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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.04.2016

ABUSIVIDADE DO DIREITO DE GREVE

CIDE COMBUSTÍVEIS

COMUNICAÇÃO DE ÓBITO E CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

DESAPROPRIAÇÃO

FORO ESPECIAL

LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL

LIMITAÇÃO DE INTERNET

MP 700/2015

PEC 1/2015

PL 7420/2006

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/04/2016

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Notícias

Senado Federal

CCJ aprova novo rateio da Cide-Combustíveis entre União, estados e municípios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um novo rateio da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre importação e comercialização de combustíveis (Cide-Combustíveis) entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A medida é prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 1/2015) do senador Wellington Fagundes (PR-MT), que tem parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na reunião, o parecer foi lido pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Atualmente, a Constituição Federal destina 29% da arrecadação da Cide-Combustíveis aos estados e ao Distrito Federal e, desse total, 25% são repassados aos municípios. O critério de redistribuição considera o contingente populacional e a posição ocupada dentro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em razão disso, algumas cidades recebem mais recursos que outras.

Pelas regras em vigor, de cada R$ 100 arrecadados com a Cide-Combustíveis, a União fica com R$ 71 (71%) e repassa R$ 21,75 (21,75%) aos estados e ao DF. Aos municípios, são repassados apenas R$ 7,25 (7,25%). Para tornar mais equilibrada a divisão dos recursos, Wellington Fagundes propôs a destinação de um terço da arrecadação para União; um terço para estados e Distrito Federal; e outro terço para municípios.

O autor acredita que a medida poderá aliviar a situação de crise financeira dos municípios. O relator opinou pela aprovação da proposta, com três emendas de redação.

As alterações promovidas pelas emendas do relator visaram estabelecer a repartição equânime da arrecadação da Cide-Combustíveis entre União; estados e Distrito Federal; e municípios. Foi mantida, entretanto, a previsão constitucional de aplicação desses recursos no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

A PEC 1/2015 será submetida agora a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. Em seguida, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de MP que permite a construtoras realizar desapropriações

Foi adiada até a próxima quinta-feira (28) a votação do relatório da Medida Provisória 700/2015, que simplifica o processo de desapropriação de imóvel urbano e rural, prevista para ocorrer nesta terça-feira (26), na comissão mista encarregada de analisar a MP. A iniciativa foi tomada pela bancada ruralista, cuja principal preocupação é a garantia ao direito de propriedade.

Não houve acordo entre os parlamentares para votar o relatório da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) na reunião de hoje. O texto da MP 700/2015 permite que as empresas de construção desapropriem terrenos destinados às obras de utilidade pública feitas por meio do Regime Diferenciado de Contratações.

Deputados ligados aos proprietários rurais acreditam que a MP dá muito poder ao setor privado e querem mecanismos para assegurar o direito à propriedade, mesmo quando a terra estiver ocupada por terceiros de forma ilegal.

A deputada Soraya Santos garantiu que não há o que temer e que seu relatório teve muita preocupação não só com o resguardo social, como também com o direito à propriedade.

A relatora esclareceu ainda que simplificar os procedimentos para a desapropriação de terras é fundamental para estimular o investimento privado em obras de infraestrutura.

O líder do governo, senador José Pimentel (PT-CE), também acredita que não haverá prejuízo para os donos de terrenos rurais e urbanos, mas que eventuais problemas podem ser resolvidos em outras leis.

— Temos clareza que não vamos resolver tudo nessa medida provisória. Até porque um país que tem 82% de sua população morando nas cidades têm muitos problemas acumulados. É com este olhar que estamos trabalhando essa medida provisória — ressaltou.

A MP 700/2015 perde a validade em 17 de maio.

Fonte: Senado Federal

Quatro projetos tramitam no Senado em reação a planos de operadoras de limitar internet

Tramitam no Senado Federal quatro projetos que podem dar um fim à polêmica que tomou conta das redes sociais depois que as operadoras de internet anunciaram a intenção de cortar ou reduzir a velocidade de acesso dos internautas que esgotarem a franquia de dados contratada. Três deles proíbem as operadoras de estabelecer franquias de dados em seus contratos; enquanto o outro, sem vedar as franquias, define regras para elas.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 14/2016 proíbe as franquias alterando uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O projeto susta o trecho da Resolução 614/2013 (inciso III do artigo 63), no qual as operadoras são autorizadas a impor franquias (quantidades máximas de dados) a serem consumidas e a cobrar mais pelo consumo excedente de dados ou a reduzir a velocidade de acesso.

O projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será examinado também pelo Plenário do Senado Federal e, depois, pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Cássio Cunha Lima afirma que é necessário sustar os trechos da resolução da Anatel que permitem às operadoras de internet violar tanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele lembra que o Marco Civil estabelece, no artigo 7º, a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” e a “manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”. Além disso, ele menciona diversos dispositivos do código que visam proibir cláusulas contratuais abusivas e lesivas ao consumidor.

Marco Civil

Dois projetos de lei do Senado optam por inserir no Marco Civil da Internet a proibição das franquias. O PLS 174/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 176/2016, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), inserem o inciso XIV no artigo 7º da Lei 12.965/2014 para proibir, expressamente, as franquias de dados. Ambos tramitam na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguem direto para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que se apresente recurso para votação em Plenário do Senado.

Na justificativa de seu projeto, Ricardo Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.

Por sua vez, o senador Eunício Oliveira observa que é dever do Poder Público defender os consumidores e garantir a concorrência, especialmente no mercado de serviços de acesso à Internet. No Brasil, lembra ele, 85% desse mercado são controlados por apenas três grupos empresariais.

Franquia restrita

Já o PLS 175/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), não proíbe as franquias, mas estabelece algumas regras para que sejam implementadas. Segundo o projeto, o tráfego de dados que exceder o limite contratado só poderá ser sobretaxado ou ter a velocidade reduzidas nos horários de pico na rede. A velocidade de acesso nunca poderá ser reduzida a menos do que 50% da velocidade máxima contratada.

Na justificativa do seu projeto, Flexa Ribeiro afirma que é necessário buscar o equilíbrio da demanda, estimulando o uso da internet em horários de menor tráfego. Isso, segundo ele, também reduz o custo da implantação de infraestrutura das redes, o que incentiva a expansão do serviço.

Sugestão Popular

Além do PDS 14/2016, foi apresentada no Senado, por meio do portal e-Cidadania, uma sugestão popular para proibir que as operadoras limitem o acesso à internet de quem exceder o limite. Tendo atingido 20 mil manifestações de apoio, a sugestão será encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que poderá transformá-la em projeto de lei.

O debate sobre o assunto está mobilizando diversas comissões do Senado. Além da CCJ, que votará o PDS 14/2016 e da CDH, que analisará a sugestão popular, as comissões de Defesa do Consumidor (CMA), de Infraestrutura (CI) e de Ciência e Tecnologia (CCT) anunciaram que farão audiência conjunta sobre o tema.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei de Responsabilidade Educacional pode ser votada hoje

A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) reúne-se nesta quarta-feira (27) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA).

A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.

A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam apensadas).

A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.

Se for aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.

Piora dos índices

Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.

Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público (veja quadro abaixo).

Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.

27.04

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ debate critérios para multa a cartórios que não comunicam óbitos ao INSS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (26/4), na 230ª Sessão Ordinária, debate sobre a proposta de ato normativo para aperfeiçoar a comunicação de óbitos feita pelos cartórios extrajudiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de relatoria do conselheiro Fabiano Silveira, fixa parâmetros para a definição da multa prevista pela Lei 8.212/ 1991 aos cartórios que retardarem essa comunicação. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

O atraso nas comunicações de óbito ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o rombo orçamentário na Previdência Social. De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente no estado de São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para o estabelecimento de multa como, por exemplo, o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou para comunicar o óbito ao INSS.

Previsão legal – De acordo com o artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. De acordo com o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa.

Além de estabelecer critérios para a multa, a proposta de ato normativo também delimita o que seria uma informação inexata prestada pelo cartório. “Construímos essa proposta no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar uma eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro Fabiano.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Tribunal mantém desbloqueio de bens diante de absolvição de réu

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que retirara a constrição de bens de um réu diante de sua absolvição. O colegiado negou recurso do Ministério Público Federal (MPF), que considerava a decisão de desbloqueio temerária.

Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a sentença absolutória, ainda que recorrível, implica revogação das medidas assecuratórias, desde que os bens objeto da constrição não mais interessem ao processo. Caso contrário, impõe-se aguardar o trânsito em julgado.

“O sequestro, de um lado, se justifica quando há indícios veementes da proveniência ilícita do bem, dando primazia à efetividade do processo penal. De outro lado, a absolvição, mesmo não transitada em julgado, afirma a presunção de inocência do acusado”, afirmou Dantas.

O ministro destacou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não constatara a necessidade de manter a constrição, “o que não é sindicável em sede mandamental, porquanto vedada, aqui, a dilação probatória”.

Sequestro de valores

No caso, o réu foi denunciado por fatos ocorridos no período de 1995 a 2009, consistentes em operar instituição financeira, sem a devida autorização do Banco Central, com movimentos estimados em mais de R$ 50 milhões. A denúncia foi recebida pelo juízo da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre.

Nos autos da ação penal, foram determinadas medidas preventivas capazes de assegurar o bloqueio de valores em espécie e cheques apreendidos em poder do denunciado.

A sentença absolveu o acusado e determinou a restituição de todos os valores bloqueados. O MPF recorreu da decisão, impetrando um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Entretanto, o tribunal considerou que não ficou configurada a necessidade de manutenção da constrição dos bens diante da absolvição do réu na sentença, pois a medida assecuratória originalmente decretada fora o sequestro de valores, enquanto o fundamento usado para a impetração foi o arresto.

O MPF, então, recorreu ao STJ, alegando que a decisão de desbloqueio é temerária, pois o objeto da constrição é uma quantia em dinheiro. Além disso, salientou que o sequestro de bens somente pode ser levantado quando do trânsito em julgado da sentença absolutória, de acordo com o disposto no artigo 131 do Código de Processo Penal.

Tais argumentos não foram acolhidos por este tribunal. A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ esclarece dúvidas sobre investigação de pessoas com foro especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que a descoberta não planejada da prática de crime, em tese, por pessoa que detém foro especial, no natural desdobramento da investigação iniciada em primeiro grau, gera a necessidade de pontuar qual ou quais os elementos de informação colhidos seriam capazes de impor ao magistrado de primeiro grau o envio desses dados ao tribunal competente.

Em julgamento recente, a Sexta Turma do STJ reiterou que conversas, encontros casuais ou mesmo sinais claros de amizade e contatos frequentes de indivíduo sob investigação com uma autoridade pública não podem, por si sós, ensejar a conclusão de que o agente detentor de foro por prerrogativa de função participa do esquema criminoso objeto da investigação.

Assim, a simples captação de diálogos de quem detém foro especial com alguém que está sendo investigado por práticas ilícitas não pode conduzir à conclusão de que tal autoridade é participante da atividade criminosa investigada ou de outro delito qualquer. O STJ entende ser indispensável um mínimo de avaliação quanto à idoneidade e à suficiência de dados para desencadear o procedimento esperado da autoridade judiciária responsável pela investigação.

Em outro julgado, a Quinta Turma concluiu na mesma direção. O colegiado firmou que o fato de, no decurso das investigações, fortuitamente, aparecerem possíveis ligações entre detentor de foro privilegiado, que não figurava como alvo inicial do inquérito instaurado, ocasionando a remessa de todo o material investigatório ao juízo competente, não tem o condão de tornar ilícitos os elementos de prova coletados durante o inquérito policial instaurado na instância primeira.

Os acórdãos citados fazem parte de mais uma Pesquisa Pronta disponibilizada pelo STJ. Ao todo, o interessado pode encontrar 17 acórdãos catalogados sobre o tema Análise do procedimento adequado quando, no curso de inquérito policial ou investigação criminal, surgir suspeita de envolvimento de terceiro não investigado detentor de foro privilegiado.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Mantida decisão que declarou abusividade de greve de metalúrgicos após dispensa em massa em fábrica no ABC

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC contra decisão que declarou abusiva greve dos empregados da Indústria Metalplástica Irbas Ltda. em 2014. Apesar de entender que a empresa concorreu para a deflagração do movimento, ao demitir grande número de trabalhadores sem negociação prévia, a relatora observou que o movimento não cumpriu as exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989).

No dissídio coletivo de greve, a Irbas afirmou que o sindicato, “sem qualquer fundamento legal” e sem comunicação prévia, deliberou pela paralisação total por tempo indeterminado. A empresa alegou que, devido ao cancelamento de alguns contratos, deixou de fabricar seis tipos de peça, e teve de cortar custos demitindo trabalhadores. E que o sindicato, em represália, incitou os empregados a paralisar as atividades em 12/2/2014, impedindo-os de entrar na fábrica enquanto não cancelasse as demissões.

O sindicato, por sua vez, afirmou que, “diante da situação criada”, alguns empregados, por iniciativa própria, paralisaram o serviço, mas que não deflagrou qualquer movimento grevista.

Abusividade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a alegação do suscitado de que não houve greve foi contraditada por sua própria postura nas audiências de conciliação, ao aderir a uma “cláusula de paz” e suspender o movimento. “Só é suspenso o que já principiou, portanto, houve paralisação”, concluiu.

Ao declarar a greve abusiva, o Regional considerou a ausência de negociação entre as partes e observou que a greve se iniciou rapidamente e foi comunicada à empresa somente no segundo dia, por meio de telegrama. Com relação à dispensa em massa, entendeu que o próprio sindicato admitiu que o quadro de dispensa se arrastava desde novembro de 2013. “Se tal quadro perdurou por quatro meses antes da greve, não havia urgência que justificasse o descarte das formalidades prévias à suspensão coletiva do trabalho”, afirmou.

TST

No recurso ao TST, o sindicato insistiu na tese de que o que houve foi “um movimento de protesto dos trabalhadores na porta da fábrica” para manifestar indignação e inconformismo com a dispensa em massa, afirmando que, de outubro de 2012 a fevereiro de 2014, foram dispensados 114 trabalhadores, de um quadro de 358, sem prévia negociação. Ainda segundo o sindicato, a empresa praticou atos de natureza antissindical, como a dispensa de trabalhador com estabilidade por ser membro da CIPA.

A relatora do recurso na SDC, ministra Kátia Arruda, explicou que a redução coletiva das atividades, previamente combinada, ainda que parcial e por um período curto de tempo, atende os requisitos jurídicos caracterizadores do conceito de greve.

Sobre a ausência de negociação, observou que a dispensa em massa, sem qualquer diálogo com o sindicato, acrescida da intransigência das duas partes, causou o acirramento dos ânimos e provocou o movimento de paralisação. “Nesse quadro, percebe-se que a deflagração da greve foi motivada pelas duas partes, em culpa concorrente”, afirmou.

No entanto, a relatora destacou os outros fundamentos adotados na decisão do TRT. “Forçoso declarar a abusividade do movimento paredista, quando não foram observadas as exigências formais autorizadoras do exercício do direito de greve, previstas em lei, especificamente, o aviso prévio dentro do prazo fixado na lei e a autorização da categoria profissional para a realização do movimento”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.04.2016

LEI 13.274, DE 26 DE ABRIL DE 2016 – Altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 27.04.2016

RESOLUÇÃO 220 DE 26 DE ABRIL DE 2016 – CNJ – Altera dispositivos da Resolução CNJ 35, de 24 de abril de 2007, para contemplar expressamente a hipótese de o cônjuge virago se encontrar em estado gravídico.


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