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Informativo de Legislação Federal – 27.06.2023

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27/06/2023

Notícias

Senado Federal

Vai à Câmara projeto com medidas de segurança para as escolas

A Comissão de Educação (CE) confirmou nesta terça-feira (27), em turno suplementar, a aprovação de um projeto que determina diretrizes visando garantir a segurança física e mental dos membros da comunidade escolar (PL 2.256/2019). O texto deverá ser enviado agora para votação da Câmara dos Deputados, exceto de houver pedido para votação em Plenário.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394, de 1996) e trata de normas gerais de segurança escolar. O projeto é do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e propõe, entre as medidas para aumentar a segurança nas escolas, o controle da entrada e saída de pessoas através de recursos tecnológicos; a disseminação de procedimentos de segurança entre a comunidade escolar; e o planejamento e implementação de simulações de emergência no ambiente escolar. O PL 2.256/2019 prevê também o acionamento de serviços de segurança pública caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que demandem acompanhamento especial

O relator na CE, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), explicou, na terça-feira passada (20), quando a proposta foi analisada, que ela evita uma vigilância excessiva, “focando principalmente em mecanismos para a criação de um ambiente escolar seguro, saudável e livre do medo, condições indispensáveis para o processo de ensino e aprendizagem”.

— O substitutivo dispõe sobre o ambiente escolar seguro e institui normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares. De acordo com o texto, a União, os estados, e os municípios instituirão e manterão um sistema integrado de segurança escolar, que emitirá normas gerais para nortear a elaboração de políticas específicas em cada sistema de ensino, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil — afirmou o relator.

Grupo de cuidado escolar

Pela proposta, as políticas terão por objetivo prevenir ações de violência contra as escolas; estabelecer protocolos de gerenciamento de riscos; promover a formação de professores; e constituir, em cada rede e escola, um grupo de cuidado escolar.

Esse grupo será composto por membros dos conselhos escolares, que terá entre suas atribuições “implementar processo de gerenciamento de riscos na respectiva escola, encaminhar relatos recebidos para os canais competentes, identificar eventos que possam implicar em riscos para manutenção do ambiente escolar seguro”. O grupo de cuidado escolar deverá agir com os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, assistência e segurança pública.

Caberá à União a obrigação de apoiar técnica e financeiramente os demais entes federativos para auxiliar na implementação das medidas a serem instituídas. De igual modo, os estados deverão apoiar tecnicamente os municípios. De acordo com o projeto, os entes federativos terão seis meses para a implementação das medidas previstas.

Fonte: Senado Federal

Aprovado na CE projeto que impede corte de despesas com bolsas de pesquisa

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) um projeto do senador Jader Barbalho (MDB-PA) que proíbe a limitação de despesas orçamentárias com bolsas de estudo, de pesquisa e de auxílios concedidos em instituições de ensino superior, profissional e tecnológico (PLP 199/2021). A principal motivação da proposta foram os atrasos no pagamento de bolsas de estudos de programas de apoio à formação de professores e o corte de orçamento para pesquisas no Ministério da Ciência e Tecnologia em 2021.

O relator foi Plínio Valério (PSDB-AM), que lembrou que, embora o pagamento de bolsas de estudo de estudantes e docentes da rede superior de ensino, profissional e tecnológico não seja de execução obrigatória, ele possui natureza alimentar, visto que muitos bolsistas não têm outra fonte de renda ou deixam o mercado de trabalho para se dedicarem aos estudos.

— Temos que evitar a todo custo situações como a verificada no fim de 2022, quando 200 mil bolsistas foram surpreendidos com a informação de que a Capes [Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior], órgão responsável pelo pagamento das bolsas de ensino superior, não teria autorização orçamentária suficiente para honrar os pagamentos das bolsas de estudos e de pesquisa, por causa de bloqueios orçamentários determinados pelo Ministério da Economia – citou o senador.

Outro ponto importante destacado por Plínio é que não há restrições na legislação de finanças públicas para a aprovação da proposta, pois o dispositivo alterado existe para evitar que despesas críticas sejam sujeitas à incerteza de limitações cíclicas do orçamento causadas por políticas econômicas.

— Comprometer a entrada de novos estudantes no sistema que forma os futuros cientistas e pesquisadores é condenar a economia à estagnação tecnológica, a pior possível nesta era em que o conhecimento é fator de produção primordial – defendeu.

O PLP 199/2021 segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário isenção de ISS para circos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto que isenta os circos de pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O PLP 17/2019, do ex-senador Alvaro Dias (PR), recebeu relatório favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou duas emendas. Agora, a proposta segue para análise em Plenário.

O texto altera a Lei Complementar 116, de 2003, para excluir os espetáculos circenses da incidência do ISS. Esse imposto é cobrado sobre a prestação de serviços feita por empresas e profissionais autônomos e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Alguns setores já são isentos do pagamento da taxa, como a exportação de serviços para fora do país.

Quando apresentou o projeto, Alvaro Dias destacou que o circo é um instrumento de inclusão social e que a cobrança de imposto agrava a situação dos espetáculos, que, de acordo com ele, lutam para continuar suas atividades e propiciar entretenimento e cultura acessíveis à população.

“Importante frisar que a receita dos municípios proveniente da cobrança do ISS sobre os espetáculos circenses é mínima. Para os circos, contudo, o imposto representa um fator extremamente oneroso, que contribuirá para sua progressiva extinção”, afirmou.

Para Esperidião Amin, a carga tributária é um obstáculo para o desenvolvimento dos circos brasileiros. “Sem recursos suficientes para a manutenção dos diversos encargos que a atividade circense exige, a imposição do ISS onera o preço dos ingressos cobrados e afasta o público. Por isso, a alteração legislativa é oportuna e necessária”, disse o senador.

O relator apresentou uma emenda para que o projeto, caso se torne lei, entre em vigor em janeiro do ano seguinte à publicação. No texto original, se a proposta fosse aprovada, passaria a ter efeitos no mesmo dia em que ocorresse a promulgação. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), propôs uma emenda de redação para explicitar a alteração da Lei Complementar 116, de 2003. O relatório foi lido na comissão pelo senador Efraim Filho (União-PB).

Fonte: Senado Federal

CAE aprova recursos de fundo para a expansão da Defensoria Pública

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 2.878/2019, que destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a Defensoria Pública.

O projeto do senador Weverton (PDT-MA) já foi aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pela relatora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomendou a aprovação do substitutivo tal como veio da CCJ, além da rejeição de quatro emendas apresentadas. A matéria será submetida a turno suplementar.

— Essa pauta é importante para os defensores públicos no país — afirmou o autor, ao comemorar a aprovação da matéria.

Para o senador Efraim Filho (União-PB), o projeto “dá eficiência aos fundos que existem no Brasil”.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)

De acordo com a Lei 9.008, de 1995, os recursos do FDD são utilizados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses. Eles são aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas.

Projeto aprovado

O projeto altera a Lei 9.008 ao destinar 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos competentes até que garantam que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população. O dinheiro também será repassado até que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Os recursos serão repassados mediante a apresentação de projetos em que se comprovem essas carências e no quais a expansão esteja fundamentada “na economicidade e na sustentabilidade”. Nos casos de projetos apresentados por estados ou municípios, a transferência de recursos se dará por meio de convênios ou similares.

Inicialmente, o projeto fazia alusão ao artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que pede que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. E que, no prazo de oito anos contados a partir de 2014, os estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Mas esse dispositivo da ADCT expirou, portanto a senadora Daniella Ribeiro apresentou na CCJ substitutivo retirando a alusão à legislação mas mantendo seus princípios. Ela também explicitou que o dinheiro do FDD possa ir para os entes federados, por meio de convênios ou similares.

A CCJ ainda recusou quatro emendas apresentadas ao projeto — também rejeitadas pela CAE.

Plínio Valério atestou que, “em termos de impacto financeiro e orçamentário, a nova norma tão somente redireciona os recursos do FDD. No caso de repasses para os entes subnacionais, o substitutivo condiciona a sua efetivação à assinatura de convênios ou instrumentos congêneres, de tal forma que as exigências do ciclo orçamentário continuarão sendo observadas”.

Defensoria pública

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição é oferecer orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

Podem ser usuários dos serviços da Defensoria Pública todas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

Fonte: Senado Federal

CAS avalia exame toxicológico obrigatório no caso de acidente de trânsito com vítima

Depois de adiamento, volta à Pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião nesta terça-feira (27) às 9h, o projeto (PL 2.854/2019) que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas fatais ou mutiladas.

O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) Na justificação, ele lembra que, como procedimento usual, no momento da entrada em prontos-socorros, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Ele defende que a partir dessa mesma coleta de sangue, sejam feitos exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto favorável ao projeto. Ele chamou a atenção para o alto índice de mortalidade em acidentes de trânsito no Brasil. Citando dados do Sistema Único de Saúde (SUS), ele sublinhou que cerca de 22% dos óbitos por causas externas se deram em razão de acidentes em transporte terrestre.

“Juntamente com o endurecimento da penalização das condutas de risco, é preciso aprimorar os mecanismos que auxiliam na responsabilização dos infratores, principalmente quando resultam em lesões corporais. Em outro prisma, a medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no acidente, além dos condutores, contribuíram para que ele ocorresse”, opinou Humberto Costa.

Depois da votação na CAS, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à qual cabe decisão terminativa: se aprovada na CCJ e não houver recurso de Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Abono de faltas

Outro projeto que volta à CAS, em caráter terminativo, é o que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar de dependente (PL 4.659/2019). O texto estabelece que o abono corresponderá ao tempo que for necessário para atendimento à pessoa hospitalizada.

O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher essa lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador.

O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável. Para ele, o propósito da medida é justo: “a relativa deficiência da rede de proteção social brasileira transfere aos trabalhadores boa parcela do cuidado pessoal com seus dependentes, tornando muitas vezes difícil conciliar o emprego com as necessidades familiares do trabalhador.” Alessandro apresentou duas emendas de redação para aprimoramento do texto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe multa de trânsito por desrespeito a rodízio municipal para veículos de outras cidades

Conforme a proposta, todas as multas aplicadas em desacordo com a futura lei deverão ser anuladas

O Projeto de Lei 905/23 proíbe a aplicação de multas municipais pela infração de rodízio por veículos licenciados em outras localidades. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda conforme a proposta, todas as multas aplicadas em desacordo com a futura lei deverão ser anuladas e não poderão gerar qualquer tipo de penalidade ou restrição ao veículo ou ao proprietário.

“É inviável exigir-se que o morador de uma cidade, ao transitar, tenha que saber sobre restrições municipais vigentes nas outras, em especial a proibição de circulação de carros com determinado final de placa”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede a prescrição para pessoas com deficiência incapazes de exprimir sua vontade

O Projeto de Lei 1147/23 impede a incidência da prescrição contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Civil.

A prescrição é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Atualmente, a legislação impede a incidência do prazo prescricional aos menores de 16 anos, considerados absolutamente incapazes para exercer atos da vida civil.

Antes, o Código Civil impedia o andamento desse prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que, por doença ou deficiência intelectual, não tivessem condições para exercer os atos da vida civil.

No entanto, com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas pessoas passaram a ser consideradas relativamente incapazes, e contra elas passou a fluir o prazo prescricional. A ideia era dar mais autonomia às pessoas com deficiência.

Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo do texto é garantir “segurança jurídica” ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê transferência de detento para presídio próximo ao local de trabalho

Segundo deputado, a medida, que altera a Lei de Execução Penal, visa dar efetividade ao processo de ressocialização dos presos

O Projeto de Lei 1137/23, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), determina que o preso em regime semiaberto deverá ser transferido para penitenciária próxima ao local onde tiver obtido proposta de trabalho.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto estabelece ainda que a transferência será acompanhada pela assistência social do presídio e dependerá da prévia anuência do preso.

O autor do projeto afirma que a medida visa dar efetividade ao processo de ressocialização dos presos, já que grande parte dos presídios brasileiros não oferece qualquer tipo de trabalho aos custodiados.

“Para reverter esse quadro, propomos a transferência dos presos do regime semiaberto para estabelecimento prisional próximo ao local onde tiver obtido proposta de trabalho, fomentando, assim, a oferta de oportunidades de trabalho externo, além do processo de ressocialização e de reinserção social”, disse Rodrigues.

O projeto altera a Lei de Execução Penal, que permite o trabalho externo aos presos de bom comportamento que cumpriram no mínimo 1/6 da pena.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.

Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.

Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido.

O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.

Liberdade do testador e proteção aos herdeiros em equilíbrio

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.

De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.

“A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros”, observou Nancy Andrighi.

Testamento analisado é claro ao se referir à totalidade da herança

A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.

“Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários”, finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 27.06.2023

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5737 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para atribuir interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; e (ii) ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. Tudo nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.


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