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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 27.07.2018
DIREITOS SUCESSÓRIOS DO CÔNJUGE
PENHORA DE IMÓVEL DE ALTO VALOR
PRISÃO DOMICILIAR PARA GESTANTES E MÃES DE CRIANÇAS
GEN Jurídico
27/07/2018
Notícias
Senado Federal
Companheiro poderá ter mesmos direitos sucessórios do cônjuge no Código Civil
O Código Civil deverá equiparar a união estável ao casamento, estendendo ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS 196/2018) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) propõe acrescentar dois parágrafos ao Código Civil. No artigo 1.831, parágrafo único estabelecerá o direto real de habitação (garantia de moradia vitalícia no imóvel) do companheiro sobrevivente no caso de falecimento do cônjuge. No artigo 1.845, ficará estabelecido que, na união estável, o companheiro é herdeiro necessário (pessoa que, por força de lei, não pode ser excluída da herança) da mesma forma que os descendentes, o ascendente e o cônjuge.
O senador justifica seu projeto lembrando que a Constituição já equipara a união estável ao casamento, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidar dispositivos como o artigo 1.790 do Código Civil, que “deferia um regime sucessório desprestigiado para a união estável”.
Ao tratar do direito real de habitação, Cássio Cunha Lima acrescentou ressalva aos direitos de terceiros de boa-fé que teriam feito negócios ignorando a condição do casal, considerando a própria situação informal da união estável.
Fonte: Senado Federal
Pacientes terminais poderão recusar procedimentos de suporte de vida
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) poderá deixar de punir, como crime, a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse, expressamente, a oferta desses cuidados para prolongar sua vida. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.
Embora a eutanásia (ajudar alguém doente a morrer) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está sendo aberta por projeto de lei (PLS 7/2018) do senador Pedro Chaves (PRB-MS). A proposta está pronta para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O caráter polêmico da novidade não desestimulou o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a recomendar a aprovação do projeto. No seu ponto de vista, “o respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”. O parlamentar viu ainda a alteração no CP como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso de recusa do paciente à oferta de assistência.
Ajustes
Ao mesmo tempo em que admitiu esse consentimento, Lasier avaliou serem necessários ajustes no texto original. Assim, ele propõe em seu relatório a inserção no PLS 7/2018 de dispositivos para explicitar o direito do paciente a recusar tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico prescrito mesmo após ser informado dos riscos decorrentes da recusa. O exercício desse direito só será possível com o preenchimento de documento de recusa informada, registrando a expressa manifestação da vontade do paciente ou de seu representante legal.
As precauções adotadas pelo relator levaram, ainda, à definição de duas situações em que não será aceita a recusa do paciente a tratamento de saúde. Tal possibilidade ficará afastada quando houver risco para a saúde pública, caso o procedimento seja essencial ao controle de doenças que ameacem a saúde coletiva, ou quando a manifestação de recusa do representante legal eliminar um tratamento indicado para salvar a vida de paciente civilmente incapaz e sob risco de morte iminente.
A última modificação proposta por Lasier refere-se ao direito do paciente à gravação em vídeo dos procedimentos cirúrgicos. O relator optou por restringir o acesso a esse recurso, mantendo o direito ao recebimento de vídeos e áudios de exames e procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos apenas quando os mesmos já forem normalmente gravados.
Violação de segredo
Paralelamente à descriminalização da recusa de suporte de vida, o PLS 7/2018 tipificou como crime de violação de segredo profissional a divulgação por profissional de saúde, sem autorização do paciente ou de seu representante, de informações sobre diagnóstico, prognóstico, resultado de exames ou outro procedimento. As exceções a essa regra são as seguintes: comunicação, ao legítimo interessado, sobre condições patológicas que ofereçam riscos à saúde de outrem; intercâmbio de informações sobre a saúde do paciente entre os profissionais que o assistem; e prestação de informações ao representante do paciente.
Ainda de acordo com Lasier, a Portaria 1.820, de 2009, do Ministério da Saúde, já estabelece direitos e deveres na relação entre usuários, serviços e profissionais de saúde. No entanto, o relator considera apropriado e necessário que essa questão seja regulada por lei, de modo a aumentar a segurança jurídica e a qualidade no atendimento.
Se for aprovada na CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
Outra proposta
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também pode votar, em decisão final, outra proposta que permite a toda pessoa adulta e capaz declarar se tem ou não interesse em se submeter a tratamentos caso enfrente no futuro doença grave, incurável ou em fase terminal. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei (PLS 149/2018) do senador Lasier Martins e aguarda parecer da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
O objetivo do PLS 149/2018 é similar ao pretendido com o PLS 7/2018, que tem Lasier como relator e está pronto para votação final na CCJ.
Para Lasier, seu projeto pauta-se pelo respeito à dignidade e à autonomia do paciente, pela sua qualidade de vida e pela humanização da morte.
“É necessário colocar o Brasil em consonância com a tendência mundial de garantir, por meio de lei, a possibilidade de o paciente manifestar e ter respeitada a sua vontade, antecipadamente ao aparecimento ou ao agravamento de uma enfermidade grave, indicando expressamente a quais tratamentos concorda ou recusa a se submeter” justificou.
Pelo PLS 149/2018, para ser reconhecida pelos profissionais de saúde e pelos serviços de saúde, a declaração sobre as diretivas antecipadas de vontade deverá ser lavrada em cartório competente. O documento poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento pelo próprio autor, inclusive por meio de declaração verbal diretamente ao prestador dos cuidados à saúde.
Ainda de acordo com a proposta, o declarante também poderá designar uma pessoa adulta e capaz como seu representante, para que tome as decisões sobre os cuidados à sua saúde, quando não o puder fazer diretamente. Por outro lado, proíbe a recusa a tratamentos paliativos. E estabelece que, durante a gravidez, só poderão ser atendidas diretivas antecipadas de vontade que não comprometam a vida do bebê.
Normas atuais
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou duas normas para regulamentar questões ético-profissionais envolvidas com a terminalidade da vida: a Resolução 1.805, de 2006, que permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal; e a Resolução 1.995, de 2012, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
O Código de Ética Médica autoriza a prática da ortotanásia, que consiste em aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida mas não curam nem melhoram a enfermidade. Além de recomendar ao médico que deixe de empreender essas ações, o código determina que esses profissionais levem em consideração a vontade expressa do paciente ou do seu representante legal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças
A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta a conversão da prisão provisória em prisão domiciliar para gestantes, mães de crianças de até 12 anos, ou que tenham a guarda de pessoas com deficiência. Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu o benefício às detentas nessas condições.
O projeto de Lei 10.269/18, do Senado, amplia o benefício ao propor que as condenadas em sentença irrecorrível gestantes ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência tenham acesso mais fácil à progressão de regime – saiam do encarceramento para semiaberto ou aberto.
A regra vale para quem já cumpriu 1/8 da pena, desde que seja ré primária, não integre organização criminosa e também não tenha cometido crime contra os filhos. A legislação atual permite a mudança para um sistema de pena mais leve após o cumprimento mínimo de 1/6 da pena aliado ao bom comportamento.
A autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), argumentou que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.
A proposta também inclui na lei o que já foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal: gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar.
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário, mas antes será discutida pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto limita descontos na verba rescisória de trabalhadores
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8922/17 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-lei nº 5.452/43) para proibir que descontos no pagamento devido ao trabalhador, em caso de rescisão contratual, ultrapassem o salário mensal.
Pelo texto, isso só pode ocorrer quando houver convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, devem ser respeitadas as regras previstas na legislação pelas quais o desconto se restringe aos casos de empréstimos consignados. Nesta hipótese, o abatimento está limitado a 35% do valor a ser recebido pelo empregado quando da rescisão.
O autor, ex-deputado Rogério Silva, acredita que a iniciativa protege a renda do trabalhador especialmente após a aprovação de uma reforma trabalhista que privilegia negociações entre empregados e trabalhadores.
“Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, opinou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina que site de busca não responde por problemas em compras de internauta
O site de buscas de produto que não realiza qualquer intermediação entre o internauta e o vendedor não pode ser responsabilizado por defeitos da mercadoria ou descumprimento contratual. É o que determina o Projeto de Lei 9351/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Carvalho explica que o texto incorpora na lei recente decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte determinou que o site de busca não responde solidariamente por eventuais problemas entre o internauta e o vendedor do produto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta dispensa aposentado por invalidez e quem recebe BPC de exame de revisão
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8949/17, do deputado Rôney Nemer (PP-DF), que dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a condição.
A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) para garantir a dispensa. Atualmente, o aposentado e o pensionista por invalidez estão dispensados do exame apenas após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).
Para quem recebe o BPC por incapacidade permanente ou irrecuperável também não há, pelo projeto, mais necessidade de avaliação médico-pericial. A Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social, define a revisão a cada dois anos.
“Não há o menor sentido em submeter cidadãos com doenças limitantes a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo”, afirmou Nemer. Segundo ele, uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que autorizaram a concessão do benefício, não há mais que se falar em revisão médico-pericial.
Há 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência segundo o censo de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Homem que esfaqueou companheira por ela ter pedido a separação deve continuar em prisão preventiva
A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido liminar no recurso em habeas corpus de um homem preso preventivamente acusado de esfaquear a companheira por ela ter pedido a separação.
O homem foi denunciado pela suposta prática de feminicídio qualificado, por motivo fútil e mediante emboscada, na forma tentada.
Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o habeas corpus impetrado naquela instância, após o pedido de separação da companheira, ele a esfaqueou. De acordo com o processo, a vítima sobreviveu porque os vizinhos ouviram seus pedidos de socorro, chamaram a polícia e ele cessou as agressões com a chegada da viatura.
Relacionamento conturbado
O tribunal mineiro consignou ainda que o casal manteve união estável por 13 anos, porém o relacionamento foi marcado por agressões físicas e ameaças de morte à companheira, fatos que, para aquele colegiado, demonstraram a “gravidade concreta do delito em tese cometido” e justificaram a manutenção da prisão.
No STJ, a defesa pediu a revogação da prisão ou a sua substituição por outras medidas cautelares. Alegou que o homem “é primário, não registra antecedentes, tem residência fixa e atividade laboral lícita”, tendo sido esse um caso isolado e que demanda investigação mais aprofundada dos fatos.
Para a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, a prisão foi “suficientemente fundamentada, sobretudo na preservação da ordem pública, a qual estaria seriamente ameaçada diante da gravidade concreta da conduta, bem como pela real periculosidade do Acusado”.
Segundo a magistrada, “a gravidade concreta do delito é circunstância apta a justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, especialmente para a garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 do Código de Processo Penal”.
A ministra concluiu que não há como se revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares, “pois presentes os pressupostos da custódia cautelar”. Não havendo também como enquadrar o caso nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido de urgência, por não haver “situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Penhora de imóvel de alto valor é desconstituída por se tratar de residência familiar
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel que era usado como sede de uma empresa imobiliária e como moradia dos proprietários. Para a Turma, o elevado valor do imóvel não afasta a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família prevista na Constituição da República.
O imóvel, situado em Curitiba (PR) e avaliado em R$ 15 milhões, tem área de 5.470 metros quadrados. A residência, com 1.226 metros quadrados, possui churrasqueira e quadra esportiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a penhora com o entendimento de que a proteção do bem de família suntuoso não pode prevalecer em detrimento do crédito alimentar trabalhista. “O valor do imóvel é excessivo, e os executados podem adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública”, registrou o TRT.
A relatora do recurso de revista dos proprietários, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que há registro do Tribunal Regional de que o imóvel consiste é a única residência dos donos, e nela residem também um filho, dois netos e quatro bisnetos. Segundo a relatora, o TRT, ao manter a penhora, reservou R$ 1 milhão do produto da arrematação para a aquisição de outro imóvel pelos donos, a fim de garantir sua moradia.
No entanto, a ministra observou que a jurisprudência em relação à impenhorabilidade do bem de família vem evoluindo, tendo em vista que o direito à moradia é previsto na Constituição (artigo 6º) como direito social e garantia fundamental do cidadão. A relatora assinalou ainda que, de acordo com a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o levantamento da penhora. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2018
DECRETO 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018 –Regulamenta o art. 58 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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