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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.09.2021

ABANDONO AFETIVO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DANO MORAL

DÉBITOS TRABALHISTAS

DECISÃO STF

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

NOVA SÚMULA STJ

PEC 19/2014

PEC DA ACESSIBILIDADE

PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

STF

SÚMULA 650 DO STJ

SÚMULA STJ

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GEN Jurídico

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27/09/2021

Notícias

Senado Federal

‘PEC da Acessibilidade’ está na pauta do Plenário nesta terça

Está na pauta da sessão plenária desta terça-feira (28) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição que inclui a acessibilidade e a mobilidade entre os direitos individuais e coletivos expressamente previstos na Constituição (PEC 19/2014), conhecida como “PEC da Acessibilidade”.

O texto, cujo primeiro signatário é o senador Paulo Paim (PT-RS), havia sido aprovado em primeiro turno em outubro de 2019, com 56 votos a favor e nenhum contra, mas desde aquele ano não voltou a ser incluído na ordem do dia. A PEC precisa passar por três sessões de discussão para ser votada em segundo turno. A primeira sessão de discussão foi encerrada em novembro de 2019.

O texto acrescenta os termos “acessibilidade” e “mobilidade” ao artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição. Paim pretendia adicionar as citações ao caput do artigo, mas uma emenda do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e acatada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as posicionou entre os mais de 70 incisos. Essa parte do texto seria a mais adequada para detalhar propósitos específicos, explicou o relator. Randolfe classificou a proposta como muito importante, apontando que “a menção expressa será mais eficaz do que a inferência implícita que se faz desses direitos”.

Três outros projetos estão na pauta de discussão da sessão desta terça-feira.

O Projeto de Lei 1.561/2020, do deputado federal Capitão Wagner (Pros-CE), autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. O senador Weverton (PDT-MA) será o relator. Os valores provenientes da renda líquida e dos prêmios não reclamados dessas loterias, prevê o projeto, serão destinados respectivamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

O Projeto de Lei 1.422/2019, do deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES), estabelece o CPF como “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos” e determina que ele passe a constar dos demais documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outros. O relator no Senado é Esperidião Amin (PP-SC).

O Projeto de Decreto Legislativo 288/2021 adiciona um 64º protocolo ao Acordo de Livre Comércio firmado entre o Brasil e o Chile em 2018. A votação do texto chegou a ser marcada para agosto, mas foi adiada a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O projeto condiciona à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do protocolo e do acordo. Nelsinho Trad (PSD-MS) é o encarregado do parecer no Senado.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar na quarta projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) pode votar na quarta-feira (29) o projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa: o PL 2.505/2021, que na Câmara tramitou como PL 10.887/2018. A reunião da CCJ, que será realizada de forma semipresencial, terá início às 9h.

O autor do projeto é o deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP). Na Câmara, o texto foi aprovado em junho. Na CCJ, o relator da matéria é o senador Weverton (PDT-MA).

Uma das principais mudanças previstas no texto é a punição apenas para agentes públicos que mostrarem dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública. Atualmente, a lei considera improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

No entanto, não há consenso entre os parlamentares quanto à proposta. Um dos senadores que criticam o texto aprovado na Câmara, Alvaro Dias (Podemos-PR), solicitou uma audiência pública na CCJ para discutir o assunto. O debate está marcado para terça-feira (28), um dia antes da votação prevista nessa mesma comissão.

Segundo Alvaro Dias, a proposta dificulta a condenação por improbidade administrativa caso não se comprove a intenção, ainda que exista negligência extrema. O senador também avalia que o texto trará insegurança jurídica por prever que a lei não será aplicada se houver diferentes interpretações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso realiza sessão nesta segunda-feira para análise de projetos e vetos presidenciais

O Congresso Nacional realiza sessão nesta segunda-feira (27) para análise de vetos presidenciais e de projetos de lei. A sessão será dividida em três etapas: às 10 horas, para deputados; às 16 horas, para senadores; e às 19 horas, novamente para deputados.

A pauta inclui 36 vetos, entre eles o veto total ao projeto que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que a adoção de uma criança ou um adolescente só seria concretizada depois de fracassadas as tentativas de reinserção familiar (PL 8219/14). A Presidência da República justificou o veto com o argumento de que a medida poderia prolongar o tempo de espera pela adoção.

Além dos vetos, poderão ser votados três projetos de lei (PLNs) de autoria do Poder Executivo:

  • PLN 12/21, que promove várias alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (14.116/20). Parte das medidas abre espaço para criação de um novo programa federal de transferência de renda, em substituição ao Bolsa Família;
  • PLN 13/21, que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), o programa substituto do Bolsa Família;
  • PLN 15/21, que abre crédito especial de R$ 2,8 bilhões para reestruturação societária da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O crédito servirá para desestatizar o metrô de Belo Horizonte (MG).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova indenização por dano moral em caso de abandono afetivo

Proposta altera Código Civil e Estatuto do Idoso e abrange abandono de filhos ou pais idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para prever indenização por dano moral nos casos abandono afetivo de filhos ou de pais idosos. Foi aprovado o Projeto de Lei 4294/08, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação e lembrou que a proposta já foi aprovada em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família.

“Há que se valorizar os laços afetivos entre familiares como importantes conexões pessoais com reflexos na vida das pessoas, especialmente quando se encontram mais vulneráveis, na infância e na senilidade”, disse. “O abandono afetivo, sem dúvida, retira das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e pode ser mensurado, para fins de indenização por dano moral”, conclui o relator.

Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Gilmar Mendes cassa condenação de empresa por débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo

Ele determinou ao TST que revise jurisprudência que inclui empresa do mesmo grupo econômico em processos de dívidas trabalhistas sem que ela tenha participado do processo desde o início.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a condenação de uma empresa pelos débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo empresarial. Na avaliação do ministro, a Corte trabalhista desconsiderou o comando do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe o cumprimento de sentença contra fiador ou corresponsável que não tenha participado do processo desde a fase de conhecimento.

A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1160361), em que a Amadeus Brasil Ltda. sustentava que o TST, ao permitir a sua responsabilização no lugar da Viação Aérea Riograndense S.A. (Varig), sem que tenha figurado como parte do processo desde o início, afrontou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Cláusula de reserva

Ao dar provimento ao agravo, o ministro Gilmar Mendes observou que a matéria é complexa desde o cancelamento, em 2003, da Súmula 205 do TST, que vedava a responsabilização solidária de empresa que não participou da relação processual. A partir disso, o TST tem incluído empresas que integram o mesmo grupo econômico em processos de dívidas trabalhistas e as obrigando a arcar com as condenações.

Na avaliação do ministro, diante do parágrafo 5º do artigo 513 do CPC de 2015, que disciplinou o tema, a orientação jurisprudencial do TST deve ser revista. Para ele, o tribunal desconsiderou a orientação do CPC, em afronta à Súmula Vinculante 10, que define ser reservado ao Plenário o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que afaste sua incidência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção aprova súmula sobre aplicação de pena de demissão a servidor público

A?? Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quarta-feira (22) um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.09.2021

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 661 – Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar referendada pelo Plenário e julgou parcialmente procedentes as presentes Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 661 e ADPF 663), para conferir interpretação conforme aos atos impugnados, delimitando que, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecer, em substituição à Comissão Mista, por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental; bem como, em deliberação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, operando por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque possam ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de as Casas Legislativas regulamentarem a complementação desse procedimento legislativo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 27.09.2021

SÚMULA 650, DO STJ A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990


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