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Informativo de Legislação Federal – 27.08.2019

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27/08/2019

Notícias

 Senado Federal

Lei determina sigilo de denúncias feitas ao TCU que tragam riscos à sociedade

Foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União a Lei 13.866, de 2019, que obriga o Tribunal de Contas da União (TCU) a manter sigilo do objeto e da autoria de denúncias recebidas quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2005, do ex-senador Pedro Simon.

De acordo com o autor, o objetivo é proteger o autor da denúncia, afastando a possibilidade de intimidação de cidadão que resolva revelar alguma irregularidade em sua comunidade.

Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). “O denunciante sempre se exporá a inúmeros riscos pessoais, podendo ser retaliado mediante ações judiciais, administrativamente em suas atividades laborativas e até mesmo sofrer agressões físicas ou ser assassinado, razão pela qual a proteção da sua identidade é medida imperiosa e eficaz a qualquer estratégia de combate à corrupção e à preservação da moralidade pública”, concordou o relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Fonte: Senado Federal

Relatório da reforma da Previdência será entregue hoje ao presidente do Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, receberá o relatório da reforma da Previdência nesta terça-feira (27) às 11h30. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), responsável por elaborar o documento, fará a entrega ao lado da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS) no gabinete da presidência. O anúncio foi feito por Davi nas redes sociais na noite desta segunda-feira.

“Reafirmo que o Senado, como casa da Federação, está comprometido em fazer desta reforma única que atenda a União, Estados e municípios. Trabalhamos arduamente nos últimos meses para que a Reforma da Previdência seja de todos os brasileiros”, disse Davi no Twitter.

Inicialmente, estava prevista a entrega de um relatório preliminar na última sexta-feira (23), mas Tasso pediu mais tempo devido às audiências públicas realizadas durante a semana na CCJ. Pelo calendário acordado entre os líderes, a apresentação do relatório na CCJ deve ocorrer nesta quarta-feira (28), quando também será concedida vista coletiva para que os integrantes da comissão possam analisar o documento.

Fonte: Senado Federal

Projeto que permite acumular propriedade em telecomunicações será tema de audiência

O fim das restrições à concentração de propriedade entre telefônicas, emissoras de radiodifusão e empresas que produzem conteúdo será discutido nesta terça-feira pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A audiência pública está marcada para 14 horas.

O objetivo da reunião é discutir o Projeto de Lei (PL) 3.832/2019, que altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ou Lei da TV Paga (Lei 12.485, de 2011). A proposta, apresentada pelo presidente da CCT, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) acaba com as restrições à propriedade cruzada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (empresas de telefonia e internet) e as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de TV e rádio) e produtoras e programadoras do SeAC (TV paga).

A legislação atual determina que uma empresa de telefonia não pode ter mais do que 30% do capital de uma emissora de rádio ou TV ou produtora de TV paga com sede do Brasil, nem explorar diretamente esses serviços. As emissoras e produtoras, por sua vez, não podem ter mais do que 30% do capital de uma empresa de telefonia e nem explorar diretamente serviços dessa natureza. Para Vanderlan, não há razões para se restringir antecipadamente a propriedade cruzada.

O relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), recomenda a aprovação do texto com duas emendas. Para ele, à época da aprovação da lei atualmente em vigor, o crescimento do mercado de TV por assinaturas era vigoroso, e as projeções apontavam para até 30 milhões de assinantes nos anos seguintes, mas não foi o ocorreu. O rápido avanço da internet levou à popularização de aplicações de vídeo sob demanda, como YouTube e Netflix, diminuindo o interesse pelas TVs por assinatura tradicionais. Dos 20 milhões de assinantes em 2014, em maio de 2019, já eram menos de 17 milhões.

Para ele, a decadência do serviço é considerada irreversível, sendo apenas uma questão de tempo para sua completa substituição por aplicações de vídeo pela internet. “Em breve não haverá mais obstáculos técnicos para distribuição de conteúdo audiovisual pela internet em larga escala, e a existência de um serviço de telecomunicações específico de TV por assinatura, como o SeAC, será injustificável”, argumentou.

O projeto também revoga restrições à produção de conteúdo pelas prestadoras do serviço de TV paga. Para Arolde, com o crescimento das aplicações de vídeo sob demanda pela internet, criou-se uma concorrência injusta com os distribuidores do SeAC, uma vez que esses novos serviços têm total liberdade para contratar profissionais e produzir conteúdo.

Estados Unidos

O fim da restrição é de interesse dos Estados Unidos, uma vez que a gigante das telecomunicações AT&T quer comprar o grupo Time Warner — controlador de marcas como CNN, HBO, e Cartoon Network. O negócio, entretanto, precisa ter a aprovação dos países onde a empresa atua. No Brasil, a compra seria ilegal. O deputado Eduardo Bolsonaro, candidato a embaixador do Brasil em Washington, tem defendido o fim da proibição prevista na lei SeAC. Ele argumenta que a medida pode reduzir o desemprego e oferecer mais conteúdo aos consumidores por um preço menor.

Convidados

Foram convidados para debater o projeto o diretor-presidente da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Christian de Castro Oliveira; a diretora Débora Ivanov, também da Ancine; o pesquisador e consultor em Políticas de Comunicação e de Cultura, João Caldeira Brant Monteiro de Castro; e o professor Alfredo Manevy, da  Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Também devem participar representantes do Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), do grupo Claro, do grupo Globo, da Brasil Audiovisual Independente (Bravi), da Fox Brasil, da  HBO Brasil, do Sindicato da Indústria do Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp), da Netflix Brasil, de representante do Ministério da Economia (ME), da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que garante anonimato para denúncias feitas ao TCU

Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a Lei 13.866/19, que garante o anonimato de denunciantes de crimes ao Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo ex-senador Pedro Simon (RS), em 2005, e aprovada pela Câmara dos Deputados em junho passado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova norma, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (8.443/92), determina que o tribunal, ao decidir sobre um caso, manterá o sigilo do objeto e da autoria da denúncia. A medida protege o indivíduo contra eventuais represálias e perseguições decorrentes de denúncias de corrupção, fraudes e outras irregularidades apresentadas ao TCU.

Atualmente, qualquer cidadão, associação, sindicato ou partido político pode formular denúncia junto ao tribunal. O denunciante não pode ser processado em decorrência disso, salvo em caso de comprovada má-fé.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei permite mediação e arbitragem em desapropriações por utilidade pública

Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a sanção ao projeto que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.

A Lei 13.867/19 é oriunda de um projeto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e tem por finalidade viabilizar uma resolução mais rápida dos processos de desapropriação de imóveis. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, como PL 10061/18.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que vetou quatro dispositivos. A norma entra em vigor hoje e aplica-se às desapropriações cujo decreto seja publicado a partir de amanhã.

Atualmente, a regulamentação das desapropriações por utilidade pública é feita pelo Decreto-Lei 3.365/41, que é alterado pela nova lei.

Notificação

A Lei 13.867/19 estabelece que, após decretar a desapropriação por utilidade pública, o poder público deverá notificar o particular, enviando uma oferta de indenização. O prazo para aceitar a proposta é de 15 dias e o silêncio será considerado rejeição.

O proprietário do imóvel poderá aceitar a proposta e receber o dinheiro. Caso opte pela negociação, ele indicará um órgão especializado em mediação ou arbitragem previamente cadastrado pelo responsável pela desapropriação.

A negociação obedecerá às leis que regulam a mediação e a arbitragem como meio de solução de controvérsias (Lei 13.140/15 e Lei 9.307/96, respectivamente). Basicamente, a diferença entre os dois mecanismos é que na arbitragem as partes permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia, e na mediação ambas partes chegam a um acordo sozinhas, e o mediador apenas conduz o diálogo.

Vetos

Bolsonaro vetou o artigo que determinava que o acordo para a desapropriação deveria ser efetivado em até cinco anos após a edição do decreto de utilidade pública. O presidente alegou que a medida traria insegurança jurídica, pois o tempo de duração do processo não pode ser previsto pelas partes.

Também foram vetados os dispositivos que obrigavam o poder público a adiantar os honorários do mediador ou árbitro. A alegação foi de que o pagamento adiantado impediria a opção por situações mais vantajosas ao erário, como o pagamento parcelado ou ao final do processo.

Por fim, foi retirada da lei a obrigação de que a notificação ao proprietário do imóvel deveria informar sobre a possibilidade de uso da mediação ou arbitragem. Bolsonaro alegou que a proposta permite interpretação de que a negociação é facultativa ao expropriado, mas obrigatória ao poder público.

Os vetos serão analisados agora pelo Plenário do Congresso. Um veto pode ser derrubado pela maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma tributária: nova PEC cria imposto sobre movimentação financeira e mantém IPI

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19 promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda. O texto também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, e é fruto de conversas com o setor produtivo e com especialistas em tributação. Miranda afirma que o projeto aproveita “80% da proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) [PEC 45/19]”, que está sendo debatida na comissão especial da reforma tributária, mais prioriza a redução da carga tributária sobre o dia a dia dos cidadãos e empresas, e mantém prerrogativas tributárias de estados e municípios.

Entre as mudanças, além do tributo sobre movimentação financeira, está a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é extinto pela PEC 45/19, e a criação de uma “IVA dual”, com desmembramento do imposto em dois tributos, um federal e outro dos estados e municípios.

Propostas na Casa

A proposta de Miranda é a terceira em análise na Casa que altera o sistema tributário. Além da dele e a de Baleia Rossi, existe a do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PEC 293/04), que está pronta para votação no Plenário.

Em regra, matérias análogas são imediatamente apensadas na Câmara, sendo que a mais antiga ‘puxa’ as demais. PECs, no entanto, têm regras distintas. A proposta de Miranda só será apensada à de Rossi após passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). E as duas só serão reunidas à de Hauly, a mais antiga delas, quando chegarem ao Plenário.

Destino idêntico deve ter uma eventual reforma tributária enviada pelo governo. Essa regra pode mudar se houver acordo político, permitindo que uma proposta pule etapas.

Nova CPMF

Conforme a PEC 128/19, o IMF será regulamentado por lei específica, que definirá a alíquota e a faixa de renda isenta, incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro (as operações tributáveis serão definidas na lei) e sobre pagadores e recebedores de valores. Haverá uma alíquota provisória, a ser definida pelo Senado, até a sanção da lei.

Miranda afirma que a criação do IMF terá uma alíquota pequena, sem impactar a renda das pessoas.

IPI e IBS

A proposta do deputado determina que o IPI incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas. Hoje, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI. Miranda alega que o Brasil ainda não pode abrir mão da região produtora.

O deputado defende que o IPI é um bom tributo, desde que bem usado. “Não faz sentido abrir mão da segurança jurídica e previsibilidade lentamente construídas em contenciosos no Judiciário”, disse.

Em relação ao IVA dual, a PEC cria um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e outro para os estados e municípios, que unificará ICMS e ISS, atendendo à reivindicação dos secretários de fazenda dos entes federativos. A proposta do deputado difere da PEC em discussão na comissão especial da reforma tributária, que propõe um IBS único para todo o País, reunindo IPI, ICMS, ISS e PIS/Cofins.

O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.

Dividendos

A PEC 128/19 resgata a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas, que deixou ser cobrada em 1996. Segundo o texto, os lucros ou dividendos pagarão alíquota de 4%, exclusivamente na fonte. A cobrança ocorrerá independentemente da forma de tributação da empresa (lucro real, presumido, arbitrado ou outra).

Como compensação, a alíquota do Imposto de Renda das empresas será reduzida na mesma proporção da tributação sobre os lucros e dividendos.

Tramitação

A PEC 128/19 será examinada agora pela CCJ, que se restringirá a analisar a admissibilidade do texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

GT sobre mudanças na legislação penal debate parecer do relator

O grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal e processual penal – os chamados projetos anticrime (PLs 10372/18, 882/19 e 10373/18) – retoma hoje o debate sobre o parecer apresentado pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, adiantou que o texto pode ir direto a Plenário, sem passar por uma comissão especial. “A ideia é que dure mais uma ou duas semanas, e acho que o texto construído ali pode ter ambiente para levar ao Plenário, nesse prazo ou um pouco mais para frente.”

Análise parcelada

No primeiro semestre, o grupo de 16 parlamentares realizou dez audiências públicas com juristas, juízes, promotores, procuradores, professores e outros especialistas jurídicos. Após os debates, foi apresentado um relatório, com mais de 200 páginas e dividido em 16 tópicos.

Como não existem regras específicas para o funcionamento de grupos de trabalho, os deputados estão analisando o texto por partes.

Já foram aprovadas a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos; legislação sobre perda de bens de criminosos; e regras sobre acordos entre a Justiça e acusados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

Empregado que ajuizou ação antes da Reforma Trabalhista não pagará custas processuais

As alterações não incidem em situações anteriores à vigência da lei.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Jurubatuba (SP), do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação.

Ausência

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017, e a audiência foi realizada em novembro, 11 dias depois do início da vigência da Lei 13.467/2017. Como o empregado não compareceu nem justificou a ausência no prazo de 15 dias, o juízo entendeu aplicável a nova redação do parágrafo 2º do artigo 844 CLT e o condenou a pagar as custas processuais, fixadas em R$ 800.

A nova redação do dispositivo da CLT prevê que os reclamantes (autores da reclamação) passarão a arcar com custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, mesmo se forem beneficiários da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) chegou a deferir ao empregado a gratuidade judiciária, mas entendeu que isso não o isentaria do pagamento das custas processuais fixadas na sentença.

Situação consolidada

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa 41 do TST, a aplicação das normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, mas não atinge, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.08.2019

LEI 13.867, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 – Altera o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica.

LEI 13.866, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 – Altera a Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar do sigilo das denúncias formuladas ao Tribunal de Contas da União.

DECRETO 9.988, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 – Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

DECRETO 9.987, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 – Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.

DECRETO 9.986, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 – Altera o Decreto 9.468, de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.


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