartilhados. Em sua avaliação, os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.
Recurso paradigma
O recurso que está em julgamento foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Rede questiona medida provisória que extingue DPVAT
O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, a legenda pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma editada pelo presidente da República. O relator é o ministro Edson Fachin.
Proteção social
O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.
Segundo o partido, o seguro é um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Afirma, ainda, que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.
Outro argumento apresentado é o da falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de medida provisória e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública. A Rede observa que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, o que atestaria a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, a Rede assinala que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.11.2019
MEDIDA PROVISÓRIA 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.11.2019 – Extra A
LEI 13.913, DE 25 DE NOEMBRO DE 2019 – REPUBLICAÇÃO – Altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 616 – Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 6.588, de 2006 (11/04 no Senado Federal), que “Altera o art. 41 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal”.
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