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Informativo de Legislação Federal 27.03.2017

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27/03/2017

Notícias

Senado Federal

Duas MPs perdem a vigência sem terem sido votadas pelo Congresso

Duas medidas provisórias perderam a vigência sem terem sido votadas pelo Congresso Nacional. Uma delas não foi votada por perda de objeto, já que projeto com teor semelhante foi aprovado antes. A outra, na prática, já produziu o efeito desejado – a liberação de dinheiro para os estados. O prazo de vigência das duas MPs se esgotou no dia 22 de março.

A primeira MP (748/2016) tratava da ampliação do prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana (PMU). De acordo com o texto, esse prazo, que havia terminado em abril de 2015, se estenderia até 2019. O texto acabou perdendo o objeto porque outro projeto que tratava do mesmo tema foi aprovado pelo Senado.

Sancionado pelo presidente Michel temer em dezembro de 2016, o projeto (PLC 22/2016) já é lei e ampliou o prazo para as prefeituras elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana e compatibilizá-los com os respectivos planos diretores municipais até maio de 2018. A execução desses planos é uma exigência da Lei de Mobilidade Urbana.

Auxílio

A segunda MP (749/2016) liberou R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios para repor perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto foi editado para ajudar governadores e prefeitos a contornarem a crise financeira que enfrentam em suas gestões.

De acordo com a Constituição, as MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas. O prazo vai até 6 de abril.

Fonte: Senado Federal

Pauta do Plenário tem quatro propostas de emenda à Constituição

A pauta do Plenário da próxima semana tem quatro propostas de emenda à Constituição (PECs). A primeira é a PEC que veda a edição de medidas provisórias (MPs) que gerem desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pela administração pública com particulares ou outros órgãos (PEC 111/2015).

A matéria estava prevista para ser votada em primeiro turno na última terça-feira (21), mas não houve acordo no Plenário. Os senadores não chegaram a um consenso sobre qual versão deveria ser apreciada: o texto original, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ou o substitutivo apresentado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Para o autor, a mudança trará mais segurança jurídica, aumentando a possibilidade de investidores estrangeiros aportarem no país. O substitutivo de Jucá retira da proibição temas tributários e financeiros, para que o governo não perca o poder de editar mudanças urgentes, como planos econômicos. Depois da discussão de ambos os textos, o próprio autor pediu a retirada da PEC, para que os senadores possam analisar melhor a questão.

Segurança pública

A PEC que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (PEC 24/2012) também está na pauta. O objetivo da PEC é garantir um fundo para ações de segurança pública, com mais dinheiro para o Poder Público combater a criminalidade. O autor da PEC, senador João Capiberibe (PSB-AP), defende o estabelecimento de condições financeiras para capacitar os policiais, bem como equipamentos mais modernos e instalações mais adequadas a esses profissionais.

A pauta também inclui a proposta de emenda à Constituição (PEC 35/2015) que altera as regras para escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), estabelece que o presidente da República terá de exercer a escolha a partir de uma lista tríplice, que será elaborada por um colegiado de sete membros.

Outra exigência da PEC é que a escolha presidencial ocorra no prazo de um mês desde o surgimento da vaga. O indicado continuará a ser sabatinado pelo Senado para ser confirmado para o cargo. A PEC ainda estabelece mandato de 10 anos para os ministros do Supremo e os torna inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo prazo de cinco anos após o término do mandato.

Foro privilegiado

Outra PEC que consta da pauta do Plenário é a que estabelece o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns (PEC 10/2013). Do senador Alvaro Dias (PV-PR), o texto também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo STF e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

Com exceção da PEC da MP, que está pronta para ser votada, as outras propostas vão cumprir a terceira sessão de discussão em primeiro turno. Após cumprir as cinco sessões de discussão estipuladas pelo Regimento Interno do Senado, a PEC poderá ser votada em primeiro turno. Precisará de pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada. Depois disso, serão necessárias mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno, com a mesma exigência de votos. Caso seja aprovada nessas duas etapas, a PEC seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP do Cartão Reforma é destaque da pauta do Plenário

Deputados também podem votar ajuda a estados endividados, aumento da pena para crimes de pirataria e permissão para universidades públicas cobrarem por pós-graduações lato sensu. Líderes partidários se reunirão na terça-feira (28), às 11 horas

A medida provisória que cria o programa Cartão Reforma (MP 751/16) é o destaque do Plenário para a última semana de março. O cartão poderá ser usado para famílias de baixa renda comprarem materiais de construção destinados à reforma, à ampliação, à promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis.

De acordo com o projeto de lei de conversão da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado na comissão mista que analisou a matéria, terão direito ao cartão famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os rendimentos recebidos de iniciativas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de programas habitacionais.

Terão prioridade de atendimento: as famílias com idosos, as com pessoas com deficiência, as cujo responsável pela subsistência for a mulher e as com menor renda. Ao receber o cartão, a família terá até 12 meses para usar o auxílio.

Do total de recursos do programa Cartão Reforma, 10% deverão ser destinados a residências localizadas em área rural.

Dívidas estaduais

Os deputados poderão analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a fim de ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

Conforme a proposta, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse prazo inicial estipulado em lei, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Os valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

Pós-graduação paga

Entre as propostas de emenda à Constituição que podem ser votadas, está pautada, para sessão extraordinária exclusiva, às 19 horas de terça-feira (28), a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional. A matéria precisa ser votada em segundo turno e sua discussão já foi encerrada em março do ano passado.

Segundo o autor, a intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas.

Atualmente, algumas instituições que cobram por esses cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.

Os partidos contrários à PEC, entretanto, argumentam que ela pode iniciar um processo de privatização do ensino público superior.

Pirataria

Também consta na pauta o Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria. Os deputados precisam examinar analisar substitutivo do Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000; a do Senado, de 2003.

De forma geral, a medida propõe a transformação de penas de detenção em reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto o Senado propõe 2 a 4 anos e multa e inclui novos crimes cujas penas serão aumentadas. Todas as mudanças são na Lei 9.279/96, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

No artigo a respeito do destino a ser dado aos produtos apreendidos, tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.

Setor petroleiro

Às 10 horas de quinta-feira (30), o Plenário realizará uma comissão geral destinada a debater as regras de conteúdo local para o setor de petróleo e gás no Brasil.

A produção nacional de equipamentos tem sofrido uma retração desde que a Operação Lava Jato começou a investigar denúncias de corrupção envolvendo empresas do setor, o que se agravou com a recessão econômica.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza pagamento de abono salarial em qualquer instituição bancária

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza o pagamento do abono salarial ao trabalhador em qualquer instituição bancária e não apenas em bancos oficiais ou seus correspondentes bancários. É o que determina o Projeto de Lei 6464/16, do deputado Adail Carneiro (PP-CE).

Pelo texto, o depósito do abono salarial, que é custeado por recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), poderá ser feito em contas mantidas pelo beneficiário em quaisquer instituições financeiras, independentemente de serem ou não controladas por entes da federação.

Pela legislação atual (Lei do Seguro-Desemprego – 7.998/90), o pagamento do abono pode ser realizado:

– por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;

– nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa, utilizando o Cartão do Cidadão; ou

– em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

“Um trabalhador que tenha conta em um banco privado e esteja regularmente inscrito no PIS ou no Pasep não deveria ter que se submeter a procedimentos burocráticos, que importam custos e são dispensáveis”, avalia o autor.

“Portanto, caso o beneficiário do abono salarial possua conta com outro banco que não a Caixa Econômica Federal, nada mais razoável do que o recebimento do benefício na conta mantida junto à instituição financeira com que mantém vínculo contratual”, argumenta o autor.

Tramitação

O texto tramita apensado ao Projeto de Lei 3528/12 e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza doação de produtos falsificados a municípios

A Câmara analisa projeto que autoriza a doação, para municípios, de produtos falsificados – como brinquedos, materiais escolares e peças de vestuários apreendidos pela Polícia Federal e pela Receita Federal.

O PL 5427/16, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), estabelece ainda que o Poder Executivo regulamente a doação e determine o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades.

Pela Lei 9.610/98, as apreensões de mercadorias falsificadas, entre elas, brinquedos e material escolar, são incineradas ou entregues aos titulares das marcas. Segundo Alves, em 2015, a apreensão total de mercadorias realizada pela Receita Federal em ações de combate ao contrabando, à pirataria e a outras irregularidades aduaneiras chegou a R$1,889 bilhão.

“O presente projeto busca doar para entidades sociais brinquedos, material escolar ou peças de vestuários, apreendidos em todo o território nacional, como produtos falsificados. É uma ação caracterizada como de grande relevância social”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 87395) impetrado pela defesa de quatro policiais civis do Paraná acusados de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o arquivamento de inquérito policial com base em fraudes não produz coisa julgada material e possibilita a reabertura da investigação caso surjam novos fatos. Os ministros autorizaram o prosseguimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), em razão de ter colhido provas de que o pedido de arquivamento foi motivado por fraude.

O HC foi impetrado por Mário Sérgio Bradock Zacheski (conhecido como Delegado Bradock), Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) exclusivamente em relação a Bradock, que à época era deputado estadual, determinando o desmembramento dos autos quanto aos outros investigados. Segundo a defesa, os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, produz coisa julgada material, tornando inviável o desarquivamento e a posterior instauração de ação penal.

De acordo com os autos, o inquérito foi arquivado porque houve a conclusão de que o homicídio, praticado pelo delegado Bradock e dois agentes, teria sido em legítima defesa no âmbito de uma operação policial. Posteriormente, diante de diversas denúncias, constatou-se que o relatório foi adulterado pelo delegado que presidia o inquérito, e que testemunhas assinaram documentos com declarações que não prestaram. Com base em novos depoimentos das testemunhas, o MP reabriu a investigação.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Brito (aposentado), que havia pedido vista do processo. Ao acompanhar o relator, o ministro observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que o arquivamento produz coisa julgada material no caso de prescrição ou atipicidade da conduta – e nenhum dos dois se enquadra no caso dos autos, que trata de fraude.

Nesse sentido também votaram nessa sessão os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa (aposentado) e Cézar Peluso (aposentado), que concediam a ordem sob o entendimento de que o arquivamento nos termos realizados no caso produz coisa julgada.

Caso

O delegado Bradock, Amarildo Gomes da Silva e Obadias de Souza Lima foram denunciados pela prática de homicídio e tentativa de homicídio qualificados; fraude processual qualificada; e posse, guarda, porte de arma de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Já Sênio Abdon Dias é acusado de ter praticado, por três vezes, falsidade ideológica em concurso de pessoas. Ele seria responsável, como delegado de polícia presidente do inquérito, pela manipulação de testemunhas e inclusão de informações falsas nos termos de declaração.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cancelada penhora de imóvel prometido a venda antes da ação e só levado a registro após citação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.

O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

As instâncias ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, segundo a qual, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel “.

Decisão reformada

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a “celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução”.

O ministro invocou ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.

“A celebração dos contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé, inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma confirma desnecessidade de consentimento de cônjuge para validade de aval

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.

Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à esposa.

A sentença foi mantida em parte pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a alteração somente da condenação em relação aos honorários advocatícios.

Prejuízo à circulação

Por meio de recurso especial, a autora pleiteou a nulidade integral do aval prestado por seu marido, tendo em vista a ausência de outorga uxória (manifestação de consentimento da esposa) na transação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, antes da evolução jurisprudencial ocorrida na Quarta Turma, aplicava-se de forma literal a regra estipulada no artigo 1.647 do Código Civil, que prevê a autorização do cônjuge para a prestação de fiança ou de aval.

Todavia, o relator explicou que a continuidade de submissão da validade do aval à outorga do cônjuge comprometeria a capacidade de circulação garantida aos títulos de crédito e afetaria, por extensão, a sua aceitação no mercado.

“Acaso mantida a orientação de que a ausência de outorga marital ou uxória do cônjuge do avalista anula, integralmente, o aval, os títulos circulando e aqueles porventura a serem ainda emitidos terão indisfarçável decesso de segurança e de atratividade, pois poderá vir a ser reduzida a garantia expressa na cártula e consubstanciada nos avais concedidos aos devedores principais, com a sua eventual declaração de nulidade”, ressaltou o ministro.

Aplicação restrita

Dessa forma, o ministro Sanseverino entendeu que a interpretação do artigo 1.647 que mais se adequa às características do aval como instituto cambiário é aquela que restringe a aplicação das regras do Código Civil aos avais prestados nos títulos regidos pelo próprio código (atípicos), não alcançando os títulos de créditos nominados (típicos), que são regrados por leis especiais que não preveem a necessidade de outorga uxória ou marital.

“Assim, merece ser mantido o acórdão recorrido, que, na espécie, afastou o pedido de declaração de nulidade do aval, protegendo, apenas, a meação do cônjuge em relação aos bens comuns, já que casados sob regime da comunhão parcial”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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