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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.09.2022

AGENTES DE SEGURANÇA PRIVADA

AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA DE TESTEMUNHAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DECRETO 11.205

DECRETO 11.211

EXECUÇÃO FISCAL

FAKE-NEWS

MEDIDA PROVISÓRIA

MP DOS COMBUSTÍVEIS

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27/09/2022

Notícias

Senado Federal

Projetos em análise no Senado combatem desinformação e fake news

O combate à desinformação é um tema que vem sendo tratado pelo Senado há vários anos. Atualmente estão em análise 17 propostas para alterar a legislação em vigor ou para criar leis com o objetivo de tornar crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais, e definir punições.

Um desses projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020). Outra proposta determina que autoridades públicas que divulgarem fake news poderão ter que responder por crime de responsabilidade (PL 632/2020).

Dentre as propostas destacam-se as apresentadas pela CPI da Covid: a que impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos (PL 3.814/2021) e outra que inclui no Código Penal, entre os crimes contra a paz pública, “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante” (PL 3.813/2021). O tema é semelhante ao do Projeto de Lei (PL) 5.555/2020, que torna crime deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública, e propagar notícias falsas sobre vacina.

Os senadores também têm se preocupado em combater a desinformação relacionada ao processo eleitoral. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/2022, por exemplo, torna inelegível quem divulgar notícia falsa sobre urna eletrônica e processo eleitoral.

Lei das Fake News

Aprovado pelo Senado em junho de 2020, o PL 2.630/2020, chamado de projeto de Lei das Fake News, ainda não foi transformado em lei. Está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e os aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, com o objetivo de combater a desinformação.

Em dezembro do ano passado, o grupo criado para analisar a matéria na Câmara dos Deputados concluiu seu trabalho após um ciclo de debates e aprovou o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que faz diversas alterações. A previsão era de que a matéria fosse votada em abril deste ano, mas o pedido de urgência para a votação foi rejeitado pelos deputados.

Veto

Na pauta do Congresso Nacional, está o Veto 46/2021 ao projeto que deu origem à norma sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito (PL 2.108/2021). Um dos dispositivos retirados da norma (Lei 14.197, de 2021) pelo presidente da República refere-se à criminalização de fake news. O trecho previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Ao vetar esse trecho, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público.

Ainda não há previsão de realização de sessão do Congresso para a votação de vetos presidenciais.

MP devolvida

Em 2021, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a Medida Provisória (MP) 1.028/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão, as regras previstas na MP deixaram de valer. Na ocasião, Pacheco disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição de 1988 e às leis e traziam insegurança jurídica.

Segundo Pacheco, a MP continha dispositivos que atingiam o processo eleitoral e afetavam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já era tratada na matéria conhecida como projeto de Lei das Fake News.

A devolução foi pedida por vários senadores e líderes partidários, que reagiram logo que a MP foi editada e publicada pelo governo.

Veja abaixo a relação das propostas em andamento no Senado.

PropostaObjetivo
PLS 473/2017Tipifica o crime de divulgação de notícia falsa e prevê prisão de 6 meses a 2 anos e multa.
PLS 218/2018Determina que o TSE crie campanhas para conscientizar a população sobre a divulgação de notícias falsas (fake news) nos anos eleitorais.
PLS 246/2018Permite ação civil pública contra notícias falsas
PLS 471/2018Institui os crimes de criação ou divulgação de notícia falsa, de criação ou divulgação de notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral, define notícia falta para os efeitos da lei e dá outras providências.
PLS 533/2018Prevê prisão e 6 meses a 2 anos e multa, para quem criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante; prisão de 6 meses a 3 anos e multa, para quem criar ou divulgar notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral.
PL 632/2020Tipifica fake news de autoridades públicas como crime de responsabilidade
PL 2.922/2020Impede anúncios em sites com desinformação e discurso de ódio
PL 2.948/2020Tipifica crime contra a honra na internet
PL 3.683/2020Tipifica crimes e aumenta penas para condutas ilegais na internet
PL 5.555/2020Torna crime deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública, e propagar notícias falsas sobre vacina
PL 675/2021Aumenta as penas para calúnia, difamação e injúria
PL 3.813/2021Criminaliza divulgação de notícia falsa
PL 3.814/2021Impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos
PL 1.015/2021Define pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para o crime de “criar, divulgar, propagar, compartilhar ou transmitir, por qualquer meio, informação sabidamente inverídica sobre prevenção e combate à epidemia”
PL 2.745/2021Tipifica a conduta de divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, informações falsas sobre as vacinas.
Veto 46/2021Veto à criminalização de fake news aguarda análise de parlamentares
PLP 120/2022Torna inelegível quem divulgar notícia falsa sobre urna eletrônica e processo eleitoral

Fonte: Senado Federal

PEC destina recursos das emendas de relator para piso da enfermagem

A garantia de recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem é o objetivo de uma proposta de emenda à Constituição recém-apresentada no Senado. A PEC 22/2022, assinada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) e subscrita por outros 27 senadores, destina recursos das emendas de relator do Orçamento para apoiar os entes públicos e hospitais filantrópicos no pagamento do piso. A estimativa é de que R$ 10 bilhões sejam usados para essa finalidade.

A PEC é uma das proposições que o Senado pode analisar para viabilizar o custeio do piso, que é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Esses valores estão previstos na Lei 14.434, sancionada em agosto. A aplicação da lei, no entanto, está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 60 dias, até que os entes públicos e instituições privadas da área da saúde esclareçam o impacto financeiro.

A proposta do senador Jean Paul prevê que a Lei Orçamentária da União para 2023 conterá rubrica específica de apoio a estados, municípios e Distrito Federal e aos hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, para pagamento do piso. Pelo texto, esse apoio virá dos recursos classificados como emendas do relator (RP 9) alocadas no Ministério da Saúde.

“As estimativas de impacto do piso giram em torno de R$ 10 bilhões por ano, mesmo valor previsto para as emendas de relator dentro do orçamento federal da saúde. Convém reforçar que os recursos do RP 9 já estão previstos no projeto de orçamento do SUS. Portanto, a PEC não tem impacto fiscal, tratando apenas de direcionamento de recursos no Orçamento para a implementação do piso”, explicou Jean Paul Prates ao apresentar a proposta.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já havia sinalizado ser a favor de que o Congresso desse a sua contribuição, por meio do Orçamento, para o pagamento do piso.

— Uma coisa que foi ventilada também, por mim inclusive, é nós termos a contribuição do Executivo e também do Legislativo por meio do Orçamento, inclusive das emendas de relator. É um problema nacional, é um problema de uma categoria inteira e naturalmente isso gera reflexos para municípios, estados e hospitais filantrópicos que têm  papel fundamental para a saúde do Brasil — afirmou na última semana, em entrevista após seminário da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) .

Regulamentação

As emendas RP 9, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”, são uma parte do Orçamento da União cuja destinação é definida pelo relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA). Para Jean Paul, esse tipo de emenda não leva em conta critérios de distribuição objetivos, por exemplo, do ponto de vista epidemiológico ou populacional. Se aprovada a PEC, os recursos serão todos empregados no apoio aos entes para o pagamento do piso, e os critérios para distribuição e transferência de recursos serão regulamentados pelo Executivo.

Ele também argumenta que os R$ 10 bilhões das emendas de relator foram incluídos pelo governo dentro do piso constitucional da saúde, que é o mínimo de recursos que o governo é obrigado a investir na área. “Na prática, [a emenda de relator] consome recursos do setor e agrava as condições de financiamento de uma área estratégica à prestação de serviços públicos para a população”, explicou.

A PEC ainda não tem relator. A próxima sessão deliberativa do Senado está marcada para o dia 4 de outubro.

Fonte: Senado Federal

MP que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero perde validade

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a MP 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração de servidores públicos federais ao Funpresp. Com o cancelamento da sessão, a MP 1.118/2022, que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero,  deverá “caducar” nesta terça-feira (27).

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Projeto cria carteira profissional para agentes de segurança privada

A emissão do documento será responsabilidade do Ministério da Justiça

O Projeto de Lei 2384/22 cria a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Segurança Privada. Atualmente, para atuar como segurança privado o profissional deve comprovar conduta ilibada e ter concluído curso especializado, além de ser maior de 21 anos e de estar em plena saúde física e mental.

“O objetivo do projeto é assegurar uma melhor identificação das pessoas que cumprem tão rigorosos critérios. Identificá-los por meio de uma carteira nacional é uma forma de proteger a sociedade daqueles que não cumprem os requisitos, mas se identificam como agentes de segurança privada”, argumenta o autor, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).

“A identificação nacional centralizada proporcionará, ainda, uma forma de instituir um cadastro de todas as pessoas que possuem a devida formação”, conclui o autor.

De acordo com a proposta, a emissão do documento será responsabilidade do Ministério da Justiça.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Ausência não justificada de testemunhas e de perícia sobre assinatura invalidam testamento de próprio punho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento, abertura, registro e cumprimento de testamento escrito de próprio punho. Entre os elementos destacados, estão a leitura e a assinatura do documento na presença de testemunhas – ou a declaração de circunstâncias excepcionais que justifiquem a sua ausência – e a aferição técnica da veracidade da assinatura atribuída à testadora.

No julgamento, o colegiado fez uma distinção entre os chamados vícios formais, relacionados a aspectos externos do testamento particular – e, portanto, passíveis de serem superados –, e os vícios formais-materiais, os quais não se limitam à forma do ato, mas contaminam o seu conteúdo e o invalidam.

O caso em análise começou quando os irmãos da autora da herança ajuizaram ação para reconhecimento da validade do testamento, a qual foi julgada procedente, apesar de controvérsias sobre a assinatura. Alegando a existência de diversos vícios, uma das irmãs, excluída da partilha dos bens, apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas teve o recurso negado sob o argumento de que o juiz poderia mitigar um possível excesso de rigor formal, desde que fosse assegurada a última vontade da testadora.

Segundo o acórdão, a médica que acompanhou o tratamento da autora da herança atestou as suas condições mentais, e uma outra pessoa confirmou sua vontade de testar, reconhecendo tanto a assinatura como a grafia no documento.

Flexibilização de exigências legais não alcança testamento sem assinatura

Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ponderou que a jurisprudência do STJ estimula a flexibilização das exigências para validação do testamento, buscando o equilíbrio entre o cumprimento das formalidades indispensáveis e o abrandamento de outras, de maneira que seja respeitada a última vontade do falecido.

Nesse sentido, apontou, vícios puramente formais seriam superáveis quando não houvesse dúvidas quanto à vontade do testador. Como exemplo, ela citou o REsp 701.917, em que foi reconhecida a legitimidade de um testamento particular sem o número mínimo de testemunhas, tendo em vista que não houve contestação quanto à veracidade do seu conteúdo.

Por outro lado, explicou a ministra, a corte não flexibilizou a exigência legal nos casos de testamentos sem a assinatura do próprio testador, pois isso causaria “fundada dúvida acerca da higidez da manifestação de vontade ali expressa” (REsp 1.618.754). Esse é um exemplo de vício formal-material, que atinge diretamente a essência do ato, inviabilizando o reconhecimento de sua validade.

Prova pericial seria instrumento ideal para comprovar assinatura em casos litigiosos

No caso dos autos, a magistrada destacou que o documento teria sido escrito de próprio punho pela autora da herança, sem a leitura perante testemunhas – até porque não havia nenhuma presente –, desobedecendo o que prescreve o parágrafo 1º do artigo 1.876 do Código Civil. A relatora também lembrou que o instrumento alternativo para suprir a falta de testemunhas – a declaração, na cédula testamentária, de circunstâncias excepcionais que justificassem essa ausência – não foi utilizado.

Nancy Andrighi apontou, ainda, que não houve apuração adequada sobre a veracidade da assinatura e que o TJMG se contentou com os depoimentos da médica, responsável por atestar a capacidade civil da responsável pela herança, sem fazer menção ao testamento; e da pessoa que declarou conhecer a vontade de testar e reconhecer a assinatura e a grafia da falecida no testamento.

Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora declarou que seria imprescindível, no mínimo, que não houvesse dúvida acerca da veracidade da assinatura da testadora, mediante produção de prova pericial – a qual, para ela, não é incompatível com procedimentos que começaram como jurisdição voluntária e depois se tornaram litigiosos, em razão de desacordo entre as partes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal.

Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.

Com o julgamento, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Quarta Turmas e deu provimento aos embargos de divergência interpostos pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão da Primeira Turma que considerou necessário haver pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para ser instaurado o concurso de preferências.

Em seu recurso, o embargante apontou julgado da Quarta Turma segundo o qual a Fazenda Pública deve receber de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário estar ou não garantido por penhora nos autos da respectiva execução fiscal (AgInt no REsp 1.328.688).

Ordem de preferência na satisfação do crédito

O relator na Corte Especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o concurso universal – concorrência creditícia que incide sobre todo o patrimônio – não se confunde com o concurso singular de credores, quando mais de um credor requer o produto proveniente de um bem específico do devedor.

O magistrado acrescentou que, no caso analisado, o Estado de Santa Catarina possui crédito tributário que é objeto de execução fiscal, motivo pelo qual pleiteia a preferência frente aos demais credores da sociedade executada em concurso singular.

Salomão destacou que tanto o Código Civil (de 1916 e de 2002) quanto o Código de Processo Civil (de 1973 e de 2015) conferem primazia às preferências creditícias fundadas em regras de direito material (“título legal à preferência”, como diz a lei), em detrimento da preferência pautada na máxima prior in tempore potior in iure, ou seja, o primeiro a promover a penhora (ou arresto) tem preferência no direito de satisfação do crédito.

“Nessa perspectiva, a distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material; na sequência – ou quando inexistente crédito privilegiado –, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual”, afirmou.

Processo existe para concretizar o direito material

O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ considera não ser possível sobrepor uma preferência processual a uma preferência de direito material, por ser incontroverso que o processo existe para que o direito material se concretize.

Para o relator, o privilégio do crédito tributário – artigo 186 do Código Tributário Nacional – é evidente também no concurso individual contra devedor solvente, “sendo imperiosa a satisfação do crédito tributário líquido, certo e exigível”, independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.09.2022

DECRETO 11.205, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

DECRETO 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022Altera o Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.

PORTARIA CARF/ME 8.451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022Revoga a Súmula CARF 125.


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